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Collecção
Tratados e concertos de pazes
que o
Estado da índia Portugyeza
fei
com os Reis e Senhores com quem teve relações
nas partes
da Asis e Arriei Oriental
desde
O principio da conquista até ao fim do século xvin
por
Júlio Firmino Júdice Biker
Primeiro onícial e Cliefe de Reputição aposentado
da Secretaria d'Bslado dos Negócios Estrangeiros, Sócio correspondente
do InsIitQto de Coimbra,
e da Real Academia de Historia de Madrid,
e OrOcial da Academia em Fraoça
Tomo IV
Lisboa- Imprensa Nacional- 1884
DigiLizedbyGoOglc
AUG241920
D,j.,.db,Googlc
N'este TOlume poblicâmos mais algumas cartas importan-
tes do Grande Àffonso de Albuquerque, segundo Governador
da índia, para El-Rey Dom Manuel, as qaaes não poderam
ser incluídas no tomo i." d'esla collecçSo, como desejáva-
mos, por nlio ter sido possível obter as copias a tempo.
Conseguimos vw as cartas, que já estão impressas, é vão
ser publicadas pelo nosso illustrado amigo Sr. R. A. de Bu-
lhão Pato, encarregado pela Academia de continuar a collec-
ção de monumentos inéditos para a historia das conquistas
dos portuguezes, e foi-nos de grande auxilio este importante
_ trabalho, porque podemos conferir as nossas copias, e corri-
gir algumas faltas.
Lisboa, 26 de Janeiro de 1884.
DigiLizedbyGoOglc
D«Ecdb,Googlc
Kaiserlich Deutsche Gesandtschafl io Portugal. — Lis-
bonne ce 20 novembre 1883.
Monsieur. — Vous avez eu Teilrême obligeance de remet-
tre au chancetier de TEmpire, sous bande, la iroisième par-
tie de votie ouvrage aussi iuteressant que prècieux intitule:
< Collecção de tratados e concertos de pazes que o Estado da
índia Portugueza fez com os Reis e Senhores com quem teve
relações nas partes da Ásia e Africa oriental».
Je viens d'être cbargè de Son Altesse Sérénissime te
Prince de Bismarck, el j'ai maintenant 1'honDeur de vous
exprimer, Monsieur, ses meilieurs remerciments de l'airoa-
ble envoi.
En vous priant, Monsieur, d'agréer ce ténioignage de re-
coonaissance de Soo Altesse Sérénissime, je saisis cette occa-
sion de vous reitérer fassiirance de ma considération la plus
distinguée.
Le Ministre d'Atlemagne.
Baron de Schmidihals.
Monsieur, Monsieur J. F. J. Biker, ci-devant Chef de Dé-
partement au Minislère des AfTaires Étrangères, à Lisbonne.
Bibliothèque Sainie Geneviève.— Parts, le 5 janvier 1884.
Monsieur. — Je viens vous remercier au nom de Tadminis-
tration, du tome troisième de votre importante colieclion pu-
blié sous le titre suivant : Collecção de tratados e concertos de
pazes que o Ettado da índia Portugueza fez com ot Reis e Se-
nhores com quem teve relações nas partes da Ásia e Africa
orientai. Cet important répertoire est digne de tous points
DigiLizedbyGoOglc
de ceux dont il a élè précédé, s'il ne ]eur est méme supè-
rieur en raison des documeDts qu'il révèle au monde diplo-
maiique. Avec mes remerciments veuillez agréer, Monsieur,
)'expressioD de mes sentiments les plus distingues.
Ferdtnand Denis.
A Monsieur J. F. Júdice Biker, etc, etc, etc.
... Sr. — Continria o meu bom amigo a aproveitar nobre
e ntilissimamente os ócios da sua aposentação. Tantos volu-
mes de documentos preciosos para a nossa historia nacional,
politica e diplomática, ainda não satísBzeram a sua honrosa
ambiç3o de tornar-se acredur do reconhecimento de todos
os amantes das boas lettras, principalmente das boas lettras
serias e proveitosas. Bera haja o intelligente e erudito colle-
ctor, que, não somente descnbre, revolve e coordena, sen3o
que também com breves, mas substanciaes prólogos e notas
guia, elucida e instrue sobre muitos pontos escuros e duvi-
dosos, abrindo novo e fácil aminho a futuros escriptores,
que na nossa terra hajam de seguir as pisadas de Guizot, de
Botta, de Macaulay. Nem ao antigo e benemérito funccíona-
rio da Secretaria dos Negócios Estrangeiros devem somente
sollicito e iliuslrado desvelo os factos e cousas memoráveis
respectivas ao continente de Portugal e suas possessões vi-
sinhas. Igual serviço tem prestado e presta etn relação a
nossos domínios ultramarinos.
«... Onde inda agora
Stut quinas triumphaei o Luso arvora.*
Por mercê de V. acabo de me instruir e recrear com a
leitura do 3." tomo da interessante collecção relativo á Índia
Porlugueza. Á publica e geral gratidão tem jus o zeloso, in-
DigiLizedbyGoOglc
defesso e illostrado publicador de tantos e 13o importantes
livros. Pelo que me diz respeito, a bondade com que por
V. tenho sido briudado successivamente com perto de 30
volumes das suas imporlantissimas publicações, exige de
mim bum siocero e muito esplicito testemunho de profundo
reconhecimento. Digne-se V. acceital-o com a mesma beni-
gnidade com que se tem espontaneamente dignado enrique-
cer a minha pequena mas selectissima livraria.
Ufano-me de confessar-me respeitosamente
DeV.
obed.* cr." e am." obrig.""
AtitoDio JosèViale.
S. C. No Pateo das Vaccas, 18 de Janeiro de 1884.
D|,,zeclbyG00g[c
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Carla de ASbnso de AlbnqnerqDe a El-Rey dando-lhe noticia de Goa,
e sna imporlaocia para a segurança da lodia
(Torre do Tombo, C, Chron., parlo i.\ majo 9, doe. 87.)
Senhor. — As cousas de goa sam tam gramdes, que to-
cara tamto à seguramça da imdia e a todo o que nos com-
pre e desejaees, asy pêra gastos, despesas, ofeciaees, ma-
deira, ferro, salitre, linho, arrozes, mercadarias, roupas
d algodam, que me parece que sem ela nom poderes sos-
ter a imdia, porque os calafates e carpynteiros com mo-
Iberes de cá e trabalho em terra quente, como pasa hum
ano nora sam mais homeens, e com goa pode toss alteza
escusar os deses Regnos, porque os ha mais e milhores
que os que cá amdam.
Afora este bem de goa, tem outra cousa mui danosa pêra
a seguramça da imdia, que tem muitas nãos e galees e po-
dem hy fazer quamtas quiserem ; e por ser pesuida destes
turcos estramjeiros, sempre foy guerreira mais que os ou-
tros lugares e sempre dl sairam darmada e ouue eossai-
ros ; e he tam danosa per as naoos de carga e pêra segu-
ramça e sesego com que a am de tomar, que nom poeria
duuida, se s aly meterem Rumls, que nom façam muito dano
ás nossas nãos, porque ou as tomaram quamdo vem de-
mamdar amjediva, ou lhe faram perder a carga : he ilha
cercada d agua, de muita Berada^ e muito proveitosa; bar-
ra de muitagua, porto morto de todollos vemtos, ilha de
muitos mamtimentos e muita criaçam, veados tantos que
he híla cousa d espamto, lebres, perdizes, lauoiras d arro-
zaees e de tríguo abastada, muito de feno, pêra a jemte de
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cavalo, se hy ouuer d estar, podela soster e defemder, como
' hy ouuer espaço pêra segurar, porc[ue se ho teuera, nunca
ma os turcos emtraram.
Oulhe voss alteza bem, que se soees senhor de goa, me-
tees em tamta comfusam ha Regno de daquem, que nom
seria muita duuida deyxarem a terra, se vos virem fazer
forte em goa, porque eles nora tem outro bem nem outra
seguramca de seu estado senam as costas que tem em goa,
porque he ilha, e perdemdo a terra, am se de recolher a
ela, ho que nom podem fazer a dabull ; e tenho isto sabido
per certa ciemcia peUos mesmos mouros, porque o rogno
de daquem está desta maneira que aqui direi a voss al-
teza
O rei de daquem deu a terra em capitanias ou senhorios
repartidos per escrauos seus, turcos de naçam, e algnms
pérsios poucos ; estes se aleuamtaram e nom Ih obedecem
senam em lhe chamarem Rey ; mamdam lhe aguora aigúa
joya, se querem; tem comtinoa guerra estes alguazis buns
com os outros e tomara os lugares buns ós outros e ás ve-
zes fazera amizade uns contra os outros e cada bnum se tra-
balha por aver o rei de daquem á mão e o ter em seo po-
der; o çabayo ho tem agora, e este he o mor alguazd de-
les e que mais terra tem e o que be senhor de goa ; outro
alguazill he o senhor de chaull ; este teue sempre comtinoa
guerra co çabayo e tera, e se neste tempo que ganhei goa,
o senhor de chaull nom morrera, uunca a perdera, porque
viera logo sobre o íilho de çabayo quarado veyo cerquar a
ilha, e o desbaratara, mas fycou lhe hum filho moço he co-
meçou emtender primeiro em seu alguazilado ; assy, senhor,
que digo que nesta dyuisam amtreles, temdolhe vossa al-
teza tomado goa, que he bua gram quebra pêra eles; com
este fauor he logo a terra dos jemtios leuada comtreles, e
quero perder a vida se voss alteza isto nom vê, se guanha
goa e a ssegura loguo ; porem se á detreminação era que á
feitura desta estou que he, acabada a cargua, ir com todalas
naaos e leuala nas mãaos, a mim me parece que deitando
os mouros dela fora, ela se pode bem segurar e defemder
DigiLizedbyGoOglc
com menos jemte, aimda que o qae ma mais comtemta do
feito de goa, poder eia sofrer e soster muita jemte sem ne- *
uhnm gasto cem despesa vossa ; e despois que goa se se-
gurar bem sem ter mouros demtro, quatrocemtos portu-
gueses a teram viua pêra sempre ; mas aiuda díguo que,
pois ela pode soster dous e três e quatro miil homens, e a
voss alteza compre telos na imdia pêra seguramça dela e
pêra serdes senhor dela seguro, que por iso a deue voss al-
teza de soster e ter, porque todalas nãos que quiserdes
podeis aly fazer: mais diguo, senhor, se timoja, que he
mero tirano, dá por ela cem mill cruzados e se obriga a
ter seis e sete miil homeens pêra defender, em que se gas-
taram outros tamtos, parece, senhor, que peso he o de goa,
pêra voss alteza gastar de vossa fazemda com muita con-
fiamça.
Diguo, senhor, isto de timoja, porque posto que seja
uosso amiguo, he homem mui imtereseiro, e por omde
pode aver, mall ou bem sempre se trabalha por iso ; em
nossos feitos sempre deles Recebeo muito proueilo e muito
pouco dauo; e algum descomtemtamento e receo, se o dele
tenho, he este ; porem homem he que tem de nossas boas
obras alguum conhecimemlo e que se pega bem comnosco;
nom he homem de jemte nem de força, senam homem de
credito amte eirrey d onor, o qual lhe faz muita omrra por
o nosso.
Á partida minha de cananor deixo ordenado e mandado
aos capitãees morees das nãos que vam pêra portugall, que
tamto que suas cargas forem acabadas, me vam buscar am-
jediva, porque já emtam serei voluido de canbaya de asem-
tar as pazes, trato e feitoria, e tirar esses catiuos que iá
jazem, e vir amjediva e aly nos ajumtarmos todos e tor-
narmos sobre goa e fazermos o que podermos : espero em
nosso senhor que nos ajudará ; do que aly fezermos ou nam
fezermos, voss alteza será dlso sabedor, e minha temçam
he no cabo deste tempo entrar o mar Roxo, e se for se- ■
guro de mamtymemtos e agua, emvemarei em adem, e se
disto nom for seguro, no fim do mês de mayo virey emr
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iiio veraar a nrmuz: esprita em cananor a xbij dias douta-
""!;''" bro de 1510.
Por leltra do próprio: feylura e servydor de vosa alteza
Afonso d alboquerque.
(Sobrescriplo) Perdi eIRey noso senhor — segunda via.
Nas costas, por lellra coeva: ibj (sic) d outubro 1510 —
dafonso d alboquerque de xbij d outubro de b'^x do que
sabia de goa e do que esperaua acerqa delia fazer.
Carla de Aíonso de Alboquerque para Ei-Bej sobre a conquisla de Goa
(Torre do Tombo, C. Chron., parle I.*, ina[a 9, doe. 109.)
Senhor. — A carta qe esprevy a vosa alteza sobre a to-
' mada de goa, foi logo aquelle dia á tarde, porge determy-
nei mandaar huum navyo a cananor per avisar vosa alteza
polas nãos da carga, as qaes mandey que viessem todas
per gooa, porqe nSo perdiam nada do seu camynho, e da-
vam favor ao feito de gooa, e amostravam ha yndia poder
eu vir sobre goa com mais nãos, se quysera, e poor fazer
esta mostra á yndia, pola esperamça que tem da vinda dos
Bumes nom se alvoraçarem, mas serem certeficados do po-
der e gramdeza de vosas armadas e como poodemos ajum-
lar vimte, trimta e qorenta nãos, se comprir; e qys fazer
esta mostra, e nam sei se os capitães comprirám meos man-
dados, ou se Aimdados em dar boa Kezão de sy farão outro
camynho.
Na tomada de goa e desbarato de suas estamcyas e em-
trada da forteleza noso seubor fez muyto por nós, porqe
DigiLizedbyGoOglc
qis que acabasemos hauio feito tam gramde e milhor do
qe nós poderamos pedir : aly falecerão passante de trezera- '
los turqos, e daly até o paso de LaDastary e de gomdaly
per eses camyntios jaziam muytos mortos qu escaparam fe
rydos e cayam aly, e outros muytos se afogaram ã passa
gem do Rio e muitos cavalos : despois queimei a cydade e
trouxe tudo á espadaa, e per qatro dias comtinuadamente
a vosa gente ffez samgue nelles ; por omde qer que os po-
díamos achaar, nom se dava vida a nenhum mouro, e em-
chiara as mezquitas detles e punham le o fogo : aos lavra-
dores da terra e bramenes mandei que nam matassem:
achamos per comia serem mortos seis mill almas mouros
e mouras, e dos seus piães archeiros, mnytos deles falece-
ram ; foy, senhor, hum feito muy gramde, bem pelejado e
bem acabado, e afora ser goa liOua tam gramde cousa e tam
primcipall, aymda se cá nom tomou viogauça de treiçáo e
raalldade que os mouros fizesem a vosa alteza e a vosas
gentes, senlío este, o qal soará em toda a parte, e com este
temor e espamto fará vir gramdes cousas á vossa obediên-
cia, sem nas comquystardes, e as senhoreardes : nam farám
malldade, sabendo que tem a paga mui prestes.
Allgums gentios homens príncipaes, a que os turquos
tem tomado suas terras, sabendo a destruição de gooa, de-
cêrão da será onde estam Recolhidos, e vieram em mynha
ajudaa e tomarão os passos e camynhos, e todolos mouros
que escaparam de goa trouxeram á espada, e nom deram
vida a viva creatura. Roubaram gramde avecr, porque to-
marão todo o dinheiro do pagamento dos soldos qu escapou
de goa, e matarão hum turqo homem primcipall que o le-
vava, que era thesoureyro: nenhua sepollura nemydifycio
de mouros nom deixo em pee; os que agora tomam vivos,
mando os assar: tomaram aquy hum arrenegado, e man-
dei o queimar.
A determinação em que ãqo, he nom deixar viver mouro
em goa, nem emlrar nela, soomente gentios, e deixar gemte
por agora aquela que me bem parecer e algums navios, e
com outra armada hir ver o mar Roxo e hnmtuz e o mal»
DigiLizedbyGoOglc
«10 que tenho escrito a vosa alteza, se a uosso senhor aprou-
'*"^''™ ver.
As nãos dos mouros que tinham feitas, me trabalho por
botar ao mar e algãas estam já do mar, e asi me trabalho
por deitar as que estam por acabar e fazer; se a nosso se-
nhor aprouver de eu soster goa, trabalharey de as acabaar,
e farseam outras e muitas e quamtas vosa alteza quyzer;
achámos gramde abastamça de ferro e de pregadura; dei
seguro ao povo |meudo e ofyciaes, calafates e carpimteiros,
ferreiros, pintores, e logo teremos abastamça dooflciaes
pêra tudo o neeesairo.
Deixo todalas Remdas a tymoja, tyramdo as da ylha ; ha
de paguar o soldo aos portugueses e a toda outra gente ne-
cesaíra : com húa nao de cavalos que tomamos, e com os
que se tomaram aos turqos, amtre boons e mãos haverá fay
cemto e qoremta cavallos; nom temos ayuda sellas nem
freos, sen3o huuns poucos devasos sem coiro, que achei
em cocbym.
Aqy se tomarão allguas mouras, molheres alvas e de bom
parecer, e alguuns homens limpos e de bem quiseram ca-
sar cora ellas e fiqar aquy nesta terraã, e me pediram fa-
zemda, e eu os casei com elas e lhe dei o casamento orde-
nado de vosa alteza, e a cada hum seu cavalo e casas e ter-
ras e gado, aquylo que arrezoadamente me parecya bem:
averá hy qatrocentas e cymqoemta almas; estaas cativas e
estas molheres que casão, tornam a suas casas e desenter-
ram suas joyaas e suas fazendas e suas arrecadas d ouro e
aljôfar e Robis, e colares e manylbas, contas, e tudo lhe
deixo a elas e a seos raarydos ; os bens e terras da mez-
quyta deixo à ygreja da emvocaçam de santa cateryna, em
cujoo dia nos noso senhor deu a vitoria poios merecimentos
dela, a qual ygreja mando fazer demtro na forteleza na cer-
qua grande.
Lá mando a vosa alteza a mostra das suas cubertas, as
quaes jeralmente todos trazem nos cavalos por amor das
frechas, que he a primcipal arma das suas batalhas. Pare-
cem me muyto leves, e seryãoo proveitosas pêra guerra
ídbyGoogle
d aliem, porque sam todos mouriscos pequenos e poderiam
com ellas, porque os de cá caminham com ellas: mando '^
também a vosa alteza os seus espiragardões, que tiram com
virotões, e trasem gramde sooma desta gemte: mando a
vosa alteza a mostra das espimgardas dos Rumes e a fam-
dição (?) das que os mouros faziam em gooa, e asim mando
mais a vosa allteza da sua artelherya grossa duas bonbar-
das grossaas ; e mais mando a vosa alteza buua sela das de
cà, que me ei Rey d onor mandou : mando a narsynga huum
messageiro, e mando allguuns cavalos a el Rei de naarsym-
gua e Representar lhe o feito de goa, aynda que jâ tenho
mandado dous piães com cartas a braldez, que jà là tinha
mandado, e ver se com este feito de gooa lhe podemos tirar
o credito que tem nos turqos e medo que lhe am, e averem
que somos homens que faremos tara boons feitos na terra
como no maar, e asy ver se o poso fazer aballar seus ar-
rayaes contra os turquos de daquem, e quererem nossa
amyzade verdadeira.
Despoís de ter esta esprita, mandei díoguo fernandez
cryado de vosa alteza com trezentos homens nas galés e pa-
raos, e gemte, piães da terra, com capitães dei Rey donor
e de timoja, e foram per terraa a bamda, hGua terra em que
os turqos aynda estavam com jemte de cavalo e de pé, e per
força os lançaram fora dele, e agora vam sobre condall, ou-
tra terra de goa, e vay a nosa gemte per mar lá, e a jemte
da terra per terra, e acabado de os lamçar d aquy fora, o
que espero em noso senhor, nom fiqa mais por fazer, por-
que toda 3 outra terra de cinlaqola até goa está á vosa obe-
diência toda, e estam vosos alcaides em cada lugar, e de goa
até comdall, que he comtra dabuil, nom nos falece já senão
comdall: peço vos, senhor, por mercê que me creaes de
comselho, e que façaes muito fundamento de goa, porqe he
tam gramde cousa e tam principal, que vos certifiqo, se-
nhor, que, sendo cousa que Deos nom permjta, perdem-
dose a ymdia, de goa a podes tornar a ganhar e comquis-
taar, e pôde noso senhor abryr camynho, como em muy
pouco tempo pooderiam as Tosas gemtes emtrar o Reino de
DigiLizedbyGoOglc
daqaem e de narsyuga, porque a força dos turqos soo per
" sy nom he muito gramde, se os gemtios nom fosem seus so-
ditos e Dom andasem naa guerra com eltes ; e os gentios s3o
homens cheos de novidades, e se acharem capitam portu-
gnès que dé escalla franqa e soldo, s3o logo cem mill píães
com elles, e tomam a Bemda da terra em pagamento de seos
soldos ; e os turqos são deuisos amtre sy ; toda sua Torça he
piães gemtios : poderá ser que parecerá esta cousa hum pou-
co duvidosa, e a mym cá parece me muy bem, porque vejo
a hum escravo conprado por cynquo serafins fazer se senhor
de muitas Rendas e de muitas terras : goa podes nella orde-
nar e fazer todo o que quiserdes; oom ha mister soldo nem
mantimento de vosa alteza, amtes pooderês aver dela quanto
gemgivre determynardes de mandar pêra eses Reynoos; e
espero em uosso senhor, segundo os homens que sam casa-
dos nesta terra e foilgSo de viver nela, que os mesmos la-
vradores serHo os portugueses, os quaes são casados já quy
muitos, e os de cananor querem se vir viver aquy: escrita
em goa aos xxij dias de dezembro de 1510.
Por leíira do próprio: feytura e servydor de vosa allteza
Afonso d alboquerqae
(Sobrescripto) Pêra elRey noso senhor.
Eitraclos da caria de Affonsa de AlbQfjiierqae para El-Bej
sobre a sinceridade dos Reis louros,
e da imporlancia de Goa
(Torra do Tomba, C. Oiron., parle I.*, nufo It, doe. SO.)
Poderá ser que esquecerá lá aos que fazem ho feyto da
imdia leve e que nam avees quaa mester jemte nem armas.
DigiLizedbyGoOglc
i!
senam trato, as bramdnras com qae os Rex mouros e se-
nhores desta terra respomdem e falam aas cousas qne lhe
cometem por voso seruiço, debaixo das quaees jazem todas
suas maldades, emganos e traiçõees ; e quero vollas eu, se-
nhor, aquy lembrar: cojatar e elrrey durmuz, se lhe falam
em voss alteza, dizem que sara vossos espravos e que ho
rreyno he yosso, beijam vossas carias e põem nas na cabe-
ça, pagamvos páreas: ora mamde vossalteza lá asentar
vossa feitoria e forteleza debaixo destas bramduras e ver-
dade sua, e pedir lhe ho rregno que lho voso capitam ga-
nhou e tornou emtregar com juramemtos na sua ley, e ve-
jamos como ho comsemtem, senam com bSoa jerate e bem
armada e bõoas naoos: dezia el rrey de malaca que era voso
seruidor e que a terra era vossa, e que ele matara bemdará,
porque matara os vosos crist3aos, e que a fazemda das naaos
que,loguo era pagua, e que folgaua com vosso trato, paz e
amizade ; e com estas bramduras fez mny forte sua cidade e
sua terra, e tinha mais de n homeens ' de peleja com bSoas
armas e bõoa artelharia, e nam quis voso trato, paz nem
concerto com voss alteza, e aguardou ser desbaratado pri-
meiro duas vezes. El rrey de cambaya deseja paz e amizade
de voss alteza, e preeura com embaxadores e rrecados seus
a meude, e diz que dará lugar pêra fazer forteleza; veja ora
voss alteza, se tirardes jemte e armas e bõoa armada aa im-
dla, se comprirá isto que vos promete; e lambem veja
voss alteza, se hc bem que debaixo de suas bramduras e
moralidades e bõoas palavras se deva comBar dele vossa
jemte e vossa fazemda sem forteleza em terra. E asy mili-
quiaz nam diz ele que he v.osso vassalo e que vos ha sempre
servir bem e lealhnente? este tail, se nos ele viir em algQa
quebra, credes voos, senhor, que nam dirá ele que he vas-
salo dei rrey de cambaya e que nam podia fazer pazes sem
sua licemça? os mouros de calecut nam beijavam eles os
pees ao voso feitor e tomavan o por juiz e detreminador de
suas deferemças, chamamdose vossos espravos? nam vee
' Vinte mil homens.
DigiLizedbyGoOglc
iBii voss alteza bo que Szeram e os modos que tiveram com pe-
*^ dr alvares e co vosso feitor, pêra se fazer escamdolo na ter-
ra, ordenada e criada per eles esta astúcia? os mouros de
cananor nam sabe voss alteza que se chamam eles vossos
espravos, e vem beijar os pees ao vosso feitor e vem com
gramdes vmilldades e somitimemtos debaixo de voso capi-
tam, e por muy piquena cousa vos cercaram vossa forteleza
duas vezes e comtrariaram sempre nam se fazer? e como di-
zem que vem Rumís, nam vemdem pam na praça á vossa
jemte: cbaull paga vos pat'eas e sam homeeos muy to sumiti-
dos em voso seruiço, e debaixo desta verdade e bramdura
ajudaram a desbaratar voss armada e afauoreceram os Ru-
mís, e deram omrrada sepultura a maymame, capitam de Ca-
lecut, que emtam aly morreo, que oj este dia em dia está
diamte dos nosos olhos, casa muy bem obrada e muy fermo-
sa, canunizado por samlo, porque morreo em guerra comtra
oscrÍ8t5aos:batecala nam vos paga íj fardos' d arroz de pá-
reas, sumitido a tudo ho que deles quiserdes fazer? e dam
ajuda ao çabayo comtra dós de muitos cavallos duraiuz,
muyto salitre e emxofre, e gramdes cáfilas de mamtiraen-
tos; e uós, quamdo himos, dizem que nam ha arroz na terra,
senam ho que os mercadores tem pêra suas nãos. EIRey
d onor nam vos tem ele dado mirgeu com mill e tamlos par-
daos de páreas? e ajuda ho çabayo contra nós, e traz seus
embasadores comtinuadamente em sua casa: coulamnam
estava somitido á vossa obidiemcia? e polo vosso feitor aver
algum descomcerto cos mouros e nãos de calecut, ho leixa-
ram ty espedaçar oos mouros e quaratos com eles (sic) esta-
vam: os mouros de cochim nam sam eles vosos espravos, e
feitos gramdes rricos com vosos tratos? como liy haa algum
Reboliço na imdia, loguo a sua bolsa e companhia e ajuda be
metida no negoceo: a cidade de goa nam recebeo ela meu
seguro, e lhe quitey gram parte dos direitos que soyam de
pagar, e lhe outorguey todalas terras, rrcmdas e soldos que
lhe ho çabayo tinha dado, e asy as terras de suas mizquitas,
1 Dois mil fardos.
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11
e viTerem á sua vomtade debaixo da saa maa seita? e como
viram tempo desposto, tomaram soas armas comtra mim e
poseram me em desbarato. E el rrey de narsymgua nam tem
eJle amizadeepaz comvosco? e ajuda ho çabayo comtra nós
secretamente ; e demtro em besnigar nam matou tium Rumy
frey luis ? e nam fez nisso nehiia cousa ; e na primeira vez
que DOS os mouros entraram goa, hy matamos bum seu ca-
pitam, e pesou Ibe muy bem co a tomada âe goa, e ba muy
gramde medo de voss alieza ; a estes taees cortar Ibe os go-
vernos, tomar Ibe a rribeira do mar, fazer Ibe muy bõoas
fortelezas nos lugares primcipaees, porque d outra maneira
nam avees de meter a imdia a caminbo, ou temde sempre
hum peso de jemte nestas partes, que os tenba sempre ase-
segados, porque a amizade que asemtardes com quallquer
Rey ou senbor da imdia, se a nam segurardes, tende, se-
nhor, por certo que voivcmdo Ibe as costas, os temdes logo
por imigos. E isto que diguo, custume he jerall quaa am-
treles; nam ha quaa ho primor desas partes em guardar ver-
dade nem amizade nem fee, porque a nam tem, e portam-
to, senhor, comãay em bôoas fortelezas e mamday as fazer,
seguray com tempo a imdia, nam ponbaes ho couodo na
amizade dos rrex e senhores de quá, porque nara emtras-
tes vós cora querela na imdia pêra vos asenhoreardes ho
trato delas com bramduras nem comcerto de pazes, nem '
vos faça nimguem lá emtemder que he isto dura cousa d aca-
bar, e acabando o, que vos obrigará a muito. E díguo vos.
senhor, isto, porque tenho eu imda cos pees na imdia, e
pêra hum feito de tamto voso semiço, tam gramde e tam
proveitoso e tam rricco, querya eu que os homeens verades-
sera suas fazemdas e viessem a esta empresa, e nam pêra
fazer forteleza na caza do cavaleiro.
El Rey de vemgapor nam se mostra ele vosso servidor
muyto? como tomey goa, mandey logo hum capitam a çupa
com quiahemlw piãees, húa tanadaria das terras de goa que
comãna com sua terra, e mandey gaspar dianoca com ca-
valios a el rrey de narsymgua, noteflcamdo lhe que vossa al-
teza mamdara tomar goa, pollo ajudar comya os mouros, e
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prímcipallmeDte comtra o çabayo, que Ibe sempre fizera
guerra, dizendo lhe que se quisese entemder no rreino de
daquem, que eu ho ajudaria; e mandey a elrrey de vem-
gapor presemte de peças de brocados e ezcarlatas e joyas
bõoas.-pedimdolhe que me leixase comprar em sua terra
duzemtas selas e duzemtas cuberias de cauallos ; desimu-
iouo muy bem e nunca ho comsymtio, dyzemdo que sem li-
cemça dei rrey de narsymga ho nam avia de fazer.
Afora todas estas cousas que acima dito tenho, ha hy algum
porluguees que se desmande na imdia e seja achado de mou-
ros, que lhe loguo nam levem a cabeça nas ma3os? e ha
hy algum navio que chegue a porto de mouros, se ho vêm
estar a mao rrecado, que ho nam apalpem loguo pêra ho to-
mar? afora outros emganos e maldades que lhe mevdaniente
homem quaa sofre: ora veja vossalteza, se na terra omde
nos a nós tem este amor, se ha voss alteza de mester jemte
e armas e hõoas fortelezas pêra as soster, ou se nos deita-
remos a dunnir descamsados sobre a verdade destes cãees,
com as portas das fortelezas abertas ; e a quem vos a vós,
senhor, desta maneira espreve de quá da imdia, mandai lhe
voos criar ho filho.
Yoss alteza tem goa nas mãaos, e temdes a mayor cousa
destas partes pêra enfrear a imdia e a ter asesegada; por-
que asy cercada como achey, aimda goa he tam temida que
nam leixaràm os rex e senhores destas partes precurar e
desejar vossa amizade com medo dela ; e agora deste cerqo
se mostrou mais verdadeiramente as forças de vosos por-
tugueses e de vosas fortelezas, e os turcos chèos de so-
berba e de vitorya comtra estes jemtios em descrédito fi-
carti nos olhos de toda a imdia, e os portugueses em gramde
estima e fama : guarday vos, senhor, de comselhos d omeens
a que a guerra emfada, porque goa em voso poder ha de fa-
zer pagar trebuto a el rrey de narsymgua e ■a el rrey de da-
quem : lembrevos, senhor, isto que vos digo, porque cora
ajuda de deus cedo ho verees, porque el rrey de narsym-
gua, por segurar batecala e seus portos e os tratos dos ca-
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t
valos que vam a sua terra, ha de fazer ho que vós quiser-
des, e os turcos do Reino de daqucm; e o çabayo, por se-
gurar dabuli, á vos de dar de necesidade as terras de goa,
porque, tomando lhe Dabuli, tiraeslhe todolos cavalos dara-
bia e pérsia, e jemte braoca, que nam tem por omde emtrar
no reino : afauorecê a muyto, porque asy averees as terras
de goa, que ma noirn quà parece muy lijeira cousa d acabar,
e que de necesidade volas am de dar, porque he muy gram-
de renda e gram senhorio nestas partes.
As vossas fortelezas feitas a nossa vsamça com cavas,
torres e artelharia, bem prouidas e bõoa jemte, com ajuda
da paixam de noso senhor nam tenhaees receo delas nestas
partes, aimda que vos lá digam que estam cercadas; por-
que, mediamte deus, se hi nam ouuer traiçam, nam ha hy
que temer de os mouros comtraryarem vossas fortelezas e
cousas de que vos comvem lamcar mHo; nam he destranhar
cercarem nas os Rex e senhores a que as tomardes, e serem
cercadas húa e duas e dez vezes ; mas a portugueses cos ca-
pacetes nas cabeças amtr as ameyas nam lhe tomam asy a
forteleza : bem sabe voss alteza que amjediva, que he hum
mato maninho, vieram cercar os mouros vossa jemte que hy
estava ; pêro d anhaya em çofala cercado foy de mais de xx
homens ' ; cananor duas vezes volo cercaram ; e goa, que
he hua tam gram cousa, chave do reino de daquem e de
narsymga, cabeça de Reino, comfiamça e escora do senhorio
do çabayo, rezam he que os turcos, que tamtos anos guer-
rearam com narsymga sobre ho feito de goa, tomada duas
vezes de Jb' portugueses * com tamto estrago neles, que ve-
nham comseus arrayaees sobrela e a cerquem bua e duas
e dez vezes, e que iij'' cavaleiros' portuguezes lha defen-
dam. Eu, senhor, nam m espanto de ha virem cercar, por-
que me parece que goa ha de ser caminho pêra lamçar fora
os turcos do reyno de daquem; e quamto mais viir apreflar
1 Vinte mil homens.
2 Mil e quinhentos portugueites.
^ Trezenlos cavalleiros.
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sobr ele, tamto mais m aa de parecer qne he a milhor em-
presa que 70SS alteza nestas partes pode ter, porque de ne-
cesidade ba de tomar asento com muyto toso proueyto e
muyto voso serviço, porque goa remde íp cruzados ', é o li-
vro que vos lâ levaram, era feito per couseibo de timoja, que
folgaua d apagar a renda : as forças das tanadarias de goa e
e lugares primcipaees todos tem Rios gramdes, em que po-
dem emtrar caravelas e galees nossas, e com piqueoos cur-
lijos em que estêm seguros trinta bomens portugueses em
cada tanadaria, podees comer os dereitos da terra segura-
meute; e goa nam vos gasta mais que vosos soldos e mam-
timentos ordenados; e cuidam os danadores das cousas de
voso seruiço, porque vêm pagar os mamtimentos á vossa
jemte per arroz pacharill e nam por curzados, que he gram-
de gasto, e dizen o aqueles que fojcm dela qnamdo ela está
cercada, e vem buscar as molheres mundairas de canauor e
cochim. E sofro lhe en quá isto, e pollos nam danar amte
voss alteza os nam noméo aquy.
Carla de Afonso de AlboqDerqDe a II -Be; participando-llie os Capiliilas
qae ín contra El-Re]' de Cananor
(Torra do Tombo, C. ChroD-, parle I.*, taifa Í3, doe. 96.)
Senbor.— A mim me pareceo voso seruiço fazer com
el Rey de cananor que todavia tirase este seu alguazill de
cananor e posese outro, e creo que se muito tardara en o
fazer, que mouuera d obrigar a mais, porque ele tem três
cousas pêra nam poder deixar de ser ; a primeira he pouco
siso, a segunda he ser amigo dos mouros, a terceira be ser
1 Duzentos mil cruzados.
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muy gram tirano e cobiçoso; e trazia nos tam Revoltos e
iam cheos de desasesego todoios moradores de cananor e a
fortaleza, que parecia que agora novamente começávamos
dasemtar na terra; e chegamdo a cananor mamdey faiar
a elRey, elRey duuidou de ho fazer; emtam flzhuns capi-
tolos comtra ele, os quaees sam estes.
Item: primeiramemte, que ele tomara toda artelharia, pi-
memta e outras cousas muitas das naaos que se perderam
nos baixos de padua, e nan a qerya tornar.
Item: que matara arevoUo, por ser servydor de vos al-
teza, e vosos oficiaees da feitoria e capitara da forleleza con-
fiarem muito delle.
Item: que mandara matar hum mouro que lá foy n ar-
mada do viso Rey, que vos alteza quaa tomou mandar, por
dizer qui vira muitas naaos e jemte em lixboa e outras grara-
dezas de vos alteza.
Item : qae nam leixava viir nehum mercador tratar a vosa
feitoria nem falar ao capitam e moradores da forteleza, sem
sua licemça.
Item : que matara ho natury primcipe de cananor com pe-
çonha, por ser servidor de vos alteza.
Item : que calecut navegava todo cos seguros que Ih ele
vemdia e pedia na forteleza, em tall maneira que ho arroz
era mais de barato em calecut que em cananor.
Item : que era muito íiado com mamalle e com outros
mouros que nos querem mall, em tall maneira que se nam
fazia na terra senam ho que eles mamdavam e queryam ; e
como hy avia novas de Rumis, nam vemdiam pam na praça
aos portugueses.
Item : que avemdo três anos que nam viera a cananor,
temdo lhe vos alteza feito muita mercee e eu dado dadivas,
boom trato e gasalhado, chegamdo agora a cananor achara
a cidade toda despejada, como jemte posta em algQa maa
detreminaçam, ou detreminada em ajudar os Rumis.
Item: que tinha destruído pocaracem voso seruidor e o
nam leixar viver por ser voso amigo.
Item : que tinha destruído ho alguazill velho, por vos ir
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16
seruir a goa com jemte, e telo ençarrado em casa com nai-
res que ho guardavam.
Item: que mamale se fazia comquistador das ilhas com
seu fauor, e que ei rrey de canauor per seu comselho dera
ho nome de rrey das ilhas a hum írmSao de mamale.
Item: que as oaaos e mercadores durmuz eram Rouba-
dos e mall tratados deles, semdo lugar de vos alteza.
Item: que cie e mamalle fezeram hQa armada de muitos
paraos e jemte, e se foram em busca dos Bumis, que de-
ziam que vynham ao lomgo da costa, esíamdo eu em mala-
ca, e goa cercada de mouros; e daly tomaram as nãos dur-
muz per força d armas sobre meu seguro, e os fizeram vlír
a cananor por força.
Item : que hum guzarate seniidor de vos alteza e de vosa
forteleza, com seu medo de ho nam matarem, como fizeram
aos outros, se tornara em espia e descubrydor de todos uo-
sos segredos, e hum seu sobrynho, que premdera nese mar,
e Ih achara muitas espimgardas, que levava pêra os mouros,
e como levara pólvora, emxofre e salitre aos mouros que fa-
ziam a guerra a goa.
Item : mais em tempo do governo deste alguazill cerca-
ram os mouros a fortaleza dei Rey noso senhor per seu
comsimtimento, e lhe fizeram a guerra ele e eles, sem aver
hy causa, podemdo ele estorvar com sen oficio, e no mesmo
caso foy mais culpado que os mouros; e agora per derra-
deiro fuy avisado pela molher e filhos de cojebequy, que es-
tam presos em ealecut, que nos querya tornar a tomar a
forteleza, quamdo me vyo fora da imdia.
Mostrados estes capitoios a el Rey, alguns deles confe-
sou, outros negou, e a outros deu algQas escusas e rre--
zõees em defesa do seu alguazill, escusamdose nam o ti-
rar, porque he homem mole e governado por ele : quamdo
vy que todavia ho querya ter, lhe mamdey dizer, que em
quallquer terra do mundo omde ouuese justiça, nos dariam
hum juiz sem sospeita, que emtendese em nosas deferen-
ças, e que todavia nos devia de dar outro, vemdo como
este era comtrario a voso seniíço e cheo de todo desase-
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Onlnbra
sego; e peramle hum seu esprivam que lhe esle rrecado ish
levava, mamdey dar jurameato dos samtos avaamjelhos aos
Tosos oficiaees e ao capitam da forteleza, que mais nam Re-
cebesem ho alguazill demtro na forteleza, nem fizesem mais
comcerto com elle, nem compras, nem vemdas de preços de
V0S3S mercadarias, nem lhe Requeresem cousa nebuua ; e
quamdo algúa cousa compríse, que ho fosem falar a el Rey;
e asy lhe mamdava que nam desem seguros a nãos de cana-
nor, e ahastava navegarem sem seguros, pois que vos alteza
asy mamdava ; e asy lhe mandey que nam comprasem o jem-
jivre a cananor, e lhe fiz logo peramte ho esprivam dei Rey
quaremta seguros pêra os pagneres de calecut, dizemdo
que quem trouxese ho paguer carregado de jemjivre bele-
dy, lhe dava lugar que fose caregar d arroz : quamdo elRey
estas cousas vyo, emtam me outorgou põr outro alguazill.
Amtes disto chegamdo eu a cananor, me veyo ho algua-
zill ver e mamale, e outro seu irmãao que fizeram Rey, e
eu mandey chamar os capitSees e oficiaees de vos alteza, e
peramte eles dise a mamalle e ao alguazill, que qe dereito.
tinham eles nas ilhas pêra fazerem seu irmãao Rey, e como
ousava mamale de se fazer comquistador, sabemdo que se
chamava vos alteza comquistador das imdias ? e pergum-
teilhe que direito era ho que tinham nas ilhas? Bespom-
de me mamale, que bum gramde homem se alevamtara
comtra ho Rey das ilhas, e que ho Rey das ilhas lhe pe-
dira socorro e que ele lho dera, e que emtam lhe dera cer-
tas ilhas; e eu mamdey emtam chamar peramte mamale ho
misijeiro do rrey das ilhas, ho quall se mamdava meter à
TOsa ohidiemcia e emtregar as ilhas e senhorio delas a
vos alteza, e que ho livrase do poder dos mouros de cana-
nor : ho misijeiro lhe dise que ele tioha ho Rey fora de sua
pose e tomado as ilhas por força, e agora ho qerya lamçar
fora e fazer seu irmãao Rey, e que as ilhas que lhe dera,
fora porque ho tiveram Retevdo em cananor, e poias opre-
sõees que lhe faziam, e nam por sua vomtade. Dise em-
tam mamalle, que ele tinha cartas dlso, e que fose el rrey
de cananor juiz diso; e eu lhe rrespomdy, que el rrey de
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cananor era jemtio e que as ilhas eram de mouros e que os
naires nam navegavam, nem el rrey era juiz desa causa; e
que nam divera ele dar nome de Rey a seu irmãao, nem
comsymtir comquystar as ilhas a mamalle, vemdo voso po-
der e força na imdia, e serado esa vosa obrigaçam e voso
senhorio; e mais lhe dise, que eu lhe mamdava de vosa
parte, que de demtro de cimqo meses lirarem sna jemta e
seu governador das ilhas, e deyxasem el Rey isemto com
todo seu poder e mando, pois se fizera vasalo de vos alteza
e viera ã vosa obidiemcia ; e que se algum direito tinham
nas ilhas, fosem rrequerer sua justiça diamte de vos alteza,
e que pasado ho tempo que lhe aly hmitava, soubese certo
que cousa sua que se achase nas ilhas, se nam daria vida; e
mais que lhe emtregava ho rrey das ilhas vivo da parte de
vos alteza e lhe dava voso reall seguro, e semdo caso que
ele Recebese algum Revés ou comtradiçam em seu governo
e mando, ou polo mesmo caso ihe fose feita algõa imjuria
ou morte a sua pesoa, que ele fose obrigado a dar comta
diso, a quall lhe serya tomado per mim muy estreita : e mais
lhe dise, que vos alteza mandava aly fazer forteleza, e a na-
vegaçam de malaca nosa avia de ser por aly comtinuada-
mente, que se decesem de sua errada famtesya.
Dito isto, ho irmaao que se chamava Rey das ilhas, come-
çou de tratar comigo, dyzemdo que ho fizesse Rey e que ele
terya as ilhas por vos alteza ; eu lho nam outorguey, nem
me parece voso seraiço, por ser perto de cananor e mostra-
rem ter dereito nelas, e terem sempre ajuda e fauor de ca-
nanor pêra quallquer maldade que quiserem fazer, e asy
polo outro ser Rey de direito e viir á vosa obidiemcia, sem
ter outra ajuda, nem favor, nem socorro, seoam a que lhe
vos alteza der, o quall dará todo âmbar a vos alteza cad ano
e todo cayro que vos for necesareo, e alguns panos Ricos
das ilhas; e mais nam navegará per hy senam qem vos al-
teza ouuer por bem, nem se dará lugar a nãos que nave-
guem do golfam de ceilam pêra demtro, senam aquelas que
levarem tosos seguros, e estará ho cairo das ilhas todo em
vosa mãao, que se nam dará senam a quem vosalteza mandar.
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Outra pemdemça tive com ho alguazill ; a comory se fo-
ram vemder certos cavalos de vos alteza, e os mouros vemdo '^
que começávamos de tratar ueles, peitaram Rijo a el rrey
de comory, em lall maneira que diogo pereira se veyo sem
dinheiro e sem cavalos : soube eu que era hum misijeiro dei
Rey de comory a cananor com dinlieiro comprar cavallos, e
mamdei-lhe socrestar ho dinheiro, e quamdo vym a caua-
nor, fojyo ho misijeiro dei rrey de comory e deixou ho di-
nheiro ; pedy ao alguazill que me mamdase emtregar ho di-
nheiro ao feitor de vos alteza, rrefusou de ho fazer, dizemdo
que avia de pagar primeiro xx fanõcs' a mamale, emtam
lhos fiz pagar fc eralregaram Rij fanões*; e o alguazill me
dise que lhe mamdase primeiro pagar fx fanões' quclhe
deviam do jemjivre, e eu lhos mandey logo pagar, e asy em-
tregou os Rij fanõees que se em comorym tomaram dos vo-
sos cavalos.
E porque me parece que estes mouros de cananor e este
alguazill amdavam hum pouco danados, pelo trato e compa-
nhia que estes vosos oQciaees tinham com eles, e ho afula-
vam e fauoreciam em todo raall, louvamdolbe suas malda-
des, temdo pouco cuidado de minha obrygaçam, mostram-
do lhe como vos alteza cria muyto nele e que nam avia d ir
â mãao a cousa que ele flzese, e outras mevdezas neste
caso, que vos eu, senhor, nam esprevo, por omde eles qe-
ryam fauorecer suas omzenas, e mais os mouros quamdo
am mester fauor, peitam logo Rijo; eu mamdey aos vosos
oíiciaees, que mais nam tratasem seus dinheiros e fazeradas
com os mouros de cananor, nem tivesemmais imtelijemcia
com eles que aquela que flzesem a bem de voso trato, sô
pena de perderem tudo ho que lhe asy fôr achado, seus ofí-
cios e ordenados, e que poderyam tratar per sy em outros
lugares : e asy lhe dise, que bem sabia eu que poios seus
tratos e omzenas e por seu dinheiro estar em poder dos
" Vinte mil fanOes.
^ Quarenta e dois mil fanCes.
' Sessenta mil fanOes.
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mouros de cananor, sabiam eles nosos segredos, e lhos des-
cobryam e praticavam todas nosas cousas com eles; e os
traziam cheos de samdicea e d alvoroços, que vynha outro
governador, e que este que vos alteza quaa tinha uam era
boom e que ho avia vos alteza de mandar de quaa ir preso
em ferros, e que goa uam valya nimygalha, que ha avia
vos alteza de mamdar derribar, que gastava muytos mara-
timemtos; acomselhamdo bo alguazill e a mamale ho que
aviam desprever de mim a vos alteza, afauorecendoos com-
tra ho capitam da Torteleza, dizendo que era posto por mim
e que aam teuho poder, nem mamdo, nem autoridade, e
outras cousas que quá ha na imdía e danam muyto: tudo
isto que asy esprevo a vos alteza, paso asy na verdade ; e
os mouros de cananor e todolos lugares de mouros desta
terra nehiía cousa desejam mais que ver nos fora de goa,
porque goa todolos tem apertados na mãao.
Ho asemto que se nisto tomou, he este: elrrey de ca-
nanor me mamdou outro alguazill, homem de linhajem
amtreles, boom homem e de boom saber, e mo mamdou
entregou, que fizesse tudo ho que lhe eu mamdase; eu ho
rreceby omrradamente e lhe dey alguas dadyvas, e ho mam-
dey omrradamente a sua casa, e desistio demtender no
feito das ilhas, asy naquelas de que lhe mamale dava a
Remda, como naquelas em que mamale tinha sua jemte;
e mamdey logo soltar jemte das ilhas, que tinha tomado
em hQa nao de cairo, que viera sem seguro, e lhe man-
dey dar'hum seguro a hum homem primcipall deles que
tinha cargo de certas ilhas, e lhe mamdey que nam obe-
decese a mamale, nem aos seus mamdados, seuam ao Bey
que está á obediemcia de vos alteza : ho outro alguazill foy
logo fora de cananor; e se lhe isto fizera qnamdo ele dea
lugar que os mouros cercasem a forteleza, e veyo com eles
em pesoa, nam nos trouuera tam Revoltos cad ano ; e os
mouros de cananor andam hum pouco mais asesegados, e
os vosos servidores foram mais fauorecidos.
E asy mamdey a todolos vosos oficiaes de cananor, que
nehum n3o fose tam ousado que mais dése seu dinheiro a
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ganho aos mouros de cananor, Dem tratasem com eles suas
fazemdas, uem tomasem companhia em suas nãos ; que de
fora poderiam fazer seu proueito, tratar, comprar e vemder,
como lhe per tos alteza era dado lugar.
Depois disto tudo mamdey a jorje de meio que fose ver
el rrey, e foy lá com muyta jemte, e omrradamente el rrey
os Recebeo, e com muitos oferecimentos, mostramdo se sem
culpa dos erros do seu alguazill, e mamdou a içapocar, ir-
mão de mamalle. que leixase o titulo das ilhas; e os mou-
ros em gram quebra e derribados, de verem na metade dos
seus olhos tirar lhe o alguazill que eles traziam criado de
sua mãao: esprita em cananor a_xj dias d outubro de 1512.
Por leítra do próprio: feytura e servydor de vosa allteza
Aromso d Alhoquerque.
(S<^escrípto) A el Rey noso senhor.
Nas cosias, por Ultra coeva: dafonso dalboquerque de
zj dias doutubro 1512 sobre o de cauanor e ilhas.
Pêra el Rey ver pêra o que ha de responder aos embai-
xadores—vista.
Caria k Affonso de Albaijoerque a 81-Rej sobre a loioaila de Adeo,
e da poria do estreito
(Tone do Tombo, C. Cbron., )
Senhor. — Eu mamdo a vos alteza per Joham serram as
cartas que me espreveram os bomeens que cativaram em '
adem no bargamtim de duarte de lemos, e pareceme, se-
gurado ho que vy pelas carias, naquelas partes ha nova que
ho soldam faz fumdamento da porta do estreito e d adem; e
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mouros que de lá vieram, esta nova trazem comsygo, e adem
se teme deles ; e a mim sempre me pareceo que eles nam
careceryam deste eomselho, e creo que nas minhas cartas
pasadas eu toquey a vos alteza nesta cousa, como bomem
asombrado diso, e esta causa me moveo a fazer ho cami-
nbo do estreito, quamdo me noso senhor volveo ao cami-
nho de malaca: este feito he mais danoso do que pode so-
brevir á imdia, porque afora cerrarem ba boca do estreito e
terem força ue!a, fazemdo asemto em adem, nos meteryam
em gramde despesa e obrygaçam, e as nãos dos mouros na-
vegariam com as especearias ousadamente, e a imdia toma-
ria tarde asemto. Três judeos que agora vieram do cairo,
esta nova me comtaram e mais me diseram que ho soldam
mamdara pedir cem mill serafins ao xeqe d adem e que
lhos nam quisera mamdar, e o soldam lhe tornou a mam-
dar dez mill frechas e cem arcos e bua arredoma de balse-
mo, dizemdo que com aquelas frechas e arcos ho avia de
matar, e aquela arredoma de balsemo era com que avia de
abalsemar seu corpo.
Asy, senhor, que a mim me parece que eu devo d acudir
a este feito este ano Rijamente, ainda que algúas cousas da
imdia flcasem em pemdemça, porque, senhor, posto que
malaca fiqe com bõoa forteleza e bõoa armada e bõoa arle-
Iharia e boons cavaleiros, todavia be cousa fresqa e ha mes-
ter quente e prouida com minha pesoa e com armada que
ha vaa aquentar e afauorecer; e goa, senhor, cousa fresqua
lie e bem contrariada, como cousa primcipal! e danosa pêra
os mouros, e cortou toda a esperamça do ajuntamento dos
mouros da imdia, porque dela se fazia cabeça primcipall
deste ajuntamento; be cousa que afavorece muylo noso cre-
dito na imdia, e também ba mester armada e jemte que ha
aquente, ataa que tome asemto, que pêra a forteleza ela
está de maneira que, se nam fose seratemça de deus sobre
nosos pecados, nam pode correr perygo nehum, que venha
todo daquem sobrela; e deixamdo eu a imdia tam asese-
gada, agora que vim de malaca, com a nova dos Rumis
acheya muy Revolta: ora vede, senhor, que serya te-
DigiLizedbyGoOglc
rem nos em adem por Tezjnbos, afora ho credito que tem
nestas partes.
Portamto minha detreminaçam he, ajudamdome noso se-
nhor, emtrar bo estreito estano, posto que tenha poucas
nãos e muyto em que emtemder, e fazer ho que me pare-
cer voso serviço e o que noso senhor ouuer por bem ; e a
jemte nam he tamta na imdia como vos alteza cuida pêra
este feito, se fose necesareo defemderlho com força de
jemte e armas, porque malaca jemte ocupa c goa, e nam
ha mester que lha tirem por hum ano ou dous, ataa que
se façam tam mamças como cochim ; e amtes que este ca-
minho faça, me parece que será a nova de malaca comigo:
e como já per outras cartas esprevo a vos alteza, esas nãos
que se lamçam através na Ribeira de líxboa, mílhor se vi-
ryam elas quaa desfazer sobreste feito; e com pouca custa
as podiam quaa trazer, porque ao presemte esta he a mayor
necesidade que tenho, por achar as principaees nãos d ar-
mada da imdia todas derribadas por culpa domeens que
vos nam querem servir na imdia senam como meus com-
pitidores, poios mimos e omrras que lhe fazees: aperte
TOS alteza isto na maao, porque he bua das cousas que vos
mais nojo quá faz, e nam se faz isto omde eu estou pre-
semte, porque todalas cousas estam a direito, mas como
volvo as costas, husa cada hum de sua comdiçam, e eu ey
poucas vezes d esprever a vos alteza os erros dos homeens,
mas todo bem que poder, guardamdo verdade.
E pêra este feito d adem e do estreito nam sam pouco
acusado dos capitãees, cavaleiros e fidalgos, que leve as naaos
da carga comigo, damdome asaz Rezõees pêra ser muito
voso serviço fazeJlo, moslramdo que ha carga nam se per-
de, mas tomando adem e a porta do estreito, se segura a
carga pêra sempre, e que as nãos podem levar sua carga
ho ano que vem; e posto que meste parecese boom coni-
selho, porque sam desta cativa comdiçam nas cousas de
vosa fazemda e voso proueito, alargar ás vezes a mãao por
se dobrar por outro cabo, ho nam ousey de fazer mais que
baqueias que quaa ficam, pelas RezÕees que dito tenho em
DigiLizedbyGoOglc
minhas cartas. E o que mais ao diamte soceder até partida
das nãos de carga pêra portugall, ho espreverey a vos al-
teza largamente; somente digo ho que até feitura desta
carta se pasa na imdya, e minha detreminaçam em que
estou.
Torno vos, senhor, a lembrar qae temdes as raayores
duas cousas da imdia nas mãaos, goa e malaca, e que ha-
fauoreçaees ha imdia por três anos com jemte e armas e
nãos, pedreiros, ferreiros e carpimteiros e todo ho apare-
lho de se fazerem bõoas fortelezas, e tirar vos à dens de
muytas sospeitas e duuidas, que vos cada dia am de ir da
imdia, e das duuidas que lá ha em alguas pesoas das cou-
sas da imdia, que ás vezes darám a vos alteza mayor des-
comtemtamemto das cousas de quá : nam tema vos alteza
os gastos dos soldos e mamtimemtos da jemle, porqne dens
Tolos dà qnaa, como já lenho esprito, e tomem me a mim
os cabedaees que em vosas feitorias estam ganhados pela
vos armada e as especearyas e mercadorias que vos lá vam
ávidas desta maneyra, e eu pagarey ho soldo á jwnte: a
grusura da imdia be muito grande cousa, e se ho peso da
vosa jemte e armada lodolos gastos que faz tirase das vosas
feytorias, vos alteza saberya ho que se quaa despemde á
custa alheya; nem he nada duzentos mill cruzados, de que
se podem pagar quatro mill homeens, pois que a mercada-
ria que vos alteza mamda levar, vali hum milham e trezem-
tos mill cruzados, e se vos noso senhor der vrmuz e adem,
como agora temdes malaca, abasta pêra todalas despesas
do mumdo quamtas quiserdes fazer; como se vos alteza
comtemtar do trato somemte destas partes pêra eses Re-
gnos, e leixardes ho trato de quaa, trehutos e páreas e
percalços da vos armada, podees ter dez mill homeens na
imdia ; se quiserdes, podees fazer na imdia quatro ou cimqo
homeens gramdes de gramde mamdo e de gramde Remda,
que abastaram para defemderem a todo o mundo, com ajuda
de noso senhor.
E a jemte que vos alteza diz que vos nam mamde pedir
em soma, nam pode leixar de ser, por que duum ano pêra
DigiLizedbyGoOglc
bo outro sobrevem necesidade pêra que se ha mester, e dós
nam estamos em lugar pêra a podermos alargar e tornar '
aver quamdo nos comprír: vos alteza sabe bem bo que
mamda fazer, e sabees que avemos lá d iir, se noso se-
nhor der pêra iso lugar ; a jemte que cada cousa ha mes-
ter, be necesareo que ha traga na mamga, e se querees
qne logo certeficadamente volo diga, sam cousas que es-
tam imda no mato, e nan o saberya detreminar.
Nem vos ey, senhor, desprever acerqua da jemte e ar-
mas e cousas necesareas pêra seguramça da imdia, como os
vosos oflciaes lá espreveram do cobre ; viram estar nas fei-
torias alguua^soma dele, espreveram lá que bo nam manda-
sem, que se nam gastava, e eles daly a mny poucos dias
gastaran o todo, e primeiro que ho aviso lá vaa e a mer-
cadaria venha, se pasarám três anos: asy serya bo da jemte
e armas, se esta maneira quisese ter; faça vos alteza fum-
damemlo que me trabalho com quamto siso e saber me noso
senhor deu, por segurar voso estado na imdia; ajuday a
este feito com as cousas necesareas, porque a jemte em
meu poder nam come seu pam oceoso, porque, senhor, de
meu fraco juízo eu ey todalas outras cousas por hum pouco
de vemto; nem esas carregas despccearias que cadano U
vam, nem as Riquezas que vos de quaa levam, tudo me ha
de parecer cousa emprestada, até que vos eu nam veja muy
forte na imdia, e nam no mar, mas na terra, naqueles luga-
res domde as vosas cousas podem Receber comtradiçam,
pois vos alteza despois do descubrymemto da imdia tè
gora sempre teve nestas parles força d armada, e vistes que
se nam melhorava nehíia cousa voso preposito nas cousas
da imdia, asy nos tratos como no encurtar das despesas e
gastos, como na estima e credito e fama de voso estado e
voso nome. Provay agora isto que vos digo, e pela vçm-
tura, senhor, vos acharees milhor, posto que vosa alteza
nesta detreminaçam este, segumdo tenho visto per vosas
cartas; acuda vosa alteza com jemte e nãos pêra se aca-
bar vosa detreminaçam com tempo, porque a dilaçam nes-
tas cousas sempre as faz mayores e mais trabalhosas d aca-
DigiLizedbyGoOglc
26
is« bar: esprita em samtamtonio caminho de goa a xxx dias
^^^ doatabro de 4512.
P<yr ietfra do próprio: feytura e servydor de TOsa allteza
Afonso d alboquerque.
(SobrescriptoJ A el Rey doso seohor.
Notembro
Carla de Affonso de AlbQqnerqne a El-Rej dando-lhe parle da cooqaisla
de Benaslarim, e da detcrmÍDajao que linha de ir sobre lala»
(Torre do Tombo, C. Chron., parte 1.*, uapi H, doe 33.)
Senhor. — Esprito tenho a vos alteza da minha partida de
cochim pêra goa e minha chegada a cananor com as nãos
d armada e asy as da carga, com detreminaçam de m achar
com armada dos Rumis, segnmdo ho aluoroço, desasesego e
noya deles avia na imdia; e éramos por todos dezaseis velas,
afora quatro navios que imda estavam em goa ; e tiramdo as
nãos d armada, nam via navios nem força pêra me parecer
que poderiamos Resistir ao peso d armada que deziam que
vinha, se deus nam obrase com seu poder e fose em nossa
ajnda, porque, como tenho esprito a vos alteza em outras
cartas, as primcipaees nãos d armada da imdia achey as eu
derribadas quamdo vim de malaca, e as outras que hy avia,
parte delas leixey em malaca e outras mamdey ás ilhas do
cravo.
Chegamdo a cananor já tarde, poios vemtos serem Rijos
e o mês de setembro e outubro ser aquele auo na imdia
imvemo, aly achey a nova dos Rumis hum pouco duuidosa
sua vimda, e alargney logo de mim duas nãos, que come-
çasem de tomar carga, e as despachey camynho de cochim,
e fiz em cananor ho que per outras largamente tenho esprito
a vos alteza.
DigiLizedbyGoOglc
Parlido de cananor, vym ter sobre a barra de goa detre- ma
minado de lamçar os mouros fora de benastarym, pois que ""'^^^
via que a nova dos Rumis nam dobrava, amies per alguas
pesoas que dadera eram vymdas fuy certeficado como aquele
ano era duuidosa sua vimda á imdia, amtes lhe parecia que
armada dos Rumis emtemderia primeiro no feito d adem e
seguramça da porta do estreito que em outra cousa.
Surto sobre a barra de goa, mandey emtrar dodalas nãos
ordenadas per vos alteza averem de ficar na imdia demtro
em goa e dom garcia com toda a força da jemte, e deixey
algOas nãos da carga, que imda vinham comigo, surtas na
baya, e por mais breve despacho das nãos nam quis emtrar
em goa, omde me os moradores e casados de goa tinham
ordenado hum homrado recebimento, como adiamte direy ;
mas antes logo emtrey na barra de goa a veiha co navio fer-
ros e os dois navios piquenos per nomes chamados samta
maria á ajuda e o rosairo, e a nao sam pedro d armada de
dom garcia, porque minha detreminaçam era forçar a arte-
Iharia dos mouros e tomar lhe ho paso de benastary, cer-
cal os, e atalhai os em tall maneira que nenhum deles tor-
nase a sua terra; e avia isto por cousa muy primeipall, posto
que alguas pesoas ouuesem este feito por muy duuidoso e
de muyto perygo; ho perygo certo eslava, porque os mou-
ros tinham muyta artelharia e muy grossa, suas bombardas
asemtadas ao lume dagua, muy grosos tiros e muy furiosos;
e a duuida das nãos entrarem hcr paso de benastary nan a
tinha, porque hy avia agua no Rio, quamta abastase pêra as
nãos emtrarem ho paso de benastary e abalroarem com os
seus baluartes, e lhe tolherem ho soccorro e mantimemtos,
e ho mais que a noso senhor aprouuese; e alijey a jemte
d armas toda das nãos, somente ficaram marynheiros e bom-
bardeiros, e pus nos navios e nao sam pedro os milhores
bombardeiros e artelharia e grosa que avia n armada, e asy
fuy achegamdo os navios e nao sam pedro, ata me pòr a tiro
de bombarda com a fortaleza dos mouros; pus tristam de
miramda por capitam de sam pedro, pêro da fomsequa no
seu navio samta maria d ajuda, no ferros amtonio B
D.zcUbyGoOglC
D ajuda piquena vicente d alboquerque, no Rosairo aires da
" silva, ao qual! dey cargo sobre os outros todos como seu ca-
pitam mor, tanto que me apartase d eles.
Naquele lugar omde já tinha postas as nãos, aguardey a
força d artilharia dos mouros, e que quebrase sua furya e a
Dosa jemte perdese ho receo e espamto da su artelharia: al-
guns capitães, cavaleiros e fidalgos se quiseram viir ãa goa
pêra mim, e eu lho nam comsemty, porque quamto menos
jemte estivese nas nãos, tanto menos dano Receberíamos
das bombardas dos mouros: naquele lugar nos fez asaz
dano nas nãos artelharia dos mouros e na jemte rany pouco,
e as nosas nãos com artelharia lhe fizeram asaz dano e nojo;
e como a jemte começou de perder ho medo, mandey hum
pouco achegar mais as nãos e asy bua nao malabar gramde
de pocaracem, mouro de cananor, e garcia de sousa nela, a
quall mandey atrauesar por emparo das nosas nãos; e aquele
dia deram os mouros tam gram força d artelharia sobre as
nosas nãos, que ousaria de dizer a vos alteza que de duzem-
tos tiros de bombarda grosa nam arraram os dez, e vazavam
as nãos de craro en craro com as pedras tam gramdes como
as das nosas bombardas e delas mayores; aparelhey emtam
bua barca gramde e lhe fiz húa muyto grande arrombada e
muyto forte, e pus nela hum camelo de metait, tiro muy fu-
rioso, e mety nela seis homems e ho condestabre da nao
conceiçam, e de noute a mandey surgir defromte das suas
bombardas grosas pegada co seu baluarte: ao outro dia os
mouros jogaram com sua artelharia muyto Rijo às nosas
nãos, cousa que nimguem nam poderya crer, porque comti-
nuadamente tiravam cemto e cimquenta tiros, e os menos
eram cemto: a esta barca mamdey que nam tirase senam ás
suas bombardas, e o comdestabre ho fez asy, e a su artelha-
ria nos alivoo mais hum pouco e lhe quebrou a principall
bombarda e mayor que eles tinham, e lhe matou dous bom-
bardeiros arrenegados que se com eles lamçaram, hum ga-
lego e outro castelhano: desta bombarda grosa mamdo lá a
pedra a vos alteza.
Neste lugar aiandey por dous dias estar quedas as nãos.
DigiLizedbyGoOglc
sem se alarem mais avainte; e do primeiro combate qne lhe tsa
as nosas nãos deram, aires da silva se atravesou co rosairo, ^^^^
e as bombardas dos mouros tiraram todas a ela em tall ma-
neira que ho ouueram de meter no foudo, e o fogo saltou em
três barris de pólvora qne línham Da proa, de bua pedra de
bombarda dos mouros que ho vazou e emtrou demtro ua sna
pólvora: foy espiciall mercee de noso senhor nam se quey-
mar ho navio, nem ouvy dizer que três barris de pólvora
ardesem em húa nao debaixo de coberta que a nam quey-
mase ; lamçou lhe a cuberta toda pêra cima, e o castelto de
proa e a ponite toda ao mar, e queymoulhe algrais malaba-
res e três gorometes, e toda a outra jemte se lamçou ao
mar ; botou duas tavoas fora de proa acerqua do Imoy dagua,
e sõ no navio ãcou aires da silva: os mouros viram nosa
fortmia e trabalho, e deram muy gramdes gritas, tamjemdo
suas trombetas; saltey ao navio em hum esquify soo, e che-
gamdo a ele bradey á jemte que s acolheo a oado á oao ma-
labar, omde estava garcia de sousa, acusamdo os com mioha
pesoa; dizemdolhe algQas palavras de Repremsam os fiz
volver á oao, e os mouros nam ccsaram de jugar su artelha-
ría todavia ao uavio; mandeilhe logo dar hua rajeira por
popa e desatravesar ho Davio das bocas das bombardas dos
mouros: os marynheiros tomaram esforço quamdo viram
miuha pesoa, e ousaram de volver ao navio, e a noso senhor
Ih aprouue de apagar o fogo de todo, de que flquey ho mais
espamtado homem do mundo: a nao malabar ouue tamtos
tiros de bombarda grosa, que fojiram Iodos os mouros dela,
e garcia de sousa se vyo em bõoa afromta e em boom perigo,
e eu ho mamdey sair fora da nao e alguas pesoas de sua com-
panhia qne com ele estavam, e fiz volver os moiiros a esgotar
a nao, nam se fose ao fundo; e ao rosairo acudiram lhe os
calafates com coiros e pregos estopares, e esgolaran o Rija-
mente com caldeirõees e com as bombas, e esteve asy atã
que veyo a uoute, que ho mandey alargar pêra fora hum
pouca.
Ao outro dia maudey alar a nao sam pedro avamte dos na-
vios piquenos, e de noute lhe mandey melhorar as amcoras.
DigiLizedbyGoOglc
porque de dia nam ousava Dehum batell de aparecer nem
" se alargar fora da sua oao: a nao sam pedro, como se alou
avamte, tirou lhe a bombarda grosa, e quatro tiros da sua
bombarda mayor a vazaram, afora outra artelharia tamanha
como os nosos camelos, de que muy poucas pedras fycavam
demtro na nao: a forteleza dos mouros foy tam aprefiada
d artelharia das nosas nãos grosa e meuda, que nam avia
mouro que parecese, e todos jaziam em covas, e o capitam
com eses principaees nam emtravam na forteleza de dia, e
lhe mataram muyta jemte e muytos cavalos, e lhe derriba-
ram parte dos seus baluartes: os mouros se viram asy per-
seguidos d artelharia das nãos, que continuadamente faziam
repairos a seu muro, e o alevamtaram hOa braça mais do que
era.
Neste tempo emcarreguey dom garcia que me fizesse for-
tes d arrombadas dous navios dos de gna pêra meter pela
outra bamda da nosa forteleza per ho Rio que vem ter ao
paso de benastary, e dom garcia deu muy grara presa e os
fez fortes em gram maneira, e ao voltar do paso nam pode
pasar ho mayor; tiramdolhe arrombada das pipas do cairo
sobre que escorava, pelo peso que linha em cima do velume
da ponte e gavias nos mastos, veyo ho navio á bamda e çoço-
brou; e o outro piqueno pason, em que era femam gomez
de lemos, e Joham gomez era em bua barca de bombarda
grosa, que dom garcia pela outra bamda manadou em ajuda
do navio, com gramde arrombada ; e fernam gomez de lemos
e joham gomez ho fizeram ousadamente, e pegaram logo
com ho baluarte da outra bamda, e de cima do muro e do
baluarte foram bem perseguidos d artelharia dos mouros e
algum dano lhe fizeram; e todavia como homens desforço
tiveram mãao e nam se afastaram afora; as bombardas dos
mouros pasavam as arrombadas e o navio cada vez que lhe
davam, e estavam pegados com ho baluarte quamto serya
hum jogo de bola, omde os mouros tinham asemtadas quatro
bombardas grosas; destoutra bamda domde estava, estava
hum baluarte que tinha no Besteiro três bombardas grosas,
e jugavam de cima outras três mais somenos.
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31
Como vy su arteíharia repartida em duas partes, emtam ists
mamdey a tristam de miramda que de noute mamdase portar ^"^^^'^
hOa aocora aa estacada com que tinham atravessado ho Rio;
de demtro do baluarte de hua bamdá e doutra tinham atra-
vesado ho Rio com duas estacadas, em tall maneira que por
amtr ambalas estacadas pasavam seus paraus e jamgadas
carregados de raamtimentos e de jemle e do que lhe bera
vynba, e eu mamdey a tristam de miranda que abarbase a
nao sam pedro com a estacada, e aires da silva que hy era
demtro na nao, porque ho navio rosayro ficava já de fora
polo caso aquecido; e após a nao sam pedro se achegaram
ioguo os outros navios piquenos, pêro da fomsequa no seu
navio, amtonio raposo no seu, e vicente d alboquerque no
outro navio piqueno, omde ho mamdey pôr; 'e asy se aclie-
garam mais á estacada, e por ho paso ser estreito, asy da
terra firme como da forteleza dos mouros sempre foram bem
apresados, ■ asy d arteíharia como de frechas e espimgardas.
Emquamto este oegoceo se fazia, dom garcia deu presa a
se fazerem bamcos pimchados, mamtas e arteíharia grosa e
mevda em carretas, e outros carros com pedras e pólvora, e
todo outro aparelho e comcerto de darmos combate aos
mouros per mar e per terra; e asy os capitãees que me
TOS alteza mamdou da soyça imsynavam e amestravam soa
jemte e a punham em ordem.
Tudo isto prestes e aparelhado, posto que fosse chamado
per muitas vezes dos capitãees, cavaleiros e flJalgos, eu me
Dam say do paso de benastary até que nam mety as nãos de
demtro da estacada; e bua noute mamdey arrencar parte da
estacada, e de noute mamdey a tristam de miranda que por-
tase bua amcora alem da estada na metade da pasajem, e
alasem a nao sam pedro de demtro, e mamdey aires da silva
que os navios piquenos se achegasem mais, e fízerano asy
todos; e neste tempo que mamdava chegar paso a paso os
navios, mamdava alguns piãees saltear os caminhos, e toma-
vam me jemte que vinha pêra a forteleza dos mouros, de
que era avisado de todalas cousas que os mom'os faziam e
sua detreminaçam.
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Cercados asy os motiros e atalhados de todo ho socorro,
" ajuda, provimento de mamtimeatos, deíxey aires da silva por
capitam primãpall da nao e navios, e deixey mamdado aos
ontros capitliees que Ibe obedecesem e fízesem ho que ele
mandase; e ua nao e nos navios ficariam atá cemtomeens,
e lhe deixey paveses pêra todos desembarcar^n apavesa-
dos da bamda do mar, que he lagar mayto forte, e nan os
podemdo por hy emtrar, corresem ao lomgo do muro a se
ajumtarem comnosco ao dia por mim detreminado, em que
lhe ouvese de dar ho combate per terra; e os deixey proai-
dos de mamtimemtos e hnm parao que os provese d agua,
e seus bates prestes, gnardados da bamda d artelharía que
lhos nam arrombasem.
Durou esta dilígemcia e boom comselho de lhe tomarmos
ho paso per força com as nãos oito dias, cousa bem come-
çada e que a noso senhor aprouue de ser bem acabada e
com pouco dano na nosa jemte, e as nãos de vos alteza bem
espedaçadas da su artelharia e pasadas per mnytos lagares
de bamda a bamda, pegadas cos seus baluartes e nas bocas
das suas bombardas; que pela vemtura ha muytos anos que
nestas partes de cristãos se nam fez tam omrado feito, por-
que em todos estes dias nunca os mouros de noute e de dia
cesaram de tirar com sna artelharia, qoe ha tinham mny
bõoa e grosa, e algiãa que aos tomaram no caravelam e fus-
ta: as emxarcias das nãos, mastos e toldas, era tudo cheo
de frechas; dos nosos nam aparecia nehum homem que os
seus lhe nam ttrasem com espimgardõees do alto, e no Bes-
teyro com sna artelharia, que tinham muy bem asemtada;
de demtro da forteteza dos mouros nam parecia mouro que
nam fosse derribado com artelharia meada das nãos, e o
resteiro das suas bombardas grosas e seus tiros bem Reba-
tidos e comtrariados d artelharia grosa das oaos, priucipail-
mente de dons camelos de metall que est ano vieram nestas
nãos, tiros muy furyosos e mny seguros: os mouros de
nonte lamçavam feixes de palha acesos ao pee de seu muro
e á craridade do lumy jugavam su artelharia e nam arravam
cousa a que tirasem. Poso com verdade dizer a vos alteza
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que nestes oito dias e oito iioutes as naus tiraram mais de i^i
quatro mtlí tiros d artelharia grosa e mevda, pelo corato dos ""^'
pilouros e pedras e gasto de toda 3 força da pólvora que tí-
nhamos.
Ho daoo da jemte das nãos nam foy mujto, como dito te-
nho, porqne lhe tirey toda a jemte, sómemte marynheiros
poucos que aviasem suas Rajeiras e seus proizes: os capi-
tãees ho ãzeram muy ousadamente.
E trístam de miranda e Vicente d alttoquerque, posto que
fosem moços, deram bõoa Rezam de sy e o flzerara muy ou-
sadamente, e seus desejos e bõoa vontade de amostrarem
cnjos filhos eram, aproueitou muyto ás nãos irem avamte,
como lhe per mijn era ordenado e lhe mamdava de húa galé
em que estava sobr eles ; e certifico a vos alteza que eles fo-
ram mais vezes Repremdidos e castigados de mim por nam
segurarem suas pesoas e vidas do perygo d artelharia dos
mouros e quererem amdar per cima das guarytas das nãos
e lugares perygosos, dos que ho nimguem poderya acusar
de froxos : no mesmo feito tristam de miramda, como homem
que espera por sua lamça aver raercee de vos alteza, começa
bem; evicente dalboquerque ho fez tam ousadamente em
seu navio e tam desejoso de se pôr na diamteira, que por a
nao sam pedro emtrar diamte, ho mamdey hum pouco alar-
gar atrás, porque o Rio naquele paso he estreito: fycaram
ambos de dous tam atroados d artelharia, que por espaço de
dias nam ouuiram nehua cousa que lhe falasem; e asy toda
a jemte das nãos mereceram bem a cavalaria, e eu lha dey;
a mercee vos alteza lha terá guardada.
Aires da silva he homem ousado, e feio como cavaleiro
aqueles dias; e o caso acomtecido no rosairo foy porque
diamte de todalas nãos mamdou pôr ho seu navio, e nam
curou de Rajeira nem de proiz, senam achegar se á comcra-
sam; aja vos alteza por certo que he cavaleiro e que nele
nam ha medo, e o carrego de prouer os navios todos fel o
muy bem, e noso senhor ho livrou muytas vezes de ho nam
matarem: mandeylhe que dese bua noute, com a jemte dos
navios que com ele estavam da bamda da terra firi^e, em
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3i
isii algua jeinte que aly estava, que traziam mamtimemlos pêra
Koíembni ^^ motifos 6 bua cafiía de bois de carga que eratam chegara,
e ele com eses capitãees que dito tenho, deram nos mouros
de Doute e lhe queymaram as casas e mataram deles e es-
tragaram a caQla dos mamtimemtos e os poseram em fu-
jida.
Pêro da fomsequa e amtoDio Raposo sam cavaleiros e
omeeos que deram sempre bõoa comta de sy, e neste feito
tam desejosos d achegar seus navios e de sua artelharia fa-
zer todo o mall e dano que podese aos imigos, e ao portar
de suas amcoras em seus bates tam sem medo das bombar-
das dos mouros, que ás vezes me pesava nam trabalharem
mais por segurarem suas vidas; e se nam fora a ordem que
mamdava ter nos navios e no portar das amcoras deles e
call se avia d afastar e achegar e dar lugar hum ao outro, a
mim me parece que eles estavam lodos tam desejosos de
servir vos alteza, que eu nam saberya detreminar quall deles
ho fez milhor: feyto foy dino de mercee e domra, porque
forçaram seus mestres e pilotos e marynheiros a todavia ala-
rem seus navios avamte, e quem viir os costados e guarytas
dos seus navios pasados per tamtas partes, espamtar se aa
em que lugar se salvaram estes homeens, porque vos alteza
tenha por certo, que d artelliaria grosa os mouros tiraryam
pouco menos que as vosas nãos, e d artelharia mevda nós
mais que eles.
Deixados a nao e navios surtos no paso, me vim a goa,
omde estava dom garcia com todalas cousas ordenadas e ar-
telharia comcertada, que comnosco avia de ser no feito, e a
jemte toda bem comfesada e bem comumgada : os mouros
pasaram de seis mill homeens de peleja, e averya hy três mill
homeens, jemte sem proueito; veyolhe de socorro, amtes
que lhe atalhasemos o Rio, cem espimgardeiros que lhe
mandeu Içufulary, hum capitam do çabayo, turco : tinham
trezemtos cavalos; acobertados, me parece que averya
cemto.
Estamdonos asy aparelhamdo com nosa detreminaçam e
e comselho de poer as escadas ao muro e os emtrarmos á es-
DigiLizedbyGoOglc
3S
cala vista, damdo lhe primeiro algum combate d artelharía,
os mouros sairam fora da sua forteleza e nos vieram dar
vista com jemte de cavalo e de pee em batalhas per ho cam-
po; mandey sair a eles dez de cavalo, que lhe fosem dar a
vista; era pêro mascarenhaz, amtonio de saldanha, joham
machado, symam d amdrade, mauoel de lacerda capitam da
forteleza, diogo feraamdez, ho adaill feruam caldeira, ma-
Doell fernamdez, joham cabiceiras, Louremço prego, ho-
meens casados de goa : chegamdo aa jemte dos mouros, me
mamdaram dizer que averya ahy três miU homeens do cam-
po; mandey logo sair Ruy gomçalvez e Joham Qdalguo com'
a jemte da ordenança, que seryam trezemtos piques e cim-
quenta besteyros e cimquenta espimgardeiros, jemte muy
luzida e rauy to pêra arrecear, e se foram pela estrada direita
e se achegaram aos mouros hum pouco mais do que lhe per
mim foy ordenado: após isto me veyo hum Recado, que os
mouros todavia queryam pelejar e achegavam; vimdo suas
batalhas de jemte, mamdey emtam cavalgar alguns fidalgos
e cavaleiros nestes cavalos, e os mamdey que se fosem ajum-
tar com os outros dez de cavalo que eram fora, e seryam
per lodos trimta e cimquo de cavalo, e lhes mamdey que es-
tivesem quedos sem travar cos mouros, e me mamdasem
dizer se lhe parecya que todavia queryam os mouros pelejar
comnosco no campo; e os mouros chegaram mais suas bata-
lhas e vieram a tiro d espimgarda com a jemte da ordenam-
Ca: os capitSees os aguardaram ousadamente, comcertados
e postos em ordem de batalhar, e os mouros nam ousaram
de romper neles: veyo emtam joham machado a mim e me
dise que os turcos todavia queryam pelejar; eu lhe respom-
dy, que pêra a detreminaçam em que estávamos eu devia
escusar quamto podese de meter ho feito em algúa desor-
dem, e que a mira me parecia que os turcos nam pelejariam
comnosco no campo, e que ha sua jemte solta que eram ar-
cheiros e nos poderyam emcravar muyta jemte; que os por-
tugueses eram homeens armados e jemte pesada pêra amdar
escaramuçamdo no campo cos seus archeiros, homens des-
pejados e lijeiros» que se podiam achegar e afastar de nós
Nomnbfo
D,j.,.db,Googlc
isií quamdo lhes bem viese, e que nam era jeinte que ouvese
Koimbro ijg ^jj. jtumper as nosas batalhas : joam machado s afirmou
que todavia pelejariam comnosco; e eses fidalgos e cavalei-
ros e capitãees de vos alteza, desejosos de vos servir e fazer
omrados feitos, apertaram Rijo comigo, que todavia devia de
sair; e eu ra escusey diso, damdo lhe aigúas rezõees, dizem-
dolhe que pêra hiía tam grarade detreminaçam em que es-
távamos postos, nam era necesarco escaramuçar cos mouros
no campo, mas achegarmo nos ao feito que nos mais com-
pría, que era ganhar lhe a sua forteleza e lamçalos fora
dela; todavia tornaram apertar comigo, que deuiade sair;
e eses de cavalos que eram fora, me mamdaram dizer que a
jemte dos turcos vinha toda fora da sua forteleza como jemte
detreminada de pelejar
E posto que minha detreminaçam e vomtade fose comtra-
ria ao parecer de muytos e a seus desejos, todavia fuy forçado
deses fidalgos e cavaleyros, e aimda praguejado deles case
por força me fizeram sair, e mais, senhor, vy tam gramde
alvoroto na jemte e tam gramdes desejos de pelejar, que se
me lamçavam pelo muro fora e a porta da vila forçada deles :
mamdey entam repicar, e toda a jemte se pôs em armas, e
mandey abrir as porias e say fora com eses capitães, cava-
leiros e fidalgos, e me fiz em três batalhas, afora a jemte de
cavalo, bua da jemte da ordenamça e outra da outra jemte:
como fuy à vista dos turcos, abalaram vimdo suas batalhas
pêra nós, e eu mamdey pôr abatalha da ordenamça no meyo
e dom garcia meu sobrinho de hua bamda da mão dereita
com eses capitãees, cavaleiros e fidalgos que com ele eram,
e eu com toda a outra jemte tomey hum meyo vale da bamda
da mão ezquerda e mandey á jemte da ordenamça que ha-
balase comtra as batalhas dos turcos, e a meu sobrynho que
se detivese hum pouco mais; e eu com a minha batalha co-
mecei me d ir melhorando e tomamdo a ilharga das batalhas
dos mouros.
Os turcos vemdo nossa detreminaçam de os aguardar, se
detiveram, e pareceo me que se queriam retraer atrás, por-
que vi os metidos em desordem, como jemte mudada de
DigiLizedbyGoOglc
sua detremitiaçam: mamdey á jemte da ordenamça emtam
que apertase mais Rijo com eles, e a meu sobriuho que se '
achegase com a sua batalha a eles per aquela ilharga domde
hia: a nosa jemte de cavallo nam hia posta em ordem, por-
que alguns capitãees que saíram ao repique a cavalo, torna-
ram a mamdar sua jemte com seus agi3ees, e manoel de la-
eerda a jemte da cidade'e forteleza: os turcos começaram
d abalar comtra a sua forteleza e nos nam quiseram aguar-
dar; úz emtam dous corpos da minha batalha e mamdey
apertar hum pouco mais rijo cos mouros, porque me pa-
receo tempo desposto pêra emtrarmos com eles de Rol-
dam na sua forteleza, ou ao menos lhe poderíamos atalhar
algQa parte da sua jemte que se nam recolhese toda á forte-
leza, porque hiamos muyto pegados com eles, e mamdey
algua jemte de cavalo solta que travase neles: como a jemte
de cavalo pegou na traseira de sua jemte, e os mouros vi-
ram achegarmonos Rijo a elíes, apartaram se logo mais
de mill piãees, e eu mamdey abalar Rijo ho corpo da jemte
que apartey da minha batalha, que se metese amtre aqueles
mill piães que se apartaram e o corpo da outra jemte dos
mouros que levava ho Rosto na sua forteleza : os mili piãees,
como se viram atalhados do outro corpo da jemte, tiraram
todos direitos ao vaao de gomdaly. por omde se salvaram,
e alguns deles s afogaram e pasaram ho Rio per aquele
paso á terra firme.
A jemte da ordenamça e dom garcia com eses capit3es,
cavaleiros e fidalgos, que á sua parte eram, hiam já tam
pegados cos mouros e tam perto da sua forteleza, qiie polo
lugar ser estreito nam podemos ir em ordem e em batalhas
apartadas, como hiamos, e essa jemte de cavalo, capitãees
e cavaleiros, se soltaram a pôr as lamças nos muros Rijo a
lhe fizeram perder os cavalos e cerrar a porta; e a jemte
dos mouros se vyo tam apertada da nosa jemte, que nam
pôde aver a forteleza, e muytos deles alaram com toucas
demtro, outros coreram ás ilhargas da sua forteleza e em-
traram per outro cabo, outros atolados na vasa morreram,
e alguns se lamçaram ao Rio; e acudio aires da silva cos ba>
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iMi tees e eses capitãees que com eles eram, e desembarcaram
Boi^bro jg^^g g^ pgg ijg ijjyj,^ apauesados, como lhe per mim foy
mamdado, e os mouros de cima do muro lhe frecharam al-
guas e com pedras e espímgardõees os flseram tomar aos
batees, porque daquela bamda era ha forteleza dos mouros
muy forte e muy defemsavell.
Pegados os capilSees, fidalgos è cavaleiros no mut) e a
jemte da ordenamça, apertaram rijo a quererem emtrar
buns per cima dos outros; os mouros acudiram ós muros
e defemderam ousadamente seu muro, e alguns morreram
em cima do muro de lamçadas da nosa jemte que estava
ao pé do muro, e com artelharia e espimgardas nos fize-
ram algum Dojo, trabalbamdo sempre por emtrar, e alguns
cavaleiros e fidalgos e outra jemte se ouveram em cima do
muro e foram lamçados fora; e daquele cabo da porta
que estava amtre duas torres era Ingar muyto forte, e
a nosa jemte se acertou aly mais que em outro cabo e
os cavalos que aly deixaram os mouros ; por ter suas por-
tas fechadas deixaram aly seus cavalos e nanos poda-
ram salvar, os quaees Rifamdo huns com outros, mete-
ram tam gramde descomcerto na nosa jemte, que nana
leyxava pelejar nem chegar ao muro daquela parte, nem
á porta.
Os mouros demtro na sua forteleza se poseram em des-
barato e derana forteleza por emtrada, e nosa tardamça
os fez volver ho muro a defemdelo, bo quall, se tivéra-
mos bua escada ou escadas, como tínhamos detreminado,
daquela vez os emtraramos; e acudiram com muitas pane-
las de pólvora e mqytos feixes de feno acesos e espimgar'
das e frechas e pedras; e algúas bombardas que tinham
postas, nos fizeram assaz de dano, mais áquelles que es-
tavam afastados do muro que aos que estavam ao pé do
muro, e mais nam virmos com aquela detremínaçam, nem
aparelhados pcra combate, como tinha ordenado: duas ve-
zes quisera afastar a jemte do combate e nam pude, porque
os capitSees que me a Íso ouveram d ajudar, eses eram os
que trabalhavam por se boterem em cima do TOuro, aper^
DigiLizedbyGoOglc
flamdo polo fazer, damdo de pees buns aos outros, que-
rendo trepar polas lamças, desfazendo lhe as amêas com "
as lamças ; e deram tam gramde força de panelas de pól-
vora, que queimaram algnns homeens e os Gzeram afas-
tar; e per nam termos sabida a forteleza e os lugares por
omde ha bem poderamos entrar, foy causa de nam ser em-
trada, e o lamço que combateram era tam piqueno, e a
nosa jemte nam se dobrou ao combate, nem se chegaram
aos muros senam os cavaleiros e fidalgos e jemte limpa,
toda a outra s afastou, afora somente a jemte da ordenam-
ça, aquela que os capitãees poderam apertar e achegar com
ela ao muro; e pola terra ser forte em sy e ser alagadiça a
lugares, e hum esteiro com agua e vasa, nam foy bem so-
corrida de mim uem provida aquela parte da bamda da
porta, porque cay eu com a minha bamdeira da bamda da
m3o ezquerda do esteiro omde estava hua torre que defem-
dia mlliquiaz, ho segumdo capitam da forteleza, homem
homrado ecavaieiro mais que Buztalcam, capitam prímcipall.
Era daquela bamda comigo garcia de sousa, jorge da sil-
veira, diogo mendez, com alguns cavaleiros e fidalgos, que
aquele dia ho fizeram muy ousadamente ; e foy bem aper-
flado feito daquela parte domde estava garcia de sousa tra-
balhamdo por sobir ao muro ele em pesoa e jorge da sil-
veira e eses cavaleiros que com ele eram, em tall maneira
que a mim me parece que a minha bamdeira se posera no
muro, se per outras parles poderá ser acompanhado; aimda
que tam grosa jemte como era a dos mouros, e tam gramde
força, nam era pêra entrar hum homem ou dons, mas por-
íall gramde ou lamço de muro deribado, por onde emtrase
força de jemte grosa, porque benastary nam era forteleza,
mas vyla muy gramde com oito mill homens de peleja dem-
tro e muros muy fortes, a que a nosa artclharia fazia muy
pouco nojo: e estas cousas que vy, me fez nam aperfiar ho
combate, e dar lugar á jemte que se afastase do combate,
por nam ser aquela a minha detreminaçam, nem virmos
aparelhados pêra ho tall feito com nosas escadas, mamtas,
Jjamcos pimchados e artelharia grosa, como tinha ordena-
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4Q
15H do; e porlarato, senhor, avaleiros e fidalgos carregados
no^bio ^ 3j,^)ag por gramde calma, vimdo a pé de goa a benasta-
ry, foy cousa de que me mayto esparatey velo pôr as
mãos no maro, e com tamto trabalho e desejo d achegar,
e aperfiar a emtrada dos muros aos turcos, que ha sabem
moy bera deremder, e matarem muytos deles amtras
ameyas ás lamçadas, e matarem mnytos amtes que se re-
colhesem de todo aa sua forteleza, omde os alavam com
toucas por cima do muro; àqueles que ficaram atalhados
ao cerrar da poria, mataram lhe aly dous capitãees, mi-
rale e conaiqe.
Naquela banda da porta e laraço do muro se acertaram os
capitãees e fidalgos que aquy nomearey a vos alteza: dom
garcia, manoel de laeerda, pêro mazcarenhas, pêro d albo-
querque, lopo vaz de sampayo, amtonio de saldanha, fran-
cisco pereira, jorje dalboquerque, jorje Dunez, gomçalo pe-
reira, dom joham deça, diogo fernandez, dom joham de
lima, gaspar pereira. Rui gomçalvez e joham fidalgo; da
outra bamda comigo era garcia de sousa, jorje da silvei-
ra, diogo mendez; todos estes eram capitãees e levavam
cargo de jemle.
Os que aquele dia foram queimados e ferydos, foy ma-
noel de tacerda, pêro dalboquerque, jorje da silveira, lopo
vaz de sampayo, Ruy galvam, francisco pereira sobrinho
de diogo Corrêa, e pêro corrêa, joham delgado, que viuba
por esprivam de çofala, Ruy gomçalvez capitam da orde-
namça, diogo fernandez, manoel de sousa alcaide mór, Je-
rónimo de sousa, e outros homeens de bem, e jemte da or-
denamça que os capitãees dela poseram ao pé do muro, e
dous ou três dos piques foram emirados era cima do muro
e lamçados fora queymados e ferydos-
Afastada a jemte do combale, nos posemos em lugar
omde nos a sualtelharia fizesse menos nojo, e estivemos
vemdo os lugares por omde a devíamos combater, e por
quamtas partes a podíamos escalar e emtrar, e daly party
caminho da cidade, e lhe trouxemos lodo seu gado e alguns
cavalos.
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_41_
Os cavaleiros e Bdatgos e jemte omrrada que aquele dia
eram pegados no muro com seus capitãees, per Roll os '
mamdo a tos alteza, os quaees acompaobaram bem sens
capitãees, pelejaram era seu lugar muy ousadamente, apre-
flamdo todos demtrar ho muro, sem Recêo do fogo, es-
pimgardas, frechas e atgúas bestas dos arrenegados, lam-
ças, pedras e bombardas, com que os mouros defemderam
bem seu muro e nos feryram cemto e cimquemta homeens
e a outra jemte baxa afastada do pee do muro.
E abaley asy com toda a jemte caminho de goa, e estive
asy por dous dias damdo folga á jemte, pomdo a arteUiaria
em caminho, escadas, bamcos pimchados e mamtas, alviõees
e emxadas, pipas vazias pêra nosas estamcias, e toda cousa
que pêra ho tall feito amtre nós se podia aver; e ao terceiro
dia mamdey logo sair a jemte da ordenamça, besteiros e es-
pimgardeiros, e se foram com a artelharia e a minha temda
asemtar ao meyo caminho de benastary ; e alguns capitãees
abalaram logo suas teradas com seus agiãees e temdas e
jemte, e as asemtaram de redor da minha : as temdas eram
papafigos de nãos, monetas e outras velas, de que fizemos
muy bõoas temdas e gramdes, e noso arrayall muy bem
asemtado e cada capitam em sua temda, bamdeiras postas
netas; chegados os capitãees ao outro dia todos com suas
temdas, e noso arrayall cercado d artelharia, os fiz afastar
de lomge, e asy nos detyvemos aly dous dias, polo proui-
mento e mamtimemtos da jemte qu3 era trabalhoso d acar-
retar, por nam termos as cousas necesarias pêra a servem-
tia destas cousas.
Pesados dous dias nos posemos todos em armas em bata-
lhas, fomos dar vista á forteleza dos mouros, que nos bera
recebeo com muitas e bõoas bombardas, e a jemte da orde-
namça cora artelharia jòmtamente mamdey logo achegar
perto da forteleza; como a nosa artelharia começou deju-
gar, despejaram logo ho alto de seu muro e quebraram
suas bombardas, e nam deram lugar que jugasem mais;
emtam me decy dé hum faquineo meu, soo e a pee me
acheguey omde estava artelharia e a mamdey chegar mais
DigiLizedbyGoOglc
M
VH* ã forteleza, naqueles lagares omde me parecia qne podia
No<M[jm jg^gj. jjijjjj g derribar hum lamço de moro por omde po-
desemos emtrar força de jemte, e por aquele dia nam S-
zemos mais, somemte asemtamos noso arrayall de rredor
da forteleza dos mouros, naqueles lugares omde suarte-
Ibaria nos podese fazer menos dano.
Vimdo a noute, mamdey chegar as estamcias ao muro
qnamto seria hum jogo de barreira, e dey cargo disto a
meu sobrinho dom garcia, e mamdou aquela noute pôr as
pipas em seu lugar chêas de terra, e artelharia amtr elas,
e as mamtas muy bem ordenadas : toda a noute trabalha-
ram nisto perto de quatrocemtos homeeos, piSees da terra;
e ao outro dia pela menhSa tínhamos nosas estamcias muy
fortes e nos artelharia muy bem assemtada, e detrás das
estamcias em hum baixo estavam os capitãees da orde-
namça com sua jemte, e noso arrayal e temdas mais afas-
tados: começou a nos artelharia de tirar ao muro tam apre-
sada e tam Rija que os monros nam ousaram de vir amtre
as ameyas, e começamos de Romper ho muro per hua parte,
e até tarde numca artelharia cesou de lhe tirar; tínhamos
cimqno camelos de ferro e hum camelo de metall e bua
espera de metall, dezaseis c3ees, vtmte berços, e trimta
e sete bombardeiros com a artelharia, que ho fizeram to-
dos muy bem aquele dia até tarde ; e das gavias das nãos,
que estavam da outra bamda, capearam com bamdeiras,
que lhe fazia là nojo a nosa artelharia, e eu mamdey avi-
sar os bombardeiros que tirasem mais baixo e desem
resguardo ás nãos, e mamdey achegar todas nosas esca-
das jamto aas estamcias ; cada capitam pôs as suas em seu
lugar.
Vemdo os mouros nosa detreminaçam e a artelharia nosa
que lhe derribaíam ho muro, combatidos per mar e per
terra, cercados e atalhados, se remderam e se deram, e
pediram seguro e fala, e eu mamdey joham machado falar
com eles; per ele me mamdou ítuztalcam dizer que lhe
dose seguro, e que era o querya que ele fizese? raandeylhe
dizer que mamdase dous arrefeens, e que mamdaria iájo-
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bam machado: maradoa doas turcos, homeens primclpaees.
6 foy lá jobam macbádo, e Ibe dise da mioba parte, que ^
se queria leiíar artelbaria e os cavalos, e emtregarme os
arrenegados qne lá amdaTam, qae eu os leixaria pasar:
diamey a comselbo os capilãees e fidalgos, e oam pude
acabar com eles senam que todavia os combatesemos e
emtrasemos por força d armas, asaz apasiODados de mim
e descomtemtes, por me verem emtemder em comcerto
cos mouros ; e eu lhe respomdy, que a milhor cousa que
os mouros tinham, era a artelharia e os cavalos ; e toda a
outra jemte, aimda que ha cativasemos, nan a avia de me-
ter na forteleza comnosco, porque estávamos carecidos de
mamtiraemtos, e que damdo lhe nós combate, a pesoa de
Ruztalcam serya dunydosa cousa tomai o, e punha em com-
diçam matar quatro ou cimquo fidalgos, ou vimte pela vem-
tura ; e que mouros cercados e atalhados, sem nenhúa es-
peramça de salvaçam e muita jemle, samgue aviam de fazer
em nós, primeiro que os apagasemos de todo; e portamto
que eu determinava, deixamdo eles artelharia e os cavalos,
leixalos pasar á terra firme.
Ruztalcam e os turcos vieram a este comcerto, e eu lhes
dey seguro; e Buztalcam de nonte pasou suas molheres e
sua fazemda e alguns cavalos de sua pesoa, e ele e ntíli-
qniaz, ho segumdo capitara; e a jemte toda ficou muy
asombrada, e ficou tam gramde aluoroço e desbarato am-
tr eles, que muytos se lamçaram ao mar e se afogaram :
acheguei me ao muro com toda a jemte, que nam pude
ter a jemte qne nam emtrase ; foy me emlam forçado, por
lhes guardar meu seguro, livrai os da jemte que os nam
matase nem Koubase; e emtrey demtro na vila e era
tamta a jemte na borda do mar e na vila, que eu fiquey
espamtado, e muytos turcos e Rumis e pérsios e muytos
cavalos e todo seu fato sem remedeo nehum de pasajem.
Mandey emtam vir os batees das nãos que aly estavam,
e outras atalayas, barcas e navios de Remo que aly tinha, e
os mamdey pasar, e com asaz trabalho os pude defemder
da Qosa jemte que os nam Roubase, e trabalharam nisto
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isii dous dias eo os pasar ; e aquele dia que pasaram, chegou
Novembro jçuiyigpy^ capitam do Idal ham, a Ibe dar socorro, ho quall
nam poderam emtrar em nehúa maneira ; e damdo lhe so-
corro, parece me, com ajuda de doso senhor, segumdo a
bõoa vomtade da vosa jemte, hum caminho levaram to-
dos; e asy Recolhemos os cavalos e artelharia toda, e
asemtaram seu arrayaíl na terra firme, domde se Itie logo
foram três ou quatro capit3ees turcos com muyta jemte
branca: Içufularj se tornou a suas terras domde viera
com sua jemte, e louvaram todos minha verdade, guar-
. dar lhe imteiramente meu seguro; e primeiro que pasa-
sem, m emtregaram os arrenegados que se com eles lam-
çaram.
E isto acabado, bo Ruztalcam se trabalha agora por mi-
nha amizade, Receoso do Idal ham ho tratar mall ; e creo,
cora ajuda de noso senhor, que as pazes se asemtaram com
. Idal ham como seja voso serviço, e sempre nos lelxarám
parles das terras de goa : eu faço os pasos fortes com tor-
res, ainda que eu me afirmo qne eles nam tornaram mais
á ilha de goa, porque se viram cercados e a pasajem to-
mada com nãos de quatrocemtos tonees atravessada no
passo de benastary, que eles muy mall cuidaram que po-
derya ser.
Os arrenegados eu lhe dey a vida a requerymemto do
Ruztaícara, e os mamdey daneficar em seus membros, e
aleijados e decepados e desorelbados, por espamto e me-
morya da traiçam e maldade que cometeram.
Ho em que agora fico ao presemte: lamço armada fora
da barra e vou sobre carabaya asemtar as pazes e alarguey
as nãos que fosem tomai' sua carga, e as outras, com ajuda
de uoso senhor, pêra ho ano iram a cambaya : espero de to-
mar mamtimemlos e com ajuda da paxam de noso senhor,
semdo ele em nosa ajuda, como sempre faz, espero d ir
so prazerá ele, poia sua mizericordia, que nos leixará
acabar este feiío como vosa alteza deseja, com acrecemta-
mento de voso estado e fama dyamte de todolos priraci-
pes do mumdo: a imdia fica muy mamsa e asombrada.
ídbyGooglc
45
posta em toda a sojeiçam e obediemcia de tos alteza;
queira a noso senhor comservar : espryta era goa a sxiij
dias de novembro de 1S12.
Por lettra do próprio: feytura e servydor de vosa alteza
Ãfomso d alboquerque.
(Sobrescripto) A elRey noso senhor.
Koctmbr*
Carla k Affonso de AlbaqDenjne para El-Rey sobre a qtiD acoolecen
ao Eoibaiiadar do Presle João, e da paz que o Çabajo deseja
(Torra do Tombo, gav. 15, mco 49, n.*S3.)
Senhor.— Despois de me tomarem ho embaxador de
preste joham e o terem cativo em dabull, como lá tenho
esprito a vos alteza, determiney de ir sobre dabull e
pôr lhas mSaos, se mo nam entregase, porque era já co-
nhecido e sabido por toda a costa ser embaxador do preste
joham e enviado a vos alteza; e por ter alguas cousas de
despachar em goa, mamdey garcia de sousa diamte, e com
ele pêro da fomseqa, duarte pireira nmn navio e lopo vaaz
de sampayo, que se fose lamçar sobre a barra de dabull, e
hy maguardasem, e após eles mamdey jorjc da silveira,
pêro d alhoquerque, dom joão deçaa, e asy mesmo fosem
sorjir sobre a barra de dabull; e surto garcia de sousa e
esoutros navios que chegaram dyamte, dabull lhe mamdou
alguns Recados e alguns preserates, djzemdo que qerya pa-
zes comnosco e pagar páreas : garcia de sousa lhe respom-
deo ho que levava por minha estruçam, em que lhe mam-
dey que pedjse certos homeens e cartas que me mamdava
milíquiaz, nam lhe nomeando ho embaxador de preste joam:
nesta pratica que asy tiveram, lhe mamdaram arrefeens.
DigiLizedbyGoOglc
1H9 que mamdase bum homem em terra ; e eu tÍDha mamdado
Deumbro ^^^^ garcía de sousa hum homem cativo em cambaya, que
me elRey de cambaya mamdou, e estevara de freitas,e vie-
ram de dyv em companhia do embaxador até chavU, como
já em outras cartas tenho dado comta; e garcia de sousa
mamdou ese homem, que lá vay com ho embaxador em
terra, e conheceo ho embaxador e pidio o logo ao capitam
de dabull : ho capitam pregumtou logo ao embaxador : que
homem és tu e domde veens, que te os cristãos pedem? Res-
pomdeo ho embaxador, nam m emtregues, porque os cris-
tãos nam me pedem senam pêra me matar, pêra mais
desimulaçam, e tinha a vera cruz soterrada e escomdida,
porque todo ali lhe tinham tomado.
Ho capitam de dabull bo soltou logo das prisõees e o
mamdou a garcia de sousa, pedimdolhe seguro: garcia de
sousa lho deo ataa ver minha determinaçam, e nas páreas
nam falou, nem lhas aceytou, nom lhe mamdou nehiia Res-
posta, porque eles fizeram logo prestes dous turcos pêra vi-
rem a goa falar nas pazes por mamdado do çabayo, e toma-
ram todo ho dinheiro, cartas e cousas que ho embaxador
trazia, sem lhe falecer bua agulheta: tamto que ho embaxa-
dor foy nas nãos com todo seu fato asy como ho cativaram,
partio logo pêro da fomseqa com ele e com os misijeiros do
çabayo caminho de goa e cartas do capitam de dabull. Rece-
bemos ho embaxador com persiçam, e viemos atá igreja com
ele, e aly pregou huoi frade pregador, e nos amostraram a
vera cruz e nola deram a beijar a todos, e tocamos muy-
tas Joyas nela; e acabado aquilo, fuy com ho embaxador á
sua pousada, omde ho mamdey muy bem agasalhar e ser-
vir, e Ibe dey duas espravas moças de sua terra pêra ser-
viço seu e de sua molber, e lhe dey dous moços de sua terra
que sabiam já falar nosa limguajem, e lhe dey vestidos pêra
ele e pêra sua molher de brocados e panos de seda de quaa
da imdia, beirames e betilbas, e lhe mamdey dar alguns
portugueses e curzados, e porque nam eram muytos, mos-
trey que lhos mamdava por mostra da moeda de vos al-
teza: todo o outro prazer, gasalbado e boom trato que Ibe
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pnde fazer, ho Qz, como embaxador de tam gram senhor:
garcia de soasa com eses capitães que com ele hy eram, ne- ^
gocearam este feito muy bem com toda desimulaçam e aviso
que de mim levavam, o noso senhor, que afauorece vosas
cousas em gram maneira, Ih aprouue de me fazer esta mer-
ece, que cobrase este homem, que tam atroada fica a imdia
com sua hida e embaxada a vos alteza : bo mais que pasou
em seu cativeiro ele ho comtarà a vos alteza.
Creo, senhor, segumdo a mesajem do çabayo, que ele
deseja em gram maneira ha paz cora vos alteza e estar a
voso serviço, e por segurar dabull e samguiçar, que jà
nam tem outros portos na Ribeira do mar, todavia nos
dará as terras de goa, ou ao menos cem mill oras douro
nas milhores terras que goa tem : isto he ho qae me pa-
rece: estamos agora em paz, e os mercadores da terra
e raamtimemtos, mercadarias e jemte, yay e vem á ilha
como soya; a torre de benastary está jà no primeiro so-
brado, muy forte, e obra que tomas fernamdez faz muy
fermosa de camtaria e call: feita a torre, lhe faram sua
barbacãa de rredor, e fica lhe ho poço demtro, e o paso
de benastary seguro; e com ajuda de noso senhor a mim
me parece que deste feito goa tomará asemto proueitoso
às cousas de voso serviço, e segurará pêra sempre, por-
que em todas as quatro pasajeens da ilha faço quatro tor-
res, que estaram asy vejiadas por dez homeens em cada
híía, pêra quamdo hy ouuer necesidade porem jemte ne-
las, aimda que me parece que nam ousaram nunca dem-
trar a ilha jamais, porque deste feito de benastary ficaram
os turcos muy asorabrados; e mais, senhor, seguro ho paso
de benastary, nam entrará jemte na ilha que se nam perca,
porque nam tem lugar em que se façam fortes e por omde
metem prouimento na ilha, que lho nam tolham dous ba-
tees.
Meu sobrynho dom garcia ao presemte he em cochim dar
gram presa a se eorrejerem esa nao sara pedro e esoutros
navios que m espedaçaram e desaparelharam em benasta-
rym artelharia dos turcos, pêra irmos omde vos alteza de-
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seja, ajadanado nos noso senhor: esp xbj dias de
■* dezembro de 1512.
Este embaxador que la vay, he homem avisado, Írm3ao
do patryarqua que os abexis tem no cairo: diz que sua
molher he paremta do preste joham, e ese moço irmão
dela.
Este moço be paremte dei Rey d abexia, e he embaxa-
dor como estoutro, porque he seu cryado, e este embaxa-
dor diz ele que vem cora o selo destroutro, porque he
imda moço, e que eIRey mamda este moço como cousa
de sua casa e sua feitura : ambos devem de ter bua iguall
orarra amte vos alteza, e o moço e sua molher muyto esti-
mados por serem paremtes do Rey: diz qoe as cartas que ■
nam sabe em que letra vem, porque el Rey c seu irmão as
espreveram sem lhe darem nehua comta do que vem nas
cartas: foy cativo em zeila e roubado; foy cativo em da-
bidl. Diz também que el Rey lhe mamdou que nam descu-
bryse sua vimda quá aos nosos cristãaos que lá estam,
porque nam fose sabido sua vinda dos moaros, polo nam
torvarem ou matarem, porque, se vos alteza vise ho que
vay na imdia depois que souberam que este era embaixa-
dor do preste joham, parecer Ih ia prenostica dalgua mu-
damça gramde; tam-asombrada está a jemte da imdia:
prazerá a noso senhor que será começo da destruyçam da
casa de meqa, que ma mym parece muy piqeno feito
d acabar, porque he terra muyto fraca, sem jemte d ar-
mas; os alarves vivem muy lomje; na cidade de meqa
nam ha senam jemte de comtas de rrezar na m3ao, e al-
fenados sem nebQa arma; em judà averâ hy cemto e cim-
quenta mamalucos que ha senhoream e colhem eses direi-
tos: diz que morreo lá ho valemceano que foy de quaa da
imdia, que vos alteza tornou lá a mamdar: diseme que se
fose a dacanam, que elRey me viria aly ver, tamto deseja
e procura a destruiçam dos mouros, e tamto folga ver cris-
tãos desas partes: he homem moço, chama se davy; ha
pouco que he casado, e sua may ilena dá Rezam das mi-
nas do ouro, e domde vem a çuaquem, e domde veno
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ouro a çofala : diz que nam emtraram jumtos os dous ho-
meens que trystam da cunha mamdou, e eu lamcey no cabo '^
de guardafum; diz que joham gomez foy eo mouro, eho ou-
tro foy per sy; e asy dizem estes dous judeos que quaa tra-
go, que em çaaquem toparam joham gomez co mouro.
Porlettra do próprio: feylura e servydor de Yosa alteza
Afonso d alboquerque.
(Sobrescriplo) A Eil Rey noso senhor.
Nas costas, por letlra coeva: d afonso d alboquerque sobre
ho embaixador do preste Joham.
Vieram todas na nao de bernaldim freire.
Carta de Aíonso de AihqaeniBe a í\-h] sobre o soccorro
que pede El-Bey de CocliiiD contra o de Calecut
(Torra do Ttimbo, C. Cbron,, parta 1.*, maço 63, doe 107.)
Senhor. — Per outra earta de vos alteza, que no dito maço
Tinha, me diz vos alteza, que el Rey de cochim vos espreveo, "
pedimdoTos por mercê, que pois ele continuava em fazer
guerra a el Bey de calecut, que me mamdase vos alteza que
lhe dese todo fanor e ajuda que lhe comprisse; e mais diz
na dita carta a maneira de que lha devo de dar, nam poemdo
jemte em terra; dygo, senhor, que el Rey de cochim he lio
mayor amigo que eu nestas partes tenho, e que em cousas
de voso serviço e seu estado eu ho tenho ajudado oposto na
sela, como vos alteza mandou, e estaa Rey pacifico asemtado
era sua cadeira, apesar de calecut e do outro Rey a que ho
reyoo pertemcia de dereito, segumdo sua jemtilidade: a
guerra que el Rey de cochim faz a calecut, he ajudar a hum
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1S13 gram senhor que está ua serra sobre calecut e comflna com
KoiembK. gjg^ g gjy ^gy ^^ g^^ ^^^^ 01^^00 ^ 8113 husamça ; e se ele
qaisera pôr ho fogo a crangalor e à terra de Repelym, mui-
tos anos ha que lha tivera com nos ajuda guanhada: isto que
hagora mamda reqerer a vos alteza, nam sam senam ciú-
mes da paz de calecut, que ele via ao çamoryra em sua vida
Requerer muyto Rijo: ele ouue hõas cartas mynhas que
hiam pêra o çamorym, em Reposta d outras, que me espre-
vera palavras desapegadas : hum pouco falou ele comigo e
amostrou me as ditas cartas peramte gaspar pereira e lou-
remço moreno e peramte diogo pereira : Respomdy lhe eu:
esas cartas minhas sam; e mais lhe dise: nam vos parece a
■vós rezam, que per bem de meu carrego, em nome dei Rey
noso senhor, que Respomda aos amigos e imigos, quamdo
me mandam cometer paz ? nam vos vejo eu fazer muy bem
vosos feitos com vosos imigos e amigos, e terdes moodos e
maneiras com eUes, pêra que a seguramça de voso reyno e
terra estêm seguras, e ocAegailos em amizade comvosco?
pois como vos parece a vós que, aimda que ho çamorym seja
noso imigo, nam aja eu de ver o que ele quer, Respomder lhe
e dar lhe Rezam de mira? e jumto com isto fazer lhe a
guerra e queymarlheas nãos, porque ha paz na mãao dei
Rey noso senhor está: ele ficou comforlado e comtemte, e
parece lhe que por Rezam de meu oficio nam podia deyxar
de dar rezam de mim aos imigos e amigos.
Agora, senhor, ho çamoryra he morto, ho mais maao ho-
mem e mais chôo d cmganos que as molheres nunca pari-
ram, e seu irmão ho nambiadery sempre foy desejoso de vos
servir; comete a paz e sojeiçam a vos alteza, forteleza e tudo
o que quiserdes; recolheo pêra sy ho alguaziU velho de ca-
nanor, voso verdadeiro e leall servidor, ho quall foy na pe-
leja com Rodrigo Rabelo, e fez gramd estrago nos mouros
ele e seus paremtes, que by vieram a meu ciiamado, desafa-
uorecido dei Rey de cauanor e perseguido do alguazill de
cananor que soya a ser desejador de ho matar. A meu rogo
bo rey que agora he de calecut lhe deu ho alguazílado de
calecut, por estar a terra asesegada em voso serviço.
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Sobre os apomtamemtos da forteleza eu deixey, quamdo »»
me party pêra adem e para o mar Roxo, framcisco nogueira ^"'^^^
e gomealo memdez, feitor que foy de cananor, que fosem
falar co çamorym e co primcipe seu irmão, e neste meyo
tempo morreo ho çamorym; estes amlws de dous aviam de
fazer a forteleza no seu çarame, porque em lugar tam gramde
nam se podia fazer com força de jemtc nosa, que nam fosse
gramdescamdolo; sey que foram lá duas vezes e vieram:
quamdo embora chegar a cananor e falar com fraucisco no-
gueira e gomçalo memdez, saberey como este negocio pa-
sou; dou a vos alteza esta piquena comta, porque vou de
caminho pêra là respomdemdo ás cartas de vos alteza : a vós,
senhor, vos compre muyto averdes calecut á mao com paz e
forteleza, pois que até quy com guerra lhe temdes feito muy
pouco nojo, porque guanhaes gramde credito nestas partes
e gramde fama là nesas; temdes escapola verdadeira pêra
carga de vosas nãos em cochim e calecut, porque aquy jaz
. Ioda a carga da pimemta e do jemgivre, e alargay cananor
de vós, que nam vos he proueitosa pêra carga, nem pêra
nehua cousa ; tirai vos das pemdemças de calecut, que ha de-
zoitanos que está em pee, porque, imda que ho podeses
destruir, nau o devies de fazer por amor da carga do jemji-
vre beledy e d outras muy tas drogoarias e multa pedraria do
reyno de narsymga, e mais semdo duas cousas tam vezinhas
e tam jumtas como he calecut com cochim; amtes me pare-
ceria rezam meter vos alteza a mãao na paz amtre ele e o
Rey que agora he, pois ho çamorym he morto; e se tiverdes
calecut e cambaya e goa, ainda que venha todo ho poder do
soldam e todo o poder do turco, nam nos podem empecer,
nem levar espiciarias da imdia, se vos alteza quiser.
E pois ho çamorym he morto, que foy tredor e maao, es-
toutro que vos nam tem errado vos mele comsigo demtro
em seu Reino, e vos dá forteleza, com que podees segurar
as especiarias e mercadarias que vam de calecut pêra o cairo,
com oytemtomees na forteleza, e queremdoos trazer no
mar em guerra, nam lhe podees tolher a carga, e se forem
poucos navios, falosara afastar afora; espiryemcia, senhor.
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temdes tomado disto que vos digo ; pol amor de deus, se-
' nhor, crede me o que vos de quá esprevo; as cousas que se
vos meterem na mãao sem guerra e com forteleza, aceitayas,
pagando elas os soldos e mamtimemtos á jemte e semdo
cousa proueitosa, ou pêra o trato, ou pêra segoramça da
imdia.
Que releva aos vosos oficiaes e capitães das vosas fortele-
zas escreverem vos sobre a guerra de calecut? eles nam am-
dam no mar, nem estam ás bombardadas com eles, nem
tem cargo de lhe tolher a navegaçam de suas espiciarias e
mamtimemtos, nem lha daa mais quá que veraça calecut que
os portugueses; e estes taes lembralhe muy mall que ha
dezoyt anos que vivemos em descrédito com esta gueria de
calecut quaa e lá, e nam dam outra Rezam senam que el Rey
de cocliim que ho ha por mall ; tem vos alteza mais obriga-
çam a elRey de cochim que ho soster em seu estado e fa-
zei o Ryco e omrrado, e pagar lhe grarades dereytos da pi-
memta? mas que aimda suas gemtilidades e seus costumes
de seus paras e de sua guerra ajaes de guardar cí)m outros
Rex e senhores, que querem ter paz e amizade comvosco?
nam me parece, senhor, que vos comvem terdes tamta pem-
demça na imdia, mas quem abrir seu porto a voso trato e
mercadarias, nam deisès de ho receber com seguramça de
vosas jemtes e mercadarias, e asy birês ganhamdo credito e
fama na terra, e a imdia hirá tomamdo asemto, ao menos de
cambaya até ceilam, omde as vosas nãos am de fazer sua
carga ; eu, senhor, vos certifico que ho feitor e esprivães de
cochim vos nam am d escrever isto, nem menos os de cana-
uor, nem os capitães das fortelezas de cochim e cauauor,
porque bem sey eu as emborylhadas que eles tem feitas so-
bre este comcerto de calecut, com peitas dos mouros de ca-
nanor e cochim e dei Rey de cananor e de cochim, e nam
ouso de dizer a vos alteza cam ousados sam os homeens na
imdia a fazerem bua gramde maldade, como lhe dam dadi-
vas, e os vosos seguros nam amdam eles muyto metidos em
ordem, porque ás vezes desimulo eu muytas cousas, por
nam danar amte vos alteza tamtos homeens.
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Tomay, senhor, por fumdamento que el Rey de cochim e
el Rey de cananor nom guerem fazer a gQerra a el Rey de '
Calecut nem o querem destroir, nem mandar a voso capitam
e vos armada pêra que ho destrua, amtes acodem Rijamente
ás suas necesidades e o sostem, por tall que se nam venha
meter em vosas maãos, porque sabem que he (am gramde
o trato de calecut e tam abastado de mercadarias, que ficam
eles dous caymaaes muyto piqueninos; e a vos alteza com-
vem ho comtrairo, que ha carga de vossas naaos até fym
do juizo seja em cochim e em calecut, e que estes comser-
vees e guardes como cousa muyto primcipall e necesarea a
vosos tratos e despacho de vosas naaos, porque ha carga
sortada de deversidade despiciarias nan as podees aver se-
nam trazydas por estas formigas de desvairadas partes grara
e grara ã sua torra, e alj comprardes lhas por preço que se
faça lá proveyto. E isto, senhor, digo, emquanto vos alteza
nam mamda homeens por feitores á imdia que saibam dar
aviamento ao negocio, porque eu ey vergonha do embaraço
e pouco saber dos feitores que quá temdes na imdia, que
asy me deus ajude, que tiramdos da carga, que fazem hy
dous escreavtís (sic) negros malavares, nam sam homens
pêra saberem comprar dez réis de pam na praça, e por isto,
senhor, nam vedes vos luzir vosos feitos e vosos tratos na
imdia, mas amortalhados e escurycidos e chêos de mili des-
ordeens; tudo Redumda em fazerem seu proueito, e fala-
rem vos là em nomes de tratos e despiciarias, como fazem
os hnticairos nos nomes das drogoarias, e como quá sam,
esqecelhe logo todo ho que vos prometeram e diseram que
faryam, e todo seu feito he escreverem vos como aves de go-
vernar a imdia. Digo isto, senhor, por descargo de minha
comciemcia; valha qaamto poder valer; porque se em meu
tempo tivesse mercadores que souhesem o trato e dar avia-
mento' a vosas mercadorias pelos lugares do trato que te-
nho amdados e asemtados, vos alteza louvaria mais meu
serviço.
Querees, senhor, ver se vos falo verdade? pregumtay
aos feitores de cochim, se lhe tenho mamdado que mam-
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8i
dasem Roupa de cambaya pêra çofala? porque ho nam fize-
' ram? se eles sabem mamdar nãos carregadas despiciarias
e mercadarias a dyo e a çurrete, como nam mamdam eles
a vosa?
Também lhe tenho mamdado que mamdasem Roupa de
cambaya amalaca; porque ho nam fizeram? estes taes como
mamdarám eles nãos com mercadarias a urmuz e oulras a
pegu, e outras a bemgala e outras a zeila, a barbora e zeila,
e outras a malaca e çamatra, e outras tanaçarym, e outras a
samao, e outras a cey/um trazer todaias diversidades de
mercadarias has vosas feitonos pêra carga de vosas naaos,
pois que duas cousas tam piquenas, como acima digo, nam
quiseram pôr era obra? nam o sabem fazer: (orno vos, se-
nhor, outra vez a dizer, que vos esprevo isto por descargo
ãe minha comcyeracia; e digo que devia vos alteza deixar se
amtes roHbar a dous frolemtis, que ver tamanho descrédito
em vosos tratos e feitorias da Imdia e tam mazcabados, me-
tidos em tamta desordem e tam pouco vosoproueito, porque
estes taes naceram no negocio e sabeno fazer: esprila em"
canaoor a xxx dias de novembro de 1513.
Por kttra do próprio: feytura e servydor de vossa allteza
Afomso d alboquerque.
Carla de Alfonso de Albuquerque a El-Be; mandaudo-lhe uns abeiids,
e pcdindo-lhe qne miak semear dormideiras nas ilhas
dos Acures para fazer aGam
{Torre do Toml», C. Chrao., parM I.', maio II, doe. 36.)
Senhor. — Eu mamdo llá a vos alteza dous abesys que
" foram cativos imdo pêra a romaria de Jerusalém, no sertão
da ilha de çuaquem; sam homes emtemdídos da nosa ley, e
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sabe ham deiles esprever muy bem em sua lymgoajem; im
mamdo também a vos alteza hum mamcebo abexy, que sabia °°"^''"'
arábia, e lamçou sse com Ruy galvão em zeilla ; foy espravo
do feitor do solidão, que está era judá ; e mando o pera lym-
goa dos outros, que nooi sabem falar aravia, e ele sabe a
muy bem e mais limgoajem de sua terra; e asy mamdo a
vos alteza hum sobrinho do seque e senhor de meçuú e se-
nhor de dalaca, que me moreo vymdo pera a Imdia, que
sabe a limgoajem do preste Joham e a de dalaca: mamdo a
vos alteza hum Rubam do mar Roxo, que tem sua molher e
filhos em judá; homem avisado he, saberá dar boa comta
dos portos e navegaçam do mar Roxo, sabe bem seuofycio:
mamdo também a vos alteza hum ofyciall dos de goa, que fa-
zem tam boas Espymgardas como as de boemea e asy lavra-
das cora perafuso: lá fará seus emgenhos: lá vos mamda
pêro masquarenhas amostra delias : mando vos também hum
mouro d adem, que sabe laurar afyara e a maneira de que
se colhe.
Se me vos alteza quyser crer, mamday semear donnydey-
ras das ilhas dos açores em todollos paúes de portugall, e
mamday fazer aflam, que he a melhor mercadaria que cobre
pera estas partes, e em que se ganha dinheiro: por este
açoute que dêmos adem, nam veo afyam á imdia, e onde
valia a doze pardaos a faraçolla, nam se acha agora a oytem-
ta: o afyam nam he outra cousa, senhor, senam leite de dor-
medeiras; do cayro, domde soyam a vyr, nam vem, nem
d adem; portamto, senhor, mamday o semear e laurar, por-
que húa nao carregada se gastará cada ano na Imdia, e os
lauradores ganharam também muyto, e a jemte da Imdia
perde se sem elle, se o nam comem; e meta vos alteza este
feito em ordem, porque nam vos esprevo pouqo: esprita em
cananor ao primeiro dia de dezembro de 1513.
Por tenra do próprio: feytura e servydor"de vosa alteza
Afonso d alboquerque.
CSobrescriploJ A el Rey noso Senhor.
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Carla de Affonso <lt Albuquerque a El-Re; sobre os successos lo mar Roío,
e nas terras do Preste João
(Torre do Tombo, G. Chroa., pirM 1.*, mico IS, doo. 54.)
Senhor. — Posto que pel armada em que veyo Johamde
sousa, teiilia avisado vos alteza de todo feito do mar Roxo e
muy mevdamente de todalas cousas de demtro dele, e asy
d adem e do negocio como pasou, e dos rex e senhores que
jazem na Ribeira do mar Roso, e seus poderes de jemte de
pee e de cavalio e a quem obedecem, e asy das ilhas e nave-
gaçam de demtro do mar Roxo, dos portos e terra do preste
Joham, daqueles lagares em que by ha agnua, dos vemtos e
temporaees que lá achey, e de todo este feito muy mevda-
memte; como creo que já lá estará diamie de vos alteza, e
alem de tudo Rubam e pyloto do estreito, homem maravi-
lhoso pêra vos alteza ser milhor emformado, tocamdo lhe as
cousas que daquelas partes vos ísprevy, por omde me pa-
rece que vos alteza deve de ter verdadeira emformaçam das
cousas que me apomlastes em certos capitolos d uua carta
gramde, e almda agora me parece bem toruar a falar neste
feito, em algúuas cousas de que vos alteza deve de fazer
fumdamemto:
Primeiramente, senhor, digo que adem se deve todavia
d asenhorear com forteleza, posto que feito o asemto demtro
DO mar Roxo em meçuá e descoberta esta danosa e pyrigosa
cilada e fama dos Rumis pêra ho asesego da imdia, nara ha
hy hadem, nem qem trate nela, nem nao que ha ouuese de
vir oulhar: porém, senhor, tolhemdo ha imdia ho trato
d adem, da Ruiva, passas, amêndoas, afiam, cavalos, tâma-
ras, ouro, e gasto das mercadarias de qá da imdia, a saber,
Roupa branca, outra Roupa de toda sorte, espiciarias, dro-
garias, arrozes, algodões, panos de seda, era destroirdes a
imdia de todo, e s emcherem nos amigos e imygos d escam-
dolo, quamdo lhe tolheses ho trato que a vos alteza nam
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■ traz perjuizo; mas pêra segurar adem, que se nam criye
nela força que bula com ho asesego e asemto da imdia, e
asy pêra vos alteza receber proueito e trebuto, adem se deve
d asenhorear com forteleza, porque temos porto morto de
todolos vemtos, em que as nosas nãos podem imvernar; e
nam vejo nehum imcomvcniemte a ese feito senam agua,
que Dam ha naqueles lugares e syiio em que me parece que
estaria bem a forteleza; e esta, senhor, he a mayor força
que adem tem; porém, como já tenho largamente esprito a
TOS alteza, ho porto de vjufu, que está trás as costas d adem
defromte na terra firme, estam certos poços d agua, os
quaees se deviam primeiro de segurar, asy pêra se ganhar
adem, como pêra a forteleza aver o provymemto d agua
daly daquela parle, porque se faz às vezes dons anos e três
qne nam chove em adem.
De se ganhar adem nam tenha vos alteza nehúa duulda:
verdad está que adem, se nosos pecados nam foram, esa
pouca jemte que éramos, se poderamos emtrar demli'0 nela,
todavia a leváramos nas mãos; agora já ha mester iiij ou 5
homeens*, porque, as cousas avisadas na imdia, tem todo
emjenho e saber e força que ha mester pêra sua defemsam,
como em todalas outras partes ; e com tudo isto, senhor, que
digo, se hy nam ha agua, todo feito he nada.
A ilha de eira, que está no porto e pouso das nãos, qena
ganhar tem adem na m3o: parece me, senhor, que tem mí-
Ihor combate pelas costas que por omde o cometemos, por-
que a maré que bate no liiuro, nam deixa fazer asemto d ar-
telharia, nem estancias, e se a queremos cometer de baixa-
mar, com força d escadas ha de ser ganhada; e desloutra
bamda das costas dela tem o lugar pêra fazer estamcias, e
podemos lhe tolher o caminho da porta e o prouimemto
d aguua e mamtimemtos, e ganhada a porta da serra, temos
ganhada a cidade.
E asy, senhor, me parece millior combate pelo porto que
se chama focate, que está da outra bamda de eira, polo mar
1 Quatro ou cinco mil homens.
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iiti nam chegar de todo ao muro, qae per estoutro lugar por
'^^"' omde o cometemos; porem, senhor, a mim me parece que
adem se deve de cometer cos ponemtes e nam cos levamtes.
As novas que ao presemte tenlio d adem sam estas: der-
ribou a torre que tinha no molde, alevamtou os muros da
coiraça e baluarte que aly estava, e está tudo sojeito ha serra
omde estava o trebuco, e ouueram boom comselho, porque
a torre nos era abrigo das bombardas e pedras de cima da
serra, que está a pique sobre ela. Dizem que alevamtou
mais os muros da bamda do mar, foi lhe muita artelharia
grossa de ,quá da imdia, e primcipalhnemte de miUquyaz,
aimda que ele cuida que o nam sey eo, porque a este toca
muito a destroyçam d adem, que aquele ano que emtramos
ho estreito, nam ouue hum soo serafym de dereitos, por nam
virem nãos d adem, que he o primcipall trato de seu porto:
alguuns dizem que está o filho do xeqe com jemte duas jor-
nadas d adem, outros dizem que nam : pasaram de cem nãos
as que estano foram adem, e vieram d adem á imdia seno
podermos comtrariar, por nam termos harmada aparelhada,
6 porque nos estamos comcertamdo pêra nosa determinada
viajem omde nos mandaes ir.
Forteleza na porta do estreito nam pôde ser, porque hy
nam ha agua, nem deves, senhor, fazer fumdamemto diso,
porque na parajem em que adem está, três symgraduras da
porta do estreito, eu haveria por mais chave do estreito que
ha mesma emtrada.
De barbara e zeila nam deve vos alteza fazer hy trato,
nem asemto, em trebulo as deves de pôr e em obidiemcia a
vos alteza, o qae eu creo que eles receberam, porque nam
podem ali fazer, se as nosas nãos cada mouçam ouverem de
trilhar aquele caminho: as mercadarias e ouro daquelas par-
tes tudo vem da terra do preste joham em caQlas: como
vos alteza fizer o asemto na terra do preste joham, cmtam
vos poderees mílhor determinar o qae qerôs fazer de zeyla;
pela vemtura qererá ho preste joham que ha mandees es-
truir, e terado nós forteleza em adem, de zeila e barbora
nos convém prover de mamtimemtos, porque daly se provê
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adetn de trigo, mamteiga, carneiros, milho, meU e de todo-
los outros ligumls.
Acerqa, senhor, da ilha de ramaram, aquy ha novas que
fazem forteleza nela, hunos dizem os Rumis, outros dizem
que ho leqe dadem; tirar nos am dum cuidado porque he
ilha cerqada d agua, e se nos nam poderem comtrariar har-
mada, sam tomados has mSaos; e que nos tenham ganhada
esta ilha, outra temos mais adiamte dous dias de navegaçam
comtra judá, que se chama faream; está defromte do porto
de jizem, tem muita agua, e he boom pouso pêra as no_jas
naos: temos também dalaca, que podemos levar nas mSos
lijoú-amente, em que hy á agua.
Ho asemto prímcipall e primeiro que devemos de fazer, he
em meçuà, porque a nós nos eomvem segurar o prouimento
dos mamtimemtos em lugar e terra que nos nam ponha em
necesidade; e pois em meçuà ha de ser o primcipall porto
da terra do preste joham pêra vosos tratos, e pêra hy ter ho
ouro toda a sajda, como agora levam os mouros, aly deve-
mos d asemtar primeiro, e pêra Ioda ajuda e fauor que nos
da terra de preste joam coraprír, e asy pêra emtender no
feito de judá e meqa e suez, se vos alteza quer que ho cairo
tenha atalayas e se vejie; porque ceriefico a vos alteza que
com toda a gramdeza do cairo e com toda a força do gram
soldam, se hy onuer hija forteleza em suez desta hamda, e
desoutra bamda lhe ganharem alixamdria, que ho ponham
em grarade comfusam, porque gramdc cousa sam as emtra-
das dos dereitos d alixamdria e dos tratos da imdia que ho
soldam tinha, porque paga tam gramdes soldos e tam desor-
denados, que se nam alevamtara a moeda e nam husara de
tirania no cairo, nan os poderá pagar nem tivera a jemte que
tem; em tamta necesydade o tem posto as Riqezas da imdia
no cairo, que lhe jà gora nam vam senam algiia cousa furta-
da que ha terra pôde gastar: e as fortelezas â nosahusamça
feitas nan as podem sofrer os mouros pegadas em sua terra,
nem vivem descasados; e mais, senhor, termos nós ho po-
der de preste joam em nosa ajuda, que sam homens muy
ousados 6 que tem fama nesta terra, e do que os mouros
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fazem gramd estima poios conhecerem por valemtes bo-
meens, e tem muita jemte de cavalo e de pee, e á nos de
dar toda ajada qae lhe pidírmos; e pela vemtura, se lhe der
embarcaçam, passaram em judá e em meqa, a quall nam
pôde ter guamiçam de jemte, porqae nam pôde ser prouida
de mamtimemtos senam com may gramde trabalho, porque
judà nunca mais teve que até sb mamalucos S e meqa nunca
mais teve que até xx ou xxb; toda a outra jemte de meqa
sam homeens fracos, que estam hy como Irmitãees sem ar-
mas.
Estas sam as consas primcipaes de demtro do mar Roxo,
e que dos mais compre e mais proueitosas: dalaca e meçuá,
porque sam jumta huua com outra pegadas na terra de
preste joham, teu a pescaria do aljôfar asenhoreada. esca-
pola da mercadaria que vem á terra do preste Joara; tem
fermosas casas e grjmdes pouoaçõees de mouros, e creo
que faremos híla Riqa presa neles; estam case tamto
avamte como judá navegaçam de dous dias e Ima noute
até três; estam a balravemlo dos ponemtes que Reinam
sempre no estreito do mar Roxo; tem perto de sy çua-
qem, que está na mesma costa.
Asy digo, senhor, que destas duas cousas devees logo de
fazer primcipall fumdamemto, e daly semtemder a judà,
meqa e suez ; e pois que hy ba muitos e muy boons cava-
los na terra de preste loam, co ajuda de noso senhor II-
jeira cousa he quynhemtos portuguezes a cavalo embarca-
dos em bõoas taforeas e caravellas desembarcarem da ou-
tra banda de judà, e correrem a meqa, que he hum dia
de caminho, e a queimarem e fazerem na em cimza; e pa-
rece me, senhor, tam leve cousa d acabar, que ha ey por
feita, quamto mais qeremdo o preste joam pasar, ou força
de jemte sua em nosa companhia, e eu poer toda vosa
jemte a cavalo; c airada, senhor, mais mafirmo que ga-
nbamdose judá, meqa se despouoarà, e nam poderá vi-
ver, soster, nem mamter; e pois alarves em cima de ca-
1 Quinze mamelucos.
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61
meios ousaram de ha cometer e Roubar, parece me que isu
nam he ele lugar pêra se defemder a purtuguezes a cavallo """jj""
e a jemte abexia, porque meqa nam tem nenhum socorro,
se lhe nam vier do cairo, que o xerife parcate nam he ho-
mem mais que de tresentos cavalos; e em todos aqueles
areaees, de meqa até samta catarina de momte synay e até
Jerusalém, nam ha by senam alarves em cima de camelos,
jemte nua e sem armas, sem eabiceira prlmcipall e sem Rey,
repartidas em cabilas: todalas outras ilhas de clemtro do
mar Roxo sam esterles e cousa sem proueito: da bamda
da terra de preste joam devemos de fazer fumdamemto
por todalas Rezões que tenho apomtadas; e as outras que
sam da bamda do xeqe d adem e de meqa destroyl as, e
põlas em sojeiçam e trebuto, nan os deixar navegar, nem
pescar, nem comer. E temdo nós tomado asemto da ma-
neira que dito tenho, nam he nada dacabar bo que digo.
Ho socorro que ho soldam pôde mamdar ha meqa, nam
he muito gramde, porque ele tem sete mill de cavalo de
demtro da sua forteleza, que he mayor cerqa qu evora ;
destes nam ha d apartar nehum deles de sy, porque sam
guarda de sua pesoa, e ás vezes ha hy alguazis deses que
socedem a cadeyra, que os cometem e os pimcham fora;
os seus emires, que sam capitães seus primcipaes, nam am
de tirar sua jemte de sy, nem am de sair do cairo: ho se-
nhor de damasco, nem dalepo e doutras forietezas que
comiinam com xeqesmaell, nam ma de desemparar a ter-
ra : asy que me parece que até mill cavalos poderá man-
dar, e estes am mester pêra o prouimemto do camynho
mais de x camelos *, e ha mester continuadamente mam-
íimentos de demtro do cairo, que será muy desordenado
trabalho de prouer, pelo caminho ser muy lomje ; e digo,
senhor, que sejam dous mil! de cavalo; quynhemtos ou
seiscemtos purtugueses nam pelejaram eles hum boom dia
e nua boa ora com dous e três mill mouros de cavalo, e
' Diz mil caraellos.
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os desbastaram e levaram nas mãaos? e quamdo dos pa-
recese que se niso averaturava alguua cousa, pois hy ba
tamlos cavalos na terra de preste joam, lijeira cousa será
pôr mill purlugueses a cavalo, boons bomeens, e mais, se-
nbor, semdo a travesa tam piqena: mayores cousas que
estas que digo, me revela o esprito, se fazemos asemto e
liamça co a terra de preste joam, e segurarmos mamti-
memtos e boom porto pêra nosas nãos.
E porque doso asemto com forteleza averá mester tem-
po, minba determínaçam be, ajudamdonos uoso senbor,
íicar aquele auo demtro no mar Roxo com parte d arma-
da, e com outra parte dela mamdar dom garcia meu so-
brinbo ba imdia.
Ho que destas cousas, senhor, me parece, he que pêra
voso preposyto e determinaçam de se qeimar e destroir
meqa, que vos comvem ganhar judã em toda maneira, e
sostel a, se tiver agua demtro em sy, porque by nam ba
outra cousa demtro no mar Roxo que tenba nome amtre os
mouros, senam judá, e mais be a porta de meqa : daly se
pôde Vos alteza melhorar em suez ou no tor; poderemos ser
hy visitados dos frades de samtacaterina de momte syoay,
que estaam na serra á vista do mar Roxo, e de cartas e re-
cados de vos alteza, se por esa via nolos quyser imviar.
As duas cousas outras de demtro do mar Roxo, que sam
meçuá e dalaca, duas ilhas que agora estam em poder da
jemte do xeqe d adem, estas debaixo do mamdo da nosa
forteleza que fizer em me^uâ, estará tudo e a pescaria do
aljôfar que jaz aquy de rredor.
Quamto he á ilha de çuaquem, que jaz mais adyamle com-
tra coçaer ao lomgo da costa, esta será proueitosa pêra o
resgate do ouro que per aly say, e de cimquemta omeens
pêra cima ha terám a boom recado: este çuaqem jaz de-
fromte de judá, e creo aimda que hum pouco mais adiamte
comtra o cabo do mar Roxo; mas estas duas cousas, meçuà
e dalaca, que agora estam ascnhoreados do xeqe d adem, e
tem senhor per sy, co a pescaria do aljôfar que está de re-
dor delas, he das proveitosas cousas que ba naquelas par-
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tes, porque ha ilha de meçaá he a primcipall escapola da
terra do preste joam, que os mouros tem. Dalaca he muito
gramde ilha, tem muito gado, muitas aguas, e a pescaria
do aljôfar he gramde soma a que se aly pesca cadano:
acabada em goa a xx dias d outubro, amtoaio da fomseqa
a fez, de 1914.
Por leílra do próprio: feytura e servydor de vosa alteza
Afomso dalboquerque.
Carla de Affonso k Alboqnerqae para II -Rej sobre a hida ao mar Boio
(Torre do Tombo, C. ChroD., parte i.*, ri3(i> IS, doe. SO.)
Senhor. — Eu teuho em outra carta avisado a vos alteza
a detdrmiaaçam em que Qco, e pêra omde, com ajuda de
deus, será meu caminho, via de suez e do mar Roxo, fa-
zemdo fumdamemto de fazer asemto em mcçuá, porto do
preste joam, e ganhar dalaca, que he tudo dum senhorio,
e apalpar judá, ver o que poderemos hy fazer: íico asy
asemtado nesta determinaram, posto que hy aja outras re-
zões pêra eu dever d ir a vrmuz e haaquelas partes, por
ser cousa proveitosa *e rrendosa, e de que logo podería-
mos aver fazemda e soldo pêra soster harmada e a jemte,
porque nam somos quaa tam hem prouidos de vos alteza,
que DOS nam cumpra has vezes buscai o por omde o po-
dermos aver; e asy pêra este feito, como pêra o rreceo
que homem tem de xeq esmaetl, parece bem fazermos esto
caminho, e asy pêra termos omde espalmarmos nosas nãos,
e as pormos a momte, e outras cousas que se nestas partes
podem acabar de muito voso serviço e proueito, pois que
am de ser pesoydas e asenhoreadas per vós.
C asy a hida do mar Roxo proneitosa he pêra a eatima e
ídbyGooglc
Outubro
valia das espiciarias lá nesas partes, e pêra as mercadarías
que deses BegDOS vem cad ano ha imdia terem grande pre-
cio e valia, e asy por apagarmos est armada dos Rumis,
como também por tomarmos conhecimemto de preste jo-
ham, trato e amizade, e daly persigairmos a destruyçam
e perdiçam da casa de meqa, a quall m a mim parece que
ha muy poucos dias de durar, tomamdo uâs asemto no
mar Roxo: oulhamdo estas duas cousas, tomey por deter-
minaçam emtrar ho mar Roxo primeiro, porque harmada
do soldam obriga a muito, ao menos a primeira vez que
os homem vay buscar a suas casas, em tempo que as cou-
sas de vos alteza estam em credito, e tomaram asemto per
força, tirado este recêo d armada do soldam, a que se
deve de dar gramde Resguardo qaaa nestas partes ; ho mar
Roxo nem sua força nam he nada d asenhorear, e vrmuz,
por serem cousas que vos alteza ha de pesuir, comer e de-
femder, demamdam mais jemte e mayor armada, e am
mester dous anos de minha pesoa; dá se seguro na terra,
até tomar asemto, por serem cousas que estam aseuhorea-
das huas das outras, que nam pode vrmuz estar em vosa
mão, que as outras vos nam obedeçam logo como cabeça
primcipall.
Nesta determinaçam do mar Roxo em que fico, meu cami-
nho ha de ser desta maneira : as galees e caravelas espero
de mamdar diamte primeiro alguuns boons dias, que vam
aferrar a costa de curiamuria, fartaque, dofar e xer, porque
no começo da mouçam as nãos da imdia fazem este cami-
nlio, e nam podem deixar, com ajuda do muy alto deus, de
fazer muy gram presa ; e porque eu tenho pilotos daquela
bamda, que me nomeam quatro ou cimqo portos primcipaes,
e alguuns deles bem achegados adem, em que ha Rios ca-
bedaes d agua doce, que vem verter ao mar, de que nós
temos mais necesydade naquela parajem que de nehua ou-
tra cousa, lhe mamdo que os descubram mevdamemte, 6
verám muy bem tudo, e eo as nãos das presas vam surjir
diamte d adem, e aly me esperem, e acabem desquypar
as galees de mouros aferrolhados a baraço: após este pe-
DigiLiiedbyGoOglc
daço d armada espero eu de partir com todalas oDtras
nãos, e aver çacotorá : porque os levamtes sam imda fres- **
cos, nam sey se me deixaram tomar agua nela: quamdo
nam poder, aferrarey as aguadas do cabo de gardafum, e
se hy nam poder tomar agua, correrey a costa de lomgo,
e aferrarey barbara crara, ou barbora jezira, porque am-
bos de duos me dyzem estes RubSees que teremos agua
em abastamça, o que eu da primeira nam cuidava: daly
Tirey demamdar adem em busca das galees e caravelas, e
verey adem ; e o que by faremos, imda agora o eu nam
sey: se o tempo fôr curto, comtemtarmey de lhe quei-
mar esas nãos que hy tiver, e trabalharmey por aver suez,
amtes que se gastem os levamtes.
E se pela vemtura a noso senhor apraz que tomemos
asemto no mar Roxo, a mim, senhor, me parece que eu
flcarey laa até outra mouçam que viraa, o mamdarey dom
garcia á imdia com parte d armada, porque este feito e
asemto tempo ha mester. E pêra esta determinaçam com-
vem com tempo segurar ho prouimemto de jemte e d ar-
mada, o que espero, com ajuda de deus, temdo nós pra-
tica e fala com ho preste joham, nam nos falecer nehuua
cousa, e as cousas de vosso serviço se acabarem proespe-
ramente e como desejaees.
Era quallquer tempo que sair do mar Roxo, virey a vr-
muz aquele ano que dom garcia volver sobre mim ao mar
Roxo, em tempo que com ajuda da paixam de noso senhor
termos já tomado asemto, e feito todo mais que per voso
Regimemto e cartas mamda vos alteza que faça.
E na imdia, senhor, bõoas cousas ha que fazer : primey-
ramemte o comcerto delRey de narsymga, que nam pôde
deixar de ser cousa de muito voso serviço o muito prouei-
tosa, porque ha feituradesta estou esperamdo por seus mi-
syjeiros, que vem com gaspar femamdez, que la mamdey :
a outra he o asemto de cambaya, que aimda está em aberto,
e de necesidade se ha de fazer bem : a outra he comservar
ho asemto de calecut, e aquemtal o com minha pesoa na
terra, porque estes mouros de calecut aimda eles fizeram
DigiLizedbyGoOglc
w
Dutra pior qae ha primeira, se nam acharam os muros da
' forteleza em bõa altura, e isto pelo feito que fez manoel
de melo; porém lembra me ho que me vos alteza escre-
veo, que hacabado ho feito do mar Roxo, todas estas cou-
sas se fariam mais mamsas, e a mim, senhor, asy mo pa-
rece; porém eu symto nos mouros da imdia, que se me
podesem torvar este caminho, que ho fariam. De goa a
sxb dias doutuhro, amtonio da fomseqa a fez, de 1514.
Por lettra do próprio: feytura e servydor de vosa alteza
Afomso d alboquerque.
Carla àt ABónso de Albuquerque para It-Bey dando toola
do qne [eacíona fazer a bem da ladía
(Torre do Tombo, C. Cliron,, pirle i.*, ma(o 16, doe. Itl.)
Í614 Senhor. — Nestes maços que estano partem da imdia,
Novmíbro g^^^jg^^ ^^g altBza cartas em que vos dava comta de minha
determinaçam, e do caminho que esperava de fazer, com-
formamdo me cos vosos maradados e co negocio da imdia,
na maneira em que agora estaa : como o cargo da imdia seja
muy pesado, e se deva d onlhar muy nievdamente todalas
necesydades, prouimemtos dela, e casos que podem sobre-
vir ; e semdo de tudo isto avisado per vos alteza, que m aim-
da quà mais esperta os semtidos de minha obrígaçam, al-
guas Rezões que aquy apomtarey nesta, me fizeram mudar
a comselho de minha determynaçam, a quall está aimda es-
cura aos capitães de vos alteza e jemtes da imdia.
Digo, senhor, que depois de minha determinaçam ser
demtrar ho mar Roxo, oulhey a necesydade das vosas
feitorias e o pouco prouimemto que nelas ficava, depois
de as nãos receberem sua carga; oulhey ho soldo devido
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67
ha jemte, e o mamtimeinto que de necesydade se lhe avia
de dar cada més, se á imdia lomase a iniveniar, ou satmdo '^
do mar Roío vir buscar a imdia, e comprir prouela de seus
soldos e mamtiuiemtcs, como digo, e verme do trabalho em
que me vy o ano pasado, por nam poder Dayegar, e hy nam
aver nas feitorias hum soo Reall pêra o prouimcmlo da jem-
te: também oulhey a paz vniversall e segura navegaçam
que os mouros da imdia tem ao presemte, domde nos
soyaraos a Reformar ba custa dos imfiees, por omde a
vosa jemte amda bem gastada e agastada, e nam tem pqr
omde tirar, senam por seu soldo e mamtymemto, porque
nam ha hy já percalços: também, senhor, pus diamte de
mim a maneira de que se vos alteza deste feito vay esqe-
cemdo, e como demtro no mar Roxo nam ba hy cousa de
que nos posamos aproueitar e soster, salvamte ser fecho
de toda a imdia, domde nace mais proueito do preço e is-
tima das mercadarías desas partes na imdia, por nam vi-
rem pelo mar Roxo, que da pimemta e especyarias que
destas partes vay cadano pêra eses rreinos; e que isto,
senhor, seja muito doulhar e Istimar, e a destruyçam da
casa de meqa e o comcerto do abexy e armada dos Rumis
apagada, que namdeiía cadano dabalar a imdia: acabado
este feito, avemos de vir buscar as vosas feitorias e vosa fa-
zemda, e eu nam vejo flcar hum soo Reall nelas, e pêra nos
acudirdes a esta necesydade ha mester dous anos, e eu te-
nho a imdia e a obrigaçam dela bo pescoço, e comvem me
de prover huua cousa e outra, e mudar cada dia bo comse-
Iho: portamto, senhor, eu eslou determinado cometer ho
caminho Durmuz pêra termos que comer, ajudaradonos
noso senhor de ho asenhorear e asemtar, como espero em
deus que seja, e poderemos aly ter larga despesa pêra no-
sas necesydades e despesa d armada e soldo de jemte, e
melhorar nos emos hum pouco mais na imdia, e poderey
espalmar harmada, e aguardar os Rumis em sen tempo
verdadeiro, e lhe pôr as mãaos, e fica mais azo e despo-
syçam pêra se d aly cometer o mar Roxo, e temos com
que fazer todos estes gastos e despesas, e aguardar a
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isK mercee e prouimento de tos alteza, qnamdo nolo mam-
KOTBDbro (jardes, porque por agora nam vejo eu -na imdia tisouro
domde este feito saya, senam damdo dos doso senhor vr-
muz e suas terras e o trato dos cavallos nas maaos, pêra
logo comermos dy.
Também, senhor, he muito d oulhar o trato dos cavai-
los, que deste feito se pode asemtar, domde nacerá, se
el Rey de narsymga daa sesemta mill pardaos poios derei-
tos de mill cavallos, que dará cemta vimte, e nam pare-
cerá bem dar lhos ; e do que eu tenho espríto a vos alteza
que tapamdo o mar Roxo, vos convém dar sayda has es-
piciarias per vrmuz, domde averês muy gramdes dereitos,
essa espiryemcla tomada a tenho já: bo ano que emtrey o
mar Roxo, foram a vrmuz sesemta nãos carregadas; ho
ano apás este, que mamdey pêro d alboquerque ao cabo
de gardafuny, e que dese vista adem, como symtiram lá
nãos, arribaram mais de L*» uaos a vrmuz, e os que lá
foram com ele todos se afirmam estarem varadas mais de
cL** nãos na Ribeyra durmuz, e ser muita imfimda ha mer-
cadaria de Roupa que hia e espiciarla pêra adem e pêra o
mar Roxo, que abateo hum pouco nas mercadarias das pre-
sas que ele tomou; afora isto, senhor, porque nos a imdia
vee já persygir o mar Roxo, gramde soma de nãos me pe-
dem cadano seguros pêra vrmuz: tiro, senhor, daquy,
que se vrmuz está em voso poder, e perslgimos ho mar
Roxo com muy poucas naaos, que s aa de fazer o moor
trato do mumdo em vrmuz, mais Rico e mais proueiloso
a voso serviço do que será nehQa cousa da imdia, e po-
derá ser que se nam virá pidir ho soldo da jemte has fei-
toryas da imdia, afora o trato das vosas mercadarias da
feitoria durmuz e do trato dos cavalos na imdia, que já
nos outros anos pasados me tocastes em vosas cartas.
Assim, senhor, que a obrigaçam de minhas necesydades
me pôs nesta determinaçam, porque via diamte dos olhos
que mavia de poer em gramde trabalho e fadiga a nece-
sydade do mamtimento e soldo da jemte, e afora isto xeqes-
maell emtemder nela, e terem tomado sua carapuça e sua
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maa e perversa oraçam, e ser Rex noredim persyo de na-
çam, homem velho e cobiçoso, e que tem filhos comsygo, e '
estar ho tisouro delRey e sua fazemda nas suas m3os; a
mtrabuçaqa, capitam de xeqesmaell, que está em Rexer,
Ribeira do mar da persya, começa de picar com guerra a
vrmuz ; e pêro d alboquerque com suas nãos chegou a esta
terra omde ele estava, e tynha tomado a vrmuz vimte terra-
das d armada, e fez lhas tornar. E asy lodos estes vosos
apytSes e jemte que de lá veyo estano, lhes pareceo que
vrmuz estava em comdiçam, se lhe nam acudisemos com
tempo. E aiiida, senhor,- me fez mais duuida neste caso os
embaxadores de xeqesmaell, qne comtynuadamente em-
tram na imdia a falar com os Rex e senhores dela, e lhe
trazem presemtes: prazerá a noso senhor que se acabará
este feito como vos alteza deseja, e se fará huua muy pro-
aeitosa cousa era vosa fazemda, e terees alguua cousa na
imdia vosa e asenhoreada per vós, que tenha nome, que
tamtos anos ha que trylhamos a imdia sem irmos avamte
senam muy pouco; e já deste feito nam pôde nacer senam
todo bem, pois elRey de narsymga promete sesemtamill
pardaos poios dereitos de mill cavalos cadano.
Hy nam ha outra Resposta á carta que me vos alteza es-
creveo sobre vrmuz, senam que ela me fica por extruçam e
rrejimemto deste negocio; e a casa de nosa senhora da com-
ceiçam se fará na milhor mesquyta e mais maniflca obra que
na cidade se achar: ho embasador nam he sabedor de mi-
Qba determinaçam : as nãos da imdia tomaram segnros pêra
lá e licemça de levarem espicíarias ; cananor lá mamda três
nãos, com a comdiçam de meus seguros, que venham cos
cavalos a goa, e outras d outras partes, que arreceam har-
mada de vos alteza, que se começam dajumtar, e lhes pa-
rece qui nam tem outra asitaçam senam pêra o mar Roxo
e adem, e am por segura navegaçam a d urmuz, e tiram
laa esta escapola muitas nãos e especiarias : o que d aquy,
senhor, nacer, vos alteza ho saberá em seu tempo; senam,
comfio em noso senhor, que tem cargo das vosas cousas,
que em seu tempo as traga ao lim que desejaees,
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Fez me tos alteza lembramça na mesma carta dnrmuz,
' que partimdo eu da imdia, ficasem as cousas seguras o
prouidas em tall maneira que nam Recebesem nehnin tra-
balho, que a conservaçam do ganhado era mais que ga-
nhar outras de dovo. Digo, senhor, que asy saa demtem-
der ese feito, e minha partida com ese Resguardo ha de
ser; e pêra vosalteza vêr como ese feito fica prouido, co-
chim, cananor e calecut parece me que estam d asesego e
seguros com sua jemte e artelharia e prouiraemto de seus
mamtimemtos, e os Rex da terra a voso serviço e muy
mamsos, e paz em toda a terra do malavar, como mam-
dastes, chêos de dereitos e de vosos tratos; nam temos
aquy que oulhar e dar Resgnardo senam a goa e malaca.
Foy prouido malaca ho ano pasado de jemte, nãos e capi-
tam e armas, alcaide mor e esprivãees, como mais larga-
memte em outras cartas dou comta a vos alteza, e até gora
em calma está tudo o daquelas partes despois do desbarato
d armada dos jaós, e nam ha hy ajumtamemto em jaoa nem
em nehúa outra parte sobre malaca: goa nam duuido nada
de ser persyguida dos mouros, porque, tenha vos alteza
por cousa muy certa, que Rodes nam atormemta mais o
turco do que goa tem feito aos mouros da imdia, freo e
cutelo he sobre seus pescoços; dor tem de nol a verem em
poder; se algum ajumtamemto se ouuese de fazer na im-
dia, sobre goa avia de ser, pêra nol a tirarem das mãos e
a eles de sojeiçam, mas eu vejo os mouros da imdia estar
d asesego. E crea vos alteza que se m eles podesem torvar
ho caminho do mar Roxo, e me fazerem tornar atrás, e
nam partir da imdia, que eles o fariam, porque, asy pêra
seus tratos e sua seita e sua casa de perdiçam e sua Ro-
maria, gramde açoute Receberam em lhe emtrarmos o mar
Roxo, e se eles deixam este ajumtamemto de fazer, nam
he por ali senam porque nam podem fazer corpo pêra se
defemderem de mim que hos nam destruya, e podem se
ajumtar pêra me fazerem entreter minha ida; mas ne-
nhuua cousa destas nam vejo na imdia, quamto mais que
goa he gora mais forte cousa que ha na crístimdade; li-
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calbe bõoa jemte, cem cavallos, gramde abastamça de wi*
raamtimemtos; fica na costa chrÍstóv3o de brito e o navio '*°'^'"°
Rumy com ele, e ficam sete galeotas de goa, e eu a bal-
rravemlo com toda armada, omde poso aver Recado da
imdia até fim de raayo; junho e julho podem estjr sem
mim, na íim d agosto sam logo na imdia, se vem Rumis,
arame d achar na costa de div e cambaya em corpo e
jumto com harmada toda, e se nam vierem, creo que nam
bulyraa nehúa cousa comsygo, e tudo, com ajuda de noso
senhor, estará dasesego; todavia, neste caminho que faço,
mamdarey nãos sobre adem, e que venham imvemar comigo
a vrmuz, e creo que sempre faram proaeito.
Toca me também vos alteza em se nam destroir vrmuz ;
nam he peça vrmuz senam pêra a comer e defemder, e
esa foy sempre minha lemçam e será. E imda, senhor,
torno a dizer a vosaltez? o que vos esprevy o ano que
vim de malaca, que vrmuz ha de ser tam gramde escapola
na imdia que sespamtem as jemtes, e avees daver mayo-
res dereitos das espiciarias do que o soldam avia das que
hiaraajudaa, porque, como tirarmos a navegaçam d adem
e judá, que com ajuda de noso senhor se acabará muy ce-
do, nam tem os mouros outra sayda que dar has espiciarias
e mercadarias da imdia senam per vrmuz: pegaivos, se-
nhor, bem com noso senhor que acabe estes feitos como
111 ele deu os começos, nono desviem nosos pecados por
outras partes, que a imdia, segurado a pouca jerate que
tem, ajuda á mester de noso senhor, e aimda que ha te-
nha, mester ha que trabalhemos por lhe ganhar ha vom-
tade: esprita em cananor a xsbij dias de novembro, amto-
nio da foraseqa a fez, de 15i4.
Por letlra do próprio: fejtura e servydor de vosa alteza
Afomso d alboquerque.
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Carla de AiTonso de Alboqoerqne para ll-Bej recommeodaDilo lhe o filbo,
e dizendo conto deixa a Indía
(Tarie do Tombo, gar. 15, mato 17, ii.° 33.)
»'!> Senhor. — Eu oam espreuo a tos alteza per minha mão,
""b"*"" porque, quando esta faço, tenho muito grande saluço, qae
he sinal de morrer : eu, senhor, deixo quá ese filho per mi-
nha memoria, a que deixo toda minha fazemda, que be as-
saz de pouca, mas deixo ihe a obrígaçam de todos meus
seruiços, que he mui grande : as cousas da imdia ellas fa-
laram por mim e por elle: deixo a iodia com as principaees
cabeças tomadas em voso poder, sem nela flcar outra pen-
dença senam cerrar se e mui bem a porta do estreito; isto
he o que me vosa alteza encomendou; eu, senhor, vos dey
sempre por comselho, pêra segurar de lá iodia, irdes nos
tirando de despesas : peço a \os alteza por mercee que se
lenbre de tudo isto, e que me faça meu fl!ho grande, e lhe
dê Ioda satisfaçam de meu seruiço: todas minhas confian-
ças pas nas mãos de vos alteza e da senhora Rainha, a el-
les m emcomemdo, que façam minhas cousas grandes, pois
acabo em cousas de voso seruiço, e por elles voilo teobo
merecido; e as minhas tenças, as quaes comprey pela maior
parte, como vosa alteza sabe, beijarlhey as mãos polias em
meu filho: esprita no mar a bj dias dezembro de 1515.
Por lettra do próprio: feytura e servydor devosa alteza
Afomso d alboquerque.
(Sobrescripto) A EH Rey noso senhor.
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Lei para que não possam ir mm dos eslrangeiros á índia, Braiíl, fialoè
e Ilhas, nem a qualquer aulra conqaista, si ás libas dos A{ores e
Madeira, e íslo sendo oaçOes amigas. Nem nos natios {tortugoeies possa
ir alguma pessoa estranjjeira, e os estrangeiros não possam iiitt nas
eonquislas
(Arch. da Inflia, livro J,° de Aharâ», foi. U t.)
Eu EIRey faço saber aos que esta provisSo virem que eu
Qz huma lei, de que o teor de verbo aã verbum he o se-
guinte:
«Eu EIRey faço saber aos que esta minha lei virem que
EIRey meu Senhor e pae, que santa gloria haja, passou huma
lei feita a 9 de Fevereiro de 1591, pela qual sob as penas
nella declaradas defendeu ^e mandou que nenhuma' náo, nem
navio estrangeiro, nem pessoa estrangeira de qualquer sor-
te, qualidade e nação que seja, não podesse ir, nem fosse
dos portos do Reino de Portugal, nem fora delle ás conquis-
tas do Brazil, Mina, Gosta de Malagueta, Reino de Angola,
Ilhas de S. Thomé e Cabo Verde, e quaesquer outros lega-
res de Guiné, e resgates delle sem particular licença sua, e
depois o dito Senhor e eu concedemos algumas licenças a
contratadores e pessoas particulares para poderem mandar
nrcas e navios com marinheiros e pessoas estrangeiras ás
ditas partes ultramarinas, dando fianças a partirem do Reino
de Portugal em direitura para as partes declaradas nas ditas
licenças, e a tornarem em direitura a Portugal, e que os di-
los navios e pessoas estrangeiras, que nelles fossem, sertão
de nações amigas o não dos rebeldes, e outros inimigos; e
porque depois fui informado por certas e verdadeiras infor-
mações, que das ditas licenças se tem usado mal, mandando
com provas falsas alguns navios de rebeldes, e derrotando-
se a toma viagem para fora do dito Reino, contra o que ti-
nhSo promettido, e sem embargo das fianças que Unhão da-
clo; e que nisto er5o culpados alguns dos mesmos contrata»
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7i
dores, e oatros vassallos meus, qne por seus interesses e
respeitos particulares fazião derrotar os ditos navios, e com-
inetti3o outros enganos e fraudes contra a dita lei, do que
tudo tem resultado grandes inconvenientes em prejuizo de
meu serviço, e perda de minhas rendas, e damno commum
de todos meus Reinos e vassallos, e perder-se o trato e com-
mercio delles com se levarem a terras e reinos estranhos as
mercadorias e fazendas, que se trazem de meus estados ul-
tramarinos, e faltarem em Portugal, de que procedia não fa-
zerem os naturaes delles navios, em que podassem navegar,
e perder-se a criação, que nelies se fazia de marinheiros,
que podessem servir depois em minhas armadas em a car-
reira da índia; e por todos estes damnos serem tão grandes
houve por necessário e conveniente mandar tratar do remé-
dio delles, e por parte dos contratadores de minhas alfande-
gas, e do páu e dízimos do Estado do firazil, e do provimento
dos logares de Africa me foi pedido qne assim o mandasse,
e que elles deslstião das licenças, que por seus contratos lhe
estavão dadas para poderem mandar ás ditas conquistas ur-
cas e navios estrangeiros; e sendo tudo bem visto e tratado
pelos do meu cooselho, e sendo-me consultado, mandei pas-
sar a presente, pela qual hei por hem e mando que do dia
em que esta se publicar em diante não possa navio algum de
quaesquer nações estrangeiras ir à índia, Brazil, Guiné e
Ilhas, nem a quaesquer outras provindas on ilhas de minhas
conquistas e senhorios, assim descobertas como por descu-
brir, e somente poderão ir ás Ilhas dos Açores e da Madeira,
como até agora costumarão, e não a outra parte alguma, e
isto sendo de nações amigas, e não dos ditos rebeldes; e ou-
trosim hei por hem que nos navios de meus naturaes não
possa ir pessoa alguma estrangeira, ainda que moradora
seja em meus Reinos, e que todos os estrangeiros que vi-
verem, e forem moradores ou estantes nas partes da índia
e DO Brazil, Guiné, e Ilhas de S. Thomé e Cabo Verde, e nas
ditas Ilhas dos Açores e da Madeira, não possão mais viver
nellas, e sejão obrigados a se vir para o Reino de Portugal,
os que estiverem nas partes da índia nas primeiras naus que
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delias partirem para o Reino depois de publicada oellas esta
miolia lei, e os que estiverem no Brazil, e mais partes ultra-
marinas do Gabo de Boa Esperança para cá serão obrigados
a se sair delias, e vir-se para o Reino dentro de lium anoo
contado do dia da publicaçSo desta minha lei em Lisboa, e
revogo, e hei por revogadas Iodas e quaesquer licenças, que
estiverem dadas por provisões e alvarás meus, e por quaes-
quer contratos para os ditos navios e pessoas estrangeiras
poderem ir ás ditas partes ultramarinas, e que nellas se d3o
use mais, nem tenbão força e vigor algum, e de qualquer
aavio estrangeiro que for ás ditas partes ultramarinas con-
tra o conteúdo nesta minha lei, bei por bem que seja perdido
com Ioda a fazenda que neltes for, assim dos mestres e se-
nhorios dos ditos navios, como de quaesquer pessoas, e alem
disso os qne nos dilos navios estrangeiros embarcarem algu-
mas fazendas ou mercadorias, perderão outrosim toda a mais
fazenda que tiverem, e serão degradados para sempre para
Africa sem remissão, e não se ibes poderá tomar petição de
perdão, nem valerá, aínda que se passe; e quaesquer estran-
geiros que em navios seus ou alheios, ou de meus naturaes
forem ás ditas partes contra esta minha lei, alem de incor-
rerem, como dito é, na perda de suas fazendas, incorrerão
em pena de morte, e será nelles executada sem appellação
nem agravo por mandado de qualquer Governador, ou Capi-
tão, ou Julgador, ante quem forem accasados, ainda que a
dita execução não caiba em suas alçadas; e na mesma pena
de morte incorrerão quaesquer de meus naturaes, que fre-
tarem os ditos navios, e em qualquer outra maneira os man-
darem por si ou por outrem ás ditas partes ultramarinas, e
será nelles executada pela dita maneira sem appellação nem
aggravo; e todos os que forem contra o conteúdo nesta lei,
poderão ser accusados por qualquer pessoa do povo, e os
accusadores haverão ametade do valor das fazendas, em que
forem condemnados, e a outra ametade pertencerá a minha
fazenda; e outrosim hei por bem que todos os que até ora
fbrem contra o contendo na dita lei feita por ElRey meu Se-
nhor, que Deus tem, ou se derrotarem, ou os fizerem derro-
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tar, po8s3o pela dita maneira ser acossados por qualquer
pessoa do povo. e que baj5o ametade das penas, em que fo-
rem coDdeumados. E tudo o conteúdo nesta minha lei hei por
bem e mando que se cumpra e guarde inteiramente sem em-
bargo de quaesquer leis, ordeDações, regimentos, doações,
privilégios, contratos, foraes e quaesquer provisQes geraes
e particulares, que em contrario haja, porque todas hei aqui
por derogadãs, posto que de cada huma delias fosse neces-
sário fazer expressa mensão. E esta lei valerá como carta
feita em meu nome, por mim assignada e passada pela chan-
celaria, sem embargo da ordenação do livro 2.", titulo 40.",
que o contrario dispõe. E para que a todos seja notório o con-
teúdo nella, mando ao ChanceUer-Mór que a faça publicar na
chancellaria, e passe disso certidão nas costas desta dita lei,
e registar-se-ha nos hvros de minha fazenda, casa da índia,
alfandega da cidade de Lisboa, e nos mais portos de mar do
Keino de Portugal, para o qual effeito o vedor deminha fa-
zenda lhes enviará o treslado concertado por hum dos escri-
vães delia, e outro tal aos Corregedores e Provedores, em
cujas comarcas estiverem portos de mar, é assim enviará
outros trestados a todos os logares das partes da índia, Bra-
zi), Guiné e libas, para lá se publicar, e registar esta minha
!ei, e vir á noticiado todos. Gaspar de Abreu de Freitas a fez
em Valhadolid a 18 de Março de 1605.— O secretario, Luiz
de Figueiredo a fez escrever.»
A qual lei foi publicada em minha chancellaria nesta mi-
nha cidade de Lisboa a 19 de Abril do dito anno de 1605.
E por evitar alguns inconvenientes e duvidas, que podião re-
crescer sobre serem comprebendidos debaixo da dita lei os
naturaes dos meus Reinos de Castella e dos mais de Hespa-
nha, bei por bem e mando que a dita lei se não entenda, nem
âquem debaixo da disposição delia comprebendidos os ditos
natnraes dos dilos meus Reinos de Castella e dos mais de
Hespanha, porque não é minha tenção que contra elles se
pratiquei; porém hei por bem e mando que no tocante ao
trato e navegação das partes do ultramar e em tudo o mais
fiquem sujeitos às leis e ordenações dos meus reinos de Po^t
ídbyGooglc
?7
tugal, assim e da maneira que até aqui o forlio por bem das
ditas leis e ordenações. Notiflco-o assim a todas minhas jns-
tiças, officiaes e pessoas de meus Reinos e senhorios, e lhes
mando em tudo cumprão e guardem esta minha provisão
como nella se contém, a qnal valerá como carta, sem em-
bargu da ordenação do livro 2.°, titulo 40.", que o contrario
dispõe. E para que a todos seja notório, mando ao Chanceller
Mór a faça publicar na chancellaría, e passe disso sua cer-
tidão nas costas, e os treslados necessários em forma au-
thentíca para se pubhcar na forma da dita lei; e se registará
nos livros em que ella foi registada, e nos registos delia se
porão as verbas necessárias. Sim3o Luiz a fez em 16 de
Junho, anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Ghristo
de 1606. Eu o secretario António Villes de Simas a fiz es-
crever. — Rey
blrada dos Fraâes do confenlo de S. Fraocisco de lalaca
no reino de CambDJa, e concessões qne lhes fei o Rej
(Vergel de juntai e fleroa da Provinda da Madre de Deus, cap. ti, pag. 509 e lag.)
Ao porto deste Reino de Camboja costumavão ir os Portu-
guezes ao cambio de suas fazendas, por beijoim, e calambá.
Os de Malaca o frequentávão, e em sua companhia hião os
Frades, com titulo de Capellães, e com os mesmos se reco-
Ihião. Succedendo no governo Prauncar, tanto que tomou
posse do seu Reino, escreveu, em 1610, uma carta ao Custo-
dio de Malaca, pedindo-lhe fizesse seus súbditos assistentes
em sua Corte, offerecendo-se a fazer-lhe casa, e Igreja.
Carla ie Nacque Praanur, Bej SobtnDS de Canlnija,
á Ordem e Casa de S. Francisco de la!aca
Reconhecendo os muitos, e bons serviços que dos Poríu-
guezes receberão os Senhores Reys meus predecessores, e
eu de presente espero receber: porque senam possa dizer
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78
que em meu animo coube esquecimento desta dívida, despa-
chei, tanto que aceitei a Coroa Real, esta Embaixada, em
tempo que as grandes guerras poderam ser impedimento, e
eu uecessitava das pessoas que nella vara; pela qual quero
sígnillcar o muito que estimo a amisade desta Cidade, assim
para acudir ao que devo, como para sustentar com ella a cor-
respondência dos meus passados: agora peço eu a essa Re-
ligião, e Casa recebam a minlia, e tomem a seu cargo enco-
mendar a Deos as cousas deste Beyno, como o faziam em
tempo delRey meu Pay, e Senhor : e me mandem Religiosos,
pois os dessa Ordem foram os primeiros, que Tieram ensi-
nar sua doutrina neste meu Rejno, e eu sendo menino os
comuniquei, e lhe tive sempre muita aííeição ; pelo que esta
Cbristandade be de direito sua: e pois os mesmos antepas-
sados gozaram deste bom, nam desmereça eu o que cora
mais razam se deve, pois sou feitura sua, e tenho maior
causa de os pedir, e eiles obrigaçam de virem, e olhar por
suas cousas. Eu prometo de Ibe fazer Templos dourados, e
dar-Ibe minhas chapas para tudoro que quizerem: e peço
seja sua vinda sem falta para consolação dos Christãos, que
aqui estam, que com grande efBcacia me pediram os man-
dasse chamar, já que fui de tampouca ventura, que hum que
vinha, o mataram os Jaós, que eu muito senti, e muito mais
de nam poder tomar satistaçam: mas eu prometo vingar este
agravo, tanto que o Beyno tiver socego, e as guerras se aca-
barem: por causa delias ando muito despezo, peço a essa
Casa, e Ordem sejam parte para que se me mande o meu
cabedal, que está em Malaca.
Muito Reverendo Padre Custodio, Deos seja em vossa
guarda.
ProTJsão delRej At Camboja, Pcaniitar, tm favor dos Fradês de S. Francisco,
e da sua Gliriilandadu
Poder, liberdade, e aiithoridade, que Eu Prauncar Rey de
Camboja concedo aos Religiosos da Ordem de S. Francisco
da Custodia de Malaca, porque de minha infância tomei amor,
e affeição aos custumes de sua Religião, e por isto movidos
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de meãs rogos vieram de Malaca a estes meus Reynos a dou-
trinar os Christãos, que nelles existem, e para pregar, e eu-
sinar sua ley santa aos que de boa vontade a quizerem to-
mar, e porque de minha parte naln falte o favor aecessario
para este effeito, lhe mandei passar a presente, consultada,
e authorizada com os do meu conselho, e sellada com o meu
sello Real. Primeiramente concedo aos Religiosos de S. Fran-
cisco pleno poder, para que de hoje em diante possam bau-
tisar a toda a pessoa Camboja, Jaóa, Campa, e outras de
qualquer Nação, condiçam, e estado que sejão, que estejão
nestes meus Reynos, sem por isso perder dignidade de pes-
soa, nem cargo de ofQcio que tenha, de modo que em tudo
ficarão no mesmo estado, que estavam sendo Gentios. Item
concedo aos ditos Padres inteira jurisdiçam sobre os Chris-
tãos, assim aos que já o sam, como os que ao diante forem,
ainda que sejam meus escravos, ou gente da minha Casa
Real, para que os possão obrigar com castigos, e penas a
guardar sua ley em qualquer parte destes meus Reynos
onde estiverem. Rem mando que todo o escravo que se qui-
zer fazer Christão, lhe não possa seu senhor impedir, e se o
impedir, lho poderam tirar por justiça, pagando-lhe o preço,
que o Padre com hum Mandarim avaliar, e permitindo o se-
nhor ficar o escravo em seu serviço ficando Christão, será
obrigado dar-Ihe toda a liberdade para cumprir com as obri-
gações de Christão, e hir ás suas Igrejas nos dias de festa.
Item mando a todos meus parentes, e Principes de meu
Reyno, e Conselho, que estimem, e venerem aos ditos Pa-
dres de S. Francisco, com o mesmo acatamento que costu-
mão fazer aos nossos Samcaraclies. Item prometo fazer aos
ditos Padres Igrejas douradas tanto que as guerras me de-
rem logar. Item mais prometo dar aos ditos Padres todo o
mantimento de arroz, sal, candeas, c gente de seu serviço.
Item mais concedo seguro aos delinquentes destes meus Rey-
nos, por quaesquer delitos, que se valerem das Igrejas dos
ditos Padres, e delias os nam poderam tirar as minhas justi-
ças. Tudo isto acima conteúdo concedo aos Padres de S. Fran-
cisco da Custodia de Malaca, e quero que sempre teofaa va-
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lor. Em fé do qual a mandamos sellar com o nosso sello Real .
Dada em Sirístrol.
Cirti de Prnnor, Bíj i» Ganb*]!, ao Pidre Glutodi^
e Beligiii) de S. Francisco de Malaia
Por meus Embaixadores tive reposta de húa que tinha es-
crito a essa Religiam, e outra com o presente pelos Padres,
e ambas vinham cheas de muitas mostras de amor, e von-
tade qne essa Beligiam me tem, com o que fico obrigado a
dar todo o favor de minha parte necessário para a Christan-
dade destes Reynos, como jâ concedi por minha chapa Real
a essa Religiam, com todas as condições, que o Padre Fr. An-
tónio me pediu ; se de novo outros forem necessários, de boa
vontade concederei, e nam pôr logo tudo por obra, n5o be por
falta minha, senam pelo impedimento das guerras que me
impossibilitam, mas tudo quieto, e socegado darei compri-
mento á minha Real palavra.
Mando esta Embaixada ao Yice Rey : vai tudo remetido á
vossa prudência, se vos parecer bem passem os meus Em-
baixadores, o farão, e se he vosso parecer que esperem nessa
Cidade 3 reposta, assim o cumpriram, mandando em todo o
caso as cartas a Goa. O que nella peço he, que me conceda
o Vice Rey, o que tem concedido a outros Reys deste Archi-
pelago, que nos desejos, e vontade de servir a essa Cidade,
ou Estado me nam igualam. Y- R. me ajude com suas car-
tas, e pois eu goso de tantos servos de Deos feitos pelos vas-
sallos delRey de Portugal, razão será me faça seu Irmão.
Tratado de pai e de confederação eolre El-Bey D. Aíonso fl e o% tsii
a 6 de agoslo de IGfll; ralificado por Portugal a U de laio e pelos
(CollecOo de Trata
ARTICULUS I
Rex et Regnum Lusitanise spondent, Qdemque suam nexa
comprimis solido ac Armo adstringunt, se quadragies centena
cruzatomm millia Ordinibus Foederati Relgli persoluturos es-
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8i
E quanto ã Ilha para se fazer a fortaleza, nam estou em es-
tado de dar o custo, se de lá o mandarem, a poderam fazer.
Estes meus Reynos sam dessa Religiam, de que se poderá
ella servir eomo cousa própria. M. R. P. Custodio, nam se
esqueça de escrever ao Vice Bey sobre o junco, e fazenda
que nessa fortaleza me tomarão, indo nelle por Capitão hum
cativo meu.
Deos vos guarde, etc. Dada em Siristrol.
Cuu do Huqne Snnadaj Pcraoraclijaiiur, Re; de Caoboja,
aBor ao Padre (gstodio de i. Fraocisco de Malaca
O Padre Custodio de S. Francisco da Cidade de Malaca
me mandou hOa caria pelo P. Fr. Jacome da Conceição, em
a qual dizia, ficaria neste meu Reyno comigo o mesmo Pa-
dre, para eu o tratar como meu irmão Prauncar tratava a
todos que com elle estavam, com o que eu folguei muito, e
sempre tratei aos Padres de S. Francisco, com o mesmo
amor, que meu irmão lhe mostrava, agora agradeço muito
mandar-me V. R. o P. Fr. Jacome da ConceÍç5o, por ser
muito quieto, e amigo da paz, e tem aquietado muitas des-
ordens entre os Portuguezes, e Japões: depois de sua che-
gada tem bautizado quarenta pessoas, do que eu muito me
alegro, e lhe dou licença para bautisar a todos os que puder
por todo o meu Reyno. Dada nesta minha Corte em 20 de
Outubro de 1612. Será dado ao Padre Custodio hum pico de
cera, com dons dentes de marfim, para o beneficio de seu
Convento.
dos Geraes das ProyÍDcias Unidas dos Palies Baixos, assignada na Haja
Eslados Gcraes eni 4 de Noieiabro de 16G3
do9, tom. I, pig. 360.)
ARTIGO I
El-Rei e o Reino de Portugal se obrigam e promettem a
pagar segura e fielmente aos Estados das Provindas Unidas
quatro milhões de cruzados, tendo cada cruzado o valor de
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se, síDgnlis cruzatis duam Florenorum Carolioorum prasUum
° in Hollacdia £quaDtibus,eamque summam aut parata pecunia,
aul saccaro, tabaco et saie se suppedituros, sicut hse mercês
pioris ne Eestimentar, nec majus Jis prxlium pooatar, quam
iUud qao eaedem mercês illo qao suppedi laudas sunt tempore
secundmn qnotidianum usam per ipsam Lusitaniam vendeu-
tur, si quíd autem ad plenam summam aut in ipsa pecuuia.
aut íd una aiterave ex jam dictis mercibus fortasse desidera-
bítur, id ut alia earundem specie suppleatur, integrum esto,
bujus tamen rei eiectio erit penes praefatum Regem, ut in
qualicumque specie suppleat alterius defeclum, aut etiam ei
ilío vectigali, quod authoritate et ratione hujus pacli conventi
a Foederati Betgii incolis per Lusitanam ditionem negotianti-
bus, in usum jam dicti Itegis legitime posset exigi, quodque
mercibus eorum tam afíereodis in dictam ditionem, quam
inde efferendis, imponi ex lege sequentium paragraphorum
sive articulorum jus ac fas esset: in quem finem a Foederati
Belgii Ordinibus unus plurcsve constituentur, qui in Lusita-
DÍa ipsorum nomine diclum vectigal percipiant, eadem forma
ac methodo qnibus ejusmodi vectígalia a Alinistris Lusitanis
ibidem exigi consueverunt, dieta vero summa per sexdecim
partes aequaliter dislribuendas, certo statutoque quotannis
tempore Úlisiponas pendatur, sic ut prima summae hujus pars
prsestanda mox sit, ubi primum in Lusitânia constabit, certis-
que documentis demonstrabilur, fosderi huic utrinque sub-
scriptum esse, idque ratum ab ambabus partibus haberi ac
promuigatum esse, Rex pr^terea Lusitaniae restituat vel res-
titui curet omnia tormenta quíe in Recife aliisque Brasilis
munimentis, cum ea a Lusitanis occuparentur, reperta fue-
runt, quaeque in signibus Fcsderatorum Ordinum, Societa-
tisve American» notata etiam deprehenduntur.
ARTICULUS II
Quandoquidem vero a parte dictorum Fcederati Belgii Or-
dinum allatíe sunt in médium quaerels, occasione introdu-
ctse cujusdam consuetudinis, nempe paritionis in venditione
salis, quod in oppido Cetobriga (Setuval a Lusitanis, a Gel-
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dous íloriDS carolinos, moeda de Iloilanda, dando-se esta <«<
quantia em dinheiro, ou em assacares, tabaco e sal: ein **^'"
forma que estas fazendas não. tenham maior preço, nom se
avaliem em mais do que se venderem em Portugal para o
uso quotidiano dos moradores do Reino, no tempo em que
as ditas fazendas se houverem de dar em pagamento; mas
em caso que para a inteira satisração desta quantia viesse a
faltar alguma cousa, ou no dinheiro, ou cm uma, ou outra
das ditas fazendas, será licito o suppril-a com outro dos gé-
neros nomeados, a qual eleição fica á vontade del-Bei, para
que de qualquer destas espécies possa supprir a falta da ou-
tra, e tamhem dos direitos, que em virtude deste Tratado se
poderão legitimamente pedir aos vassallos das Províncias
Unidas, que negociarem em Portugal, e que justa e licita-
mente em rasão dos seguintes Artigos se houveram de im-
por sobre as mercadorias dos ditos vassallos das Províncias
Unidas, assim na entrada, como na sabida dos portos do dito
Reino. E para este fim e effeilo os Estados das Províncias
Unidas constituirão em seu nomeuma, ou mais pessoas, que
hajam de receber estes direitos, na forma e maneira que o
costumam fazer os Ministros Portuguezes. Esta somma se
pagará na cidade de Lisboa cada anno em certo e assignado
tempo, em dezeseis partes, ou pensões igualmente reparti-
das, de modo que a primeira pensão se haverá de pagar logo
que em Portugal se souber com certeza haver sido este Tra-
tado por ambas as partes assinado, ratificado e publicado. Ou-
trosim mandará El-Bei de Portugal restituir toda a artelharia
que constar haver-se achado na praça do Recife e mais for-
talezas doBrazil no tempo que os Portuguezes se apoderaram
delias; e juntamente as mais peças, que se acharem com as
armas dos Estados das Provindas Unidas, e Companhia das
índias Occidentaes.
ARTIGO 11
E por quanto por parte dos ditos EE. se fizeram queixas
em occasião de haver-se introduzido certo costume, a saber,
da reparlição do sal, que se fabrica em Setúbal, e no seu
termo e contornos; as parles convieram entre si, que todos
D^iLizedbyGoOglC
gis S.' Ubes appellatum) ac per contermiaum eidem oppido
traclum lieri solet ac confiei, convenit ac cousensum est, uti
singulis aonis, inter prxfatum Regem et prxdictos Foederati
Belgii Ordines Paetum pecullare ineatur de praetio, quo om-
nibus et singulis Foederati Belgii incolis integram erit tan-
tundem prsedicti salis, quantum ipsis libuerit, ibidem coe-
mere, in qua quidem transactione justa utrinque habebilur
ratio pretii, quo sub íd tempus dictum sal per Lusitaniam
inter Lusitanos ipsos vendetur, emetur et distrahetQr. At si
. nihilominus pr^eler spem ac expectationem super ejusdem
salis pretium utrinque parum coavenerit, tum Fcederatorum
Belgarum respectu salarii illa commercii partitio cesset ac
amoveatur; quae ab anais jam alíquot introducta est: fibe-
ramque ac integrum unicuique Fcederatorum Belgarum re-
linquatur a quibuslibet mercari ae sibi comparare eam salis
quaDlitatem, de qua cum venditoribus convenire poterit,
quemadmodum paragrapbo sive Articulo septímo copiosius de
omni mercimoniorum genere est conventum. Sed nec ipsis
sabs possessoribus ullo modo adimatur, aut restringatur fa-
cultas vendeadi pro libitu omnibus et singulis quibus eis li-
buerit, respectu vero aliarum nationum prfedictus Lusitani»
Rex hac in parte sese geret, prout ipsi placuerit.
ARTICULUS Ut
Fcederatorum Belgarum populus secure ac tuto negocie'
tur commerciumque exerceat, tam ex Lusitânia et terris ac
tractibus eidem Lusitaniae subdítis, in Brasiliam, quam ex
Brasília in eandem vicissim Lusitaniam et terras traclusque
eidem subjectos ae omne praeterea raercium geuus ultro ci-
troque transferre, ne sit damno aut noxse, excepto dumtasat
Brasiliensi Ligno, penso tamen ante ac persoluto vectigait eo
portorioque, quod a Lusitanis ipsis in illas regiones negotian-
libus persolvi jus est. C^terura Belgae Foederati ex Brasilise
portubus in portus quoscumque alios eidem Lusitaiiiae súb-
ditos ubi appellent, naves suas exonerare, ut mercês inde
ullas eximere, interamve exponere neutiquam cogantur : sed
prsefecti telODÍis, portoriorum exactores ut mercim ipsis na-
DigiLizedbyGoOgle
os annos entre El-Rei e os EE. se faça uma convençtío, ou
traasacção especial tocaute ao preço, pelo qual poderSo to-
dos e quaesquer vassallos dos ditos EE. livremente comprar
nos ditos logares aquella quantidade de sal, que lhes pare-
cer; na qual transacção e pacto se terá por ambas as partes
igual respeito ao preço, que então correr em Portugal oa
compra e venda do dito sal entre os mesmos Portuguezes.
Comtudo se houver, contra o que se espera, pouca confor-
midade entre as partes, no pertencente ao preço do sal, neste
" caso cessará emquanto aos vassallos dos ditos EE. tocar, e se
tirará essa repartição do sal, que de alguns annos se tem in-
troduzido, e poderá cada hum dos ditos vassallos comprar sem
impedimento algum de quem clle quizer a quantidade de sal,
que com os vendedores tiver contratado, assim e da maneira
que no Artigo 1." mais largamente convierem as partes so-
bre todo o género de mercadorias. Nem assim aos donos do
sal se tirará por algum modo, ou se restringirá a liberdade
de podel-o vender a todos e quaesquer que quizerem; e no
tocante ás mais Nações, haver-se-ha nesta parte El-Rei de
Portugal, como melhor for servido.
ARTIGO III
Os povos das Províncias Unidas poderão seguramente ne-
gociar e exercitar seu Commercio assim do Reino de Portu-
gal, e das terras, que estão á sua obediência para o Brazil,
como reciprocamente do Brasil para Portugal, e domínios da
soa jurisdição, nem lhe será de dano ou prejuízo o levarem
de uma parte ^ outra todo o género de mercadorias, excepto
somente o pau do Brasil, pagando primeiro os tributos e di-
reitos, que pelos Portuguezes, que por aquellas partes com-
merceam, de direito e justiça se costumam pagar; porem os
vassallos das ditas Provindas Unidas em chegando dos portos
do Brasil a outros quaesquer portos do domínio de Portugal,
não serio por alguma via constrangidos a descarregar as suas
naus, ou tirar delias fazenda alguma por terra ; mas os Mi-
DigiLizedbyGoOglc
vibus inspiciatur ac ponderetur, utque ita debitum pro mercê
vectigal ac portorium pendatur, curent; quod si vero rerum
experjmenlis comperiatur, id vel nullatenus, vel minns com-
mode expedire posse, alia íq eundem finem media excogi-
laotur, ac mutuo pactis, utriusque consensu ad effectumper-
dacantur: FtEderaloram aulem Belgarum populo omaino fas
ac jus esto hac iti parte iisdem mediis ac commodis uti frui,
quibus Angli aut vi pacti, aut quotidiano uso gaudent, vel in
posterum gavisuri sunt; Quin iiec gravius vecligal, nec plus
nummorum impeasare pro dieta mercê exigatur, aut persol-
vatur, quam si exonerats omnino naves ac mercê in terra
exposita fuisset; moras etiam nihíi in expediendis bisce na-
vibus dimittendisve a parte Lusitana nectatur. Cum vero ia
alias regiones portusve Lusitaniíe aut eidem súbditos post
pensum jam semel vectigal debitum naves dictae appellent
quod reliquum erit itineris impedimento molestiaque omni
procul habilis, ullisque de novo vectigalibus persolutis, libe-
ret conQliant absolvant. Mercês prícterea acres CECteraj aut
a Lusitanis ipsis, aut ab alia quacumque gente navibus Foe-
deratorum Belgarum creditai ac commissae, quaa in Regiones
portusve alios eidem Lusitaniíe súbditos transferentur, ni-
hjlo plus vectigalis pendant, quam si commíssíe Lusitauis
Navibus, et transferendie transíatare essent.
ARTICULUS IV
Libenim quoque Fcederatis Betgis esto, navigationem
atque iíer moiiri in Colónias omnes, insulas, regiones, ter-
rarum tractus, portus, civitates, pagos, emporia, qnotquot
dicto Regno parent ac subsunt per ditionem Africanam, cui
ac censetur Sancti Thom^ Insula, inibique morari, negotiari,
ac mercaturam exercere, res, sarcinas, mercês, omne genus
terra marique et fluviis subveliere, venum ubivis esponere,
eíferre etiam inde atque in alias regiones exportare integrum
DigiLizedbyGoOglc
87
nistros e Officiaes das alfandegas e direitos ter5o cuidado de lui
mandar visitar e pesar as ditas fazendas dentro nos mesmos ^^^
navios, e cobrarão os direitos, que por ellas se deverem. E
dado o caso que pela experiência se venha a conhecer a im-
possibilidade, ou difCculdade deste expediente, buscar-se-
h3o outros meios para este fim, os quaes se porão em effeito
por consentimento commum de ambas as partes. Também
poderá a Nação Hollandeza licitamente e de direito em quanto
a este particular toca, usar e gosar dos mesmos meios, de
que os Inglezes em virtude de algum Tratado, ou por rasSo
do uso quotidiano gosam, ou pelo tempo em diante houve-
rem de gosar; nem por rasão das ditas fazendas se tomarSo
mais direitos, ou se pagará mais dinheiro ou despezas, do
que succederia, se os ditos navios se houvessem descarre-
gado; e as fazendas posto em terra, não intervindo por parte
dos Portuguezes dilação alguma no aviamento e despacho dos
ditos navios, os quaes chegando a outras Jerras, ou portos
dos dominios de Portugal, depois de pagos por uma vez os
direitos que se deverem, poderão livremente fazer e acabar
o que lhes faltar de sua viagem, sem moléstia ou impedi-
mento algum, e sem pagar direito de novo. E outrosim to-
das as mercadorias, e outras quaesquer cousas, que pelos
mesmos Portuguezes, ou por outra qualquer Nação se hou-
verem carregado nas ditas embarcações Hollandezas, e se
levarem a outras terras c portos da Coroa de Portugal não
■ pagarão mais direitos do que pagariam se se houvessem car-
regado e levado em navios Portuguezes.
ARTIGO IV
Também poderão os vassallos das Províncias Unidas livre-
mente navegar e fazer viagem a todas as Colonia-s, Ilhas,
Províncias, terras, portos, cidades, vilias e logares de com-
mercio que obedecem a Ei-Rei de Portugal em Africa, em
que se comprehende a Ilha de S. Thomé, e ahi morar, ne-
gociar, e exercitar a mercancia, levar por terra, mar e rios
as suas roupas, bagagem, e todo o género de mercadorias,
vendel-as publicamente, e leval-as de mua parte a outra com
DiqiLizedbyGoOglC
sit ac concedatar, idque pari libertate, quse Anglí ant alia
quEelibet Gens vel nunc gaudent, vel anle hac gavisi sunt, vel
jn posterum eos gandere aut gavisos esse comperietur : Pro-
priasque ibidem %des ia quibus habítent babere et posside-
re, necnon repositoria, in quibus bona, mercesque suas re-
condant, absque ulía a quopiam moléstia. Nihil vero eorum,
quíe paragrapho seu Articulo boc et proxime pracedenti pa-
cta et stipulata sunt, irritum unquam flat, eludalurve nec
Foederati BelgEe pactis conventis hisce ulla ex parte frauden-
tur: Quod si dictus Belgarum populus uso nihilominus libro
ac solido pacti hujus conventi aliquando prohibeatur, exclu-
deaturve, aul alia ex parle impediatur, quod avertat Deus,
ne plenos debilosque ex fide et aulboritate iiujus Fosderis
percipiat fnictus, tum Foederati Belgii Ordinibus idem in Lu-
sitanos jus esto, actioque de novo eadem resurgat et reiías-
catur, qu% ante hoc foedus initum iis competebat; jusque
suum ut adversus Regnum Lusitaniam persequantur, fas
esto, sed et hoc ipso ea omnia ad dictos Ordínes devoluta
censeantur, eoriimque repretendorum causa Rex et Regnum
cadant, qufficuraque ex iege primi in his conventis paragra-
phi- seu Articuli persoluta ac depensa jam fuerunt. Eadem-
que Pacto si per praídictos Foederati Belgii Ordines foedus
boc violetur aut infringatur, prxfato Lusílaniaí Regi idem jus
esto quod illi ante lioc Pactum ullo modo competebat.
ARTICULUS V
Atque ita solutione quadragies centenorum cruzatorum
millium faclenda terminis supra expressis atque libero usu
veraque perceptione eorum omnium, quae Articulis tribus
Iiunc prfecedentíbus contínentur, intermittantur ac cessent
controvérsia;, lis et actiones omnes, qu» Regi Regnoque Lu-
silaniae a Foederatis Belgis intenlse hactenus ac motfe sunt,
intendiquepossent, acmoveri: nec minus intermittantur ces-
sentque actiones, lis et controversiae, si quffi Foederatis Bel-
gis a Rege Regnoque jam dictis vicissim intendi et moveri
possint.
DigiLizedbyGoOglc
a mesma liberdade que os Icglezes, ou outra qualquer Na-
ç3o, agora gosam, ou de antes gosaram, ou daqui cm diante
gosarem, e outro sim nas sobreditas terras baver e possuir
casas próprias em que vivam, e armazéns, cm que deposi-
tem e guardem seus bens e fazendas, sem que se lhes dê
moléstia alguma. Nada do que neste Artigo, e no que imme-
diatamenle precede, está tratado e estipulado enire as par-
tes, deixará em atgum tempo de ter effeito, sem engano, ou
illusão alguma; nem os vassallos das ditas Províncias Uni-
das ficarão em algum modo que seja, defraudados o frustra-
dos de benefícios desta convenção. Se todavia em algum
tempo se lhes prohibisse o livre e inteiro uso deste pacto,
ou por alguma via se lhes puzesse impedimento, o que Deus
nao permitta, de poder receber solidamente as utilidades de-
vidas em virtude e authoridade desta Capitulação, enlào os
EE. das ditas Províncias Unidas terão acção de novo contra
os Portugnezes, e ficarão com o mesmo direito que antes de
feito este Tratado lhes podia competir, e por esla rasão se
lerá por perdido paia El-Rei e Beino de Portugal, e devoluto
aos ditos Estados tudo o que em virtude do i." Artigo
deste Tratado se houver dado em pagamento. Do mesmo
modo se pelos dílos Estados se quebrar este pacto, ficará
El-Rei de Portugal com o mesmo direito, que por algum
modo, ou via que seja, Ibe competia, antes que se fizesse a
presente transacção.
ARTIGO V
E assim pagando-se a quantia de quatro milliSes de cru-
zados pelos termos e pensões acima declaradas, e concc-
dendo-se o livre e verdadeiro uso de quanto nos três Ar-
tigos precedentes se contém, cessarão e terão fim todas e
quaesquer controvérsias e acções que por parte dos Esta-
dos destas Províncias Unidas se intentaram e moveram até
o presente, e se poderão intentar e mover contra El-Rei e
o Reino de Portugal. Do mesmo modo cessarão e lerão fim
as acções e controvérsias que os ditos Rei e Reino de Por-
tugal podessem reciprocamente intentar contra os Estados
das Províncias Unidas.
DigiLizedbyGoOglc
90
ARTKULUS VI
Cui conseqnenter cessent inter Regem et Regnum Lasita-
njíe, et Fcederatum Belgium ab altera parte, ac utriusque
súbditos et incotas omnes actus hostililalis et injuriaram,
idque in Europa post elapsuin bimestre spatium ab eo dia,
quo huic foederi utriumque sobscriptum erit, in cseteris vero
mundi partibus a publicatione hariim tabularam omnesque
captiye bine inde illico post ratihabitionem hujus Tractatus
prístin^e libertati restituantur, omnes ilaque ditiones, omnia-
que loca, naves, bonaque, quje temporis interea ab alferatro
occupabuntur, ut et qu^e aotea occupata fuerunt in índia
Orientali, Occidentalí vel alicubi locorum, in domínio perma-
nebunt eorum, qui prsefatis temporibus eorum possessores
comperientur ; ea vero, qua elapsis duobus post factamean-
dem subscriptionem mcnsibus in Europa, et post publicatio-
nem in caeteris mundi partibus occupabuntur aut capientur,
prioribus eornndem Dominis absque ulla mora aut exceptione
reslituentur. Regi proindc Regnoque Lusitânia solida ac fir-
ma Pax cum Foederati Relgii Ordinibus ineatur, quse eives
utriumque omnes et súbditos comprehendat, quaeque ubivis
locorum nnllis exceptis, tam intra quam extra Europas limi-
tes sancte ac religiose observetur, Lusitani queque et Fcede-
ratornm Belganim popnli terra mariqne mutuis inter sese of-
ficiis ac mutua benevolentia utrinque certent, nihilque pror-
sus moliantur, aut effectum dare conentur, quod cum incom-
modo aut detrimento partis alterutrius ullo modovideripos-
sint coDJunctom, quare nec subditis aut incolis partis alte-
rutrius permissum erit sub authoritate vel diplomate alius
cujusvis Principis vel Status alterius súbditos vei Íncolas, na-
vesve aut mercês eorum aggredi, vcl alio quovis modo, sub
qualicunque nomine vel pretestu piralicum contra eos exer-
cere, idque sub poeua exilii et publicationis bonorum.
artículos vu
Foederatis porro Belgis integram posthac esto, in Regnis,
Provineiis, Insulis, Oppidis, Portibus, ac locis quibuscumque,
DigiLizédbyGoOglc
91
ARTIGO VI
Pelo conseguinte cessarão entre E!-Bei e o Beino de Por-
tugal e os EE. das Províncias Unidas todos e quaesquer actos
de hostilidades e injurias em Europa dentro de dousmezes,
a contar do dia, em que reciprocamente for assignado o pre-
sente Tratado; e nas outras partes do mundo depois da pu-
blicaçíío delle; pondo-se logo depois da ratificação deste pa-
cto todos os prisioneiros de uma e outra parte em sua pri-
meira liberdade. E assim todos e quaesquer dominios, loga-
res, navios, e bens de que no decurso deste tempo se apo-
derar ou uma, ou outra das parles, ou que de antes tiver
occupado na Oriental índia, Occidental, ou outra qualquer
parte, ficarão em. poder daquelles que no sobredito tempo
se achar serem os possuidores, mas tudo quanto se tomar
passados os dous mezes depois da assignatura deste Tratado
em Europa, e da publicação dello em as outras partes do
mundo, se restituirá sem dilação, ou excepção alguma a seus
primeiros donos; portanto se celebrarão umas pazes firmes
e estáveis entre EI-Rei e Reino de Portugal e os EE. das Pro-
víncias Unidas, que encerram e compreliendem todos os vas-
sallos de uma e outra parte, as quaes sem excepção alguma
se observarão verdadeira e religiosamente em toda a parle,
ou logar, assim dentro, como fora dos limites de Europa,
tratando-se os Portuguezes e HoUandezes por mar e por
terra com amigáveis obséquios e mutua benevolência, não
se intentando, ou efiectuando cousa alguma, que seja, ou te-
nha sombra de ser em descommodo, ou detrimento de uma
ou outra das partes. Pelo que não será licito, nem se per-
mittirá aos vassallos de uma parte accommetter os vas-
sallos da outra, nem seus navios, ou fazendas com patentes,
e cartas de marca de qualquer outro Príncipe e Estado, nem
por outro modo, pretexto, ou causa que seja exercitar acções
de piratas contra elies, sob pena de degredo e confiscação de
seus bens.
ARTIGO Vil
Será permitiido d'aqui em deante aos vassallos das Pro-
víncias Unidas exercitar lívrcmeute o seu commercio nos
DigiLizedbyGoOglc
qiKB Regi Lusitaniae patent, commercium omni cumiibertate
esercere nihil morje iis objiciatur aut directe, aut oblique, ni-
bii eos impediat, qno mínus mercês a quibuslibet eas emant
ac comparent, quas e re potissimum sua fore judicabunt,
sive raajori copia, sive minori comparatas, millisque mensurae
pODderum, temporis loci, propolarum, monopolarumve, aut
prelii legibus adstringantur: Nec minus iisdem Fcederatis
Belgis integrum relinquatur res prohibítu quascanque ac
mercês eodera transferre, vendere ibidem has ipsas ac per-
malare, res praeterea ac mercês inde offerre, idque amolo
omni obstáculo persolutis solum modo vectigalibus iis, quae
ex autboritate publica per Begaum Lusitanutn anno mille-
simo'sexcentesimo quinqnagesimo tertio mense Martio pensa
ac persoluta suni aut solvi debuere, adeo ut Foederati BelgiB
eodem prorsus loco sint habendi quo Lusitani ipsi habenlur,
idqae tam emptionis venditionisque nomine, quam vectiga-
linm aliorumve aut ooerum aut commodorum, immiinitatum
ac privilegiorum respectu, utque Fcederati in posterum frni-
turi sint prffirogativis, immunitatibus ac privilegiis omnibus
quotquot bactenus ulli genti, Begoo Lusitano fccdcre aut
amicitia sociata concessa sunl, vel post hac concedentur, Lu-
sitani vicissim commerciorum ac mercaturae respectu eodem
per fcederatum Belgium loco babeantur, quo Belgas ipsos et
indígenas habere júris illic est ac moris.
ARTICULUS VIU
Belgse Fffiderati qui cum navibus ac mercê in portus Lu-
sitanise dilionis appelíenl, nullo mercimonli genere naves
suas onerare cogantur, nisi quod elegerint ipsi, quolque
ulili sibi ac consultum pr« cíeteris fore sint arbitrati: sed
nec in navem Fcederatorum Belgarum unamquamque custo-
des, excubitoresve plures duobus, qui Regis, Begnique no-
mine mercês observent, admittanlur, nihilque omnino obstá-
culo aut impedimenti navibus onerandis, exonerandisve ad-
feratur. Atque illEe, sive mercê árida et sicca onustae, nisi
decimo postquam appulerintdie, sivepisces, aliudve quodvis
cibariorum ac esculentse mercês subvehentes genus, nisi die
DigiLizedbyGoOglc
reinos, províncias, ilhas, cidades, portos, e em quaesquer
outros logares sujeitos a El-Rei de Portugal, sem que se lhes
ponha directa, ou indirectamente impedimento algum de po-
der comprar fazendas, de quem lhes parecer, e elles julga-
rem ser mais conveniência sua, seja em maior, seja em me-
nor quantidade, sem que estejam sujeitos âs leis do preço, e
avaliação, medidas, pezos, tempo, logar e estanques; lendo
outrosim inteira liberdade de levar para os legares acima
nomeados todo o género de mercadorias, e nelles as vender,
trocar e transferir a outras partes sem estorvo algum, pa-
gando somente os direitos, que por autoridade publica se
pagaram, ou deveram pagar no Reino de Portugal no mez
de Março de 1633, de modo que os vassallos das ditas Pro-
Tincias Unidas serSo tidos e tratados como os mesmos Por-
tuguezes assim no que tocar ás vendas e exempções, como
por rasão dos direitos e outras imposições, ou dos commo-
dos, iumiunidades e privilégios, que até agora se concede-
ram, ou d'aqui em deante se poderem conceder a qualquer
outra NaçSo confederada com o Reino de Portugal. Assim
também reciprocamente os Portuguezes pelo que toca ao
eommercio serão tratados nos domínios das Províncias Uni-
das do mesmo modo que se costumam tratar os vassallos
das ditas Províncias.
ARTIGO VIII
Os vassallos das Províncias Unidas que tomarem os por-
tos sujeitos á Coroa de Portugal com navios e fazendas, não
se poderão obrigar a que carreguem as suas naus de alguns
géneros e mercadorias, que elles não quizerem, e não julga-
rem ser muito em sua utilidade, nem se porão em cada ura
dos baixeis Hollandczes mais que 2 guardas, ou vigias, os
quaes em nome d'KI-Rei e do Reino tenham conta com as
fazendas, nem tam pouco haverá impedimento, ou estorvo
algum no carregarem-se ou descarregarem os ditos baixeis,
os quaes vindo carregados de mercadoria sua, se 10 dias
depois da sua chegada não forem desarregados, ou trazendo
DigiLizedbyGoOglc
iMi post intratnm portnm decimo quarto exoneratae sint : Nihilo-
**g"° rainus dictis cuslodibus, excubitoribusve salarii aut mercê-
dis loco haud quicquam persolvatur, aut eoram íq gratiam
erogetur, príeler id quod decem, aut quatuordecira diemm
jam dictorum usos ac lex prescribunt.
ARTICULUS IX
Cônsules, qui Fcederatis Belgis per ditionem Lusilanam
negociantibus, habitaolibusve prsesidio dabuntur, a Fcede-
rati Belgii Ordinibus creandi sint ac conslituanlur; constituti
tanlundem babeant autlioritatis, utcumque Romanam Reli-
gionem non profiteiites, quantum ulii per Lusitanam ditio-
nem Consuli earum gentium qu£e illic negociantur, hactenas
deiatum est, vel in posterum deferelur, causis praeterea lili-
busque, qux Fcederatos Belgas, spectabuut judicaudis Judex
Conservator constitualur, a quo provocare non liceat, nisi ad
Belationis Senalum, qui quarto ad summumpostprovocatio-
nem mense causis lítibusque ad se delatls finem ímponat.
ARTICULUS X
Si quis Ftederaius Belga, per ditionem Regis Lusitanise e
vivis excesserit, Chartse, libri, raliones, Iwna ac faeultates
tam ipsius defuncti, quam aborum ejusdem Fcederatíe Na-
tionis, quse penes defunctam erunt deposítx a pupillomm,
absentiumve judiclbus aut eorum Ministris inspici etoccu-
pari nefas esto; neque horum jurisdictioni res jam dieta
sunlo obnosiíe, sid lis consignator, quibus eas defancins
ipsum ante excessum consignar! jusserit, ut si rebos suis
ante obítum minus cavit, prospexitve, tum chartx illx, líbrí
rationis, hona, ac faeultates ex mandato judieis Conservató-
ria custodiendae committantur duobus, pluribusve Belgís Mer-
caloribus institutoribusve, in quospotissimapopulariumsuo-
rum illic loci degentium suffragia accedonte Consulis Belgse
assensu, bane curam devolvent; ita tamen ut ne curae sase
commissas res dicti marcalores institoresvc servandas in se
recipiant, nisi data prius cautiooe per ãdejussores idóneos,
DigiLizedbyGoOglc
peixe, OQ qualqaer outro género de mantimenios 14 dias
depois de harerem entrado no porto, comludo não se pagará
aos ditos guardas cousa alguma por rasão de salário, ou de
mimo, senão somente o que as leis, e o uso ordenam por
conta dos 10 ou 14 dias acima declarados.
ARTIGO IX
Os Cônsules que se derem para o amparo e protecção dos
vassallos das Provindas Unidas, que negociarem e Tiverem
nas terras do domínio de Portugal, serão constituídos pelos
£E., os quaes uma vez estabelecidos terão taota auctorída-
de, supposto que não professem a Religião Romana, como
até agora teve, ou pelo tempo adiante poderá ter qualquer
Cônsul das Nações, que comraerceam no dito dominio. Tam-
bém se constituirá um Juiz Conservador para que julgue as
causas e demandas, que pertencerem á Naç5o Holtandeza,
do qual Juiz se não poderá appellar senão para o Senado da
Relação; o qual dentro de 4 mezes, o mais tardar, dará sen-
tença fmal nas causas e processos, que lhe forem remetti-
dos.
ARTIGO X
Succedendo que alguns vassallos das Províncias Unidas
venham a falecer nos estados d'EI-Rei de Portugal, os pa-
peis, hvros, contas, bens e fazendas assim do defunto, como
de outros Hollandezes, que se tiverem depositado nas mãos
do morto, não se poderão vér, nem tomar pelos Juizes dos
Orfiios e ausentes, nem por seus ofliciaes, nem as sobredi-
tas cousas serão sujeitas á sua jurisdição, e se entregarão aa
pessoas, a quem o mesmo defunto antes da sua morte as ti-
ver mandado entregar; que se elle antes de seu falecimento
tiver menos cuidado n'este particular, então os sobreditos
papeis, livros, contas, bens e fazendas, que por ordem do
Juiz Conservador se haverão de guardar, serão entregues a
dons ou mais mercadores ou feitores Hollandezes, a quem a
approvação e votos dos seus naturaes, que morarem no tal
logar juntamente com o Cônsul Hollandez julgarem digaos
de similhante commissão. De tal maneira porem se entrega-
DigiLizedbyGoOglc
et ab eodem Gonsule omoio approbandos, de rebus sibi cre-
ditís ad legítimos sive dominós, sive hxredes, síve etiam cre-
ditores sua opera perventuris. Omnia itaquè bona, faculta-
tesqne quae in Domino defnncti fuerunt, hseredibus ejus
èxecutoribusve, vel crediloribus tradentur.
ARTICULUS XI
Nec Regi LusitaDiae ipsi, nec Miaistrorum Begiorum cui-
quam fas licitumve sit mercatortbus, naucleris, sociis Belga-
rum navalibus, aut eorum navibus, merci, facultatibus, ma-
Dom iojicere, uUamve molestíam ex libere nequidem sub
gerendi cum Hoste beili, aut cujusvis esgeditionis parandae
pretextu; nisi a Foederati Belgii ordinibus, quorum illi impé-
rio subsunt, uaviumque mercis ac facultatum possessoribus
eam jam ante in rem fuerit consensum^ sed dicti mercato-
res et naucleri, cum navibus ac mercê, sine u!lo incommodo
per Regem, ministrosves Régios oblato, es. portubus Lusíta-
nis quibuscumque prohibítu arbitrioque sno soJvant ac dis*
cedant: Fcederatorum porro Belganim popiilus a mercê,
facnltatíbusve snis vendendis aut distrahendis nnllo modo
prohibeatur, avocetur, interpelleturve ; nequidem si Rex
Ipse, aut Ministrí Regii iis sibi rebus opus esse obtendanl,
nec ullam omnino ob causam dictarum mercium et faculta-
tum venditio protrahalur, differaturve; nec averli dietas mer-
cês in Regis publícosve aut privatos quoscumque usus liceat,
nisi illi quorum res agetur, et ad quos dictse mercês, facul-
tatesve pertinebunt, annuant ac pracedente convencione as-
ARTICULUS XII
Liberum prseterea Belgarum Fcederatorum populo, ac per-
missuia sit pneter mercis omne genus, arma etiam, res bel-
licas, et annonam, tam ex FcederatarumBeigii Provinciarum,
quam ex aliis quibusvis portubus ac terris in quascumque
orbis Regiones, et ad quascumque gentes transferre, tam
DigiLizedbyGoOglc
r5o as cousas acima nomeadas aos mercadores ou feitores, leei
que se encarregarem delias, que primeiro haverão de dar ^^g'"'
fiadores abonados e approvados pelo dito Cônsul de como as
haverão fielmente de remetter a seus legitimes donos, her-
deiros, ou credores. De sorte que todos os bens e fazendas,
que forem do dito defunto, se entregarão a seus herdeiros,
ou aos executores do testamento, ou credores.
ARTIGO XI
N3o será licito a El-Rei de Portugal nem a seus Ministros
prender aos mercadores, mestres de navios, e marinheiros
Hollandezes, ou tomar seus navios, mercadorias e fazendas,
ou dar-lhe moléstia alguma, posto que em occasião de fa-
zer-se guerra ao inimigo, ou com pretexto de qualquer ou-
tra expedição sem consentimento particular a este fira dos
EE. das Províncias Unidas, cujos vassallos são, ou dos donos
das ditas naus, mercadorias e fazendas; mas os ditos mer-
cadores, e mestres com seus navios e fazendas poderão sahir
á sua vontade e eleição de quaesquer Portos de Portugal, sem
que por parte de El-Rei, ou de seus Ministros recebam algum
descommodo; nem tam pouco se lhes porá impedimento, ou
desvio na venda de suas mercadorias e fazendas, ainda que
El-Rei, ou seus Ministros mostrem ter delias necessidade;
assim que por nenhuma maneira se virá a retardar a venda
das ditas fazendas, nem será permittido divertilas em ser-
viço de El-Rei, ou em usos do publico, ou dos particulares,
sem as pessoas, a quem tocar, e tiverem interesse nestas
fazendas, o queiram, e dêem seu consentimento a este fim
por contrato, que haja precedido.
ARTIGO Xn
Terão outrosim os povos das Províncias Unidas hberdade
de poderem levar alem de todo o género de mercancia, armas
e pretecbos de guerra, trigo e mantimentos; assim das terras
dos EE., como de outros quaesquer portos e terras, em quaes-
quer partes e províncias do mando, e a quaesquer nações as-
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inimicâs Regi RegfQoque LnsitaQÍK, quam arnicas ac ítsie-
ralas, nec dicto Regi, ejusve subditis aut Mínistris huic rei
moram aut impedimentum afferre liceal per detentiones, re-
presálias, pignorationes ullove alio modo, sive id directe aper-
teqae, sive oblique ac occulte fiai, ddmmodo dictus Ftedera-
loram populus ex ipsis portubus Lnsitanis armorum nihil
apparalus aut rerum bellicarnm ad dicli Regis, Regnique
hostes el adversários transvectet, nec miniis iisdeni Fcede-
ralis Belgis integrum relinquatur ac permittatur, in univer-
sam dilionem dicli Regis quascunque mercês, res eliam ad
armaturam, bellum ac militarem annonam pertinentes in-
ferre, easqne non minus magna, quam exigua copia venen-
das exponere, et sive integras simui, sive seorsum el per
partes prélio ibidem quocumque vendere, ac pro arbítrio suo
permulare, commerciaque quasvis exercere cum iis emptori-
bus, negotiatoribusve, quos ipsi fore sibi polissimum atiles
ac comraodos arbitrabuntur, nec interpelari aut a propósito
eos demovere per Regem Regiosque Ministros, propolas, mo-
nopoliorura exercitores, fiscum, jurídicos confessus, quem-
vis atium uUo modo, ullave de causa fas eslo; nullo denique
mercimonioram limite aul regula circumscribanlur.
ARTicuLUS xm
Res ac mercês, qax ex uno Lusitanise portu ia alium
eidem Regno subjeclum Iransferenlur, persoluto ante de-
bito vecligali et portorio, nulla ulleriore pecunias aut lelo-
niorum exaelione teneantur, praeter eam, qua ipsas merca-
lorum Lusitanorum, res ac mercês tali casu teneri líquebit,
eonstablt.
ARTICULUS XIV
Nulli Alcaido, quem Lusítani vocant, nuUíque alio Minis-
tro Régio licitum aul permissum eslo, êx Fcederatis Belgis
quemqnam, cujuscunque is condilionis sit aul sortis, inter-
pellare nolentem delínere, carceri, vinculiSTC raancipare,
praeter quam in causa criminali el in flagranti delicio depre-
hensum, nisi facta prlus a Júdice Conservatore eam in rcra
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sim Inimigas de El-Beí e Reino de Portugal, como amigas
e confederadas; nem poderá El-Rei, sens Ministros, ou vas<
sallos interpor dilações, ou impedimentos a este commercio
por via de detenções, represálias, penhoras, ou por outro
qualquer modo, directa, ou indirecta, aberta, ou occulta-
mente. Comtanto porém que os ditos HoIIandezes nSo le-
Tem dos portos de Portugal armas, petrechos, e cousas per-
tencentes á guerra para os inimigos de El-Rei e do Reino.
Também poderão os Tassallos das ditas Provindas Unidas
levar por todas as terras sujeitas ao dito Reino toda a sorte
de mercancias, armas, e mais cousas pertencentes á guerra,
e suas provisões, expoi-as em publica venda, assim em gran-
de, como em pequena quantidade, vendel-as juntas, ou se-
paradas, e por partes a qualquer preço, commulal-as como
melhor lhe parecer, exercitar todos e quaesquer commercios
com aquelles compradores e negociantes, de que julgarem
poderão tirar maior emolumento e utilidade, nem se lhes
estorvará esta tenção e propósito por El-Rei, ou seus minis-
tros, mercadores, estanqueiros, fisco, justiças, ou outras pes-
soas, por qualquer modo ou causa que seja. Finalmente não
se porão regras, ou limites a seus commercios.
ABTIGO Xm
As mercancias que de um porto de Portugal, se levarem,
ou transferirem a outro, que fôr sujeito ao mesmo Reino, ha-
vendo-se pago no primeiro porto os tributos, que se devem,
não tornarão a pagar novamente outros direitos, salvo os
que constar, que s3o obrigados a" pagar em tal caso as fa-
zendas dos mercadores Portuguezes.
ARTIGO XIV
Nenhum Alcaide, nem outro Ministro d'el-Rei poderá mo-
lestar algum dos vassallos das Províncias Unidas, de qual-
quer qualidade e condição, que seja, nem detel-o contra sua
vontade, e metel-o em prisões e ferros, salvo se for compre-
bendido em causa de crime, ou achado em flagrante delito,
sem primeiro ter licença por escripto do Juiz Conservador
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potestate, qua scripto consignala sit, Fcederati praeterea
Belgse sub ditione atque império Lusitano degenles, tam sui
ipsorum, qaam domidlii, librorum rationum, niercis, alía-
rumque rerum ac bonorum ad ipsos pertínentium respectu,
non minus carceris, vinculorum cujuscunque detentionis ac
moleslis immunes suoto ac habentur, quam aliusquivis ex
cteteris Regi Lusitânia Fíederatis populis hactenus habetur,
aut in posterum habebitur: Sed Dec per litteras salvi condu-
ctus aut aliud patrocioii geaus subditis suis aut aUls qui-
buscumque íd ditione Lusitana degeutibus a Bege conce-
dendum, Fcederati Belgie impediantur, probibeanturve a
debitis exigeudis, aut norainibus «ri suo obnoxiis in jus
vocandis; at vero debiti exactionem et jns suum libere per-
sequantur; neque fraudi sit creditoribus si principis patroci-
nium aut alterius cujuscumque pollentis authoritatem impro-
rarit debitor, amplexusve sit, ejusque vel eoram lilteris, et
salvis conductibus sese munierit, quo debitum eludat, credi-
toremve trahat ac frustretur, quod ne fiat ab omni patrocinio
debitor arceatar, excludatur. Sed nec bona ulla ad Fcederati
Belgii Íncolas aut súbditos pertinentia, qua; ilb Lusitana;
Nationis institoribus, procuratoribus aaf res soas agentibus
commiserint, vel aliorum quorumvis exterorum in Lusitana
ditione degentium curse ac fidei crediderint, detineri, ma-
numve iis injici biãtum aut permissum habeatur, intentare
pre^ertim iitem, aut negotlum inquisitione (quam vocat) Ec-
clesiastica, sive in Religionis, sive aba quacumque lo causa
id flat, sed res ac bona ista omnia, si commendata sint iis,
qui coram judice, et in foro Ecclesiastico illa es causa forte
convenientur, aut inquisitionis dictse nomine aceusabuntur
interpellabunturve, confestim integra et intacta dimittantur,
usibusque possessoris restituantur, ut primum apparebit ac
demonstrabitur ad Fcederati Belgii Íncolas subditosTe res eas
pertinere.
ARTFCULUS XV
Cumque prserogativa commerciorum omnis plane futura
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para este effeito. Assim os dilos vassaltos das Províncias
Unidas, que vivem debaixo do dominio e império Portuguez,
tanto QO que toca a suas pessoas, como a seus domicílios,
livros de coutas, fazendas, e outras quaesquer cousas e bens
a elles pertencentes, vão serão menos livres e exemplos de
prisões, cadeas e qualquer outra retenção e aggravo do que
o ha sido até agora, ou pelo tempo em diante o poderá ser
qualquer dos povos confederados com El-Reí de Portugal.
Nem por decreto rea! e salvos-conductos, ou outra sorte de
patrocínio que El-Rei de Portugal poder conceder a seus vas-
sallos, ou outras quaesquer pessoas, que morarem em terras
de seus senhorios, se poderá pôr impedimento aos ditos Hol-
laudezes, de poderem arrecadar as suas dividas, e chamar
em juizo aos seus devedores, antes poderão tratar livremente
do pagamento das ditas dividas, e do seu direito. Não ficarão
tam pouÈo frustrados com damno sen os credores, se o de-
vedor se abraçar com o patrocinio do Príncipe, ou implorar
a autoridade de algum poderoso, e quizer acoutar-se para
fugir da divida, e frustrar o credor; e para que isto não ve-
nha a succeder será o dito devedor excluido de todo o favor
e patrocínio; nem outrosim será hcito e permittido embar-
gar, ou lançar mão dos bens que pertencerem aos ditos vas-
sallos das Províncias Unidas, e que estiverem em poder de
mercadores, procuradores, ou feitores seus Portuguezes, ou
de quaesquer outros estrangeiros, que viverem em as ter-
ras e domínios da Coroa de Portugal, principalmente se a
Inquisição intentar algum negocio, ou mover demanda por
causa da Religião, ou por outra qualquer que seja; mas to-
dos estes bens e fazendas se estiverem em poder de pessoas
que perante o Juiz e no foroEccIesiastico por alguma causa,
ou por parte da Inquisição forem accusados, se largarão in-
teiramente, e sem dilação, e se restituirão a seus donos, logo
que se verificar e constar que as sobreditas fazendas perten-
cem a vassallos das Províncias Unidas.
ARTIGO XV
E porqueo esperado fructo da paz e os privilégios do com-
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sit ioutilis ac speratus ex pace fructus ommno interverteD-
dus, si FoBderali fielgií Íncola) ac subditi, qui per ditioiiem
LusitaQam ultro cítroque commeabunt, aut Degotiatio-
nis merciumve distrahendarum ergo illic inorabaotur ex oc-
casione religionis inter Lusitanos ac se discrepantis uUa mo-
léstia, ullove incommodo af&ciantur, providebit huic rei Rex
ac oceurret, quo terra marique mutuum post hac utriusque
gentis commercium illibalum sarlumque ac tectum conser-
velur, curabitque, ne cui ex Ftederati Belgii incolis vel sub-
ditis cujuscumque tandem Cbristian» Reiigionis, soilis ac
conditionis is sit, negotium hac de causa illum aut moléstia
exhibeatur, neve is ulli prxterea Guria) Tribuualí, judiei, in-
quisiliani, si flatur aut obaoxius flat, nec ab ullo Begio Mi-
uistro, vel alio quocnmque hac ex re conveniatur ullo damao
asslcialur, sive ob circumlala fortasse secum Biblia, Sacrseve
Scrjptura) aut alíorum iibrorum usum ac sectatiodem, sive
quovis alio discrepantis et díssealíentís Religionis nomine,
quinimo Fcederali Belgii incolis subditisque sub ditione He-
gis Lusitanise morantibus, eonimque familiae liberum ac coa-
cessum esto, tam domi suse, quam in suis navibus Religíoni
ei, iisque sacris quibus sese addictos profitebuntur, pro ar-
bítrio ac libitu nemine proursus interpellanle, operavis, lo-
cus iis deuique opportuous sepeliendis morluis et commo-
dus assignetur, qua libertate impetrata ne abutantur, iisdera
Fcederati Belgii incolis ac subdílis erit cavendum.
ARTÍCULUS XVI
Si quandocumque contingat controvérsias oriri inter di-
ctos Regem Regnumque, ac Fosderati Belgii Ordines, unde
interruiupendi inter utramque gentem commercii periculuui
incumbal, Íncola;, eives, índigenae tam ex hac, quam ex illa
parte per ulramque ditionem de simultatibus, ac controver-
siis euatis publice prxmoneantur ; ac post communícatiouem
promulgatam bienue spatium utreraque concedatur, quo mer-
ci, navibus, bonís suis ac facultatíbus tempestive consulant,
easque in tutiorem locura transferant, nullo interea aut im-
pedimeoto iis objecto aut exhibita moléstia, uuUo etiamfacul-
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mercio viriam a ser de todo inúteis e prevertidos se os ras-
sallos das Províncias Unidas, que negociarem nas terras da
Coroa de Portugal, por causa da differença da sua religião à
dos Portuguezes, recebessem alguma moléstia, ou descom-
modo, El-Rei terá mão e cuidado n'este particular, para que
o mutuo coramercio de ambas as Nações d'aqiú em diante se
conserve por mar e por terra segura e inviolaveimente, pro-
curando que a nenhum vassallo dos ditos EE. de qualquer
religião christã, qualidade e condição que seja, se lhe dê
moléstia, ou trabalho por esta causa, nem que esteja obrigado
a apresentar-se perante algum Juiz, Tribunal e Inquisição,
oa receba damno por esta rasão de algum Ministro de El-Rei
■ ou de outro qualquer que seja, por oecasião de trazer com-
sigo a Biblia, ou lèr a Escriptura Sagrada, e outros livros,
seja por qualquer outro respeito de dilTerente religião; an-
tes aos vassallos das ditas Proviocias, que viverem nas ter-
ras do domínio de Portugal, o juntamente as pessoas de sna
família se lhes permíttirá o livre e voluntário uso das cere*
monias e religião que professarem, assim em suas casas,
como em seus uavíos. Finalmente se lhes dará e assignalará
um logar commodo para a sepultura dos defuntos, tendo-se
porém particular cuidado e resguardo pelos ditos vassallos
das ProvÍDcias Unidas de não usar mal da concedida liber-
dade.
ARTIGO XVI
Se em algum tempo nascerem controvérsias ou desaven-
ças entre El-Rei e Reino de Portugal e osEE. das Províncias
Unidas, por onde se possa temer a irrupção do commercio
entre ambas as Nações: os vassallos de uma e outra parte
serão publicamente avisados das controvérsias e discórdias,
que houverem succedido, e depois de publicado o tal aviso,
se lhes concederá reciprocamente o espaço de dous ânuos,
para que com tempo olhem por suas fazendas, bens e na-
vios, e os ponham em logar seguro, sem entretanto receber
impedimento, e moléstia, ou damuo algum em os ditos seus
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tatibus eoruin ac boais damno illato; quod si cum ex parte
alterutra intra prseQDÍtum bíennis spatii tempus debita uUa,
illic locorum in quibus oegotiatus erat exigenda restaboQt,
êa ligitímuDi íq modum exigi jure qaoque ac legíbus ad ea
repetenda, agi fas esto nec lis per ainbages aut circuitus a
judice trahatur, sed is omni cura effectum det, ut ante príe-
scriplum tempus elapsura creditores quod debebilur, conse-
quantur.
ARTICULUS XVII
Si porro pactis hisce ac mutua necessitudiae, quíe per pa-
cta sancitur, durantibus, contingal, fosderis hiijns partem
quantamcuraque ab allerutrius gentis súbdito aliquo terra-
rum ullibi ant locorum violari, aut in pactorura conventorum
autboritatem impingi, societas ac necessitudo inter utramque
gentem hoc sancita foBdere nequaquam eam ob causam in-
terrumpatur, sed vim integram ac vigorem, nihilominus illi-
batum coDservet, obtineatque poena ac muleta illis solum-
modo irrogata, qui in ieges foederis deliquisse convincentur;
iis vero, quos damno contumeliave adfectos esse constabit
omnino satisQat, erit autem satisfaciendnm intra annum ab
instituta actione tempus, si quis in Europa aut in Gaditano
Freto, per Americse etiara Afric^ve littus et tractum, aut
alibi locorum terra, marive, eis Bonte Spei promontorium
Ftedus uUa ex parte hoc temeraverit violaverilye, aut vero
qui ultra jam dictum promontorium locorum ubicumque in
pacta hac pecasse deprehendetur is satisfactione tenebitur
ante exaclam decimum octavum mensem ab implorata per
adorem ope judieis; aut si réus violati foederis in jus voca-
tus foro se non stiterit judicumque subterfugerit ; nec intra
priEscriptum tempus satisfacerit, hostis utriusque partis ju-
dicetur, bonaque ejus ac facultates flagiata; ac debita satis-
factioni impendenda publicentur, in potestalem quoque par-
tis altenilrius is ipse si venerit, pcenasque atrocitas injuriíe
ac delicli magnitude mereri videbuotur, persolvat.
ARTICULUS XVI II
Si quam controversiam aut eliam inspectores mercium vel
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bens e fazendas. Que se de algum vassallo de uma, e outra
parte dentro do termo dos sobreditos dous aonos lhe ãcarem
algumas dividas por arrecadar dos logares e terras onde tiver
negociado, lhe será licito e concedido cobra-las por via legiti-
ma de justiça e de direito; nem o Juiz da causa as dilatará com
rodeios e circuitos ; antes procurará com effeito que os credo-
res consigam e cobrem as suas dividas primeiro que passe o
tempo assignaiado.
ARTIGO XVII
Porém se durante este Tratado e reciproca araisade por
elle contratiida, succeder que alguma pessoa de uma ou ou-
tra Naç3o em qualquer logar que seja, venha a quebrar parte
deste pacto, ou offender a autoridade delle, a atliança e ami-
zade celebrada entre ambas as Nações por esta confedera-
ção, não padecerá interrupção alguma, mas conservará sua
inteira força e vigor inviolável, dando-se somente pena e
castigo a quem for convencido de haver delinquido contra
as leis desta convenção, e satisfazendo-se pontualmente a
quem tiver recebido o damno: entendendo-se qne se haverá
de dar esta satisfação dentro de um anno depois da acção
intentada, se alguém tiver quebrantado, e violado este Tra-
tado em Europa, Estreito de Gibraltar, costas e terras de
Africa e America, ou era outros logares por mar e por ter-
ra, áquem do Cabo de Boa Esperança. Porém quem tiver
delinquido contra esta convenção alem do sobredito Cabo
em qualquer parte, que seja, será obrigado a dar satisfação
antes de dezoito mezes, depois de haver o Autor requerido sua
justiça; e se o Réu depois de citado se não quizer apresen-
tar em juizo, ou fugir delle, n3o satisfazendo dentro do tempo
acima declarado, será o dito Réu julgado e tido por inimigo
■ de ambas as parles, e publicados seus bens e fazendas para
satisfação do aggravado, e caindo nas mãos de uma, ou ou-
tra das partes, será castigado conforme merecerem a gran-
deza da injuria, e atrocidade do dehcto.
ARTIGO XVIII
Se os Ministros de El-Rei, e Offlciaes Deputados para a
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Regii Ministri Mercatoríbus instítoribus, naucleris Belgts de
annonse aut cujusciimque mereis, qux Jn âitiODem Lusitanam
subvehenlur, pretio movebunt, lis illa per gentis LusitaDSC
árbitros partim per illius loci Magistralum, partim per Coo-
sulem Nationis Belgicffi (idque pari ulrlnque jure) eligendos,
decidatur, sic ut arbitri illi effectum omniao dcai ne quid de-
trimenlj pro tacla in longum disceptatioDe, possessor ejus
mereis capiat aut patiatur.
ARTICULUS XIX
Licitam de caeteris genti utrique esto in foederatae ditionis
portus quoscumque cum navibus tam bellicis, quara onera-
riis appellare, iliic etiara morari, ac pari cum libertale inde
discedere, sive per proceilas ac tempestatem illuc compulsi
sint, sive iiavibus reficiendis victusqueac commeatus pa-
randi cansa ín porlum cum se contulerint ita tanien ne illuc
píures sex uavibus belticis simui, in porlibus vero minoribus
et ubi fortalila ad sui defensionem estructa non reperiuntur
noD plures tribus nisi urgente necessiiate se recipiant, neve
pias temporis illic insumant, quam quodjam dictx refectio-
ni, aut parando commeatu sit satis; ne qiia forte causa liiuc
nascatur interrumpendo aliaram gentiuin non minas eidem
ditioni foederatarum commercio. Quod si forte, major na-
vinm bellicaram nmnerus ad eundem simul appellat, eo
intrare hisce navibus uequaquam fas esto, haud impetrato
antea permissu ab iis quorum a nutu ac império portus
ille pendebit, nisi vi feriasse tempestatis aut alia necessi-
iate ÍDVitos Impeltente huc angustiarum constringantur ad
evilandum instantis naufragii periculum, quo casu inter-
veaiente causam adveotus sui priefecto illius portus aut
supremo Magistratui confestim judicandam curent, nec mo-
ram illic diuturuiorem trahant quam qaas a portus illius
prajfeclo aut jam dicto supremo Magistratu fuerit conces-
sa, nibilque interea temporis, moliantur aut macbinentur,
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<07
visita das mercadorias tiverem alguma controvérsia e des-
avença com 03 mercadores ou mestres dos navios 'Hollan-
dezes, tocante ao preço e avaliação do trigo, mantimentos, e
outras quaesquer fazendas que se levarem às terras da Co-
roa e domínio de Portugal, decidir-se-ha esta contenda por
arbítrios e louvados Portuguezes, cuja eleição se fará pelo
Magistrado do tal logar, e pelo Cônsul da Naç3o Hollandeza
com poderes iguaes, de modo que os ditos louvados procu-
rem com toda a eOicacia possível, que os donos das ditas
fazendas n5o recebam, nem padeçam detrimentos por lar-
gas e dilatadas altercaçCes.
ARTIGO XIX
Poderão os vassallos de um e outro domínio tomar quaes-
quer portos das terras confederadas, assim com navios de
guerra, como mercantis, fazer demora nos ditos portos, e
sair delles com toda a liberdade, seja que hajam entrado
obrigados de tormenta, seja em ordem a comprar manti-
mentos, ou para concertarem os navios, comtanto que não
passem de seis naus de guerra juntas; e nos portos meno-
res, que se acham sem fortalezas, que os defendam, não
passem de três, salvo em caso de urgente necessidade, nem
poderão estar nos ditos portos mais tempo do que for pre-
ciso para o concerto dos ditos navios, ou compra de manti-
mentos, por não dar occasião a se interromper o commercio
e negocio de outras Nações não menos confederadas com o
seu Estado. Que se acaso maior numero de navios de guerra
chegar a um mesmo porto, não poderão as ditas naus por
algum modo entrar neile, sem primeiro ter alcançado licença
da pessoa, ou pessoas a cujo cargo estiver o dito porto, sal-
vo se constrangidas e violentadas da tormenta, ou outra ne-
cessidade grande, buscarem abrigo para evitar o naufrágio.
Neste caso m.andarão logo avisar ao Governador, ou supre-
mo Magistrado do tal porto, dando-lhe relação da causa da
sua chegada, nem se poderão deter nessa paragem mais
tempo dó que lhe for concedido pelo dito Governador, ou
supreiao Magistrado du tal pouto, uão commettendo entre-
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iwi quod ilii dilioai alia ex parte nuciturum sit aut in detrimen-
tum cedat.
ARTICULUS XX
Rex Regnumque Lusitaniíe ac Foederati Belgii Ordines,
naves, mercês ac bona partis altemtrius si ab hoste, a pira-
tis, aut ab alio quovis iatercepta, inque portam aut locuai
quemcunqiie utriusvis ditionis subvecta atque subducta sint,
Dequaqaam ex abalienari patianttir, sed aut ípsis ea posses-
soribus aut res possessorum agentibus restituant, dummodo
i!li navibus nondura exoneratis, nec adhuc distractis merci-
bus, ad sese res eas pertinere sintprofessi, aut profitendum
cureDt et ante exactum tertíum ab interceptis Davibus men-
setn si íd Europa casus evenerit, in cseteris autem mundi par-
tibas aute aonum elapsum jus in eas sibi esse certis argu-
mentis ac testimoniís productis doceaot evincant impensas
servandis custodiendisque navibus merci ac bonis cxteris
factas refundant ipsi possessores.
ARTICULUS XXI
Fcederati Belgse per Ltisitanam ditionem negotiantes aut
íd portus Lusitanos appciiantes, nullo onínino vectigal aut
portoriuni pro bonis suis ac navibus persolvant, niiiilque
pendant, proBter id quodRegi CameraiqueUlisiponensi, anno
miHesimo sexcentesimo quiuquagesimo terlio persolvi jus
fuit: oneribus si quce postea inlroducta sint aut adhuc iutro-
duci possent nullatenus teneantur.
ARTICULUS XXII
Tributum nullum a Foederatis Belgis in usum ant emolu-
mentum sacelli Sanctí Georgii per Lusitanos exigatur nulla
obire munia, nullum armorum genus aut ipsi induere aut
aliis suppeditare jubeantur cogantur.
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tanto, nem madiÍDaQdo cousa quo possa ser em damao,
oa detrimento do tal logar.
AhTÍGO XX
El-Bei e Reino de Portagal e os EE. das Proviocias Uni-
das não permiUirSo que se alienem os navios, fazendas e
bens de uma, ou outra Nação, que se houverem tomado pe-
los inimigos, piratas, ou outros, e levado a seus portos, e ou-
tros quaesquer legares sujeitos á jurisdição de uma, ou ou-
tra das ditas Nações; antes os mandarão restituir aos donos,
ou seus procuradores e feitores, como declarem, ou façam
declarar serem eties os verdadeiros donos das ditas fazen-
das, primeiro que os navios se descarreguem, e ellas se
vendam; e que antes de passado o termo de três mezes de-
pois da tomada das naus, se acaso houver aconteddo em
Europa, veriflquem e provem com documentos e testemu-
nhas, o direito que antes tinham neilas; e os sobreditos
donos pagarão as despezas e gastos que se fizerem em
guardar e conservar as ditas embarcações, bens e fazen-
das.
ABTIGO XXI
Os Hollandezes que commerciarem pelas terras e domí-
nios da Coroa de Portugal, ou entrarem nos portos do dito
Reino, não pagarão direito algum por seus fretes, nem por
seus navios, nem outro qualquer tributo, mais que o que
se pagou a El-Rei e á Camará de Lisboa o anno de 1653,
nem serão sujeitos ás composições, que desde então se
podem haver introduzido, ou d'aqui em diante se poderem
introduzir.
ARTIGO XXII
NSo poderão os Portuguezes exigir tributo dos vassallos
das Províncias Unidas em uso e emolumento da Capella de
S. Jorge, nem obrigal-os a alguns encargos, como de toma-
rem armas pessoalmente, ou contribuírem com ellas para
outras pessoas.
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ARTICULUS XXUI
Mercatores ex utraque gente, eommve institores, minis-
tri familiares ac domestici, Daucleri, nautK et navales socii
per ditionem Regis ac Ordinum perque portus eorum, ac lit-
tora tuto et libere ultro citroque corameent, bsereant ac ver-
sentur: cedes domosque, quse aut ipsi habebant, aut recon-
dendíe promenda;que merci uliles ac necessárias, dominio
possidere iis permitlalur, gladiis acingi, arma cujuscumquc
generis, prout mos gentis fert circmnferre, quibus se ac rem
suam tueantur ne slt fraudi, aut vetitum habeatur.
ARTICULUS XXIV
Bona quielibet ac mercês, sive ad díctos Regem Ordines-
que spectabunt sive ad utrimvi populum, si navibus altenitri
parti inimicis hostibusque creditai, ac in iis deprebensa; fue-
rint, non minus quam naves ipsaj in prajdani cedant, ac fisco
occupantium addicantur. Mercês vero ac res quaicumque ad
partis ulriuslibet hostem pertinentes, Regis Ordinumque jam
dictonim aut utriuscumque populi navibus impositEe, in eas
fisco nil júris esto, adeoque nec detineautur, nee possessori-
bus intervertanlur.
artículos XXV
Denique, cum Belgarum Fcedera torum nonnullis, sive a par-
te Societatis Indiarum Occidentalium, sive alio etíam nomine,
tam per Brasiliam, quam per Lusitaniam ipsam, csteramque
dicti Regis ditionem bona immobllia tum debita, quoque non
pança eiiamnnuc restent acsupersint reliqua,fierique etjam
possit ut a subditis prsefati Lusitânia Regis in Brasilia habi-
tantibus, vel qui ibidem babitacula sua babuere par actio su-
persit inslitucnda per ditionem et in populnra Foederatorum
Belgarum : Convenit utrinque ac consensum est, uti bona im-
mobilia, fundi prsesertim demum, mol% saccaro parando in-
servientes possessoribus pristinis restituantur, sed et actio-
nes qiisD restant esigendie, uti a debitoribns quam primum ex-
pungantur; et quoniam prsedictus Regis Lusitanice Legatus
DigiLizedbyGoOglc
Hl
ARTIGO XXIII
Os mercadores de ambas as Naç5es, seus feitores, crea-
dos e domésticos, mestres de navios e marinheiros pode-
rão livremente andar por todas as terras, costas e portos,
qne forem sujeitos a El-Rei de Portugal, e aos EE. das Pro-
víncias Unidas, morar nas ditas partes, e possuir casas era
que vivam, e outras que lhes forem necessárias para segu-
rança de suas fazendas, nem lhes será prohibido ou dam-
noso o trazer espadas, ou outras quaesquer armas, segun-
do for o costume da Nação para defensa de suas pessoas c
fazendas.
ARTIGO XXIV
Todos os bens e fazendas assim de Ei-fíci de Portugal,
e dos EE. Unidos, como dos povos de ambas as Nações,
qne se acharem em navios inimigos de uma, ou outra das
parles, serão de boa presa e conPscados não menos que os
mesmos navios; mas nos bens e mercadorias que pertence-
rem aos inimigos de uma, ou outra parte embarcadas em
navios de El-Rei, ou dos Estados sobreditos, e seus vassal-
los não tem o Fisco direito algum ; assim que não se po-
derão embargar, nem desviar em damno e prejuízo de seus
donos.
ARTIGO XXV
Finalmente, como ha alguns Hollandezes, a quem, ou por
parte da Companhia da índia Occidental, ou em outro nome,
assim nas terras do Brasil, como de Portugal e outras sujei-
tas ao dito Reino, ficam ainda bens de raiz, e não poucas di-
vidas ; e também pode ser que alguns vassallos de El-Rei do
Portugal, moradores no Brasil, ou que lá tiverem tido seus
domicilios, tenham acção que intentar em os domínios, e
contra os vassallos das Províncias Unidas: De commum
consentimento os bens de raiz, particularmente as casas e
engenhos, que servem para a fabrica dos assacares se ha-
verão de restituir a seus primeiros donos e possuidores;
e as acções e demandas que se intentarem, se haverão logo
de averiguar por parte dos devedores. E porque oEmbaixa-
DigiLizedbyGoOglc
ÍDstructam sese mandato sufiQcieoti professas est, atnicabili
' composltíoDe QDem faciendi aciiODÍbus tam realibus, quam
personalibus, quae FoederatorumBelgarum populo ex eo ca- ,
pite competere possent, idcírco ut in casibus prsedictis, iís
quorum ioterest absque ulla ambage et moléstia, per fequi-
pollens satisfiat, esedem actiones omnes prÉedicto Regis Lu-
sitanise Legato intra trimestre spatium communicentur, re-
daeta in scriptis confecto inventario, cum declaratione origi-
Qts et documentorum quíbus iWis actiones probari possint,
ac porro vel per pacta singularia cum iis quorum interest,
vel pacto generali inter prícfalom Regem et príedictos Fce-
derati Belgii Ordines per soluíionem summse pecuniárias pe-
nitus extinguantur. Al si praedicta negolia vel in totum, vel
pro parte intra sex mensium spatium hoc pacto componi ne-
queant, tamque controversiíe omnes quas super íequitate ra-
tionibus ac taxatione actionura, hinc inde moverí ac repollu-
lare possint, penitus pra3cidantur ac tollantur, três utrinque
Commissarii constituenlur, qui post exactum octodecim men-
sium spatium, ut in Brasilia commorantes ejus rei certiores
fleri et tempestiva príemonere possint, Ulisiponae in unum
convocandi ac conventuri sunt, inslrucli potestate ac aulhori-
tale, quíe peculiariter nunc iis hocipso diplomate defertur,
admitlenti et sub examen vocandi, intenlatara quamcumque
actionem super immobilibus bonis ac debitis, túm ín jns
etíam citandi reos adversamque actoribus partem, ut oblo-
quantnr aut causam suata tuantur, si possint; defertur príe-
terea iisdem commissariis authoriías qua auditis coutradicto-
ribus, aut iis noa comparentibus adversos contumaces de-
cernant juxtâ jura et^quitatem, nulla judicii forensis adbibita
solemnilati, atque omni ambage litis protrahendae prorsus
amola, jus de plano dicant, curabunt quoque praefatus Rex
ac Ordines ut re ipsa prasstantur, ut quse effectum omni ex
parte habeat, quidquid per utriusque parte commissarios
decernelur ac pronuncia bitu r. Tum ut judicio casurus, cau-
sam tenenti adversário confestim solide atque exacte satis-
faciat, decreta ac sententias commissariorum per ministros
suos plense executioni illico et sine mora mandabuntar : Si
DigiLizedbyGoOglc
H3
dor de El-Rei de Portngal disse que tinha uma ordem suffl-
ciente para compor amigavelmente todas e quaesquer aeç5es
e pretensões, que por esta via podessem competir aos vas-
sallos das Provindas Unidas ; portanto para que nos sobredi-
tos casos se dé sem moléstia e dilação uma equivalente sa-
tisfação ás partes interessadas, se haverão de communicar
por escripto todas estas acções ao dito Embaisador no termo
de dous mezes, fazendo-se inventario com declaração da ori-
gem e principio e dos documentos, por onde as ditas preten-
sões e acções se possam provar, e venham de todo a extin-
guir-se, ou por contratos particulares, que se fizerem com as
partes interessadas, ou por um geral entre El-Rei e os EE.
por pagamento de uma somma pecuniária. Porém se os so-
breditos negócios, ou em lodo, ou em parte se não poderem
por este meio compor no termo de seis mezes, então para
que se cortem, e tirem totalmente as controvérsias, que po-
deriam mgver-se e nascer outra vez entre as partes sobre a
equidade, contas e taxa das ditas acções, se constiluirão e
estabelecerão três Commissarios de uma e outra parte, os
quaes passado o termo de dezoito mezes, para neste tempo se
poder avisar aos que morarem no Brasil, se convocarão e
juntarão na cidade de Lisboa, e terão poder e auctoridade
qual agora pelas presentes lhes é^ especialmente outorga-
da, para admittir e examinar qualquer acção instituída to-
cante aos bens da raiz e dividas; e outrosim para chamar
a juízo aos Réus que dêem suas contraditas, e defendam
sua causa, se poderem. Também se concede autoridade aos
ditos Commissarios, para que ouvidas as contraditas, ou não
se apresentando os Réus, possam sentencear os contumazes
segundo o direito e a razão, sem outra forma e solemnidade
de juizo, tirando-se todas as dilações, que podem haver nas
ditas causas. El-Rei de Portugal e os EE. Unidos terão cui-
dado e procurarão, que as causas, que forem julgadas e sen-
tenceadas pelos Commissarios de uma e outra parte, tenham
seu inteiro e total effeito. E assim para que a parte conde-
mnada satisfaça breve e inteiramente as sentenças dos ditos
Commissarios, se haverão de dará execução com toda a del-
DigiLizedbyGoOglc
114
quíd vero ad summam satisfaclionis desiderabitur, Bex ipse
alque Ordines spondebuDi, et fidem suam interponunl, id
omne suo ex aire, suisque impensis sarciendum ac supplen-
dura fors, si liquebit executionem neglectam aut extra con-
suetum et receplum ordinem dilatam sietisse, quo minus
decreta Commissarionim effectum sortita siut. Si vero pari
utriumque concurrente judicium discrepantia ac dissensu
suSragiorum Qat, ut actiooi intentatas Sois impODi a com-
missariis non possit, tum ut iidem aut coucordibus votis,
aut per majora super arbitrium eligant, his vero etiam eo
casu inter sese ita dissentientibus, ut eadem super arbitri
electio aut paribus votis; aut per majora suffragia absolvi
nequeat, utí discrepantia inter illos sorte dirimatur; utque
post electionem super arbitri, aat hoc aut illo modo factam,
res per eundem unicum prsedictis commissartis resumatur,
et vel per amicabilem compositionem vel decisioDe per ma-
jora vota termioetur.
ARTICULUS XXVI
Gonventum porro ac utrimque consensum est ut Pax bsec
et transactio, omniaque et siagula bisce tabulis comprehen-
hensa, in óptima iegitimaque forma tam a príefato Lusilaoiae
Rege, quam a praíilictis Foederatorum ProvinciarumOrdini-
bus Generalibus, per patentes utriusque partis litteras, si-
gillo magno munitas conârmentur ac retihabeantnr, mutua-
que ratihabitionis instrmnenta intra trium mensium spatium,
ultro citroque extradantur, atque ut bae tabula) post elapsos
alios três menses, a traditis et commutatís ratihabitíonuin
instrumentis, forma locoque solitis promulgentur: In quo-
rum omnium fidem et testimonium, nos extraordinarius Le-
gatus praedicti Regis Lusiianix, et Gommissarii dictorum
Foederati Belgii Ordinum, vi et vigore litteranim mandati
ac potestatis nobis a superioribus nostris datarum, hosce
Artículos manibus propriis subsignavimus, ac sigiUis uos-
DigiLizedbyGoOglc
<4{t
ligencia pelos seus Ministros. Que se falur alguma cousa para
a iuteira e plenária satisfação, El-Rei e os sobreditos Estados
prometterão e empenharão sua fé, como em eíTeito promet-
tem e empenham de suppril-o e pagal-o á custa da sua fa-
zenda, constando que por se ter feito pouco caso da execu-
ção, ou por haver-se dilatado contra a ordem sobredita e
costumada, as sentenças dos ditos Gommissarios não tive-
ram seu effeito. Porém se succeder que concorrendo entre
os Juizes de uma e outra parte igual numero de pareceres
differentes, os Gommissarios não possam decidir as causas
e acções intentadas, então elles mesmos, ou de commum
consentimento, ou pela maior parte dos votos elegerão um
super-arbitro; e succedendo ainda neste caso que haja en-
tre elles difíerença nos pareceres, de modo que a eleição do
super-arbitro, ou por igualdade, ou por maior numero de
votos se nSo possa fazer, esta ditTerença se terminará por
sortes; e depois da eleição do super-arbitro, feita de um
modo, ou de outro, se tornará a ventilar a causa, e se ter-
minará, ou por composição amigável, ou pelo maior numero
dos votos.
AUTIGO XXVI
Consentiram as partes entre si e convieram que esta Paz
e Tratado, e quanto nelle se contém, assim por El-Rei de
Portugal, como pelos Estados das Províncias Unidas com
boa e legitima forma se confirme e ratifique por cartas
patentes de uma e outra parte, selladas com o sèllo maior
de suas armas ; e que reciprocamente se tirem instrumen-
tos, ou cartas de ratificação no tempo de três mezes; e
passados outros três mezes depois de tirados os ditos in-
strumentos se publique este tratado na forma e legares
costumados.
Em fé e testemunho de qnanto acima está declarado, nós
o Embaixador Extraordinário de El-Bei de Portugal, e os
Commissarios dos Estados das Províncias Unidas dos Pai-
zes Baixos, em virtude da ordem e poderes de nossos Su-
periores á nós concedidos, temos assignado estes Artigos
DigiLizedbyGoOglc
1661 trís munivimus. Hagse Comitum in HoUandia, die sexta
*'"'" mensis Augusti anno miUesimo sexcentesimo sexagésimo
(L. S.) CoDde de Miranda.
(L. S.) Fl. Canl.
(I.. S.)JohandeWit.
(L. S.) Christ. Rodenburgh.
(L. S.) E. S. van Glinstra.
(L. S.) B. J. Mulert.
(L. S.) J. Scbulenburgh.
Alvará do Tíce Rej da bdía para a publicação da pai
enlre El-Rey D. AffoQso Hl e os Estados fieraes das PruTÍncias Doidas
dos Palies Baixos
(írcli. Ai Índia, 1ÍT. granja Jb Paiei, foi. i6.)
António de Mello de Castro, etc. Faço saber a todos os Ga-
' pitães das fortalezas, cidades, povos e Ministros, assim de
guerra, como de justiça e fazenda, Capitães-Móres das ar-
madas, e todos os mais vassallos de Sua Magestade de qual-
quer qualidade e condição que sejao, moradores neste Es-
tado da índia, ou que a elle de novo vierem, que o mesmo
Senhor me avisa por carta sua de 2 de Abril deste presente
anno de 1663, vinda na capitania Nossa Senhora dos Remé-
dios do Cassabé de Baçaim, a qual chegou a esta barra em
o 1 ." deste mez de Novembro, que havia assentado paz com
os poderosos senhores Estados Geraes das Províncias Unidas
dos Paizes Baixos, cujas capitulações me víerão na mesma
nau; e porque convém ser a todos notória a dita paz, e que
se observe e guarde santa e inviolavelmente, e que de parte
DigiLizedbyGoOglc
de Dossaa próprias mãos e lhes havemos posto os sellos d
nossas armas; na Haya dos Condes em Hollaoda aos 6 dia
do mez de Agosto do anno de 166i.
(L. S.) Conde de Miranda.
(L. S.) Fl. Cant.
(L. S.)JohaDdeWit.
(L. S.) Christ. Bodenburgh.
(L. S.) E. S. van Giinstra.
{L. S.) B. J. Mulert.
(L. S.) J. Schulenburgh.
a parte cesse toda a hostilidade e inimizade; mando que n
conformidade da publicação que se fez assim em Portuga
como em Hollanda, e agora nesta cidade de Goa, se cumpr
inteiramente como nas ditas capitulações é declarailo sei
falta ou duvida alguma. Notifico-o assim a todas as sobredi
tas pessoas, ao Chancelier do Estado, Ouvidores geraes d
crime e eivei, e mais Ministros, Officiaes e Pessoas, a qu
pertencer, para que faç5o inteiramente cumprir e guarda
esta provisão como nella se contém, sob as penas de direit
e da publicação se passará certidão authentica nas costa
desta, que valerá como carta, e nlo passará pela chancella
ria sem embargo das ordenações em contrario. Nicolau Fet
reira o fez em Goa a 12 de Novembro de Í663. Domingo
da Silva de Mendonça, Secretario do Estado, a Qz escrever.-
Antonio de Mello de Castro.
Alvará da publicação da paz celebrada entre a Magestad'
dElRey D. AíTonso Nosso Senhor, e os poderosos Senhore
Estados Geraes das Províncias Unidas dos Paizes Baixos, n
forma que acima se declara.
Para v, ex.' ver e vale como carta.
DigiLizedbyGoOglc
Iratade de liga oSeasha e Jetei^ia celebrado por tempo de dez
coDtra Caríos N, Kej de Bespanha, assigna
ICollecçao de Tralado»,
ARTICULUS XIV
Ante et post conclusam cum Anglo pacem, omoi genere
olTiciorum Christianissimus Rex, et tota qua pollet apud Or-
dines Ftederalí Belgii auctoritate intercedei, ut dissidium,
quod est íDter Regem Portugallia3 et dictos Ccederatos Ordl-
nes, componatur, Urbesque Cochim et Gananor restituaotQr
Lusitanix Regi; et ut ea de re inseratur specialis Articulus
íd Traetatu de Pace inter Anglos et Batavos: intercedei
quoque cum eodemaffectu ChmtiaDissimus Bex-, ut Sununus
Pontifex non solum in coníirmatione Episcoporum, sed etiam
ín omníbus rebus se habeat erga Begem Portugallia;, ut so-
litutn est Summis PootiBcibus se babere cum aliis Kegibus
ejusdem Regni.
Ajuslaoicalo e rerallijaçáo da paz e amisade entre o Coode Vice Rej
e Capitão geral da ladia, e Siragi Baie
(Arch. da Índia, Uvro 1.° de Puea, foi. 161.)
1667 Por quanto Sivagi Raze me ha escrito repetidas vezes
Díiwibro desculpando-se da entrada que ignorando elle suas gentes
Jizerão em Bardez contra os Dessais, que entendia Unhão
ali suas terras, e que seu animo era, e foi sempre de con-
servar e continuar a paz cora este Estado, houve por bem
de fazer, e revalidar a dita amizade na forma, e com as con-
dições seguintes:
DigiLizedbyGoOglc
iDiios eolre El-Re; B. Monso II e Laii XIV, h] de Frao^,
do em Lisboa aos 11 de larço de 1667
toni. r, pag. 391.)
ABTIGO XIV
Pendente a negoceaçara de Pas cora Inglaterra, e despoys
delia elRej Christianissimo empregará com cuydado, e affey-
çam seos oõicios, e toda a sua authorídade com os Estados
das Províncias unidas dos Paizes bayxos para os trazer a
regular, a acommodar a diferensa qae ha entre Sua Mages-
tade de Portugal, e elles, e partecularmento para que se res-
tituam a elBey de Porlngal as praças de Cocliim, e Cananor,
e disto se faça hum artigo especial no Tratado de pas entre
França e Inglaterra, e os ditos Estados, e do mesmo modo
obrará elRey Christianissimo de todo seu poder com oSum-
mo PontiQce, para que na conârmaçam dos Bispados e em
tudoomays se corresponda com eIRey de Portugal, como os
Summos Pontífices sempre fizeram com os Reys Portugue-
zes.
1." Que elle Sivagi Raze restituirá logo em boa amizade,
e sem engano, e sem levar preço algum por resgate, todos '
os captivos e prisioneiros, homens, mulheres e meninos, qne
levarão as suas gentes das terras de Bardez na entrada que
nella fizerão em 19 de novembro de 1667, e assim gados e
boiadas, que se acharem pertencentes aos vassallos e terras
delRey meu Senhor.
2. QueosDessaisLacumu Saunto, eQuessoà Naique, que
estão recolhidos em nossas terras, serão notificados não fa-
cão guerra, nem hostilidade alguma a elle Sivagi Uaze, nem
a seus vassallos e terras, estando dentro das terras delRey
meu Senhor, e que fazendo o contrario, e sendo disso sabe-
dor por si, ou por aviso próprio delle Sivagi Raze, os dei-
DigiLizedbyGoOglc
130
tara logo de suas terras, e do mesmo modo indo-se os Des-
' sais das nossas terras para as suas, e dahi fizerem guerra a
elle Sivagi Raze, e a seus vassallos, tendo disso certa noti-
cia, os não tornará a admitlir, nem recolher em suas terras,
e o mesmo se entenderá com Narobá Saunio, e Maiu Slnay,
achando-se nas nossas terras, e para evitar toda a occasião
de desordens, os ditos Dessais emquanto estiverem nas ter-
ras delRey de Portugal morarSo na lilia de Goa, e de nenhum
modo em Bardez, nem em Salsete.
3. Que o commercio e boiadas que vierem do Balagate
para esta Ilha de Goa, e porto, e terras de Bardez e Salcele,
n3o serão tomadas, nem represadas, nem tão pouco as que
destas Ilhas e terras delRey de Portugal forem para o Bala-
gate, ou qualquer outra parte, pagarão humas e outras os
juDrâes costumados, ainda que haja guerra entre elle Si-
vagi Raze e EIRey Idaixá, por quanto o commercio livre dos
mercadores redunda sempre em commum utilidade.
4. Que haverá uma fínne e boa amizade de ambas as par-
tes, e assim por mar como por terra, e havendo-se feito al-
guma sem razão, se fará primeiro presente por parte de
Sivagi Raze a elle Vice Rey da índia, e do mesmo modo por
parte do Vice Rey a elle Sivagi Raze, e sem se ter primeiro
esta satisfação, se não poderá romper por alguma das par-
les esta paz e amizade, que será assignada por mim e por
Sivagi Raze.
5. Que querendo ajustar-se Sivagi Raze com o Conde Vice
Rey em alguma empreza, desde logo por pessoa confidente
se poderá tratar do negocio, e do emprego das armas de am-
bas as partes na parte que parecer conveniente e útil ao dito
Vice Rey e Sivagi Raze. Goa, 5 de dezembro de Í667. — O
Conde Vice Rey.
DigiLizedbyGoOglc
Treslado do contraio da pai r aniJsadc
assentada eolrc o grandioso Siragi Raie e o Conde Tice Rej
(Arch. da Indii, liiro l." de Puei, foi. ta.)
O grandioso Vice Rey o contrato que mandou, cuja sus-
tancia é o seguinte: "
Por quanto Sivagy Raze me ha escripto repetidas vezes,
desculpando-se da entrada que eile e suas gentes fizerão em
Bardez contra os Desais que tiulião ali suas terras, e que
seu animo era, e foi sempre de conservar, e continuar a paz
com este Estado, houve por bem de f^er revalidar a dita
amizade na forma e com as condições seguintes: que elle
Sivagy Raze restituirá logo em boa amizade, e sem engano,
e sem levar preço algum por resgate, todos os captivos e
prisioneiros, homens, mulheres e meninos, que levarão as
suas gentes das terras de Bardez na entrada que nellas fize-
rão em li) de novembro de 1667, e assim os gados e boia-
das que se acharem pertencentes aos vassallos delRey meu
Senhor, pois o grandioso Vice Rey o que escreveu meuda-
mente, e na forma de sua escriptura a gente prisioneira que
estava represada, a qual mandei largar sem tomar hum ba-
zaruco delia, e entreguei ao Reverendo Padre Gonçalo.
Lacumo Saunto e Quesoà Naique Desais, que assistão re-
colhidos em nossas terras, serão notificados não facão guerra
nem hostilidade alguma a elle Sivagy Raze, nem a seus vas-
sallos e terras, estando dentro nas terras delRey meu Se-
nhor, e que fazendo o contrario, e sendo disso sabedor por
si ou por aviso próprio delle Sivagy Raze. os deitará logode
suas terras, e'do mesmo modo indo-se os Desais de nossas
terras pêra as suas, e dahi fizerem guerra a elle Sivagy Raze,
e a sens vassallos, tendo disso certa noticia, os não tornarão
admittir nem recolherem suas terras, e o mesmo se enten-
derá a Narbà Saunto, e Mallu Sinay, achando-se em nossas
terras; os Desais em quanto estiverem nas terras delRey
DigiLizedbyGoOglc
m
i«7 meu Senhor, para evitar as desordens, morarão dentro na
Doiçnibro (.jjgjg ^^ Q(ja^ g q^q assistirao em Salcete nem em Bardez,
sobre qoe o grandioso Vice Rey escreveo, pois os ditos De-
sais deixarão na Ilha de Goa mui quietos, e em caso se de-
rem moléstias em qualquer particular até miuima cousa aos
vassallos de minhas terras, mandará lançar fora da dita
Ilha.
que o commercio e hoiadas que vierem de Ballegate para '
esta Ilha de Goa, e porto, e terras de Salsete e Bardez, não
serão tomadas, nem represadas, nem tão pouco as que des-
tas Ilhas e terras delBey de Portugal forem pêra o Ballega-
te, ou qualquer outra parte, pagando humas e outras pen-
sões costumadas, ainda que haja guerra entre elle Sivagy
Raze e ElRey Idalx4, por quanto o commercio livre dos mer-
cadores redunda sempre em commam utilidade, sobre que
escreveu o grandioso Vice Rey, e na forma do referido, con-
forme o meu assento e estilo, recadarei os direitos, e darei
que haveró huma firme e boa amizade de ambas as par-
tes, assim por mar como por terra, e havendo-se feito al-
guma sem razão, se fará primeiro presente por parte de Si-
vagy Raze a elle Vice Rey, e do mesmo modo por parte do
Vice Rey a elle Sivagy Raze, e sem ter primeiro esta satis-
fação, se não poderá romper por alguçia das partes esta paz
e amizade, que será assignada por mim e por Sivagy Raze,
sobre que o grandioso Vice Rey escreveu, e na forma da es-
criptura acima referida aceito.
que querendo ajustar-se Sivagy Raze com o Conde Vice
Rey em alguma empreza, desde logo por pessoa confidente
se poderá tratar do negocio, e do emprego das armas de
ambas as partes, na parle que parecer conveniente, e util ao
dito Vice Rey e Sivagy Raze. Goa, 5 de setembro de i667.
Sobre que o grandioso Vice Rey escreveu, e eu acceíto na
forma da escriptura acima relatada. Feita em 2o de Jama
Dilacar, do anno de 1068, que em portuguez vera a ser II
de dezembro de 1667.— Tem a chapa de Sivagy Raze.
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PrsposU das causas apreseaUdas por Coje Alandi lamedí,
Eiubaiiador delRej firam loger, «pe si» as nesinas qae o dilo Embaiiador
haTÍa proposío por parle de liná Raia Jaísiaga
(Itaeral do áíla Rej
(Arcb. da índia, lii
1."
Quando se comprarem fazendas nas terras dos Portugue-
zes por parte delRey Mogor, não pagarão direitos, nem se
porá impedimento a ellas, antes lhe darão todo o favor e li-
berdade.
Toda a pessoa que for rebelde, ou alevantado contra a co-
roa do dito Rey, lhe não darão lugar os Portuguezes debaixo
de" seu amparo, e o tratítrão como próprio alevantado do
delRey de Portugal.
3."
Que de parte a parte haja concorrência de vizitas e cartas
por via de Embaixadores e Enviados, para haver maior fir-
meza, e augmento na amizade de ambos os Estados, e que
assistirá sempre hum Embaixador nas terras dos Portugue-
zes por parte do dito Bey, o qual será respeitado nellas com
toda a honra e cortezia, conforme a grandeza do mesmo Rey,
para procurar e dar expediente aos negócios de ambos os
Estados, para que não haja differença na amizade delles.
Não sejão tomados-os órfãos dos vassallos do dito Rey, as-
sim mouros como gentios, e que os não facão christãos por
força. — Rubricado Vice Rey.e outra que parece ser do Em-
baixador do Mogor.
DigiLizedbyGoOglc
Besposla do Conde de S. Viceale, Vice Rej e Capitão geral da índia,
á proposU aotecedenle
(Arcb, da índia, livro 1.° de Paiei, foi: 156.)
i.°
Que quando se offereça alguma occasião de se comprar
alguma curiosidade, ou regalo para a pessoa delRey Mogor,
se lhe fará toda a boa passagem, e o mesmo se espera dei
Rey Mogor, quando se ofíereça outro similhante para se man-
dar a EIRey meu Senhor ; e era quanto ás mais fazendas se-
rem isentas de direitos, é em prejuizo da fazenda real, e ren-
dimentos das alfandegas de ambos os Reys.
Que me conformo em tudo, sendo as pessoas naturaes
vassaltos a EIRey Mogor, e rebeldes contra a sua coroa, e o
mesmo se fará da parte delRey Mogor.
3."
Que me conformo em que assista reciprocamente Embai-
xador, Enviado ou Assistente, que parecer mais conveniente
ás matérias que se tratarem, e que igualmente sejão respei-
tados, e tratados com toda a honra e cortezia.
Que a nossa Religião não permitte fazer cliristãos por for-
ça, e a este respeito mandarei as ordens que forem neces-
sárias para se niio fazer o contrario, mas fazendo-se chris-
tãos voluntariamente, se não entregarão por nenhum caso,
e se lhes dará todo o favor e amparo. — O Conde Vice Rey. —
Chapa do Mogor e assiguatura persiana.
DigiLizedbyGoOglc
DooiDieiilos tocantes ás relações com o firaoi logor
ao lempo das capitolaçiles anltccdeales
ria in lice Bey AdIdblo do lello de Culro a lirzá Bue Jaisiigi,
General delRej logor
Recebi a carta de V. S.' e me alegro muito de ter tão perto
l3o bom vizinho, e de que passe com a saúde que lhe desejo.
Sempre que V. S.' me der estas novas, farei delias toda a
estimação.
Entre ElRey, meu Senhor, e ElRey Surtão Aurangeb (sic)
ha paz e amizade, que dura lia muitos ânuos. O anuo pas-
sado a rompeu sem causa o capitão Ludican, entrando as
nossas terras, seguras com a fé e palavra real, de que me
tenho queixado a ElRey Surtão Arangeb (sic), esperando de
hum Rey tão grande castigue aquelle excesso, que se fez
contra suas ordens, e contra seus amigos, porque destas ter-
ras não se deu nunca ajuda ou favor ao Sivagi, nem basta
dizer-se que traz comsigo alguns Portuguezes para se pre-
siunir que eu o consinto, pois também nas terras delRey
Mogor anda grande quantidade de gente portugueza sem
minha licença, huns por crimes que não commetterão, ou-
tros esquecidos de sua obrigação; e não está em meu poder
reduzil-os ; e do mesmo modo se acha muita gente portu-
gueza em Golcondà, no Canará, e com o Idaixá, como V. S.'
deve saber ; e por aqui ficará entendendo que eu me não ha-
via de privar de tão grande copia de soldados, tendo guer-
ras, e podendo com elles castigar a meus inimigos. O certo
é que o capitão Lodican buscou aquella desculpa para cobrir
o que lhe succedeu, como se isto ouvesse de esconder aos
olhos do mundo haver elle procedido, ou com menos cuida-
do, ou com menos zelo do que devia, deixando passar o Si-
vagy a Surrate, em que não podião ter culpa os Portugue-
DigiLizedbyGoOglc
126
zes; mas ainda que eu me acho eseandalisado, e que não
estou satisfeito; comtudo, por V. S.' mo pedir, a quem eu
desejo comprazer, mando ordens ao Norte para que se não
dé ao Sivagy favor de nenhum modo, nem nas nossas terras
se admitta gente sua, e o mesmo se fará desta banda ; e
quando se offereça cousa do gosto de V. S.* me terá com
mui boa vontade. Deus alumie em sua divina graça a V. S.*
Goa, 31 de Março de 1665.— António de Mello de Cas-
tro.
Carla pan o Gapilin chrisiá» dos Kojnns
(Àreh. Si índia, lliro S.° dos Reii liiiobos, Foi. 3G.)
Francisco de Mello, e Diogo de Mello, me escrevem as ra-
zões, que eu tenho de estar agradecido a V. M.** assim por
ter comnosc» a mesma crença, como por nos haver defen-
dido das calumnias, que sem causa nos levantarão; e quan-
do se offereça cousa de couveniencia e gosto de V- M.<=* conhe-
cerá Qo meu animo muito igual satisfação. Eu respondo ao
general Maha Baza Jaisinga que de boa vontade ordeno que
se nSo dê favor algum ao Sivagy por seu respeito, e pelo de
V. M-'* posto que me achava eseandalisado dos excessos, que
o capitão Lodiscan obrou o anno passado contra os pobres e
mesquinhos das nossas terras, sem mais causa que querer
levar delias, como fez, a sustancia daquelles moradores, po-
rém, espero que ElRey Surthão Aurangebe (sicj me mande
satisfazer, como é justo, e que castigue a quem sem or-
dem sua faz similhantes desordens. Contra minha vontade
anda com Sivagy alguma gente, e do mesmo modo se acha
grande quantidade delia nas terras de ElRey Mogor, 6 Idahã,
do Canará, de Golcondá, e muita mais em Bengala, e não
está na minha mão o reduzir estes homens, nem ainda com
o perdão de suas culpas. Folgarei muito que os castigue o
geueral Maha Raza Jaisinga, coUio eu farei, se os colher,
porque fique exemplo. V. M.** veja se quer de mim alguma
cousa, porque eu também desejo mostrar que se não perde
DigiLizedbyGoOglc
o que se faz aos Portuguezes. Deus guarde a V. M.** Goa, ai ims
de Março de Í665.— AdIodío de Mello de Castro. ^V^
Carta ^ra liná Baie iaisiiga, fieneril do logor
(Ardi. da Indii, liiro l.° doi Reii tiiíptioi, foi. 38.)
Para me alegrar com V. S.' do bom successo que teve,
mando o Reverendo Padre Damião Vieira, vigário de Ba-
çaim, pessoa que estimo muito, e juntamente para tratar
com V. S.' as cousas sobre que me escreve. V. S.* lhe dô
lodo q credito, e elle dirá a V. S.' tudo o que ha sobre estas
matérias ; e eu fico com mui boa vontade para o que V. S.*
me encommendar de seu gosto. Deus guarde a V. S.' e o
alumie em sua divina graça. Goa, âS de Agosto de 1665. —
António de Mello de Castro.
Caib para lirii Uicarin
[Arch. da Indis, livro I.° dod Roig riiiabas, foi. }8,)
Ha muitos dias que não tenho cartas de V. M.^ e como
lhe estou Ião obrigado, sinto que me faltem as novas de
como passa. Mando o Reverendo Padre Damião Vieira a vi-
zitar o General MirzáRazaJaisinga, e dar-lhe os parabéns
da victoria, e a resposta dos particulares sobre que me es-
creve; e posto que na sua carta se mostra sentido, é com
pouca razão, como entenderá ouvindo ao dito Padre, e as
razões de V. M.** Os Portuguezes somos muito verdadeiros,
e muito firmes na amizade com os nossos amigos, e sabe-
mos muito bem defendermo-nos de nossos inimigos, como
tem mostrado a eiperiencia de tantos annos; e assim espero
que O dito General queira que este conhecimento, que hoje
temos bum do outro, continue em boa correspondência no
futuro, e deverei mais a V. M.'^^ o não perdermos os a
DigiLizedbyGoOglc
qae é só o que se pôde sentir ; porque a guerra pagão só os
mesquinhos lavradores, e depois os que negoceSo no mar a
satisfazem. Não se offerece pôr outra cousa. Guarde Deus a
V. M."* Goa, 22 de Agosto de 1665.— António de Mello de
Castro.
Carla para o Eniiido do General do logor
(ludi. da Índia, liiro t." dos R<iii viilnhos, rol, ^.)
Recebi a carta de V. M.*^ e me alegrei muitú cojn ella, que
por íilho de seu pae, de quem sou grande amigo, e estimo
muito. Ao General Mirzá Raze Jaisinga uão tinha mandado
vizitar, porque é costume entre nós que quem vem envie
primeiro a dizel'0, e isto mesmo fiz com a Rainha mãe dei
■ Rey Aly Idaixá, como seu pae de V. M.'* sabe, que então
era Embaixador ; mas depois que soube que o General en-
viara a V. M.*^* e que arribara por causa do tempo, mando
que vá o Padre Damião Vieira vizitaí-o de minha parle, e
dar-lhe os parabéns da victoria. A V. M.'^* agradeço o bom
animo que mostra nas nossas cousas. Seu pae de V. M.'* e
toda a gente está nestas minhas terras com a mesma estima-
ção que tinha quando fazia o oflicio que trouxe, e segure-se
V. M.'* que em quanto aqui estiver, não terá que desejar; e
V. M.** me achará com muito boa vontade para tudo que lhe
convier. Goa, 22 de Agosto de i665.— António de Mello de
Castro.
Carla Íd Vice Rej Conde de S.licenle a Nirzá Baic Jai:^i^ga, General delRe; logor
(Arrh. da ludia^ litro 3.° dos Reis fiiinhns, M. i9 r.)
i«« O Embaixador Coje Alaudy Mamede significará a V. S.'
OMwiiiro gg demonstrações de gosto, com que recebi as novas de sua
ídbyGooglc
ii9
saúde, e o desejo que tenbo de se contionar uma firme e lere
verdadeira amizade enlre estes Estados delRey meu Senhor, ^'"^^"'
e delRey Mogor.
Muito se duvidou se se devia ouvir a pratica das propos-
tas, que o Embaixador de V. S." offerece, por não mostrar,
como é costume, poder real, mas para que V. S." entenda
quão boa vontade lhe tenho, e estimação que faço da pessoa
de V. S.* e seu enviado, ordenei viesse á minha presença,
estando ainda convalescente da doença que padeci no mar,
e lhe mandei deferir a todas as suas propostas, como V. S.'
verá da resposta delias, que com esta remetto a V. S."
Com o dito Embaixador, por me parecer homem pruden-
te, e de confiança, hei conimunícado algumas matérias em
ordem á conservação e interesses particulares de ambas as
coroas, de que elle deve dar conta a V. S.* a quem envio
hum retrato da Magestade delRey, meu Senhor, em signal
do meu affecto, e boa amizade. Quando se offereça alguma
cousa do go,sto de V. S.° me achará sempre com grande
vontade. Deus alumie a V. S.' em sua divina graça. Goa, 17
de dezembro de 1666.— O Conde Vice Rey.
Carla para s filho do Capllio General dei Re) loger Cuuar
[Arch. da índia, livio i.' doi Rela liiíiibas, foi. 50.)
Havendo entendido do Embaixador Coje Alaudy Mamede
que o Padre Damião Vieira era devedor a V. M.'=* de seis-
centas rupias, que lhe havia entregado para algumas com-
pras ; mandei fazer diligencia para se darem logo, como com
eífeito se entregarão ao dito Embaixador que significará a
V. M.^ a boa vontade com que desejo era muitas occasiões
dar-lhe gosto, e a estimação que faço de sua pessoa por suas
partes, e ser filho do Capitão General Mirza Raza Zaissinga,
amigo deste Estado. Guarde Deus a V. M.*^* Goa, 17 de De-
zembro de 16ii6.— O Conde Vice Bey.
DigiLizedbyGoOglc
i
GatU do Vice Rej Conde de S. Viccnie m 6tmí\ delRej logw
(Arch. da índia, litro 3.° diu Reti liiinbo}, foi. 90 t.)
A todos os particulares que o Eúibaixador representar a
V. S.* da minha parte, dê V. S.' inteiro credito, e lhe faça
V. S.* todo o favor que merece, e me responda V. S.' logo,
logo, porque este nosso negocio não soffre dilação, e eu qui-
zera obrar cora brevidade, visto me persuadir o Embaixa-
dor a que eu tivesse por próprios deÍBey, meu Senhor, os
interesses que s3o somente delRey Mogor. V. S.' com bre-
vidade me avise, que assim importa. Deus alumie a V. S.'
em sua divina graça. Goa, 10 de Janeiro de 1GG7.— O Conde
Vice Rey.
CuU para El-Hej iojor
- (Arch. dl IndU, livro %.' dol B«is liiinbos, foi ti.)
O Embaixador do General de Vossa Alteza me represen-
tou tão vivamente os affectos com que Vossa Alteza amava
as cousas delRey, meu Senhor, que eu me determinei em
pagar a Vossa Alteza este aflecto, offerecendo-me cora todo
o poder da Índia aos augmentos de sua grandeza. O Erabai-
xador dirá a Vossa Alteza o mais, e todos os meus intentos.
Vossa Alteza me avise com brevidade para qne eu o ajude, e
sirva cora o araor e correspondência que devo, e porque ao
Embaixador communiquei tudo, esta não serve de raais se-
não de que Vossa Alteza conheça o meu animo, e de que te-
nha por certo que tem no seu Embaixador hum iidelissimo
criado, e que pelas boas razões que me deu, me persuadiu
3 raais difQcultosa empreza do mundo. Deus guarde a Vossa
Alteza e o alumie em sua divina graça, e com ella haja Sua
Real Pessoa e Estado em sua guarda. Goa, 10 de Janeiro de
1667.— O Conde Vice Rey.
DigiLizedbyGoOglc
Girt> para t Enhaiiaíor i» Gencril dclley logor, Coja Abdi laiede
(Ardi. d» lodia, lirro í.' dst Rsii liimliai, foi. U t.)
Parti com huma poderosíssima armada em fé do que ha-
víamos concertado, e nem em Baçaim, nem em outra parte
achei novas do negocio que tratamos. Reeolbendo-me a esta
cidade, visto não ter effeito a minha determinação, achei a
carta de V. M.'=' e como nella se não expHcava com clareza o
que tratámos, fiquei suspenso, depois de haver feito hum
gasto tão considerável; comtudo, querendo o Geral que a
nossa liga tenha effeito, será precisamente necessário que
V, M.** me faça novo aviso, ou que V. M.'* em pessoa ve-
nha, qne a mim me não faltão navios e soldados, como tam-
bém ao Gram Mogor n5o falta dinheiro com que ajudar hum
negocio de tanto peso e tão útil como este a sua grandeza.
Eu fiz de gasto com a armada, que não obrounada, mais de
dez leques de rupias, e assim sem soccorro de dinheiro prom-
pto não poderei obrar o que convém ; espero que V. M.-'^
ajuste hum soccorro de dinheiro prompto, para de novo eu
pôr em o mar a minha armada, e conseguirmos o que prati-
camos, que para isso estou promptissimo. Não vão as obras
que V- M.™ pedia, porque se não poderão fazer a tempo, e
eu quiz despachar logo este homem, a quem mandei dar
ajuda de custo para o caminho. Escrcva-me V. M.'=* e volte
ajustar o que temos praticado, que isto é o que convém a
todos. Nosso Senhor, etc. Goa, 29 de Abril de 1667.— O
Conde Vice Rey.
Carta para o General Mini flaie Jaisiiga
(Arch. da lodia, livro %.' dM Reii liiinboi, foi. H r.)
Primeira e segunda vez me fiz ao mar esperando aviso de
V. S.* sobre o que havia communicado o Embaisador Coje
Alaudi Mamede, com que se passou a monção, e se perdeu
DigiLizedbyGoOglc
1607 O gasto de hnina Ião poderosa armada, como a V. S." será
*^" notório. Estou com o mesmo animo de seguir a mesma em-
preza, quando V. S/ queira ajustar se me assiste com di-
nheiro, porque soldados, armas e navios não me faltão, fora
do que se espera do Reino, pois o principal fruito desta jor-
nada ha de redundar em beneficio da coroa do Grão Mogor,
e em fé d'esta certeza deixei de obrar outras facções, a que
o tempo, e particulares conveniências me convidavão, estan-
do V. S.* certo que nunca se arrependerá do affecto e ami-
zade que mostrar a este Estado, porque com todo o empe-
nho delle desejo assistir ás cousas delRey Mogor, e particu-
lares do gosto de V. S/ a quem Deus guarde e alumie em
sua divina graça. Goa, 29 de Abril de 1667.— O Conde Vice
Rey.
I^rla pari Alindi Hanede
(Arcb. da índia, livro i.' dos Reíi viiinhus, foi. 75 1.)
1647 A carta de V. M.** recebi, e me alegrei com as boas no-
Díiombro ygg^ qyg pQj. g|[a j^g j^ gyas - g Qu^ [ito aos particulares que
na mesma carta me trata, pode-os V. M.'^ communicar ao Al-
mirante e Geral do Estreito D. Jeronymo Manuel na mesma
forma que o ha de fazer commigo, para que inteirado da pro-
posta que V. M.'^ lhe fizer, necessitando que se tome algu-
mas noticias dessa parte, o possa fazer, e dar-me conta dei-
■ les para melhor resolução das matérias propostas. O mesmo
Almirante Geral dará a V. M."^' embarcação para V. M.'* se
poder vir com toda a sua gente e familia, para o que lhe mos-
trará V- M.*^* esta minha carta, e á vista delia não terá duvida
alguma para cumprimento ao que digo, e quando chegue esta
o dito Almirante seja partido para esta cidade, mostre-a
V. M.** ao Capitão da cidade de Baçaim, ou da fortaleza, em
que V. M.'^* se achar, que fará o mesmo que encarregava a
D. Jeronymo Manuel, porque assim o ordeno, e como V. M.**
ha de vir a esta cidade, deixo para á vista a resolução de to-
dos os mais particulares que aponta na sua. Nosso Senhor,
etc. Goa, 23 de Dezembro de 1667.— O Conde Vice Rey.
DigiLizedbyGoOglc
Caril para Cojs Aludi laaedc, Eaiiiudor qne tcío a^ii At lojir
(Ardi. da Indii, livro 9.' dos Heit víiínhiu, foi. 80.}
Recebi a carta de V- M/* e senti muito qae V. M.'* d3o isòs
viesse em companhia do Geral D. Jeronymo Manuel ; eu fico "^^
já embarcado, e como hei de ir ler ao Norte, se Deos for ser-
vido, e elie o sabia, justamente quiz escusar a V. M.<* o tra-
balho de vir a Goa. Por todo Abril estarei era Baçaim adonde
ajustaremos tudo quanto temos praticado, em tão boa forma
que V. M.'* conheça que eu não só levo vontade de fazer a
jornada, se não também forças e disposições bastantes para
grandes emprezas, e também hei de procurar tomem os In-
glezes parte nellas, pois são huma cousa mesma comnosco,
e unidos se pôde conseguir hum grandíssimo elTeito, e V. M. **
verá que eu trabalhoporquetudoseconclua.eV.M/* tenha
os interesses que se devem esperar deste negocio. Goa, 4 de
Março de 1668.— O Conde Vice Rey.
Carla para o Embaiiador do Gran 9og<ir
(Arch. da índia, lívto 1.° doj Reis viiinbos, Tot. S5.J
O Vedor Geral da fazenda mandará deferir ao que V. M.'=* aee
me representa ; em nada do que lhe toca me discuido- Pane- " j°
lim, 15 de maio de 1668.— O Conde Vice Rcy.
Carla para o Gram Mogar
(Arch. da índia, livro 3.* dos Rcii viiinboi, foi. 83 v.)
. A carta de Vossa Magestade chegou a minbas mãos pelo tm
Embaixador Coje Alaudy Mamede, e eu a estimei como de- """
via, assim por ser de Vossa Magestade, como por entender
os singulares favores que Vossa Magestade me fazia nella, e
DigiLizedbyGoOglc
como Vossa Magestade houve por bem de concluir as pazes
com EIRey, meu senhor, com todas aquellas condições, que
para se conservar firmíssima a antiga amizade erão conve-
nientes. Vossa Magestade me faz sabedor de que o victorioso
exercito de Vossa Mageslade governado pelo generoso e bera
afortunado Príncipe SuU5o Mazama, filho de Vossa Mages-
tade, entrou em o Decam ; eu me ofl^ereci ao Príncipe para o
ir ajudar, e quem empenlia a própria vida não duvidará do
mais. Presente deve ser a Vossa Magestade como depois que
cheguei ao oriente cercado de muitos valorosos Capitães e
soldados, logo o império do mar foi dos Portuguezes, pas-
sando as minhas armadas dentro á China, e obrigando EIRey
de Golcondà a me vir pedir pazes, e de como tenho em tanto
receio a costa do Malabar, que já não se atreve a navegar
por ella hum barco; lantos são os que lhe teoho tomado; e
o Canará experimenta o rigor da minha espada recolhido a
seus montes, sem poderem seus vassallos navegar. Arábia
padece de fome, tomando-lhe as portas do Canará, e dos es-
treitos ; ao de Meca passarão parte das minhas nãos ; ao do
mar da Pérsia com o valoroso Geral daquella armada forão
poderosos navios, de modo que assim como Vossa Mages-
tade è senhor das terras do oriente, o é EIRey, meu senhor,
de todos os mares. Sendo isto assim, unido Vossa Magestade
com EIRey, meu senhor, tudo se sujeitará ; pelo que pare-
ceu communicar em ordem a isto o meu coração ao Embai-
xador de Vossa Magestade, lembrando a Vossa Magestade
os muitos leques, que o anno passado flz de gasto para in-
tentar por mar a grande empreza, que não teve effeito ; pelo
que agora escrevo ao Príncipe, e digo ao Embaixador lhe
proponha todos os meus intentos, para que Vossa Magestade
fique bem servido, e eu mereça os reaes favores de Vossa
Magestade. E no tocante ao que Vossa Magestade me fez sa-
bedor sobre Sivagi, dirá a Vossa Magestade o Embaixador o
que sobre este particular lhe tenho communicado. Deus
guarde a Real Pessoa de Vossa Magestade, e o alumie em
sua divina graça, e com ella haja sua real pessoa e estadoem
sua guarda. Goa, 18 de Maio de 1668.— O Conde Vice Rey.
DigiLizedbyGoOglc
CuU par» « Snllás luana, Príncipt dv inm Itgtr
(krch. da bdia, Uiro >.* doi ReU tiiinhos, foi. M i.)
Diz-me Vossa Alteza que me escreve pela ordem que tem lees
dé ElRey Grão Mogor para escrever aos amigos, e aos vizi- "g"
nhos, e cuidava cu que me havia Vossa Alteza de escrever
como a quem mais que todos os homens do mundo ama a
Vossa Alteza porque as grandes virtudes de Vossa Alteza
s3o mais claras, e resplandecentes que o sol, e chegSo a toda
a parte as noticias do valor, e da prudência de Vossa Alteza
do que se tem espalhado a fama por toda a Ásia. Tenho con-
fiança para offereeer a Vossa Alteza hum cavallo arábio, por-
que espero que Vossa Alteza uelle entre em alguma empre-
za, donde me possa ter a mim por companheiro, se Vossa
Alteza me quizer permiltir este favor. Sobre os particulares
dos vassallos de Vossa Alteza se lhe fizerâo' quantos favores
elles poderão desejar, assim nos seus pagamentos como no
mais. Sobre os outros negócios que me tocou o Embaixador,
leva a resposta que elle dará a Vossa Alteza da minha parte;
é pessoa muito prudente, por isso lhe encommendei tudo o
que tinha no meu coração ; Vossa Alteza lhe dè inteiro cre-
diio, e se sirva de mim, e me escreva Vossa Alteza muitas
vezes, porque eu desejo muito muito obrar alguma grande
cousa por Vossa Alteza. Deus alumie a Vossa Alteza em sua
divina graça. Goa, i8 de Maio de 1668.— O Conde Vice
Rey.
Carla do líce Bej Cmde de 8. linnle u Rej if Nepal
(Arcb. da iodía, livro 1.* dos Ri^ii iliÍDbos, foi. 33 y.)
A fama da grandeza de Vossa Alteza me fazia desejar oc- ímt
casião de poder offereeer a Vossa Alteza a amizade e toda a *'"'^''™
boa correspondência deste Estado com esse de Vossa Alteza
de mais de me ser assim encommendado pela Magestade
delRey de Portugal, meu Senhor, que como grande e pode-
DigiLizedbyGoOglc
roso Rey deseja mostrar amor e boa vontade a todos os bons
' Príncipes como Vossa Alteza. E porque live noticia que os
Padres portadores desta ião á corte de Vossa Alteza para
morarem, e fazerem assento no sen Reino, me pareceu es-
crever por elles, e não dilatar mais o significar a Vossa Al-
teza este desejo que tenho de que liaja boa amizade entre
Vossa Alteza e a Magestade delRey de Portugal, men Senhor.
Os Padres que vão á corte de Vossa Alteza são sacerdotes
do verdadeiro Deus, e mestres em sua lei, que ensinão os
bons costumes, e o caminho do céu a quem os quizer ouvir.
Não tem outra pretenção senão de agradar a Deos e a Vossa
Alteza pelo que não tratão de mercadorias, nem de alcançar
bens temporaes, mas só de alcançar os bens eternos da ou-
tra vida ; e porque necessitão do favor e amparo de Vossa
Alteza lhe peço os queira receber debaiso de sua protecção,
e não permittir que alguém os offenda, ou lhe impida o po-
derem ensinar livremente as verdades, que Deus revelou, e
que todos hão de crer para alcançar a bemaventurança. Todo
o bom tratamento que Vossa Alteza fizer a estes Padres, o
estimarei como feito a minha pessoa, e lho agradecerei nas
occasiões que se offerecerem. Deus guarde a Vossa Alteza e
o alumie em sua divina graça, e com ella haja sua Real Pes-
soa e Estado em sua guarda. Goa, 23 de Fevereiro de 1667.—
O Conde Vice Rey.
Conijijaes com qae o \\tt R<!j e Capitão geral da índia, João Nanes da
Cunha, Conde de S. licenle, areila por teudalarío do Eslado ao Sidy,
Príncipe e Senlior da Sanda Baja Pnry, na fornia das capilulaçíes que
celebrou com D. Jeronjnio Hanael, Abiranle da aroiada real, e Geral
do Eslreilo de Ormuz
(Arch. da liulJl, livro 1.' de Paies, rol, 169.)
1."
Que o Sidy Fatecan reconhecendo o seu erro, e em sa-
tisfação de todos os que seus Governadores havião commet-
DigiLizedbyGoOglc
idade, mandou degollar os três Governadores e lulores seus
por haverem tomado captivos os Portuguezes, destruídos os
seus barcos, e intentado sediciosamente acommetter as ter-
ras, e os portos do Estado da Índia no tempo que por elle go-
vernarão.
Que de hoje para todo o sempre não poderá navegar em-
barcação sua sem tomar Ciirtaz do Estado, nem navegar a
porto com que ténhão guerra os Portuguezes.
a."
Que em signal de feudo, reconhecimento, e boa amizade
pagará ao Estado dois cavalios arábios.
4.°
E por quanto hoje se prohibe ao Sidy o commercio de to-
dos os portos da Arábia, que em logar dos cavalios dará para
provimento das praças de Sua Magestade quarenta muras de
bate, que serão entregues ao feitor de Sua Magestade de
Chaul, e cobrará delle conhecimento.
5.»
Que poderá o Sidy ter n'esta cidade seu feitor, se lhe for
necessário para bem do seu contrato e mercancia, e se lhe
passarão quatro cartazes assim a elle Sidy, como a seus vas-
sallos, para navegarem a quaesquer portos, não sendo de ini-
migos do Estado, nem levando e trazendo cousas defesas
pelo regimento, e pagarão somente os direitos que EIRey
Mogor, e seus vassalios costumão pagar dos cartazes que
pedem, e em signal de boa amizade se concede lium car-
taz cada anno a elle Sidy livre de direitos para hum barco
de porte de quinhentos até seiscentos candis, não indo, como
se declara, para portos de inimigos do Estado, nem levando
cousas defesas.
Que o Senhor Conde Vice Rey esquecerá de boje para to-
DigiLizedbyGoOglc
138
do O sempre as más correspondências feitas pelos capitães
daquella fortaleza aos mercadores, oíDciaes e soldados de
Sua Magestade.
7."
Que em nome de Sua Magestade o Senhor Conde Vice Rey
toma e acceita como feudatarío d'este Estado debaixo da sna
protecção a elle Fatecan, e a todos os seus successores, para
os socrorrer em todos seus apertos, e necessidades com as
forças do Estado.
8."
Que sem embargo de ser tomado em boa guerra hum
barco do Sidy, o Senhor Conde Viee Rey mandará que os
cinco cavailos. que nelle vierão, destinados de presente para
sua pessea, se lhe dêem graciosamente.
Que as fazendas e tudo o mais que se achou ao dito barco
ficará perdido para a fazenda real de Sua Magestade, e se
repartirá conforme seus regimentos, e que aos vassalos do
Sidy, que vinhão em o barco, se lhes dará liberdade.
Com estas condições recebe o Senhor Conde Vice Rey de-
baixo daprotecção das armas de SuaMagestade ao dito Sidy;
e em fé do tratado se assignarão estas capitulações pelo Se-
nhor Conde Vice Rey, e setlarão com o sèllo das Armas Reaes
de Sua Magestade, e outrosim pelo Senhor Fatecan com o seu
séllo e chapa costumada. — O Conde Vice Rey.
Sêllo das Armas Reaes de Portugal em lacre vermelho, no
principio do papel.
Sêllo e chapa do Sidy, no fim delle, junto da assignatura
do Vice Rey.
Registada no Livro dos Registos, que serve n'esta feitoria
de Chaul a fl. 45 v. até 46 por mira escrivão da dita feitoria
e fazenda abaixo assignado. Chaul, hoje 5 de Maio de 1670.—
João Rodrigues.
DigiLizedbyGoOglc
Carla do Priacipe RegfQle ao lice Rej da Índia
sobre a represeata^o de D. Igoez de liraBda, diretía seahora
do CassabÈ da liba de Bombaíoi
(Arcb, da Índia, livra du lloa[9ei d.* U, tul 107.)
Conde Vice Rey da índia, amigo. — Ea o Priacipe vos en-
vio muito saudar, como aquelle que amo. D. Ignez de Mi- '
randa, viuva de D. Rodrigo de Monsanto, direita senhoria do
Cassabé da Ilha de Bombaim, me representou aqui o que en-
tendereis da copia inclusa na sua petição sobre os loglezes
não quererem que assista naquella Ilha, impedindo-lhe a co-
brança das rendas do seu foral; e porque convém remediar
as queixas desta viuva, vos encommendo muito que vendo a
dita petição, e o que nelia se refere, façaes com o Governa-
dor de Bombaim que deixe usar a D. Igoez de Miranda dos
direitos, casas, baluartes, e mais fazenda, de que estava de
posse antes da entrega de Bombaim, e Teita esta diligencia,
que appiicareis com vosso zelo, e com o qne responder o
Governador de Bombaim se poderá então tratar do requeri-
mento da fortaleza de Dio, ou Baçaim, que D. Ignez pede em
recompensa das perdas referidas. Escripia em Lisboa a 28
de fevereiro de 1669. — Príncipe. — O Conde de Arcos.
Para o Vice Rey da índia.
Beaposla dos 6ovM'DailDre6 da índia
Senhor. — Ao Governador de Bombaim escrevemos na
forma que Vossa Alteza nos ordena; inda não respondeu,
sendo que esta diligencia pouco fundirá, e muito menos agora
que governa aquella Ilha Henrique Gary, pouco affeiçoado á
nossa nação. D. Ignez de Miranda tinha em Bombaim hum
grande palácio com dois baluartes junto a elle, e pouco afas-
tado buma boa casa de campo com jardins e hortas; rendia-
DigiLizedbyGoOglc
Í4U
lhe esta fazenda arriba de í 3:000 xerafias por anno ; esiá des-
apossada de quasi tudo, cobrando só um limitado rendimento,
e por mais diligencias que tem feito com os Governadores In-
glezes daqiKlIa Ilha, tíão alcançou outro despacho mais que
requeresse a EIRey de Gram Bretanha. Este prazo, andando
ha annos em leilão, se chegou a dar por elle 100:000 serafins,
de que nos pareceu avisar a Vossa Alteza não só em ordem á
perda que teve D. Ignez, mas também por se poder descontar
esta addição tão grossa no ajustamento do dote da Sereníssima
Tralado de pai, alliança e cominercio enire o Príncipe Begentc D. Pe
assipdo oa Baja em
(DniDOtil, Mm. vu, parle i, pag. IK.)
Quandoquidem à Conclusione & Ratifieatione inde pos-
tremi Tractatús Pacís, inter Regnum Portugalliaí ex una,
& Ordines Provinciarum- Unítarum ex, altera parte, die vi.
Augusti Anno mdclxi, sancitae, certfe quaidam Controversiíe
super expugnatione locorum Cochin & Cananor, qu« Socie-
tas India3 Occidentahs dictarum Provinciarum in índia armis
in protestatem suam redegit, intervenerint, ob quas & inte-
rea dum de Jure dictorum locorum disceplalur, à parte Co-
ronie Porlugalli^ plurimis promissis, neque quoad argen-
tum, neque quoad valorem argenti, neque quoad Commer-
ciorum frequentiam in Regionibus à Portugallia acquisitis
éc alibi, satisfactora fuerit, hocque occasionem príobuerit ti-
mendi, ne hanira contentionum continuatio inter ambas Na-
tiones denuò bellum excitet, quod antevertere tãm una quàm
altera Natio totó corde desiderat; Propterea inter Dominum
Don Franciscum de Mello, EquitemOrdinis Christi, Commen-
datoreni ad S. Petrum de Veiga de Lilla, & S. Martinum de
Ranhados, Dominum in Sylves, Gubernatorem Civitalis La-
mego, Serenissimi Principis Portugallia Summum & Nobi-
lem Ciborum Seclorem & mcnsae Diribitorcm, ipsius Consi-
DigiLizedbyGoOglc
Senhora Rainha de Grani Bretanha, e dizemos mais a Vossa
Alteza que as casas grandes, baluartes, e casas de campo per-
tencem a esta viuva, mas não todos os rendimentos, de que
sò tem ametade, por a outra estar dividida enrestimantes,
herdeiros de seu segundo sogro Manuel de Mello de Gastel-
branco; e sobre esta informação Vossa Alteza mandará re-
solver o que for servido. Deos guarde, etc. Goa 24 de janeiro
de 1670. — António de Mello de Castro — Manuel Corte Real
de Sampaio.
ijro e os Bslados Geraes das Províncias Uaidas dos Palies Baiios
30 de ião de 1669
(Tradartio tirada dos ma. de D. Luii Gaetaita de Líd».}
Por quanto depois da conclusão e ratificação do ultimo
Tratado de paz entre o Reino de Portugal por uma parle, e
os Estados das Provincias Unidas dos Paizes Baixos de ou-
tra aos 6. dias de Agosto de 1661 sobrevieram algumas du-
vidas tocantes a certa differença sobre a preza e retenção
das Cidades e praças de Cochím e Cananor, que as armas
da Companhia Occidental das ditas Provincias occuparam na
índia : Em rasao do qual e em quanto se disputava do direito
das ditas praças não se deu satisfação da parte da Coroa de
Portugal a algumas promessas, tanto de dinheiro, ou de va-
lor delle, como de commercio nas Conquistas de Portugal, e
em outras partes ; e que com justa rasão se podia temer que
peta continuação destas differenças as duas nações tornas-
sem outra vez a entrar em guerra {o que tanto uma como
outra desejam com todo o affecto prevenir), foi concluído e
ajustado entre o Senhor D. Francisco de Mello, Cavalleiro
da Ordem de Christo, Commendador de S. Pedro da Veiga
de Lilla, e de S. Martinho de Ranhados, Senhor da Villa de
Silvam, Alcaide mór e Governador da Cidade de Lamego,
Trinchante mór do Sereníssimo Príncipe de Portugal, do seu
.vCooglc
m
Ijarium, & Legatum Entraordinarium ad Generales Ordines
Foederataram Provinciarum, virtute Mandati cum libera à
dieta sua Celsitudioe Regia, Sereníssimo Principe Dod Pe-
tro, Successore, Gubernatore & Regente Regni Portugalliae,
ipsi dali, cujus Copia sub Gnem prseseatis Traclatús insere-
lur, ab uca parte, & Donunos, Gullielmum de Heuckelom,
CoDsulem Givitatis Noviomagensis, Joannem à Nieaborgh,
Consulem Givitatis Alckraariensis, Joannem de Wilt, Consi-
liarivim & Syndicum HoUandia; atquc Frisiai-OccideDlalis, Ha-
driaDum Pieterson, Syndicum Givitatis Zierkseeasis, Joan-
nem, Baronem de Reede, Domiiium in Renswoude, Emmi-
ckhuysen de. Equitcm Ordinis RegisDanÍBe, Everwynum de
Bentbeim, Júris Doctorem, A Gonsuleni Givitatis Campensis,
ut & Egbertum Horencken, Dominum de Wierhiiysen Ac-
omnes Deputalos A Pienipotentiarios, Celsorum A Pr^po-
tentium Ordiniim Generalium Provinciarum Unitarum Belgii,
similiter vi Mandatorum per Superiores illorum ipsis dato-
rnm, quorum Gopia sub finem hujus Traetatus adseripta quo-
que extat, ex altera parle conventum A conclusum fuil. Quem-
admodum ad praíveniendas majores Turbas, vigore praeseo-
tium conventum A conclusuai est.
ARTICULUS I
Qaod ad ínterim Givilates A Loca Cochin A Cananor, quo-
rum jamjam mentio facta est, dictorumDominorum Ordinum
potestati (sub qua nunc sunt) subjecta, A iu manibus Socie-
tatis Indix Oceídeutalis maneaut, atque in securítatem vi hy-
potheese eas ipsi teueant, usque dum solutio sex terminoram
in Traclatu Anni mdcliíi. expressorum A proraissorura, quse
Mense Àprílis Anno ndclxvhi. âeri debebat, tresqne millío-
nes Hollandlei valoris eflicit, nee uon refusío sumptuum quos
in inslnictionem Ciassis, A in belligerationem, quô dieta loca
espugnarentur, impeodi oportebat, quorum aBstimatio ad jus-
tum pretium redigenda eril, fiat. Adeòul Corona Portugalliae
restitulionem dictorum locorum à Praipotentibus Celsitudioi-
bus suis praítendere uequeat, antequam reapae cessi termioi
ííb soluti eiat, A refusio espensarum A sumptuum memora-
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143
Conselho e seu Embaixador Entraordinario aos Estados Ge-
raes das ProTincias Unidas, em virtude do pleno poder a elle
dado por Sua Alteza Real o dito Sereníssimo Príncipe D. Pe-
dro, Suecessor, Governador, e Itegenie do Reino de Portu-
gal (do qual poder a copia será junta ao fim do presente tra-
tado) de uma parte : e os Senhores Guilherme de Heuckelom,
Bourgo-mestre da Cidade de Alkraaer, João de Wit, Conse-
lheiro Pensionario de Hollanda e West Frisa, Adriano Pie-
terson, Pensionario da Cidade de Ziriezee, João Barão de
Reede, Senhor de Renswoude, e Emmyckhuissen Ac. Ca-
valleiro da Ordem d'El-ReÍ de Dinamarca, Everwin de Ben-
tbem. Doutor em Direito, e Bourgo-mestre da Cidade de
Campen, e Egbert Horenken, Senhor de Vierbuysen de.
Deputados e Plenipotenciários dos Altos e Poderosos Se-
nhores os Estados Geraes das Provindas Unidas dos Pai-
zes Baixos, iguahnente em virtude dos poderes a elles da-
dos por seus Superiores, (dos quaes também a copia será
junta ao Sm deste tratado) de outra parte. Como também
para prevenir maiores desordens, e para restabelecer uma
boa e sincera amizade entre as duas nações, foi convindo e
ajustado pelas presentes.
ARTIGO I
Que no ínterim as ditas Cidades e Praças de Cochim e
Cananor ficarão (como ellas estão ao presente) no poder dos
ditos Senhores Estados, c nas mãos da sua Companhia da
índia Oriental, para servir de segurança e penhor do paga-
mento dosséis termos expressos e promettidos no dito Tra-
tado de 16GI, e vencidos em Abril de 1668, que montam a
três milhões de Livras de dinheiro de Hollanda ; como outro
si da reparação das despezas feitas no apresto da armada, e
das outras prevenções qne se fizeram para a tomada das di-
tas praças, das novas fortlGcações que nellas se fizeram, e
das velhas que se repararam, depois da sua reducção : das
quaes despezas se fará estimação segundo o justo valor; e
que não poderá a Coroa de Portugal pertender dos Seus Al-
tos Poderes a restituição destas praças, antes de haver elTe-
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lU
Jollio
tonim fiat. Nec quoad Ordines Generales, in illorum poles-
tate fiet à Corona Portugallise dictam Summam irium millio-
Dum exigere, quamdiu hacce loca retinuerint.
ARTICULUS II
Jiis Proprietatis dictarum CivitatQm & Locorum quod con-
cernit, de quo hucusque in unura eonvenire partes nequivê-
re, omni opere adnitelur ad infonnationem pleniorem do eo
capiendam, 6t amicabiliter desuper paciscendum, antequam
Prepotentes Suse Celsitudines dictam summam Irium millio-
Qum, & refusionem sumptuum & expensarum, ut supra mer
moratum, accipiant.
AIITICULUS 111
Prselertía Praepotentes Celsitudines Suas ex una parte re-
nuntiabunt, quemadmodum vi praesentium quoque renun-
tiant, tàm pro se, quàm pro Societate sua índice Occidenta-
lis, A aliis Provinciarum Belgii Incolis Júri per Articulum s xv.
ipsiusmet Tractatús Pacis quaesito, atque es altera parte Re-
gnum Portugalli* bona fide se obligabit, sicuti vigore prse-
sentis Traclatús se adstringit, ad solvendum Praepotentibus
Suis Celsitudinibus, aut Mandatarits illorum, exacte & effica-
citer, summam quingentorum millium Crusatorum, aut mil-
lionem unum librarum & id quídem mediante Sale, quod in
Civitate Setuval suppeditabitur & extradetur, ad onerandum
eo Navigia, ex Mandato Ordinum Generalium, ad boc illuc
transmissa.
ARTiCULUSlV
Et id ipsum Sal Portugalli sumptibus suis & sine onere tra-
dent & convehent, in Scaphis aut Navigiolis, ad Litora Maris;
quod deinde hi bine avebent, pro more hucusque Subditis &
Incolis Provinciarum Unitarum, si quando illi in Setuval Sal
coemerunt, consueto é usiiato, ad rationem mille quadrin-
gentorum & octuaginta Reis (qui reducti ad monetam Crusa-
torum, juxta valorem eorundem nunc temporis in Portugal-
lia receptum duos Crosatos, & vigínti quatuor partes, qua-
rum viginti quinque tolum Crusatum conQciunt, valent) pro
ídbyGooglc
ctivamenie pago os ditos termos vencidos, e satisfeito ás
despezas dos gastos que licam ditos; nem os ditos Cstaijus
Geraes da sua parte poderSo pedir á Coroa de Portugal a
dita somraa de três milhões, em quanto elles tiverem as di-
tas praças.
ARTIGO n
E quanto ao direito da propriedade das ditas Cidades e
praças, do qual até agora as duas partes se não hão podido
conformar, se procurará maior clareza, e concordar amiga-
velmente, primeiro que S. A. P. cobrem a somma dos três
milhões, e a satisfação dos gastos e despezas, como flca
dito.
ABTIGO m
Demais de uma parte S. A. P. renunciarão, assim como
em effeito renunciam pelas presentes, ao direito adquirido
pelo artigo 25 do mesmo tratado de paz, tanto pelo que lhes
toca a elles, como à sua Companhia das índias Occidentaes,
e aos outros Habitantes das Províncias Unidas; e quedaou-
tra. parte o Reino de Portugal se obrigará em boa fé, assi
como se obriga pelo presente Tratado, a pagar a S. A. P.,
ou ã sua ordem pontual e eíTectivamente a somma de qui-
nhentos mil cruzados, ou um milhão de Livras, e Isto em
sal, o qual será entregue na Vllla de Setúbal, para ser nella
carregado nos navios que para este eReito serão lã enviados
por ordem dos ditos Estados Geraes.
ARTIGO IV
E será o dito Sal entregue pelos Portuguezes, eá sua cus-
ta, livre, á borda do mar, nos bateis ou barcos que o forem
buscar, da maneira que se usa e pratica até agora com os
Vassallos e Habitantes das Províncias Unidas, quando v3o
comprar sal a Setúbal: pelo preço de 1:480 réis o moio, que
reduzidos a cruzados, segundo o preço por que correm de
presente em Portugal, fazem dois cruzados e vinte e quatro
parles de outro repartido em vinte e cinco partes. Convém a
saber que por 74 cruzados serão entregues 2S moios de Sal,
DigiLizedbyGoOglc
t46
modio, sic ut pro septuaginta quatuor Crusatis, vigiuti modii
Salis tradantur. Proinde conclusum constitutumque fuit, &
firmiter obtinebit, ut pro qulDgentis Grusatorum millíbus cea-
tum sexaginta octo míllia, centum «Jc novendecim Modii Salis
exhibeaDlur.
ARTÍCULOS V
Quoad tempus memoratum Sal exhibebitar d exlradetur,
staliin atque destinata ad id transporíandum Navigia appu-
lerint, idque duobus aut tribus vicibus, aut pluribus, si ita
res postulei, & dictis Domiois Ordinibus id conducere visum
fuerit.
ARTICULUS VI
Intercedente hoc, ti ad evitandum ne ullo tempere dicti
Subditi & Incoliíi prEctensiones suas iterare, & denuo à Co-
roca Portagallias aliam quàm vigore prxseDtis Tractatus sti-
pulatum satisfactionem esigere queant, Praepotentes Suse
Celsitudines carabunt, ut in manus raemorati Domini Legati
PortQgalliffl, post realem solutionem dictoruni centum mille
Crusatornm omnia Instrumeota, Scripta, Pocomenta, A Pa-
cta, de praetensioiíibus illís, tãm líquidis, quàm illiquidis, quaí
contra Coronam Portugalli^ pro Interessatis ratione XXV.
Articuli producla fuisse deprehendentur, tradentur.
ARTICULUS VII
Alias Summas, quod attinet, quas Regmim Portugalliao,
statis terminis, vigore dicti Tractatus Pacis solvere obstrí-
ctum est, ducentos scilicet quinquaginta mille Crusatos per
annum, & dein decem in sequentibus anuis, illaj sequenti
modo expedientur; Quantumcunque corona Portugalliae de
quolibet modio Salis, qni Setuvalipí vendltur & tollitur, pro
jure suse Gabella recipit, septingentos nempe Reis, qui se-
cundam valorem pra?sentem Grusatorum, unum Crusatum
de quinque modiis Salis & pro proportione majorem quanti-
tatem efliciunt, totum id Jus unicè destinatum sit, A reapse
converletur in solutionem deficientium terminorum ad ulili-
tatem Praípotentium Suarum Celsitudinum.
DigiLizedbyGoOglc
E por conclusão flca ajustado inalteravelmente, que pelos i««9
quinhentos mil cruzados serão entregues cento e sessenta e ^^"
oito mil novecentos e dezanove mil moios de sal.
ARTIGO V
Quanto ao tempo o dito Sal será entregue logo que os na-
vios destinados para o trazerem, forem chegados, e isto em
duas ou três vezes, ou mais se succeder, e os ditos Senhores
Estados o acharem conveniente.
ARTIGO VI
Mediante o qual, para evitar que em algum tempo os ditos
Yassallos e Habitantes não possam repetir suas pretenções,
nem pedir oalra satisfação á Coroa de Portugal mais que
aquelía que flca* estipulada pelo presente Tratado, S. A. P.
farão entregar nas mãos do dito Sr. Embaixadot de Portu-
gal, depois que os ditos quinhentos mil cruzados forem effe-
ctivamente pagos, todos os instrumentos, papeis, e documea-
tos, e contratos de pretenções assim liquidas, como por liqui-
dar, que se acharem e forem produzidas contra a Coroa de
Portugal pelos interessados no artigo 25.°
ARTIGO Vil
E pelo que toca às outras sommas que o [Reino de Portu-
gal está obrigado a pagar dentro dos termos declarados no
dito Tratado da paz, convém a saber, dozentos e cincoenta
mil cruzados cada anno em dez annos consecutivos, elles se-
rão pagos na maneira seguinte. Por quanto a Coroa de Por-
tugal tem em cada moio de Sal que se vende e carrega em
Setúbal, por seu direito, um tributo de setecentos réis, que
fazem segando o presente preço dos cruzados, um cruzado
e duas partes de outro, repartido em cinco partes, convém a
saber sete cruzados em cinco moios de Sal, e a mesma pro-
porção em uma maior quantidade: o dito direito será unica-
mente applicado, e eflectivamente consignado ao pagamento
dos termos, que se ficam a dever a S. A. P.
DigiLizedbyGoOglc
ABTICULUS VIII
Verúm cum subductâ ratione ilIã, oecesse esE, ut ad rea-
lem satisfactionem cujusqiie Termini extradantur, & sÍDgulís
annis in Naves plus quàra centum sepluaginta octo miile, quiii-
genti septuagbta ciim unú modioruni Satis ínfcrantui', & cum
niillo modo cogitationc assequí queat, tantam quantitatem
UDO anno suppedilari posse, ad hoc experientia docuerít, ipso
tempore Pacis, & cíim coactio illa nullo incommodo aut íq-
conTeDienlia, nèc Mari, nec Teirâ, iurbata fuisset quod sin-
gulis annis plusquam (incirca) nonaginta millía modíorum
Saiis, plusve minusve, Navibus immissum fuerit, conventom
ést adevitanda plura detrimenta, quae príecavere Portiigalliaí
haud potis erat, si obstricta forel, tam ingentem summam
pecunise per singulos annos exactè prsestare, concordatum
fuit, quod tempus Solntionis illiiis prolongetur, eo respectu
vero, sicuti etiam quò alio quoque modo damnum cessan-
tium usurarum, & incerlitudo solutionis qiiEe ex prolonga-
tione illa temiinorum resultai, corapenselur, solutio Intra vi-
ginti annos fiet, quorum primus Initium ex eo sumet, ex quo
Príepotentes Suae Celsitudines cessarunt miltere, conquiren-
dura pretium uiiius millionis libraram in Sale, ut supra di-
ctum, & quod intermédio tempore illorum viginti annoram
ipsis cum effectu valor centum quingentorum millium Crusa-
torum exhibltus sit. Mediante quo onínia dissidia & tricse com-
putorum, qu£e ob usuras summarum in terminis in Tractatu
Pacis memorato prsefixis non exsolutarum, & ob id quoqne
quod eadem de re iu quEestionem vocabatur, suboriri pote-
rant, cessabunt.
ARTICULUS IX
Quod in exactara satisfactionem dictae summte centum
quingentorum mille Crusatorum annuorum, Corona Portu-
galliae, modo superius expresso cedet, prout etiara illa irre-
vocabiliter Prapotentibus Suis Celsilndinibus cedit, Gabellas
quas Corona illa, sicut supra memoratúm, ex omni Sale, quod
venditur d ex Setuval exportatur, capit; videlicet septingen-
tos Beis, sive nnum Crusatum & quinquagesimam de quolibet
DigiLizedbyG.OOglc
AailGO VUI
Mas porque para a satisfação effeetiva de cada termo seria
necessário por esta eonia que se embarcassem todos os an-
nos mais de 178:S7I moios de Sal, e que n3o lia apparencia
alguma de que esta quantidade se possa gastar em um auno,
havendo a experiência moslrado que aioda em tempos de paz,
quando o commercio não é interrompido por alguns incoDve-
nientes, ou incommodidades por mar, nem por terra, não se
embarcam cada anuo mais que quazi oitenta mil moios de
Sal, pouco mais ou menos : foi ajustado e convindo, que para
prevenir muitos inconvenientes, que seriam inevitáveis em
Portugal, seoobrigassem ao preciso pagamento destas gran-
des sommas de dinheiro todos os annos, o tempo do dito pa-
gamento será prolongado; e que assi por esta consideração
como para recompensar de alguma maneira a perda dos in-
teresses e reditos, e a incerteza ilos pagamentos que se con-
sidera nesta larga proloDgação de termos, a dita satisfação
se fará em vinte annos; dos quaes o primeiro começará de-
pois que S. A. P. tiverem acabado de mandar buscar o valor
do milhão de Livras em Sal, como fica dito. E que durante o
dito termo de vinte annos, lhes será em cada um detles pago
effectivamente o valor de cento e cincoentamil cruzados. Na
qual conformidade cessarão todas as differenças e embara-
ços de contas, que pode haver pelos reditos das sommas que
foram pagas nos termos determinados pelo dito Tratado da
paz, como também do mais que alem disto foi proposto so-
bre a mesma matéria.
ARTIGO IX
Que para a satisfação effeetiva da dita sonuna de cento e
cincoenta mil cruzados cada anno, a Coroa de Portugal ce-
derá na maneira que fica dito, como ella cede irrevocável-
mente a S. A. P. pelas presentes, o direito que a dita Coroa
tem, como fica dito, sobre todo o Sal que se vende e em-
barca em Setúbal, a saber setecentos réis, ou um cruzado e
dous quintos em cada moio, e com cento e sete mil cento e
DigiLizedbyGoOglc
modio, & de septingenlis millibus centum quadraginta tribiis
modiis, dictam integram suramam, centum quingentorura
miliium Crasatorum.
ARTICULUS X
Sub hac taraen expressa conditione & reservatione, ut casu
quo dieta quautitas septingentomm miliium ceutum & qua-
draginta trium modiorum Salis uno in anno suppeditari ne-
queant, insuperve Jus qnod Corona recipit, totam summam,
centum quingeotorum miliium Crusatorum ta argento exse-
quare haud valeat, laudata Corona Portugalliae supplebit is-
tum defectum, solvendo sequentibus anuis ante omnia in
commodum Suarum Príepotcnttim Celsitudinum, tot modios
Salis, quot ad supplementum defectâs praeteriti anni requi-
rentur, sic ut quilibet modius supra dicto modo extraditi Sa-
lis, quadringentis A octuaginta Reis, id est, dnobus Crusatis
Avigintiqnatuorpartibus, quarumvigintl quinque totum Cm-
satrnn conficiunt, cum inclusione lurium Coronaí & sum-
ptuum, sine dictis Juribus autem modius ipse, ad rationem
septingentomm octuaginta Reis, aut unius, CrusatJ cumqua-
tuordecim partibus, quarum viginti quinque totum conficiunt,
festimetur, taliter ut vigenti quatuor modiorum, supra dicto
modo traditorum, defectus, triginta noveni Crusatis & in ma-
jori quantitati pro portione resarciatur, dummodò memora-
tus defectus singulis annis tringinta mille Crusatorum valo-
rem non excedat, eòquòd Corona Portugalliaeexpressissinie
vi prsesenlium Traclatuum stipulata sit, quòd Sale supplere
haud obstricta fiet id, quod singulis annis dictam summam
triginta millia Crusatorum excedit. Quemadmodum etiam ín
casa cujuscunque alterius defeclús, omnia media & cauliones
necessarifc atque possibiles adliibeantnr, per quas Prepoten-
tes Suae Celsitudinessecurèrecidantur, Aipsissolutioneatle-
gafsB summae centum quinquaginta miliium Crusatorum an-
nualim satisfiat, idque sine retardatione aut frustralione qua-
cunque, d quocunque etiam modo id fíat.
ARTI(;ULUS XI
Quo miniis etiam, in omnem eventam, dietas defectus, ã
DigiLizedbyGoOglc
quarenta e três moios a somma inteira de cento e cincoeota ise»
mil crazados.
jDlho
ARTIGO X
Com esta condição expressa porém, que em cazo que a
dita quantidade de 107:143 moios não possa ser tirada em
um anno, e que por esta rasão os direitos da Coroa não pos-
sam montar á somma inteira de cento e cincoenta mil cruza-
dos em dinheiro ; a dita Coroa de Portugal suprirá esta falta,
pagando o anno seguinte primeiro que tudo a S. A. P. tantos
moios Aú Sal, quantos bastarem para suprir a falta do anno
antecedente, de sorte que cada moio de Sal entregue na ma-
neira declarada, sendo estimado (comprehendidos os direi-
tos da Gorôa e os gastos) em mil quakocentos e oitenta reis,
ou dois cruzados e vinte e quatro partes de cruzado, repar-
tido em vinte e cinco. O mesmo moio sem os direitos será es-
timado a rasSo de 780 réis, ou um cruzado e quatro partes
de outro, repartido em vinte e cinco. De tal modo que vinte
e cinco moios pagos da maneira acima, suprirão a falta do
trinta e nove cruzados, e uma maior quantidade á mesma
proporção. Comtanto que a dita falta não exceda o valor de
trinta mil cruzados cada anno ; pois a Coroa de Portugal ha
bem expressamente declarado pelo presente Tratado que
ella não será obrigada a suprir em Sal o que faltar cada
anno, alem da dita somma de trinta mil cruzados. Como
também que em caso de qualquer outra falta se buscarão lo-
dos os expedientes, c todas as precauções necessárias e pos-
síveis, a fim de que S. A. P. sejam inteiramente assegurados
e effectivameDte satisfeitos do pagamento da dita somma de
cento e cincoenta mil cruzados cada anno, sem que haja falta
ou defeito algum em qualquer maneira que seja.
ABTIGO XI
E para que em nenhum caso a dita falta se augmente da
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153
Pr^poteatibus Suis Celsitudinibus, aut Inixjlamin A Subdi-
torum Provincianim Unitarum culpa augeatur, promiserunt
eíe A sese obligarunt, prout per prfesentes promitlunt & sese
obligant, curaturos semet, ut Subditi & Incolíe diclarum Pro-
vinciarum Unitarum quolannis taiitum Salís toHant & ave-
hant, quantum ejusdem sustuleruol 4 avexêre proximis prae-
cedenlibus anuis, iis, qui pra aliis hoc Naves onerarunt.
ARTICULUS Xll
Et quod si coQtiugal defeclum aliquem, vel ob Bella, vet
contentiones marítimas, vel alias ob incommoditates, alí-
quando supervenire posse, sic m Subditi & íncola; dictarum
Provinciarum Unitarum ad tollendam quantitatem Salis, ad
quam avehendam vi prtecedentis Articuli, adstricti sint, illuc
commeare haud valeant, quòd tunc Corona Porlugalliae defe-
ctum illum supplere iioo teneatur, priusquam dicli viginti
anui plenariè fiaem suum nacti fueriut, ut tamea ea propler
usuras aliquas pendere,obllgata haud flet; Nec Prapotenles
SuEe Celsitudines sine libérrimo consensu Corona Portiigal-
lix aliquam aliam satisfactionem debitorum suõnim pr^eteu-
dere poterunt, qiiamdiu reapse Juribus ad Sal Setuvalense
ARTICULUS XIII
Nihilominus si forte Coronse Portugalli» aliud quodpiam
médium sese citiús expediendi, sive argento, aut aliis eQe-
ctibus, quãm dictis Juribus, ratione Salis, occurrerit, illud
arripiendi & ín actum deducendi in eleclione illius erit, & eo
casu id de memoratis terminis pro proporlione deducetur.
ARTICULUS XIV
Insuper in specie couventum & concordatum est, non se-
cus ac in praseniihus Tractatibus paciscilur & convenitur,
ut ad prKveniendas varii generis incommodi lales, Sal, du-
rante termino ad diclam solulionem, nec majori prélio Inco-
lis Unitarum Provinciarum, nec minori alii cuicunque Natio-
qí, pretio, Sal vendetur, quámutquadringentisAoctingenlís
DigiLizedbyGoOglc
lo3
parte S. A. F., ou por culpa dos Habitaotes e Vassallosdas
Províncias Unidas, elies prometteram e se obrigaram, como
promeltem e se obrigam pelas presentes que elles farSo de
modo que os Vassallos e Habitantes destas Provindas irão
buscar todos os annos tanta quantidade de Sal, quanto foi o
mais que elles tiraram em algum dos dez anãos próximos
ARTIGO XII
E em caso que possa succeder algum embaraço por guer-
ras e impedimentos por mar, ou outras incommodidades que
podem algum tempo sobrevir, de sorte que os Vassallos e
habitantes das ditas Províncias Unidas não possam ir buscar
a quantidade de Sal, a que elles são obrigados pelo artigo
precedente; que em tal caso a Coroa de Portugal não será
obrigada a suprir esta falta, senão depois de expiração in-
teira dos ditos vinte annos, sem que por rasão disto eila
seja obrigada a pagar alguns interesses, ou reditos.'E não
poderão S. A. P. sem voluntário consentimento da Coroa
de Portugal pretender alguma outra satisfação da sua di-
vida, em quanto elles gosarem effectivamente os ditos di-
reitos do Sal de Setúbal.
ARTIGO XIII
Comtudo em^ caso que a Coroa de Portugal ache algum
outro meio conveniente para se livrar mais cedo desta di-
vida, ou seja em dinheiro, ou outros effeitos, fora dos di-
tos direitos do Sal, ficara á sua escolha o fazel-o; e nesse
caso se abaterá do termo á mesma proporção.
ARTIGO XIV
Foi também particularmente convindo e ajustado, como
pelas presentes se ajusta e convém, que para prevenir toda
a sorte de inconvenientes, o Sal não será vendido, durante
o tempo do dito pagamento, a mais alto preço aos habitan-
tes das Províncias Unidas, nem a menor preço a alguma
outra nação, que a mil quatrocentos e oitenta réis, que co-
DigiLizedbyGoOglc
Reis, qui ut superius hic dictum est, juxta valorem commu-
nem á praísentem Crusatonim, duos Crasatos A viginti qua-
tuor partes, de viginti quinque partibus Crusati eíBciunt, mo-
dius valeat, idque tanto minfis sioe prascedente Praepoten-
tum Celsitudinam Suarum consensu.
ARTICULUS XV
Quemadmodum quoque, casu quo reperiatur, Domiaos Or-
dines, ex tam ingenti Salis quantitate, quam ex Setuval ave-
here poterunt, ante elapsiim lerminnm viginti annorum, in-
tegri debiti sui solutionem recepisse, non obstante assigna-
tione dicti termini, quocunque tempore reperietur aes alie-
niim expeditum fore, memorata assígnatio cesset, A Jura illa
Coroníe PortugaUiac libera retineat.
ARTICULUS XVI
Quo vero omnia superius conventa ad praesòriptum & ne-
cessária cum securitate Pra?polentum Suarum Celsitudinum
exequantur, praeponent ex sua parte & autorent indício loco
Seluval, personam huic negotio aptam aulhoritate publica
munitam, qui inprimis nomine ipsorum apocham omnis ín
solutionem dicti millloois prajstili Salis det, & dehlnc vice
Ceisiludinis Suk Regalis, Principis Porlugalliai.nec non vice
Praepotentum Suarum Celsitudinum integrum pretium omnis
in Naves illali & avehendi Salis, ab Incolis Unitarum Provin-
ciarum, ut & ab aiiis Nationibus, recipiet, ut exinde proven-
tiis, quantum Jura CorouEe attinel, & id quod requiritur ad
supplendum annuum defectum, modo supra dicto, Pra^poten-
tibus Suis Celsitudinibusaut ipsorum Mandalumsoivat, áre-
liqoa quoque in manus Mercatorum Salis in Setuval. ad quos
ea pertinent, det. Pro integritate & íide ejus personse, ut &
exacta executione & implemento omnium superiorum, prai-
des sese Prepotentes Suse Celsiludines constituent A obli-
gent, quemadmodum vi honim sese pro his obligant A prse-
des constituunt. Adjungeturque eidem à Celsítudine Sua Re-
gali pro sua parte persona, qns supputet cum ipsa rationes,
DigiLizedbyGoOglc
1S5
mo fica dito, fazem, segundo o preço corrente dos cruza-
dos, dois cruzados e vinte e quatro partes de outro repar-
tido em Tinte e cinco partes, cada moio, ao menos sem pre-
ceder consentimento de S. A. P.
Como também que em caso que se ache que os Senho-
res Estados pela grande quantidade de Sal, que podessem
haver tirado de Setúbal, estejam pagos de toda a divida,
antes da expiração do dito termo de vinte annos ; não ob-
stante a consignação do dito termo, em qualquer tempo que
se achar que a divida está paga, cessará a dita consigna-
ção, e os direitos ficarão livres á Coroa de Portugal.
Que para executar tudo o sobredito com ordem e segu-
rança necessária, S. A. P. estabelecerão da sua parte, e
constituirão na dita Villa de Setúbal, uma pessoa capaz, re-
vestida de auctoridade publica, a qual primeiramente dará
quitação em seu nome de todo o Sal que for entregue para
o pagamento do dito milhão, e qne consecutivamente rece-
berá em nome de S. A. P. o valor inteiro de todo o Sal,
que se embarcar ou carregar, assim pelos habitantes des-
tas Províncias, como pelos de outras nações, para do pro-
cedido pagar o que tocar aos direitos da Corda, e o que for
necessário para suprir as faltas de cada anno, da maneira
que fica declarado, a S. A. P., ou á sua ordem; como ou-
tro sim para entregar o que restar na mão dos mercadores
de Sal de Setúbal, a quem o dito dinheiro pertencer. Pela
sinceridade e fidelidade da tal pessoa, como também pela
pontualidade em executar e cumprir tudo o sobredito,
S. A. P. se hão obrigado e constituido fiadores, como el-
les se obrigam e constituem pelas presentes, e da parte de
Sua Alteza Real lhe será adjunta outra pessoa, para ter conta
e registro de tudo o que elle receber, tanto em direitos como
DigiLizedbyGoOglc
á adversas conscribet, omniiim tara pro Juribus, quám pro
Sale receptorum, & quse extradentur apoctiae dictorum rece-
ptorum, à duabus istis personis conjanclím subsigaentur.
ARTICULUS XVll
Nec etiam cursus dict% suppedilatioais Salis aut solutio-
ais, ullo modo aut ullã ratíooe, qusecunque illa sit, inter-
rompi aut turbari poterit, nec etiam permittetur, ut per ar-
resta aut manuum injectiones incommodetur, verum solutio
dieta, aut satisfactio memorata semper coolinuetur, quicuo-
qiie etiam casus aut dissidia supervenire queant, aut qase
actiones aut pretenciones in posterum cascantur, sic ut pro-
pterea aut Ília de causa, nuHa retentio, compensatio, aut
delractio prEetendi, multo minus executio ia actum deduci
qtieat.
ARTICULUS XVIII
Eo íine A ut nuUum obstaculum, nec ullum príepedimen-
tum, qui executionem omuium supra scriptoriím remorari
in Portugatlia valeat, sed Navigia illarum Provinciarum illíc
appellentia, parala eorum onera inveniante, Pr£epo[entes Suse
Celsitudines, Officialem, qui vice CoroniePortugalHse apud
Ordines iltos recídebit, mense uno ante illorum discessum,
de eo eertiorem reddent.
ARTICULUS XIX
Et quoniam Serenissimus Portugalliae Princeps se obstrin-
git, quòd secundum superiora, Domini Ordines, pro Juribus
illius Coroníe seplingentos Reis es quolibet modio Salis per-
petuo tucrifacient, etiamsi forte in Porlugallia moneta impos-
terum mutetur, à consequentur Crusali in majorem aut mi-
norem numerum Reis, quàm quo in praesenti sunt, reducen-
tur, & sic citatum Jus seplingentorum Reis, pliires vel pau-
ciores Crusalos, quàm nunc teroporis, eíEciant; Conveutum
fuit, ut si in posterum talis mutatio contingat, eoque ipso Jus
Coronse ad plures aut pauciores, quàm uniim Crusalum d
duas quinquagesimas pertingat, prxdicta Jura quoque in
eadem proportione dictis Ordiuibus imputentur, id est, tot
DigiLizedbyGoOglc
em Sal; e as quitações que forem dadas na dita receita, se-
rio assignadas por estas duas pessoas juntamente.
ARTIGO XVII
E não poderá o curso da dita entrega do Sal ou paga-
mento ser interrompido, ou emtiaraçado de qualquer ma-
neira que seja, nem será permittido que elle seja impedido
de embargos, nem penhoras; mas será o dito pagamento e
satisfação sempre continuada, n3o obstante quaesquer inci-
dentes, ou embaraços que possam sobrevir, ou quaesquer
acções oupretenções que possam acrescer depois; sem que
por causa disto se possa pretender e menos executar era ef-
feito alguma retenç3o, compensação, ou rebate.
ARTIGO XVni
E a fim de que não haja algum obstáculo, ou retarda-
mento que possa impedir em Portuga! a execução de tudo
o sobredito, mas antes que os navios deste Paiz tanto que
lá chegarem, possam achar a sua carga prompta, S. A. P.
advirtirão o ministro que residir da parte da Coroa de Por-
tugal nesta Corte um mez antes da sua partida'
ARTIGO XIX
E porquanto o Sereníssimo Principe de Portugal se obriga
a que na conformidade sobredita os Senhores Estados Ge-
raes gosarão dos ditos direitos da Coroa de 700 réis em
cada moio de Sal : visto que o dinheiro se poderá alterar
depois em Portugal, e qne por consequência os cruzados
poderão ser reduzidos a maior, ou a menor numero de
réis, que o que elles tem de presente, e que por este modo
o dito direito de 700 réis fará mais ou menos cruzados do
que faz presentemente. Foi acordado que succedendo tal
mudança em algum tempo, e por consequência o direito
da Coroa montando a mais ou menos de um cruzado e dois
quintos em cada moio; assim também os ditos direitos se-
DigiLiíedbyGoOglc
Crusati cum talibns partibus, quot reapse pro memoralis Ja-
ribus solventcr.
ARTICULUS XX
Et quainvis Prepotentes Sate Celsitudiaes, in superiori-
bus, Júri, privatis per Articulam xxt dicti Tractatús Pacis
quEesito, renuntiaruQt, nihilominus executio dt citum com-
plementum forraalium Contractuum, quos Comes de Miranda
nomine Regis & Coronae Porlugallise, cum quibusdain priva-
tis, super legitimis suorum prEetensionibus, & nomiDalim
cum Domino Guilielmo Doncker, Consule Hagiensi, Gisberto
de Wit, & Abrahamo Azevedo, qui contraclus hic de verbo
ad verbum inserentur, non intermittetur.
ARTICULUS XXI
Proindeque ut per haec lolaliter omoes eausse & prsetextus,
qui esecuiionem dicti Tratactús Pacis impedire vel differre
polerint, sublati sint, sese declararunt & promiserunt, tam
Corona Portugallie ex una, siculi Pr^polenies Suse Celsitu-
dines ex altera parte, quemadmodum vigore prsesentium,
bonà fide serael declarant ápromittunt, quod ille progresso
temporis, tàm ab una quàm ab altera parte, in praoibus Ar-
ticulis, Clausulis, 4 Punctis, sine omni dilatione, cootentione,
aut prffipEdimento, & in specie quoad trigesimum 4 quadra-
gesimum Articulum ejusdem esecutioni mandetur dt adim-
pleatur, sic ut Naves Incolamm Provinciarum Unitarum, quaj
vi dispositionis diclorum Arliculorum, quampíam Regionem
Regni Portugallis adire volunt, aut quie exinde venientes,
aliorsum cursum suum dirigunt, nuilalcnus in itineribus suis
retardari, aut arresto constriogi, aut aíiter sive directè impe-
diri in Portubus aut Litoribus Portugallia?, aut diclis Régio-
nibus, sub prelexlu, quòd Classis universalis, aut Naves Salví
Conductú parati non sint, aut nulla alia de causa sive pra-
te&tú, qualis qualis etiam is sit, poterunt. -Sub hac tamen
conditione, ut omnes Subdili & íncola} dictarum Unitarum
Provinciarum qui cupient versus BrasiUam negotiari dt ibi-
DigiLizedbyGoOglc
rSo imputados e descontados aos ditos Estados A mesma
proporção, convém a saber por tantas partes delles, quanto
effectiyamente se pagarem pelos ditos direitos.
ABTIGO XX
E posto que S. A. P. hajam renunciado atraz aos direi-
tos adquiridos dos particulares pelo Artigo 25 do dito Tra-
tado de paz, comtudo não se deixarão de executar e cum-
prir sem dilação os Contratos formaes que o Conde de Mi-
randa fez em nome d'El-Ilei, e da Coroa de Portugal com
alguns particulares sobre as suas legitimas pretenções, e
nomeadamente com os Senhores Guilherme Doncker, Bur-
gomestre da Haya, Gisbert de Wit, e Habraham de Aze-
vedo, os quaes contratos se hão aqui por expressos pala-
vra por palavra.
ARTIGO XX i
E porquanto por tudo o que flca dito se tiram inteira-
mente tndas as causas, e todos os pretextos que podiam
impedir ou dilatar a execução do dito Tratado da paz, se
declarou e prometteu da parte da Coroa de Portugal, como
também da parte de S. A. P., na forma que se declara e pro-
mette pelas presentes em boa fé, que ao diante o dito tratado
de paz será executado de uma ou outra parte em todos seus
pontos, clausulas, e artigos, sem alguma dilação, contesta-
ção, ou impedimento, e particularmente no tocante aos 3,'
e 4." artigos delle; de sorte que os navios dos habitantes
destas Províncias Unidas, que em virtude da disposição dos
ditos artigos quizerem ir a algumas das Conquistas de Por-
tugal, ou que tornando delias forem destinados para outras
partes não possam de algum modo ser retardados em suas
viagens, nem embargados, ou de outra maneira incommo-
dados, directa ou indirectamente, nos portos de Portugal,
sob pretexto de não estar prompto o comboy, ou frota ge-
ral, nem por outra causa ou pretexto que seja. Bem enten-
dido que todos os vassállos e habitantes das ditas Provindas
Unidas, que quizerem negociar ou mercadejar no Brazíl, o
n5o poderão fazer em direitura, mas serão obrigados tanto
DigiLizedbyGoOglc
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dem mercatnram esercere, hoc reclá viâ illuc facere ne-
queant, sed quod hâc eunles & iUac redeuntes in porlus Por-
tugallife appellere & eadem onera, propter exilum, ralione
illarum, quse versus Brasitiam abeunl, 4 propter inLroitum,
qnse inde veniimt/quae proprii Regni Subditi in lalieasusol-
vunl, dependant. Spondentque dicUDomini OrdinesGenera-
les in Súditos & Íncolas harum Provinciarum Unitarom se-
Terè sese anima dversuros, qui alíquando his superius coq-
lenlis contravenisse deprehendentur, & curare iil in emola-
mentum Regni Portugaltiâ poenâ quádruplo majori, eâ quam
sastinere obslricti fuissent in Porlugalliâ, si illuc yenissent,
afliciantur. Ad quam virtute supra memoratí Tratactús &
prsesentis Articuli tenehuntur.
AItTICULUS XXII
Et caso qoo ex parte Porlugalliíe omnibus supra scriptis
aut etiam aliis quibuscunque Capitulis dicli Tratactús, aut
praetensse Conventioni satisfactum non fuerit, Praepotentes
Si]% Gelsitudlnes, juxta dispositionem memoratí Articuli rv,
redibunt ad pristina sua Jura omnia, qu^e ante citati Tracta-
tús conclusionem adversús Coronam Portugallise ipsis acqoi-
sita fuerint, ut tamen propterea Portugalli pecuniarum ab
ipsis, vigori ejosdem ipsius Tractatus, aut praesentis Con-
Yentionis, jam solutarum restitutionem sibi fieri, prfeten-
dere nequeant. Quemadmodnm queque, si ex parte Domi-
norum Ordinum, dicto Tractatui aut príesentibus Pactis
conTentis, contravenietur, Celsitudo Sua Regalis & Corona
Portugallise ad omnia, ipsi ante hos Tractatus virtute ipsius
illius rv Articuli, competentia Jura redibit.
ARTICULUS XXIIl
El quoniam jam ante conquerebatur de intemiplione &
turbaiione Commerciormn, ex dissensione 4 dissidio, qu£e
inter duas Nationes haclenus intercessit, tàm' in Europa
quàm in ludiis subortâ; Amicitia, quse per prsesentes hos
Tractatus restauratur, hoc effectui dabit quod tí Conven-
lionis hujus & mediante exacta executione superius conten-
DigiLizedbyGoOglc
i ida, como à vinda entrar nos portos de Portugal, e pagar
nelles os mesmos direitos de saída os que quizerem ir ao
Brazil, e de entrada os que de lá vierem, que os próprios
vassaltos do Beino pagam neste caso. E promettem os ditos
Senhores Estados Geraes de fazer castigar severamente aos
vassallos e habitantes destas Provindas, que se acharem em
algum tempo haver conlravindo ao sobredito, e de lhes fazer
pagar a favor do Reino de Portugal, uma condenação de qua-
tro vezes tanto, como o que elles seriSo obrigados a pagar
em Portugal, se elles lá houvessem ido, como são obrigados
em virtude do dito Tratado e deste presente artigo.
ARTIGO XXII
E era caso que da parte de Portugal se náo satisfaça a tudo
o sobredito, ou a quaesquer outros pontos do dílo tratado, ou
da presente convenção, S. A. P. tornarão a entrar (conforme
a disposição do dito 4." artigo) em todos os direitos que lhes
pertenciam contra a Coroa de Portugal antes da data do dito
tratado, sem que por isto os Portugitezes possam pretender
a resliluição do dinheiro, que elles houvessem já pago em
virtude do mesmo tratado, ou da convenção presente, como
também se da parle dos Senhores Estados se contravier ao
dito tratado ou á presente convenção. Sua Alteza Real, e a
Coroa de Portugal tornarão a entrar em todos os direitos,
que antes do dito tratado lhes podiam pertencer em virtude
do mesmo 4." artigo.
ARTIGO XXIU
E porque antes disso se hão feito algumas queixas de in-
terrupções e impedimentos de commercio, succedidos pela
má intelligencia que até agora houve entre as duas nações,
assim em Europa, como nas índias; a amizade que pelo pre-
sente tratado se torna a restabelecer, produzirá também este
effeito, que em virtude desta convenção, e mediante a pon-
DigiLizedbyGoOglc
tornin, nnius alteriasTe booum A conditio omnibos rationi-
bus, & omnibus conveaientibus modis promovebitur, & in-
primis Navigaliopi A Commerciis Subditorum & Incolanim
unius alteriusve oinnimodè, in specie vero versus Indiam
Orienlalem, secundam Jus Geutium, farebitur, íd tantúm
ut nullum omuiaò ralione iilíns perferatur, mínus ab uno al-
teri inferatur impedimentum, nec permitletur, ut hoc ab
unius aut alterius Subditis perpetretur, quin potiús ex ad-
verso, si forte fortuna quid simile ex una aut altera parte
contingal (quod Deus avertat), id statim emendetur, & parti
]Ees33 debita satisfactío prsestelur.
ARTICULUS XXlV
Ante omnia vero queniadmodum Begia Sua Celsitudo se
pro se ít omnes suos Súbditos obslringet, quod omnia su-
periora observet, & ut sanctè per omnia observentur, eíB-
ciet; Sic quoque pro parte snâ Praepotentes Suse Celsitudi-
nes pro se, A pro omnibus suis Subditis, A nominatim pro
Societatis Orientalis & Occídentalis Indise Iiominibus, sese
obslringunt, curaluros semet ut in omnibus prjesens Tra-
ctatus observetur, & Pax ubique tàm in Europa, quàm alibi
conservetur, prout in prfecedenti Articulo plenins 4 longiíis
comprehensum esl.
ARTICULUS XXV
Tandem conventum est ab utrisque Partiam, quòd Tra-
ctalus hic, & contenta in prEesentibus Articulis, in óptima A
forma legitima, tàm ex parte Serenissimi Principis Portu-
galli», quàm ex parte Dominomm Statuum Generalium
Unitarum Provinciarum, A quidem per Literas Patentes
unius alteriusve Statuum majori Sigillo roboratas, confir-
mentur A ratitiabeantur, A quod Instnimenta Ratihabitío-
nis, intra spatium trium mensium, à subsignatis prsesenti-
bus Tractatibus numerandorum, vcl etiam citiiis, si id fieri
queat, mutuo extradentur, A quod omnia in hoc Tractata
comprehensa, statim post mutalionem memoratarum Rati-
habitioDum in forma, A modo consueto publiceutur.
In fidem A testimonium eorum. Nos Legatus Extraordi-
DigiLizedbyGoOglc
tual execuçSo delia, se procurará o bem, e a melhoria de
uma e outra por todas as vias, e por todos os meios conve-
nientes; e principalmente se favorecerá a navegação e o com-
mercio dos vassailos e habitantes de uma e outra por toda a
parte e particularmente na índia Oriental, segundo o direito
das gentes ; e conforme a isso se não farão algum aggravo
nem moléstia uns a outros, nem permillirão que tal se faça
pelos vassailos de uma, nem de outra parte; mas ao contra-
rio, que se succeder algum dia qualquer cousa similhanle de
uma parte ou de outra, (o que Deos não peitnttta) que o dano .
será reparado sem dilação, e se dará á parte lesa a satisfação
que lhe for devida.
ARTIGO XXIV
E sobretudo que como Sua Alteza Keal se obriga por si, e
por seus vassailos a observar e fazer observar inviolavel-
mente em toda a parte o que fica dito; assim também S. A.
P. se obrigam por si e por seus vassãllos, e nomeadamente,
pelos das duas Companhias Oriental e Occidental a fazer ob-
servar em toda a parle o presente tratado, e manter a paz
tanto em Europa, como nas mais parles, do modo que mais
amplamente fica deduzido no artigo precedente.
ARTIGO XSV
Finalmente foi convindo de uma e outra parte que este
tratado e tudo o conteúdo nos presentes artigos, será con-
firmado e ratiflcado na melhor e mais legitima forma que
poder ser, tanto da parte do Sereníssimo Príncipe de Portu-
gal, eomo da dos Senhores Estados Geraes das Provindas
Unidas; e isto por cartas patentes de um e outro Estado, e
selladas de seus grandes sellos, e que os instrumentos das
ditas ratificações serão mutuamente entregues dentro do es-
paço de três mezes a contar do dia da assignatura do pre-
sente tratado, e tudo o que nelle se contém será publicado
de uma e outra parte, logo depois da permutarão das ditas
ratificações nas formas e lugares costumados.
Em fé e testemunho do qual, nós Embaixador Extraordi-
DigiLizedbyGoOglc
□arius memorati SereDÍssimi PrÍDcipis Portugallise, & Nos
Commissarii Delegali dictorum Dominorum Ordinum, vir-
tute MaDdatorum, ã Superioribus nostrís nobis datorum 4
jamjam transcriptorum, Artículos istos manu nostra própria
subscripsimus, iísque Sigilla noslra impressimus. Hag% XXX
Julii Anno MDCLXIX.
{L. S.) D. Francisco de (L. S.) W. van Heuckelom.
Mello. (L. S.) Johan de Wit.
(L. S.) A. Pieterson.
(L. S.) Joh. Baron van Reede.
(L. S.) E. Tan Benlliem.
(L. S.) Egb. Horenken.
ARTICULUS SEPARATUS
Quandoquidem Domini Ordínes Geoerales PrOTinciarum
Unitarum Belgii, in Articulo XI hodie conclusi & invicem
sobscripli Tractalús sese obstrinserunl, curaturos Prepo-
tentes Suas Celsttudines id ipsum, ut Subditi & íncolas di-
ctanim Provinciamm Unitarum quolannis tantum Salis tol-
lant & avehanl, quantum ejusdem sustulére A avexére, pro-
ximis prfecedentibus annis ii, quipree aliis Naves suas one-
rarunt. Et iu Articulo sequcnti xn conventuni fuit, quod si
contingat, defectum atiquem vel ob Bella, vel contentioQes
Marítimas, vel alias ob incommoditates, aliquando superve-
nire posse, sic ut Subditi á íncolas dictarum Provinciaram
Unitarum ad tollendam quantitatem Salis, ad quam avehen-
dam vi prxcedeutis Articuli xi adstricti sunt, itluc commeare
haud valeant, quod tone Corona Portugallias defectum illum
snpplere non teneatur, nisi prius memorati in praecedenti ar-
ticulo integri viginti anní plenahè finem suum nacti fuerínl,
ut tamen ea propter usuras aliquas pendere obligati h^ut siet
ác. Plenioris declarationis ergo, & prseveniendorum dissidio-
rum gratiã, qux impostenim sive ratione justsB quantitatis
Salis, qnâ Incolx dictarum Unitarum Provinciarum, qui prse
aliis maximam partem avexêre de Setuval, Naves suas one-
rarnnl, sive etiam ob incommoditales alias, quse sufBcere pu-
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narío do dito Sereníssimo Priocipe de Portugal, e Commis-
sarios depntados dos ditos Senbores Estados, em virtude dos
poderes a nós dados por nossos Superiores, havemos assi-
goado de nossas próprias ra3os, e seliado de nossos Sinetes
estes artigos na Haya, em 30 de Julho de 16G9.
(L. S.) D. Francisco de (L. S.) W. van Heuckelom.
Mello. (L. S.) Johan de Wil.
(L. S.) A. Pieterson.
(L. S.) Joh. Baron van Reede.
(L. S.) E. van Benthem.
(L. S.) E. Horenken.
ARTIGO SEPARADO
Porquanto os Senhores Estados Geraes das Províncias Uni-
das dos Paizes Baixos se tem obrigado pelo artigo li." do
Tratado que hoje Toi concluído e assignado entre nós, a que
S. A. P. farão de modo, que os seus vassallos e habitantes
das ditas Provindas Unidas irão buscar todos os annos tanto
sal, quanto foi o mais que elies tiraram em algum dos dez
annos próximos passados; e que pelo artigo decimo segundo
seguinte foi accordado que em caso que possa succeder al-
guma falta por guerras, ou embaraços por mar, ou por ou-
tras iucommodidades, que em alguns tempo possam sobre-
vir, de sorte que os vassallos e habitantes das ditas Provín-
cias nSo possam ir buscar a quantidade de sal, a que elles se
tem obrigado pelo sobredito Artigo 1 1 ." Em tal caso a Coroa
de Portugal não será obrigada a suprir a esta falta, senão
depois da expiração inteira dos vinte annos de que se faz
menção nos artigos precedentes do mesmo Tratado; sem
que por razão disso ella seja obrigada a pagar algum inte-
resse ou redito. Para maior clareza, e a fim de prevenir as
differenças que ao diante se podem encontrar, ou seja to-
cante á justa quantidade de sal que os habitantes d'esias
Províncias podem haver tirado em algum dos ditos dez an-
nos, em que elles tirassem mais sal de Setúbal; ou seja no
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tabuntar, ut ipsi illi Íncola ã tollenda & aTeheoda tola dícla
quaniitale Saiis, abstineant exoriri poteruiit ; perprsesentem
Articulum separalum conventura & concordatum est, quem-
admodum Nos per prasenles convenimus & concordamus,
quòd ex parle PortugatliEe, unà cum Raiihabitione cttati Tra-
ctatús iiisimnl extractus anthenticus Registrorum super re-
ceptis Jaribas de imporlatione d esportatione, & aliorum Re-
gistrorum publicornm laudati Regni Portugailiae, super omni
Sale, qao Incolse memoratarum Provinciarum in Setuval in
ÃnniS MDCLIX. MDCLX. MDCLXl. MDCLXII. HDCDílII. MDCLXIV,
MDCLxv. MDCLxvi. Naves oneraPunt, cum nomine & cogno-
mine Navarchorum & Navium, à quibus & in quas dieta quan-
titas Salis recepta est, exlradentar, quò mediante hoc, A ope
aliarum informatiouum à Pr^potentibus Suis Celsitudinibus
desuper in bisce Regionibus ínterim captandarum, ante per-
mutationem Balíbabillonum per mutuam convenlionem defl-
niri & in specie determinar] justa quantitas modiorum, quos
Incolíe dictarum Unitarom Provinciarum quotannis toílere &
avebere tenebantur, queat, & ut conlentis in memorato Ar-
ticulo XI, satisfiat, in reliquis vero penes Principem Por-
tugalliae electio A optio maneat, conditionem in dicto Arti-
culo XI, expressam in suo vigore relinquendi, eamque gene-
raliter & sine exeepiione exequendi, id est, sine disceptaiione
dictnm defectum ante decursnm viginti annorum supplendi,
aul potiús circa finem d ante exspiralionem cujuscunque anni
promplè 4 in parata pecunia, tertiam partem justi valoris
Salis, quod Subditi A IncolEe Unitarum Provinciarum in dicto
anuo infra quantitatem in memorato articulo stipulalum toí-
lere intermiserunt, solvendi; Dummodò laudatus Dominus
Princeps ante permutationem Ratihabilionum, ratione ha-
jus alternativa! definitè se declararei; & si quando posle-
rius membrum ipsius ejusdem alternativa^ acceperit, uempè
promplè in parata pecunia tertiam partem dicti dereclús
exsolvendi, Ipse reapse, cum effectu, & sine dilatione eidem
satisfaciet, & si id non priestiterit, Príepolentes Sua) Cel-
situdines anno insequenti, integnim defectús pretium in
Sale, secundnm in stipulationem deductum, & in x. Articulo
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tocante á suflicieiite qualidade das incommodidades pelas
quaes os mesmos habitantes se podem abster de tirar e
carregar toda a dita quaotidade de sal; Foi convindo e ac-
cordado por este preseote Artigo separado (assim como nós
concordamos e convimos por estas presentes) que da parte
de Portugal se apresentará, juntamente com a rallQcação do
dito Tratado, uma Certidão authentica dos Livros de receita
dos direitos da entrada e saída, ou de outros registros do
mesmo Reino de Portugal, de lodo o sal que foi carregado
pelos habitantes destas Provindas em Setúbal nos annos de
1659, Í660, 16fil, 1662, 1663, 1664, 1663, 1668, 1667 e
1668, com expressão dos nomes e sobrenomes dos mestres,
e dos navios, pelos qaaes, e nos quaes a dita quantidade de
sal foi carregada; aGm de que com esta noticia, e com as ou-
tras informações que S. A. P. tomarão entretanto sobre o
mesmo negocio nestes paizes, se possa ao tempo da permu-
tação das ratiãcações, fisar e particularmente determinar por
uma reciproca convenção a justa quantidade de moios, que
os habitantes d' estas Províncias Unidas serão obrigados a ir
buscar todos os ânuos, para satisfazer ao conteúdo no sobre-
dito Artigo H.° E além d'isto que ficará na escolha e opção
do Príncipe de Portugal o fazer subsistir e executar geral-
mente, e sem alguma excepção a condição expressa no dito
Artigo 1 1 .°, convém a saber de suprir sem contestação a so-
bredita falta depois da expiração dos ditos vinte annos, ou de
pagar no Qm de cada anuo promptamente em dinheiro de
contado, o justo terço do valor do sal, que os vassallos e ha-
bitantes d'estas Províncias Unidas houverem deixado de car-
regar no dito anno, menos da quantidade estipulada no dilo
artigo. Mediante o qual o dito S."' Príncipe se explicará po-
sitivamente sobre a dita alternativa, ao tempo da permuta-
ção das sobreditas ratificações. E em caso que elle acceite a
derradeira parte da mesma alternativa (a saber o pagar
promptamente em dinheiro de contado a terça parle da dita
falia) que ella a satisfará real e effeclivamente e sem dila-
ção; e em falta disto o anno seguinte S. A. P. receberão o
valor inteiro da falta em sal, da mesma maneira que ha sido
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ejusdem Tractalírs, quoad supplementum defectús, qui sine
culpa alte-memoralarum Suarutn Celsiludinutn, aut Subdi-
lorum & Incolarum Provinciarum Unilarura & ralione quan-
tilalis Salis, quse ex causa ibidem contenta Ãrl. x. stipnlala
faera t conligeril, pleniús expressum modum accipient. Ãclum
Hag£ díe xxxi Julii udciaix.
(L. S.) D. Francisco de (L. S.) W. van Heuckelom.
Mello. (L. S.) Johan de Wit.
(L. S.) A. Pieterson.
(L. S.) Johan Baron van Reede.
(L. S.) E. van Benthem.
(L. S.)E. Horenken.
Apofllaineilos de algumas cousas que pedlo o SidJ de Daodá
aos fioterDadores Anlooio de lello de Castro
e laoneí CArle Seal de ^mpaio
Os negócios que pede aV. S.^' conforme a ordem do Sidy,
seu enviado Aly Dalvy.
1."
V. S." he necessário mandar passar hnma ordem, on
provislo aos capitães, feitores das fortalezas de Chaui, Ba-
çaim, e Damão pêra que mandem soccorrer em tijdo ao dito
Sidy nas occasiões, em que mandando pedir o dito Sedy o
socorro.
2."
He necessário outra ordem de V. S." pêra os capitães mo-
res das armadas deste Estado, pêra poderem ajudar, e favo-
recer ao dito Sidy nesta occasi3o com as ditas armadas, ou
nas occasiões que se ofEerecerem, visto ser leal servo e amigo
deste Estado.
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estipulado, e mais amplamente expresso no 10." artigo do
mesmo Tratado, sobre o suppiemeoto da falta que succeder,
sem ser por culpa de S. Ã. P., ou de seos vassallos e habi-
taales destas Províncias Unidas, e isto além da quantidade de
sal, qae pela razão n'elle declarada se tem accordado pelo
dito 10." artigo. Feito aa Haya, aos 31 de Julho de 1669.
(L. S.) D. Francisco de (L. S.) W. van Heuckelom.
Mello. (L. S.) Johan de Wit.
(L. S.) A. Pieterson.
(L. S.) Johan Baron van Beede.
(L. S.) E. van Benthem.
(L. S.) E. Horenkeo.
Ha mister huma provisão ou ordem pêra poderem navegar
alguns barcos e galvetas no mar ao dito Sidy em defensa de
seos inimigos, pêra o que n3o ponhão impedimento de cousa
alguma os capitães mores das ditas armadas, antes faç3o
boa passagem, favorecendo, e ajudando em todo.
4.°
He necessário huma carta ou ordem de V. S." pêra o ca-
pitão da fortaleza de Chaul pêra libertar hum barco, que tem
represado o dito capitSo debaixo de seu seguro, o qual barco
largue o dito capitão com suas fazendas, cabedal, fato e apa-
relhos.
5."
Ha mister outra ordem de V. S." pêra o mesmo capitão
de Gbaul pêra se mandar libertar três galvetas vasias, que
QcSo represadas, e varadas na dita fortaleza por ordem do
dito capitão, o qual também dé satisfação a hum vassalo e
servidor do dito Sidy, cliamado Sidy Acute e Hacem Ne-
guir, do dinheiro do gado que vendeo o capitão.
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Nesta occasião ha mister V. S." socorrer em sua graça n
favor ao dito Sidy com dez ou doze navios d'armada conforme
o contrato da paz, e com isso elle ficará obrigado e agrade-
ddo pêra obervar e guardar o dito contrato na forma que
trata nelle.
7."
Ha mister hum cartaz de V. S." pêra partir hum barco do
dito Sidy do porto de Chaul pêra o de Meca.
RetposU doB GoTeriadores
l."
Tem-se escrito ao capitão de Chaul ajude, e socorra ao
' Sidy de Dandã, quando lhe pedir socoeto, como feudatarío
deste Estado.
Os capitães mÕres das armadas levarSo regimento para
portarem em Dandá, e fazerem o que tem assentado.
Poderão os barcos de Sidy andar em guarda da fortaleza
de Dandá, e os capitães mores levarão regimento para não
entenderem com eUes.
4.*
Dà-se ordem em companhia destes capitulos para entre-
gar ao Sidy por seu enviado o barco que entrou em Chaul
com seguro do capitão da fortaleza.
• Vai também ordem para o dito capitão entregar as galve-
tas, e preço do gado, constando ser de quem o requere.
Tem-se deferido no segundo capitulo.
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17t
7.»
Na secretaria se passe logo este cartaz na forma ordinária; ui
e destes apontamentos, e concessões fique a copia conforme ^"g
Dl secretaria. Goa, 6 de fevereiro de 1670.
E declarão os Senhores Governadores que ter3o effeito
estas concessões, dando o Sidy de Dandá comprimenio ás
capitulações, que em tempo do Senhor V Rey Conde de S.
Vicente se assentarão entre o dito Senhor, e o dito Sidy, pa-
gando logo o que deve de fendo e parias em ChauJ, arre-
gando-se em receita ao feitor da dita cidade, e nesta forma
se obrigão os ditos senhores ao que concedem novamente
pelo proposto nestes apontamentos, que assinarão, e man-
darão seílar com o sello real de Sua Alteza. Goa, no dito dia,
mez> e era acima.
AJDSIaineDl» e rcTalida^o da pai c amisade totre os GoferDadores
t Capilâes geraes do Eslado da Indía, e Siiagi Raie
Por quanto se tem oíferecido varias desconfianças e dis-
córdias no procedimento dos capitães de Sivagi Razecomos '
vassalios de Sua Alteza e hora nos significar por carta sua,
e enviado próprio, desejar a perpetuidade da paz com este
Estado; houverão por bem os ditos senhores de condescen-
der a sua petição, e revalidar a dita amizade na forma, e
■ com as condições seguintes:
1 . Que elle Sivagi Baze restituirá logo sem arte ou engano
três mil pagodes, que violentamente debaixo da fé e amizade
se tomarão nas suas terras, dons mil aMalopàChatim,emil
a Santopá Gannço, moradores nesta cidade, vassallos de Sua
Alteza em termo de dons mezes.
2. Que o commercio, e boyadas, que vierem do Balagate
para esta ilha de Goa, e porto, e terras de Bardez e Satcete,
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Dão serão tomadas, nem represadas, nem tão pouco as que
° destas ilhas e terras d'EIRey de Portugal forem para o Bala-
gate, ou (jualquer outra parte, pagando humas e outras os
juncí^es costumados e antigos, ainda que haja guerra entre
elle Sivagi Raze e ElRey Idaixà, por quanto o comercio livre
dos mercadores redunda sempre em coramua utilidade.
3. Que restituirá o dito Sivagi Raze todos os barcos que
tiver represado em seus portos, sem se vaier de algum pre-
texto, e rezão que intente ter, e não pedirá aos donos dos
ditos barcos dinheiro algum a titolo das despesas e gastos
que com elles se hajão feito; os quaes barcos se entregarão
à vista da armada, que faz viagem para o Norte, a seus do-
nos, ou procuradores, em cuja companhia podem hir os do-
nos dos barcos dos vassallos de Sivagi Raze para tomarem
entrega dos barcos, que estão reprezados na fortaleza de
Chaul, e nas mais do Norte.
4. Que não poderá elle Sivagi Raze fabricar obra alguma
de fortaleza, ou caza de pedra e cal nos conGns das terras
que tem senhoreadas, e partem com as de Sua Alteza ainda
que tenhão rio em meio.
5. Que haverá firme e boa amizade de ambas as partes,
e assy por mar como por terra, e havendo-se feito alguma
sem rezão, se fará primeiro presente por parte de Sivagi
Raze aos Senhores Governadores da ludia; e do mesmo
modo por parte dos ditos senhores a elle Sivagi Raze; e sem
ter primeiro esta satisfação, se não poderá romper por al-
guma das partes esta paz e amizade, que será assinada pelos
ditos Senhores Governadores, e por Sivagi Raze.
Que os Senhores Governadores se obrigão na mesma for-
ma a guardar as capitulações seguintes:
1. Que os ditos Senhores Governadores mandarão entre-
gar todos os barcos, que as armadas de Sua Alteza tomarão,
e estão represados, assy nesta cidade como nas fortalezas
do Norte, graciosamente, sem despeza alguma.
% Que se passarão todos os cartazes, que pedirem as
pessoas da juridição de Sivagi Raze pêra todos os portos, não
sendo dos inimigos do Estado, pagando os direitos e lagimas
DigiLizedbyGoOglc
ordinárias na forma que pagSo os vassalos d'EIRey Gram
Mõgor. *
3. Que os barcos menores, que navegarem de Caranjà até
esta cidade com mantimentos, sal, e outras drogas desta
sorte, não serão obrigados a tomar cartazes, e as armadas
encontraodoos, Ibe farão toda a boa passagem.
4. Que todas as armadas de Sua Alteza e barcos mercan-
tis de seus vassallos, que para algum acontecimento toma-
rem os portos de Sivagi Raze, por tormenta, ou com alguma
falta, se lhes fará todo o bom agazalbo que convém para
conservação da paz e amizade, que se pretende, dandoselhes
tudo o de que necessitarem por seu dinheiro, e na mesma
forma e igual correspondência serão tratados os navios de
Sivagi Raze nos portos de Sua Alteza.
5. Que por quanto o Sidy de Dandá he feudatario do Es-
tado, e os Senhores Governadores a este respeito obrigados
a defendeio e ajudalo, quando necessite do socorro das ar-
mas de Sua Alteza o que se não poderá exercitar sem olTensa
da nova amizade, que os ditos Senhores revalidão com Si-
vagi Raze, inimigo de Sidy, desejando evitar os ditos Senho-
res toda a desconfiança, que pode haver, fazendo os ditos
Senhores as partes do Sidy, como s3o obrigados, interpõem
sua anthoridade e poder para compor e ajustar a Sivagi Raze
e o Sidy, sendo medianeiros de huma boa e firme paz, de
modo que hum e outro fiquem satisfeitos, para cujo effeito
mandará Sivagi Raze ordem e poder ao seu embaixador Vi-
tulá Pandito, assistente nesta corte, para ajustar a dita com-
posição na forma referida.
0. Que haverá huma firme e boa amizade de ambas as
partes, e assy por mar como por terra; e havendose feilo
alguma sem rezáo, se fará primeiro presente por parte de
Sivagi Raze aos Senhores Governadores, e do mesmo modo
por parte dos ditos Senhores a Sivagi Raze; e sem se ter
primeiro esta satisfação, se não poderá romper por alguma
das partes esta paz e amizade, que será assinada pelos ditos
Senhores Governadores e por Sivagi Raze. Goa, ÍO de feve-
reiro de 1670.
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Traslado do Icutrial que jpnseuíeii o Entiado de Sivagi llaie
1. Navegando os navios e barcos de Sivagi Raze, com os
qnaes não entenderão os Portuguezes, e nem Ibes darão mo-
léstia em cousa alguma, assy polia Iiida, como para a vinda.
2. Aos Abessins de Dandá não darão lugar, nem provi-
mento de cousa alguma, sobre que mandarão passar ordens
a seos portos.
.1. Os nossos barcos e navios de mantimentos, que íicão
represados, sobre os quaes mandarão passar ordem para
serem entregues.
4. Dando huma pessoa em companhia deste enviado com
suas cartas a todos os capitães de seus portos, para que le-
nhão boa correspondência com os Subedares de Sivagi, e
obrem os ditos capitães na forma das ordens do governo.
5. O Imamo nos mandou tratar que lhe déssemos o man-
timento, e lugares em nossos portos para fazerem aguada,
em recompensão destas cousas nos darião o dinheiro qne
fosse necessário, e que também lhe déssemos em seu favor
os nossos navios e barcos, a que respondemos que não da-
rião coQsa alguma ao dito Imamo, e nem lhe favorecerião,
visto sermos amigos dos Portuguezes, e por amor disso
quando o Imamo íizer alguma peleja, ou briga comnosco, os
Portuguezes nos mandarão favorecer, e socorrer, e na mes-
ma forma favoreceremos aos ditos Portuguezes quando elles
tiverem peleja com o mesmo Imamo, para o que nos manda-
rão dar gastos e despezas, que forem necessárias.
C. Entre nós e o Mogor ha guerra, por cuja causa nòs, e
os Portuguezes fíquemos com união, e não darão lugar nas
suas terras para a gente do Mogor, e nos favorecerão nas
suas terras os ditos Portuguezes, sobre que mandarão escre-
ver huma carta.
7. Cousas passadas não ha qne tratar, por que em diante
não entenderemos com as cousas dos Portuguezes.
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lupiMU deu CoT«nidor«s aos tapilnlos Jt lemoriíl
1. Sendo embarcações e barcos pequenos poderão nave- i«™
gar livremente, e se não enteoderà com elles, porem sendo
embarcações, galtotas, e navios grandes, que naveguem para
a atsta, e hajão de passar o golfo, será obrigado a mandar
buscar cartazes, os quaes se lhe passarão pelo mesmo estilo
como se passão aos vassalios d'ElRey Mogor.
2. Assym se fará.
3 Entregandose os navios e barcos, que esl3o represados
dos vassalios moradores, e mercadores residentes nesta ci-
dade, e nas mais fortalezas e portos deste Estado, e o que
mais se onver tomado ás ditas pessoas; se entregarão na
mesma forma os barcos e navios, que estiverem represados
dos vassalios de Sivagi Raze, e seus.
4. Que se mandará pessoa por parte do Estado, cartas
aos capitães das praças de Sua Alteza para terem boa cor-
respondenda com os subcdares e ministros de Sivagi, ten-
doa elies igual com os mesmos capitães.
5. Pedindo Sivagi Baze ajuda e favor nosso contra o Ima-
mo, em caso que lhe faça guerra, lho mandaremos dar gra-
ciosamente como amigo do Estado, com declaração que Si-
vagi Baze, nem seus subedares e capitães lhe não darão
mantimentos em seus portos, nem deixarão fazer agoada,
nem se lhe dará outro provimento algum.
6. As pazes que entre este Estado e ElRey Gram Mogor
ba, são muito antigas, e nesta considera,ção não se pode ne-
gar a seus vassalios oprimidos agazalho e lugar em nossos
portos, cidades, e fortalezas, e na mesma forma quando Si-
vagi Raze, e seus subedares, e capitães, e vassalios necessi-
tem do mesmo agazalho, se lhe dará.
7. Havendo amizade e recíproca correspondência de am-
bas as partes, se esquecerão as cousas passadas, e o mesmo
se fará por parte de Sivagi Baze — António de Mello de Cas-
tro—Manoel Corte Beal de Sampaio— Chapa de Sivagi
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Basões que oferece a Kababo e Gorernador de Surrale, labandar, e mais
mercadores do dilo parlo ao Padre Pr. Gaspar Baplisla, firligioso Ca-
pDclio, enfiado pelos fioTeraadores da lodia sobre as diíeren^as passa-
das que boate estrc ellea lassallos delBey Mogor e os SeDhores Porío-
goeies em presença de SJriá lahamed Xarifo, Gel e sjndícaDle de
soliredilo Rej, qne a este porto foi mandado para o lai caso
Mailo satisfeitos âcamos de havermos recebido as cartas
dos Senhores Governadores assim pela rectidão da justiça
que nos propunh3o, como pelos favores que a este porto
faziSo, com que nos damos por muito satisfeitos ; e as cartas
que Vossa Paternidade nos deu dos Tanadares, Sagis, e ou-
tras pessoas de credito de Chaul de cima, Galiana, e Beum-
dim, nas quaes nos manifestão estarem melhoria de três mil
pessoas, e duas náos tudo emparado com o favor dos Senho-
res Portuguezes, aveudolhes o Sevagy tomado suas terras;
de tudo queremos fazer aviso a ElRey Horanguaxaba, pêra
que também cooresponda com a satisfação qne deve a tanta
amizade, a quem mandamos nossas cartas com humraodello
de tudo pelo referido sindicante, e só temos algumas duvidas
na forma de novo cartaz, as quaes s3o grandes para merca-
dores; e são na maneira seguinte.
i. Como o sobredito cartaz diga não levarão, nem lrar3o
Rumes, Turcos, e Abexins — âc3o elles mercadores com
meo aberto pêra grandes perdas, porque nos portos para
onde navegão, como são Conguo, Baçorá, Mequa, e outros,
muitas vezes fretarão suas náos aos sobreditos mercadores,
e por outros invejosos tiverão noticia da tal prohibiçãb em
seus cartazes, com que passarão para as náos daquelles,
ficando as suas desfreladas, no que elles recebem muita
perda.
2. E como diga a forma do novo cartaz — não levarão aço.
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ferro, taboado, e bambiSs machos — todas sobreditas cousas
são contrarias ao conhecimento que elles tem da mercancia,
como he patente a todos, nem tat se praticou nanqua, com
o que achão o mesmo meo aberto para desgostos, que como
sejão cousas necessárias para o uso de seus barcos, poderão
originar algum damno a elles.
3. E como também diga a forma do novo cartaz — nem
trará cavallos sem licença do governo, ou minha — sobre
este ponto offerecem as duvidas seguintes : que como elles
não podem antever a carga, que acharão naquelles portos
pêra onde navegão, não podem antecipadamente haver a
sobredita licença, e trazendo os taes cavallos, flcão suas náos
perdidas, e não trazendo recebem grande perda.
4. E o mais que diz o novo cartaz— não trarão christãos,
ou filhos delles quer seja bauiisados, ou não — offerecem os
mercadores a Vossa Paternidade as duvidas seguintes: na-
vegarem sempre em sens barcos muitos christãos Arménios,
e outros com seus filhos e familias, nem a elles sobreditos
lhes he dado inquirir das religiões dos mercadores, e das
famílias que trazem, porque seria hum processo infinito, e
por mais diligencias que ponhão de sua parte, não poderão
vencer as sobreditas duvidas.
5. E assim mais pede a Vossa Paternidade alguma modi-
ficação de palavras sobre o que diz a forma nova — Nãohirão
aos portos de Arábia — ficando o sentido conhecido em sua
força que elles acceitão, e são contentes.
E com isto offerecem as cartas dos Senhores Governado-
res, nas quaes lhes dizem terem assentado em seu conselho
tudo quanto por nós lhe foi proposto por hum arrezoado que
offerecerào por Vossa Paternidade: e assim fomos contentes
pagar os direitos da recolhida, que nunqua estiverão em uso;
e assim requeremos a Vossa Paternidade dê comprimento ao
que temos assentado com os sobreditos Senhores Governa-
dores, para que nós o escrevamos assim ao Grande Rey Ho-
■ ranguaxaha, esperando delle concorrer com a amizade, que
sempre teve cora EIRey de Portugal, e como está para par-
tir o referido Senhor Sindicante com as informações que veo
DigiLizedbyGoOglc
buscar, e de presente estar cessada a prohibição, que tinhio
os Portugnezes, de virem a este porto, e outros desígnios da
guerra, concorra Vossa Paternidade, como enviado que he,
a tratar desta pax e amizade conforme os poderes que tiver,
dispensando com as duvidas que oflferecemos, e fazendo o
contrario, dará conta aos sobreditos Senhores, por quanto
elles não podem navegar aceitando as taes condições, que
por elles se n3o asegurarem dos cartazes dos Senhores Por-
tugnezes, qne este anno tiverão, por trazerem estas e outras
condições, fretarão doze náos suas a certos mercadores, e
nellas meterSo suas fazendas, com o que receberão perda
melhoria de duzentas mil rupias, e por tudo protestão a
Vossa Paternidade, em fé do que se assinarão aqui, oje 8 de
abril de 1670 — Sello e assignatura persiana deMahamed
Mosom — Sello e assignatura persiana do Nababo — Sello e
assignatura persiana do Xabandar— Sello e assignatura per-
siana de Mahamed Xalaby — Sello e assignatura persiana
de Agua Jafar — Sello e assignatura persiana de Agua Raim —
Sello e assignatura persiana de Abdul Cafur— Outro sello
persiano— Uma cruz, e assignatura arménia de Coja Minas.
Visto o que pelo Senhor Nababo, Xabandar, e os mais
tnercadores deste porto de Surrate ailegão para o Om da boa
pas, e certas considerações do serviço de Sua Alteza, con-
formandome com os poderes, que me s3o concedidos con-
cedo o que pedem pela forma seguinte. - Fr. Gaspar Ba-
ptista.
Fulano, capitão" da fortaleza de Damão. Faço saber aos
que este virem que tendo respeito á antigua amizade, que o
Estado da índia tem com EIRey Mogor HorangUaxaha, e por
esta causa estar em costume passarselhe cada anno hura
cartaz pelos Senhores Vice Reys e Governadores da índia
pêra huraa náo sua poder partir do porto de Surrate para o
Estreito de Mequa, e os mais, nesta fortaleza de Damão, e
por o Conde de São Vicente, Vice Rey, ordenar se não pas-
sassem nesta fortaleza, nem cm outras cartaz algum, e qu«i
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179
todos fossem á cidade de Goa a reqoerellos, como fazi3o nos
quatro anDos próximos, e agora por justas considerações do
serviço de Sua Alteza, e por pedir Mirzam Zosane Jamir,
Governador de Surrate, e Xabandar Hagima Hamada Aly
pelo Padre Frey Gaspar Bauptista, Capucíio, se tornassem a
passar nesta fortaleza, e se me ordenar passasse, remeten-
dome para este effeito copia do assentado do conselho do
Estado, e a nota de cartaz, que he esta : — hey por bem de
dar licença, e seguro a este barco por nome tal, de porte de
tantos centos candis, de que he senhorio fulano, e vai por
Nacodà fulano, e por Tandel fulano, e por Piloto fulano, e
por Carrane fulano, e leva pêra sua defensa tantas peças,
tantos falcSes, e tantas espingardas, tantos traçados, e tan-
tas lanças, e (antas panellas de pólvora, e tanta polvot-a solta,
e tantas bailas, pêra que em tal monção possa partir do
porto de Surrate, onde está, pêra o de tal porto, niío levan-
do nem trazendo Arábios de Mascate, e de outros portos
seus, nem poderá levar Portuguezes, sem ser registado por
mim, e das fazendas que leva pagou os direitos da saida e
entrada pelo estilo de cinco rupias o cento dos candis do
barco tanto â ida como á vinda, e nao das fazendas, como
está assentado, com declaração que não irá por nenhum
caso, e por precisa que seja a necessidade, a Mascate, nem
seus portos dos taes nossos inimigos, e fazendo o contrario,
lhe não valerá este cartaz, e requeiro da parte de Sua Alteza
e dos Senhores Governadores da índia, aos capitães mores
das armadas deste Estado, mais capitães e officiaes, e pes-
soas a quem pertencer, que deixem fazer sua viagem a esta
barco livremente da hlda e vinda sem impedimento algum,
e guardem como neste se contem, qual vai sellado com o
sinete das armas reaes da coroa de Portugal. Fulano, refe-
rendário da feitoria, o fez a tantos de tal mez e anno. È
e« fulano, escrivSo da feitoria, o fiz escrever — e assinará
o Capitão.
DigiLizedbyGoOglc
Assenlo qse («naram o Padre Pr. Gaspar Baplista, e o NaUbo e tatrcaJorts
sobre o modo de receberem os cartaies
Dizem mais o Nababo, Xabandar, e os mercadores que
elles pedirão os cartazes a Damão por via do Xabandar so-
mente, o qual mandara os papeis sellado com o seu setlo, e
sendo por outra maneira, não se Ibe dará credito algum, e
do modo referido, avendo aelles falsidade na quantia dos
candis do barco, não lhe valerá o cartaz, e só os poderá ir
basear Joguidas, tomado de todos por fiel pêra o tal minis-
íerio.
O estillo será como está na forma do cartaz a cinco rupias
por cento dos candis do barco, a saber, se o barco for de mit
candis, a cinco por cento fazem cincoenta rupias pelos direi-
tos de saida, c outros tantos peia recolhida, os quaes pagará
juntamente quando tirar o cartaz; e assim mais pagará a
metade do primeiro direito para o secretario do Estado que
pelo estillo acima fazem vinte cinco mpias; e assim mais
vinte pela assinatura do Capitão de Damão, e dez para os
três ofliciaes da feitoria, a saber, cinco para o feitor, três
para o escrivão, e duas para o referendário, o que ao todo
fazem cento e cincoenta e cinco rupias pelas distribuições
acima; e sendo o barco de maior ou menor porte, se guar-
dará com elle o estillo acima de. mais ou menos, assim a
ElBey, como a cada hum dos mais ofEciaes; e querendo os
ofBciaes mais do que está assentado no sobredito assento, se
fará enformação aos Vice Beys ou Governadores do Estado
da índia para que acudão aos taes excessos.
Ficou mais assentado que viessem os acredores do Nacodà
Baiú Babá a este Surrate buscar suas satisfações, as quaes
daríão pontualmente.
E propondo o referido Padre algumas cousas em favor dos
Porluguezes, respondeo o já dito Nababo não ter poderes
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para as conceder, e qiie por suas cartas manifestava aos Go-
vernadores da Índia o quanto desejava se conseguisse o que
lhe propuzera, e mandou logo conÃrmar o que já tinha con-
cedido noutro tempo ao mesmo Padre, que não pagassem
os barcos das terras dos Senhores Porluguezes ancoragem
neste porto de Surrate em nenhum tempo.
E com isto âcou a amizade de novo confirmada entre os
Portuguezes, e elles vassailos delRey Horanguaxaha, abrin-
dose também de novo os contratos em seus portos livremente
como de antes; em fee do que se assinarão aqui em confir-
maçSo de tudo o referido neste ser verdade. Surrate em iO
de abril de 1670 annos. — Fr. Gaspar Baptista — Sello, e
assignatura persiana do Nababo ~ Sello e assignatura per-
siana de Miria Mahamed Mossom — Selto e assignatora per-
siana de Mahamed Xalaby — Sello e assignatura persiana de
Mirsam Baquero — Sello e assignatura persiana doXaban-
dar — Sello e assignatura persiana de Mira Assam — Sello
e assignatura persiana de Agua Jafar — Sello e assignatura
persiana de Agua Raim—Seilo de Abdul Cafur— ama cruz,
c assignatura arménia de Coja Minas — Um sello persiano.
Fiíroia dos Cariaies usados em differenles tempos
CarlH a EIR«i Uai»
Dom Jerónimo d'Azevedo Ac. Faço saber aos que este vi-
rem que avendo eu respeito á antiga amizade, que ElRey
Idatxà tem com este Estado, e pollo contrato das pazes que
com elle está feito lhe ser concedido licença e seguro para
seis náos suas poderem navegar para Mecca, Ormuz, e ou-
tras partes, e por me ser pedido o presente pollo seu embai-
xador, Ey por bem, e me praz de dar licença e seguro a esta
DigiLizedbyGoOglc
im sua não por nome Mamady, que carrega quatro mil candins,
**^"" de que vai por Nacodá Melique Anibar, de idade de trinta
annos, e leva para sua defensão doze roqueiras de ferro,
vinte espingardas, e as mais armas mouriscas dos que nella
vão, para que nesta presente monclo possa partir do dito
porto de Dabul, onde está, para Judá, e tomar a elle, não
levando, nem trazendo cousa alguma defesa, a saber. Ru-
mes, Turcos, Abexins, canella de Ceilão, nem do mato, pi-
menta, gengibre, ferro, aço, cobre, chumbo, calaim, latão,
madeira, taboado, cairo, salitre, enxofre, bambus machos, e
as mais cousas declaradas pelo regimento ; nem poderá levar
Portugnezes, nem trazer cavallos sem minha licença, e po-
derá trazer escravos e escravas de sua nação somente: e
avendo suspeita, ou informação que alguns delles são cbris-
tãos, ou filhos de christãos, se fará com elles o exame decla-
rado no Concilio Provincial, posto que os taes flihos não se-
jão baptisados, e antes que a dita náo parta do dito porto de
Dabul, será vista e buscada pelo feitor de Sua Magestade,
que nelle está, de que levará certidão sua nas costas deste;
e com isso fará sua viagem de hida e vinda somente sem
impedimento dos capitães mores das armadas deste Çstado,
nem d'outro qualquer capitão e pessoas, e a todos o notifico
assy o cumprão e guardem sem duvida alguma ; e este será
sellado com o sinete das armas reaes da coroa de Portugal.
Belchior da Silva o fez em Goa a 9 de agosto de 613. E eu o
secretario Aftonso Bodrigues de Guevara o fiz escrever. -~
Viso Rey.
CarUi a IIBej Id«lii
(Arch. da lodia, liiro de Cartada, !o\. 3.)
1613 Dom Jerónimo d' Azevedo Ac. Aos que este virem faço sa-
Agoiw jjgj, qug avendo eu respeito a antiga amizade, e boa corres-
pondência, que ElBey Idalxá tem com este Estado, e pelo
contrato das pazes que com elle está feito lhe ser concedida
licença e seguro para seis nãos poderem navegar para Mecca>
DigiLizedbyGoOglc
Ormuz e outras parles, e a elle me pedir ora o presente
pollo seu embaixador para enviar huma náo sua do porto de
Dabul a Tanassarim (ainda que isto he cousa nova, e aue se
não pedio, nem fez atégora) eu todavia por comprazer ao
dito Rey, e corresponder a sua boa amizade, e entendendo
que por estes mesmos respeitos o haverá ElRey meu senhor
porora assy por bem, Ey por bem e me praz (por esta vez
somente) de dar licença e seguro a esta sua náo por nome
Abdul Hadi, que carrega mil candis, de que vay por Nacodá
Meliqne Níaz, e leva a arlelharía e armas necessárias para
sua defensão, para que nesta monção próxima de setembro
deste auno presente de 613 possa partir do dito porto de
Dabul para Tanassarim, e tornar a elle, uão levando, nem
trazendo cousas defesas pelo regimento; e antes que parta,
será vista e buscada pelo feitor de Sua Magestade, que reside
no dito porto de Dabul, de que levará certidão sua nas costas
deste, e com isto fará sua viagem de hida e vinda somente
sem impedimento dos capitães mores das armadas deste Es-
tado, nem d'outro qualquer capitão e pessoas, antes todos
Gomprirao esta licença e seguro sem duvida alguma. Note-
fi£Oo assy aos sobreditos capitães mores, e capitães, mais
offlciaes e pessoas, a que pertencer e lhes mando que assy
o cumprão e guardem, e facão inteiramente cumprir e guar-
dar como se neste coothem sem duvida nem embargo al-
gum, o qual será sellado com o sinete das armas reaes da
coroa de Portugal. Miguel de Sá o fez em Goa a 6 de agosto
de 1613. E eu o secretario Affonso Rodrigues de Guevara o
fiz escrever —Viso Rey.
Cviu ao ley it Cioiíri
(jlicb, à» índia, IItto de Cartuu, fbl. SO.)
Vasco Fernandes Cezar de Menezes, do Conselho d'Estado
de Sua Magestade, Vice Rey e Capitão Geral da índia etc.
Faço saber aos que este virem que tendo respeito ao Rey do
Canará haver mandado pedir cartaz para hum barco seu po-
DigiLizedbyGoOglc
184
der navegar, e por lhe fazer graça por esta vez somente, liey
por bem de lhe conceder licença e seguro ao dito seu barco
por nome Partne Suary, de pregadora, de porte de seis cen-
tos candis de Goa, de que vai por Nacodà Hanssana Bapa,
Carrane Punddalicu, Piloto Mahama Dagi, Condestavel Salú,
Sarauguo Ismal, Tandel Abdul, e mais gente de sua navega-
ção, e leva para sua defensa vinte e cinco peças de artelha-
ria, trinta espingardas, trinta espadas, cincoenta lanças,
cinco ancoras, pólvora, e baila necessária, e mais petrechos
de guerra, para que na monção do mez de março ou de
abril do presente anno de 1714 possa fazer sua viagem do
porto de Mangalor para o do Congo e Ormuz, e não levará
escravos, ou escravas christãos, ou filhos de christãos, e ha-
vendo suspeita, ou informação que os leva, se fará com elles
o exame declarado no Concilio Provincial, ainda que os taes
filhos não sejão baptizados, nem poderá levar, ou trazer.
Abexins, Rumes, nem Arábios das terras que obedeção ao
Imamo de Mascate, nem carregará ferro, aço, enxofre, ma-
deira, bambus machos por mercancia, nem fazendas perten-
centes aos Arábios, ainda que não sejão das probibidas, nem
levará Portuguez, nem hirá a porto algum dos que obedecem
ao Imamo de Mascate, nem aos do Angriá, nem de outro al-
gum Príncipe, ou levantado, com que o Estado estiver em
guerra; e supposto a todos seja probibido o trazerem cavai-
los, por particular graça concedo ao dito Rey que este seu
barco os possa trazer do porto do Congo ou de Ormuz, e
chegando àqueile porto descarregará as fazendas que levar
naquella feitoria e alfandega, e pagará nella os direitos que
dever, de que trará certidão do nosso feitor nas costas deste
cartaz, com declaração de como carregou os cavallos naquel-
les portos, para não haver duvida se os carregou, ou não em
outros, e pertencentes ao Imamo de Mascate, e fazendo o
contrario, ou hindo a portos probibidos, e levando, ou tra-
zendo fazendas vedadas, lhe não valerá este cartaz, e será o
tal barco apresado, e perdido para a fazenda real. Noteficoo
assym aos generaes e capitães mores das armadas deste
Estado, mais capitães, officiaes, e pessoas a'que pertencer.
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para que assyrn o cumprSo e guardem, e deixem fazer sua
viagem a esle barco da hida e volta sem impedimento algum,
e passado hum anuo Itie uSo valerá este cartaz, o qual será
sellado com o sello das armas reaes da Coroa de Portugal,
e se declare que este he o septimo cartaz, que se passou
neste presente verão, do qual não pagará os direitos nesla
cidade, por lhe ser concedido livre dos ditos direitos por
hum dos capítulos das pazes celebradas com o Rey do Ca-
narà. Gregório Mascarenhas o fez em Goa ao primeiro de
março de 1714. O secretario João Rodrigues Machado o fiz
escrever— Vasco Fernandes Cezar de Menezes.
Por despacho do ex."" Senhor Vice Rey e Capitão Geral
da índia de 27 de fevereiro de 1714.
Fimia dds Cutues passulos pelo SípcrinlenJcnlc t íeílir do íntit do Congo
(Arch. da IdiIís, \nni tk CirUies de tTDS a 1766, in Ut.)
Fuão, superintendente e feitor do porto de Congo, etc. P'ímíp
Faço saber aos que este virem que tendo respeito a F. mo- ^„f°,
rador em tal parle, terras de tal Rey, haver pedido cartaz
para hum barco seu poder navegar, e por !he fazer honra e
mercê, por esta vez somente hey por bem de lhe conceder
licença e seguro ao dito seu barco por nome tal, de porte de
tantos candis de Goa, ou de Surrate, de que vai por Nacodá
F. Carrane F. Sarangue F. Tandel F. e mais gente de sua
navegação, e leva para sua defensa tantas peças, tantos ba-
camartes, tantas espingardas, tantas espadas, tantas lanças,
tantas ancoras, huma espia, pólvora, e baila necessária, e
mais petrechos de guerra, para que na presente monção de
tal e tal mez e anuo possa fazer sua viagem de tal porto,
aonde está, para os portos de tal e tal athé tal, não sendo
dos Princepes com que o estado estiver em guerra, nem aos
de Angriá, e só se lhe permitte poder levar escravos e escra-
vas de sua naç3o somente, e havendo suspeita, ou informa- ■
ção que alguns delles são christãos, ou filhos de christãos,
DigiLizedbyGoOglc
Princípios SB fará coiTi bUbs O exame declarado no Concilio Provincial,
Mcubi™ ^'""^^ 'i^^ "^^ '^^^ "'^"^^ "^^ ^^j^'* baiitisados, nem poderá
levar, e trazer Abexins, Rumes, nem Arábios da lerra que
obedeçam ao Imamo de Mascate, nem fazendas pertencentes
aos ditos Arábios, nem carregará ferro, aço, inxofre, madei-
ra, bambus macbos por mercancia', nem poderá levar Portu-
guez, nem trará cavallos sem licença do ex."" sr. Vice Rey
e Capitão Geral da índia, e fazendo o contrario lhe não valerá
este cartaz, e hindo aos ditos portos probítiidos, e trazendo
a fazenda vedada, ou sendo de lotação e porte de mais dos
ditos tantos candins, será o tal barco represado, e perdido
para a fazenda real, e pagou os direitos da entrada, e sabida
neste porto de cada cem candis de carga dez rupias, e não
das fazendas.' Nolificoo assim aos capitães mores das arma-
das do estado, mais capitães, ofTiciaes, e pessoas a que per-
tencer, deixem fazer sua viagem a este barco da hida e volta
sem impedimento algum, e passado hum anno lhe não valerá
este cartaz, o qual será sellado com o selio das armas reaes
da coroa de Portugal, e se declara que este he o i.", 2." ou
3.° cartaz, que se passou neste presente anno. F. o fez, etc.
N. B. — Como este são os que hade passar o Vigário de
Calecut, e o de Tanor para o AdRajã e seus vassallos, com
condição que hindo a embarcação ao porto do Congo se lhe
dará, com declaração que chegando áquelle porto, se descar-
regaria naquella feitoria a fazenda que levar, e pagaria nella
os direitos, e traria certidão do feitor nas costas do dito car-
taz, e não o fazendo assim, lhe não valeria, e seria perdido
o tal barco.
Carlaz a tmnii Dis Nani
(Arch. <la lodia, livro da Cartam, foi SI3.)
1766 Os Governadores da índia etc. Fazemos saber aos que
^jj" este cartaz virem que tendo attenção a Govinda Das Naná,
da nação Guzarate, mercador, e morador em Tanã, terras
DigiLizedbyGoOglc
i87
do Norte, senhorio de hum Gurabo ou Palia invocada Sapay,
de porte de i30 candins de Surrate, haver mandado pedir
cartaz para a mesma embarcafão, e por lhe fazermos honra
e mercê, por esta vez somente havemos por bem conceder
licença ou seguro ao dito Gurabo ou Palia invocada Savay
do porte de cento e cincoenta candins de Surrate, e leva
para a sua lotação seis ancoras entre grandes e pequenas,
vinte e cinco lascares, hnm Sarangue por nome Abdul Bai-
man, hum Tandel, chamado Baliu, hum Garane Guzarate, e
dous pilotos mouros, e para a sua defensa nove peças de ar-
tilharia, onze sipaes com suas caitocas e catanas, pólvora, e
baila necessária, para poder navegar no verão seguinte a
quaesquer portos dos amigos deste Estado, e não hJrá a
porto algum dos Príncipes e levantados com que o Estado
estiver em guerra, e não poderá levar, nem trazer Turcos,
Abexins e Rumes, nem carregará ferro, aço, inxofre, salitre,
cohre, madeira, bambus machos, nem poderá levar Portu-
guez, nem trará cavallos sem nossa licença, e só se lhe per-
mitte poder levar escravos e escravas somente da sua nação,
e havendo suspeita, ou informação de que algum delles he
christ5o, ou filho de christão, se fará com elle o exame de-
clarado no Concilio Provincial, ainda que os taes fdhos não
sejão baptisados, e fazendo o contrario não valerá este car-
taz; 6 hindo aos portos prohibidos, e trazendo fazenda ve-
dada, e sendo a dita embarcação de lotação e porte de mais
de 150 candins de Surrate, será represada para a fazenda
real. E pagou de direitos de entrada c sabida trinta xeraíins,
a resão de vinte serafins a cada cem candins de carga, e não
das fazendas. Noliflcamolo assim aos Generaes e Capitães
Mores deste Estado, e mais Capitães, e pessoas a que per-
tencer, assim o cumprão e guardem, e deixem fazer viagem
a mesma embarcação da hida e volta, e passado hum anuo
não valerá este cartaz, quehe o primeJroque se passou para
o verão seguinte, e será sellado com o sello das armas reaes
da coroa de Portugal. Mathias Phelippe Ribeiro o fez em
Goa a 15 de julho de IIÚÒ. O secretario, Henrique José de
Mendanha Benevides Cirne o fez escrever — Arcebispo
DigiLizedbyGoOgtc
1764 Prima/, — JoSo Baptista Vaz Pereira — D. João José de
'",5° Mello.
Por despaclio dos ex."'"* e ill."""' srs. Governadores da Índia
deli deJulhodel7C6.
Carlaz a Bipugf GiiidI
O Conde de Sarzedas etc. Faço saber aos que este cartaz
virem que tendo attenção a Bapugy Gopal, mercador, e mo-
rador em Rajapar, terra do Dominante de Punem, me haver
maadado pedir por seo procurador cartaz para o seu Mochua
de pregadura, denominado Laddqui, do porte de vinte can-
dins de Surrate, por lhe fazer honra e mercê, hey por hem
conceder licença, e seguro para o dito Machua, que leva
para sua lotação o Mocadão Mucunda, sete marinheiros, e
duas fateixas, para navegar neste presente yerão a quaes-
quer portos dos antigos e alliados do Estado; e não hirá aos
dos Princepes e levantados com quem o mesmo Estado esti-
ver em guerra, nem levará Portuguez, e fazendo o contrario,
Ibe n3o valerá este cartaz, e hindo aos portos prohibidos,
trazendo fazenda vedada, e sendo o dito Mochua do porte de
mais de vinte candins, será reprezado para a real fazenda.
Pagou de direitos quatro xerafins a rezSo de vinte a cada
cem candins de carga, e não de fazenda. Notificoo assim aos
Generaes, Capitães Mores das armadas deste Estado, e mais
Capitães, e pessoas a quem pertencer, cumprão e guardem,
e deixem fazer viagem ao dito Monchua da hida e volta, e
passado hum anno lhe nào valerá este cartaz, que he o pri-
meiro que se passou neste verão, o qual será sellado com o
sello das armas reaes da coroa de Portugal. Pedro Rozario
Baracho o fez em 3 de outubro de 1816 — Conde de Sarze-
das — Manoel José Gomes Loureiro.
Por despacho do 111.™ e Ex.i"" Sr. Conde Vice Rey, e Ca-
pitão General de mar e terra do Estado da índia, de 3 de
outubro de 1816.
ídbyGooglc
Conlraío das paies feitas entre os fioTmadores da lodia Polónio de Mello
de Castro, e lanuel Círle Real de ^mpaio coid El-Bey do Danará So-
nanacar Haique, por seu Embaiiador Vilalá Halló
(Arcb. da lodia, liiro I.* dg Pam, foi. Sli.)
Em nome de Deus todo poderoso. Saibão quantos este
contrato de pazes, e amizade virem que do anno do nasci-
mento de Nosso Senhor Jesus Cliristo de 1 67i aos vinte dias
do mez de Abril do dito anno, nesta cidade de Goa, na sala
real da fortaleza delia, em que os Senhores Vice lieys fazem
sen assento, estando os lllustríssimos Senhores Governado-
res António de Mello de Castro, e Manuel Corte Real de Sam-
paio, que succederão no Governo na primeira via por falle-
cimento do Conde de S. Vicente, Vice Bey, e bem assim Vi-
tulá Malló, Embaixador de Quelledy Somaxacar Naique, Bey
do Equery, e o Doutor André Freire de Athaide, Secretario
do Estado, e Gopana Sinay, lingua do dito Embaixador, e as-
sim mais D. Manuel Mascarenhas, do Conselho de Sua Ma-
gestade, João Rodrigues Viegas, Vedor da fazenda geral,
Diogo de Mello de Castro, Capitão da cidade, João de Mello
de Sampaio, e D. Francisco Luiz Lobo, e sendo todos jun-
tos, foi vista a carta de crença, que o dito Embaixador Vi-
tnlá Malló trouxe de seu Rey para os Senhores Governado-
res assentarem as pazes, que entre este Estado e o dito Rey
Somaxacar Naique se tratavão, a qual carta vae ao diante co-
piada no fim deste assento; e sendo lida a dita carta, e ha-
vendo-se largamente praticado sobre as condições das ditas
pazes, que por muitas vezes, e differentes dias se tinhão con-
ferido, se assentou este contrato e capitulares na maneira
1. Que dará o dito Bey ao Estado feitorias em Onor, Bar-
celor e Mangalor, e togares para se fundarem, com suas cer-
cas, e bangaçaes ao redor em limite de hum tiro de espin-
garda de mão, ficando pertencendo os fructos da dita demar-
DigiLizedbyGoOglc
cação ás feitorias, nas quaes se não farão paredes dobradas,
senão síngellas, nem baluartes, muralhas, ameias, seteiras,
nem cavas, nem tomarão mais chão daquelle que está demar-
cado.
2. Que nos ditos legares não conseolirão moinhos de azei-
te, nem terão balanças, nem pesos, e usarão dos que se usão
nas terras do dito Rey.
3. Não farão christãos por força, nem tomarão orphãos,
nem matarão vaccas, nem brâmanes (sic).
4. Os moços captivos dos Portuguezes que fugirem para
as terras do dito hey, os levarão por bom modo e volunta-
riamente.
B. Por receio dos inimigos e ladrões deixarão nas feitorias
pólvora e pelouros, que lhe forem necessários.
6. Aos feitores mandará dar seus estillos na forma da an-
tiguidade das fortalezas, e tem ordenado aos mercadores
para que paguem aos feitores os direitos e ancoragens, !a-
gimas, e aos juncaneiros o arroz das páreas.
7. Tanto que chegarem as armadas do Estado, para se
não dilatarem por causa de carga, os feitores conduzirão
todo o arroz antecipadamente, e o embarcarão com assistên-
cia do juncaneiro delRey.
8. Os ofílciaes da Armané querendo ir fallar com os fei-
tores, mandarão primeiro pedir licença, e os Tanadares e
Perpatins não mandarão seus ofliciaes fazer força e violên-
cias nas feitorias e seus districtos, e do mesmo modo os ad-
gentes dos feitores não farão força alguma nas terras do dito
Bey.
9. Os mercadores Portuguezes poderão agazalhar todas
suas fazendas na feitoria, e só das que venderem pagarão
direitos, e poderão sem impedimento algum levar as que
não venderem: e oittrosim poderão os ditos feitores trazer
das terras do dito Itey tudo o que lhes for necessário para o
seu serviço e gasto de sua caza sem pagarem junção, que
larga o dito Rey por se lhe pedir.
iO. Os barcos, navios e manchtias dos moríidores das ter-
ras dos Portuguezes, entrando nos rios e portos do dito Itey,
DigiLizedbyGoOglc
m
nâo pagarão direitos mais que das fazendas que venderem, e
se lhes fará toda a boa passagem e gazalhado.
H. Indo e vindo os patamares com carias de Portugue-
zes, se não dará busca, e os deixarSo passar livremente.
12. Se alguns navios dos ladrões, que morão nas terras
do dito Rey, prezarem alguns barcos dos Portuguezes, ou
mercadores de suas terras, os mandará logo largar na forma
da antiguidade.
i3. Os barcos, manchuas e navios das terras dos Cana-
rás tomarão Cartazes na forma que se fazia antigamente, e
os barcos do dito Rey que partem com carga de pimenta, se
lhes passarão Cartazes na secretaria na forma do estilo an-
tigo; porém, não poderão ir a portos dos inimigos do Es-
tado.
Í4. Tendo guerra o dito Rey, não sendo com os amigos
do Estado, será soccorrido com as armadas na forma da anti-
guidade, nem o Estado se unirá com os inimigos do Canarã.
15. Vindo os barcos delRey do Canará aos portos do Es-
tado, se lhe fará boa passage^n, e arribando a elles com oc*
casião da tormenta, não serão obrigados a descarregar as
fazendas, nem a pagar direitos, salvo das que venderem vo-
luntariamente.
1 6. Os barcos, navios e manchuas do Rey do Canará, que
passarem pelas feitorias do Estado, não pagarão lagimas, e
anchoragens.
17. Finalmente, será obrigado logo o dito Rey a mandar
entregar, se o não tem feito, setenta candins de pimenta em
recompensa dos periches, qtie se tomarão em hum dos por-
tos do Canará, tendo entrado debaixo do seguro.
O qual contrato e capitulações, e cousas nelle contheuda.'!,
e esta amizade, que ora novamente se faz, prometteu o diío
Embaixador Vitulá Mallõ em nome do dito Rey Somaxacar
Naique, seu Senhor, e dos mais Reis q.ue lhe succederem, ,
de cumprir e guardar, ter, e manter em todo assim como
nelle se contém, sob pena de que não o fazendo assim, pa-
garão ao Estado todas as perdas e damnos que houver por
não cumprirem as ditas pazes ; e os ditos Senhores Gover-
DigiLizedbyGoOglc
Í9S
nadores o acceitarão em nome do Príncipe Nosso Senhor, e
prometterão oulrosira de cumprir e guardar, e manter esta
amizade, e todo o contheudo neste contrato por si e pelos
Vice Heis e Governadores que ao diante forem deste Estado,
sob a mesma pena de pagar ao dito Rey Somaxacar Naique
todas as peTdas, despezas e damnos que causarem por se
n5o cumprir; o que tudo o dito Embaixador Vitulá Malló
acceitou em nome detRey Somaxacar Naique, seu Senlior, e
por firmeza de tudo jurarão os ditos Senhores Governado-
res em hum Missal, em que pozerão as mãos, com declara-
ção que irá huma pessoa deste Estado ao Rey Somaxacar
Naique para elle jurar a dar cumprimento a tudo o capitu-
lado elle e seus successores como nelle se contem; com o
que se houve por celebrada e solemnisada esta paz e ami-
zade entre este Estado e o dito Rey Somaxacar Naique, e o
teor deste se lhe remette para o dito Rey o firmar, e man-
dar apregoar na sua Corte, como os ditos Senhores Gover-
dores o mandarão também fazer nesta cidade, e onde mais
cumprir, de que se fez este assento, em que todos assigna-
rão. Fulano o fez no dito dia, mez e anuo '.
C«)ii) ii carU i|u« Ei-Rc]' iv Cunará cscrevn
ans Goteniadori» Anlonici k 9ell» de Ciislrv e Saiinel íiHn Beal de Sampaio,
cflin as condiçiiesdas [laies
Aos possuidores de felicidades, Governadores do Estado
' da índia, António de Mello de Castro e Manuel Corte Beal
de Sampaio, a quem escrevo eu Quelady Somaxecar Naique
com muito amor e corlezia. Entre mim e ElRey de Portugal
ha de haver grande amizade como houve antigamente, cujo
contrato e ajustamento eu celebro em 14 de Fevereiro deste
presente annode 1671, pela maneira seguinte:
Em Mangalor, Barcelor e Onor, nestas três partes, darei
legares para fazerem suas feitorias e bangaçais, e os redo-
' Assim eslá sem as taes assignafiiras.
ídbyGoOglC
res, e logares de limite serão de hum tiro de espingarda de
m5o, nos ditos logares n5o farão maro de paredes dobradas, *
senão singellas, aem farão baluartes, ameias, muralhas, se-
teiras e cava, nem tomarão mais cbão de que aquelle que
digo de mais a mais. Nos ditos logares não cousentirlo moi-
nhos de azeite, e as balanças e pezos, por onde se pezarem
e medirem, serão os que se usão nas minhas terras. Não fa-
rão christãos por força, nem tomarão orpbãos, nem matarão
vaccas, e Braranes. Os moços captivos dos Portuguezes, que
fugirem para as minhas terras, os levarão voluntariamente.
Por causa e receio dos inimigos e ladrões deixarão nas fei-
torias pólvora e pelouros, que forem necessários. Aos feito-
res mandarei dar seus estilos na forma da antiguidade, e le-
nho ordenado aos mercadores para que paguem aos feitores
os direitos que antigamente se pagavam de ancoragens, la-
gimas, e o mais na forma da antiguidade, e na mesma con-
formidade tenho mandado aos juncaneiros paguem o arroz
das parias. Tanto que chegarem as armadas, para não serem
ellas dilatadas por amor da carga, os Portuguezes trarão ar-
roz, e outras cousas antecipadamente, e deixarSo ; tanto que
trouxerem e ajustarem nesta forma serão obiigados quando
embarcarem fazel-o em presença dos meus juncaneiros. Os
ofSciaes da Armané, querendo fallar com os feitores, man-
darão primeiro pedir hcença, e os Tanadares e Parpatins
não mandarão seus ofDciaes.a fazer força e violência algu-
ma, e neste particular o que for Leito ordenarei. Que do
mesmo modo os adgentes dos feitores vindo nas minhas ter-
ras não farão força alguma, nem os meus farão nenhum es-
cândalo, e dado caso se flzerem o contrario, mandarei defe-
rir o que for rezão, passando a ordem para isso. Os merca-
cadores dos Portuguezes trazendo suas fazendas pelo rio,
deixarão nas feitorias, e as que venderem me pagarão seus
direitos, e as que tomarem a levar não pagarão cousa al-
guma, nem lhe porei impedimento algum na matéria. E o
que os feitores de minhas terras trouxerem para o serviço e
gasto de sua casa, ainda que me pertença o junção, com tudo
eu lho largo por me pedirem.
DigiLizedbyGoOglc
Os barcos, navios e manchuas dos mercadores das terras
' dos Portuguezes entrando nos rios de minhas terras com
suas fazendas, para se voltarem a invernar pagarão os di-
reitos das fazendas que venderem, e com isso se lhes dará
boa passagem. Indo e vindo os correios com as cartas dos
Portuguezes lhe nao darão busca, e os deixarão passar livre-
mente, para o que passarei ordem. Os barcos e navios dos
ladrões, que morão nas minhas terras, os quaes represarem
alguns barcos dos mercadores das terras dos Portuguezes,
os qnaes mandarei largar, pois neste particular ordenarei na
forma da antiguidade. Os barcos, navios e mancbuas das ter-
ras dos Canarás tomarão Cartazes, e pagarão os estilos acos-
tumados, e os meus barcos, que partem com a carga da pi-
menta na forma da antiguidade, aos quaes se passarão os
Cartazes na forma do estilo antigo. 0£ferecendo-se alguma
occasião, mandarão os Portuguezes armada com pólvora e
bailas para me ajudarem com os mouros, naires e outros;
com todos estes não se devem unir os Portuguezes, e nem
darão logar a meus inimigos. Mandando eu meu exercito
contra os referidos, então me ajudarão. Os barcos e navios
de minhas terras indo aos portos dos Portuguezes, dos quaes
cobrarão os direitos, e lhes darão boa passagem. Se acaso
com alguma tormenta, ou vento contrario arribando nos di-
tos portos os barcos e navios referidos, lhes conceder3o a li-
cença e largarão; não farão descarregar as fazendas das di-
tas embarcações. Os Portuguezes e mercadores trazendo
suas fazendas carregadas nos navios e barcos, as que leva-
rem de nossas terras pagarão seus direitos em presença dos
juncaneiros e escrivães, e não farão absolutamente ; e com
isso haja o commercio. Os meus barcos, navios e manchuas
de provimento passando de ida e vinda não cobrarão as la-
gimas e ancoragens, e na forma do contrato e ajustamento
relatado n'este, guardando e correndo os Portuguezes sem
faltar a elie de sua parte, na mesma conformidade não fal-
tarei da minha para o cumprir, e como de feito dou escripto
este papel do contrato.
DigiLizedbyGoOglc
ApOBtiMenles qm IJitnm m Qímaiitits Ailaiio it Hella de Cub'o,
t Vanael Gírie Real de imytio sobre o ijus^nenla
dia ditas paiet
As feitorias em Mangalor, Barcelor e Ooor tiSo de ser as
casas delias capazes de podennos ter nella artelharia, se nos
parecer, que assim por parte de Vossa Alteza nol-o mandoa
offerecer Narna Malló, e ao redor das feitorias se fará huma
cerca de parede singela, por causa dos ladrões, pêra os quaea
também teremos nossas armas e monições necessárias. Pois
bem se deixa ver que não é isto por causa do Rey, pois as
ditas feitorias corre por conta do Rey o defendel-as e susten-
tal-as ; e mandaremos que se nSo facão baluartes, ameias mu-
ralhas, uem cava ; e mandaremos aos feitores que nSo tomem
mais chão das terras, que o Rey tem dado de limites de hum
tiro de espingarda da mão. Mandaremos que nos ditos limi-
tes não consintão moinhos de azeite, que os pesos e medi-
das por onde se houverem de pezar, vender, comprar as fa-
zendas serão os que se usão nas ditas terras. Também man-
daremos que se não facão christãos por força, antes se guarde
o estilo que sempre houve. Os moços captivos dos vassallos
delBey de Portugal, qne fugirem para as terras delRey de
Canará, os ministros do dito Rey darão todo favor a seus do-
nos para que os possão trazer para suas casas. Mandare-
mos que quando se ajuntar arroz nos bangaçaes, a outras
fazendas comprarem os vassallos delRey de Portugal para
as terem juntas, para se não dilatarem as armadas, que
quando se houverem de embarcar esteja presente o junca-
neiro, ou seus ofiiciaes para cobrarem o junção, que per-
tencer ao dito Rey. E mandaremos aos feitores e seus ofii-
ciaes que na forma que se fazia quando havia fortalezas,
cobrem as lagimas, ancoragens, fanão da CoUecta, e os mais
direitos que se pagavão quando havião fortalezas, e as pa-
rias em Barcelor e Mangalor. Mandaremos aos feitores e seus
ofBeiaes que não facão força alguma aos vassallos delRey do
Canará, e quando nisto sejão culpados, os mandaremos cas-
DigiLizedbyGoOglc
tigar conforme for rezão. Também mandaremos aos merca-
dores vassalios delRey de Portugal trazendo fazendas de fora
para as feitorias e seus limites, das que venderem na terra
paguem junc5o a ElRey do Canarâ, e as que tornarem a le-
var para outras partes, que não forem do dito Reino, nãopa-
rão nenhuns direitos ; como também o que os feitores trou-
xerem para o serviço e gasto de sua casa não pagarão jun-
ção, por ElRey do Canará assim o conceder. Os barcos, na-
vios e manchuas de mercadores das terras dos Porluguezes,
que por algum acontecimento ou de tormenta, ou de inimi-
gos entrarem nos portos delRey do Canarà, e ali não vende-
rem suas fazendas, as poderão levar livremente, e o Key os
mandará tratar com toda a boa amizade, mandando-lhe dar
toda a ajuda para se refazerem para poderem fazer sua via-
gem; e do mesmo modo aos barcos, que do Reino de Canará
por causa de tormenta, ou de inimigos entrarem em nossos
portos lhe mandaremos dar todo favor; e nos que derem á
costa de huma e outra parte se guardará o costume antigo.
Aos barcos, navios e manchuas delRey do Canará mandare-
mos passar Cartazes, e delles pagarão o que foi costume; e
a hum barco delRey do Canará, que levar sua pimenta para
o Estreito, ou outra parte que lhe parecer, lhe daremos hum
Cartaz graciosamente. Porém os barcos, que se acharem sem
Cartazes serão tomados por perdidos ; e levando Cartazes,
não irão a portos de nossos inimigos, porque sendo achados
nelles, também serão tomados por perdidos sem que disso
haja escândalo ; ou se levarem fazendas prohibidas pelo re-
gimento, e que não estiverem declaradas nos ditos Cartazes,
que sempre assim foi estilo.
Tendo ElRey do Canarà guerra com algum dos seus ini-
migos, o pedindo-nos soccorro, o ajudaremos como sempre
se fez, e passaremos ordem aos nossos capitães das armadas
para que não dêem favor nem ajuda contra ElRey do Canarà.
Aos barcos e navios que levarem provimentos para as forta-
lezas delRey do Canarà, mandaremos passar ordens aos fei-
tores para que lhe não levem direitos. Aos christãos, que vi-
vem nas terras delRey do Canarà, è necessário que ElBey do
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197
Caoará os obrigue a qae obedeção nas cousas que toc3o a
nossa lei, aos Padres que andarem no dito Reino, e que os
Padres ospossão castigar naquillo que errarem contra a lei.
Tanabem somos informados que alguns Brâmanes obrigão aos
christSos de irem festejar a festa de seus pagodes com sal-
vas de mosquetaria, e outras cousas, que nossa lei probibe;
e assim EIRey do Canará deve mandar que daqui em diante
se Dão faca. e os que fizerem, mandal-os castigar.
Paies que cclelirda Mom k lello de Casiro, Capiíao Gcaeral dos galeses
do Eslaili da lodia, com o GoTernador da cidade de Hfca
(Arcb. da iDdio, Jiiro dai H<ni(Dcg, n* 37, M. 171.)
António de Mello de Castro, do Conselho de Sua Alteza,
Capitão General dos galeões do mar da índia, de huma parte.
Saycide Hasan, Governador da cidade de Mecca por Mou-
lannã Eman Esmaien, Bey da Arábia, de outra parte, vem
, nos artigos seguintes com o Senhor General.
O Governador de Mecca pede a paz ao Senhor General
conforme os artigos seguintes, por escusar guerra.
1. Os Senhores Portuguezes poderão vir com seus navios
carregados de mercancia para negociar em este porto de
Mecca com toda a segurança sem que nenhuns inimigos lhes
facão mal das portas de Babo para dentro, e se succeder o
contrario, o dito Governador se obriga a pagar todas as per-
das e damnos, que se fizerem nas ditas portas de Babo e
Meca.
2. Não pagarão os ditos Senhores Portuguezes nenhumas
ancoragens, e somente pagarão 3 por cento, como as outras
nações, do que se vender em terra, e as fazendas que não
poderem vender, as poder5o levar a bordo dos seus navios,
ou adonde melhor lhe parecer, sem pagar nenhuns direitos.
3. Todas as mercancias que vierem em companhia dos
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198
navios de guerra do Senhor General António de Mello de
Castro, nSo pagarSo nenhuns direitos, e serSo francas de
todo.
4. O dito Governador pagará em dinheiro de contado ao
Senhor General dez mil patacas.
5. De mais dará o dito Governador todos os direitos de
hum navio carregado de mercancias vindo da cidade de Goa
para este porto de Mecca, trazendo hum passaporte do Se-
nhor Vice Rey, ou Governador do Estado da Índia, e despa-
cho da alfandega, ainda que seja o dito navio o mais grande
e mais rico que possa ser, nSo pagará ancoragem, nem di-
reitos da entrada nem da saida, e será isto para sempre ja-
mais, e os mercadores que comprarem as fazendas do dito
navio, sejSo quem forem, não pagarão delias nenhum di-
reito.
6. Os mais navios que vierem de mercancia a este porto,
trazendo o Capitão Porluguez, ainda que seja de qualquer
outra nação, ou venha em seu serviço, não pagarão mais que
a três por cento, como as outras nações, e nada de ancora-
gens.
7. Todos os navios portuguezes que vierem de Dio, Da-
mão, Chaul e outras partes, sendo vassallos delRey de Por-
tugal, que Deus guarde, não trazendo mais que somente Ca-
pitão Portuguez, não pagarão ancoragens,e somente pagará
a 3 por cento, como está dito acima.
8. Um navÍo^[de Dio carregado de mercancias, que está
ancorado junto da capitania, gozará do privilegio da paz sem
pagar ancoragens, e somente a 3 por cento.
9. Os Senhores Portuguezes poderão levantar no mais alto
de sua feitoria hum mastro com sua bandeira com as armas
delRey de Portugal.
10. Os ditos Senhores poderão mandar dizer missa na sua
feitoria, sem que nenhuma pessoa lhe faça daomo, nem ag-
gravo.
1 1 . Se succeder que algum criado da feitoria flzer alguma
velhacaria ao maior da feitoria, o poderá castigar sem que o
Governador tome noticia, ou conhecimento delia.
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198
Todos estes artigos serão cumpridos da parte delRey e
Governador desta terra, de que fizerão seus juramentos na
fórtna de sua lei; e também o Senbor General António de
Mello de Castro, promette da parle de Sua Alteza, cujos po-
deres lhe s3o concedidos pelo Senhor Vice Rey do Estado da
índia, de os guardar, e jurou aos Santos Evangelhos, e de
largar todos os navios, que estão neste porto de Mecca para
mercanciar, de qualquer nac3o que seja. Feito em a feitoria
franceza em a cidade de Mecca aos 13 dias do mez de Maio
de 1672.
Yo Juan CoUelt mercador francez ai servicio dela Compa-
gnia Real de Françia por el comercio de la índia, declaro
haver estado presente a todos estes conçiertos de pazes in-
sima declarados, y como testigo lo firmo por ser verdade. —
Juan Gollett.
Ha copia no livro 1." de pazes, fl. 224, e livro grande de
pazes, fl. 60, com este encerramento:
t Conferida esta copia com outra que está no Livro das
Cartas de Sua Alteza do anno de 1672 do tempo do Vice
Rey o Conde de Lavradio. Goa, 30 de Janeiro de 1679. —
Luiz Gonçalves Cotta.»
Foi para a Côrie acompanhado de uma carta do Vice Rey
Conde de Lavradio, que diz:
Senhor. —Em i 5 de Setembro tive aviso de António de Mello
deCastro, General da Armada, que foi ao Estreito, que havia
ajustado no porto de Mecca na forma que Vossa Alteza verá
pelo treslado da capitulação que acompanha esta, que era na
forma do regimento que levava. Deus guarde a Catholica e
Beal Pessoa de Vossa Alteza muitos annos. Goa, Í5 de Se-
tembro de i672.— Luiz de Mendonça Furtado.
(Liiro dal Moo^kt, n." 37, 11. 171.)
l! notável que na mesma monção em que foram á Corte
estas capitulações, fosse também prezo o General que as
DigiLizedbyGoOglc
ajustara, n3o por esse facto, mas por outros procedimen-
tos durante a expedição da annada, como se vé dos docu-
mentos que aqui se seguem.
Carla do Vice Rej Laii de leodon^ Farlado, C«sde de Lavradio,
a Soa Alicia, datada df 39 de Dcicmbro de 1S7!
(«rcb. lia Indii, líiro dai Uonci^s, ii.° 37, foi. W.)
Senhor.— Depois de partir o Pataxo, em que foi por Ca*
' piíao Simão de Sousa de Távora, por quem dei conta a Vossa
Alteza do que me havia avisado o General da Armada Antó-
nio de Mello de Castro, chegou a armada a este porto, vindo
fazendo por todos os portos do Norte demoras muito em da-
mno da fazenda de Vossa Alteza e fora este mal mais soffri-
vel, se a perda de quebrar o regimento, e se vir do Estreito,
e largar as presas, e fazer tregoas com os Arábios, não fora
tão considerável, que se perdeu muito da reputação, que as
armas de Vossa Alteza havião cobrado naquelle Estreito, e
quasi se hnpossibilitava a armada, de modo que venci gran-
des dífllculdades para a tornar a haviar, assim porque os ca-
bedaes da índia chegarão á limitação, que aVossa Alteza te-
nho feito presente por muitas vias, como por se deixar divirtir
a gente, que no Estreito se conserva sã e junta ; o mandei
prender na fortaleza da Agoada, e ao chanceller tirar de-
vassa deste caso. Se sair comprehendido neUa, a remeterei
a Vossa Alteza na nào Nossa Senhora da Ajuda juntamente
com o General António de Mello de Castro, significando a
Vossa Alteza que se esta desordem e inobediencia de se não
guardar o Regimento dos Vice Reis, perda da fazenda, e re-
putação das armas reaes, e tratar de mercancia, a que so-
mente passou ao Estreito, não tiver huma rigorosa demon-
stração, não poderá Vossa Alteza nunca ser hem servido
dos mais que assistem na índia no sen'iço de Vossa Al-
DigiLizedbyGoOglc
Carta do Tiee-llej Luii de lendonça Portado, Conde de Urradio,
a Soa Alleia
(Arcli. ií Indía, lifro daa Moii{e«9, a.° 37, foi. Í31.)
Seohor.— António de Mello de Castro vae para esse Reino
por sahir pronunciado na devassa, que mandei tirar dos pro-
cedimentos que teve na armada, com que passou ao Estreito
e de não haver guardado o Regimento qúe lhe dei, por me
parecer nSo convinha tomar-se aqui conhecimento das cul-
pas que contra elle se tem resultado na dita devassa, e para
que à vista delia mande Vossa Alteza proceder contra Antó-
nio de Mello de Castro como parecer justiça ; e seguro a Vossa
Alteza que por se faltar com ella, se tem originado tantas per-
das, quantas se tem visto neste Estado, e Moçambique em
perigo de se perder, e Dio saqueado dos Arábios, sem por
isso sair ninguém castigado pelas devassas qae do caso se
tirarão, antes servirão para saírem por ellas canonisados os
culpados. Esta, de que se trata, a tirou o Chanceler do Es-
tado, servindo nella de Escrivão o Desembargador Pedro de
Anveres, em que não houve soborno, antes foi tirada com
aquella exacção e inteireza, que o caso requeria, e convinha
ao serviço de Vossa Alteza cuja Catholica e Real Pessoa Deus
guarde muitos annos. Goa 2 de Janeiro de 1673. — Luiz de
Mendonça Furtado.
Por quanto em relação se via a devassa, que mandei tirar
dos procedimentos de António de Mello de Castro, preso na '
fortaleza da Agoada, e na dita devassa sahio pronunciado, e
por justas causas que a isso me movem, determino remeter
preso á Corte e cidade de Lisboa ao dito António de Mello de
Castro; ordeno ao Doutor Pedro de Anveres por esta minha
portaria lho notefique assym, para que tenha tempo conve-
niente de se poder preparar para hir nesta monção. Goa 29
de Dezembro de 1672.— Mendonça.
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Em Tirtude da portaria acima do Conde Vice Rey deste
' Estado fui eu o Desembargador Pedro de Anyeres com o Es-
crivão da Ouvidoria Geral Francisco de Barros da Silva á for-
taleza da Aguada, aonde achei prezo ao sobredito António de
Mello de Castro, e lhe notefiquei a dita portaria, e toda lha
li e declarei, e por elle foi bem entendida, e me respondeu
que se dava por noteficado ; em fè do que passei a presente
certidSo, em que se assignou commigo o dito Escrivão Fran-
cisco de Barros da Silva, nesta cidade de Goa aos 30 de De-
zembro de 1672. E eu o Desembargador Pedro de Anveres
que o escrevi. — O Desembargador, Pedro de Anveres —
Francisco de Barros da Silva.
Carias ^ne o Padre Halhias Dnatle,
da Companhia de Jesos, mnna ao Vice Bej o Conde de LaTradio,
mandando uma olla delRej de Tanar sobre as capitulações,
que com elle tinha ajustado
(Arch. da iDdii, liira I.' de Puei, foi. »8.)
P. C. — Senhor.— Depois de ter mandado os cartares a
V. Ex." chegou aqui o Capitão Mathias Nunes Lobo com a fra-
gata SanfAnna, e foi o dia que nossas armas forão mais res-
peitadas que nunca, e nossa nação mais venerada, porque jo-
gando os da fragata o entrudo com hum barco que estava em
Parpiangalj, daqui huma legoa, concorrerão ao mesmo tempo
aquelles Príncipes, e mercadores com estes, a me pedir man-
dasse retirar a fragata (que por Inércia do Condestavel se
n3o meteo aquelle barco a pique), e que virião em tudo o
que o Padre quizesse, restituir a igreja e palmar, e que ao
Capitão daríão feitoria, agua, lenha e tudo o que lhe fosse
necessário, como consta de hum Enviado que lhe manda-
rão, mas não assentámos nada, porque o Capitão foi em
demanda de hum barco, que deste porto lhe fugiu sem car-
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t03
taz ; cuidando eu o linhamos seguro, huma noite desappa-
receu. Na volta que fez o Capitão me pediu o Rey, que
supposto os Porluguezes estavSo t3o perto, que lhe escre-
vesse viessem a terra para ver o que tanto desejava antes
que morresse; foi necessário condescender com esta peti-
ção assim pelo grande desejo que o Rey e mais Princepes li-
nh3o de ver ao Capitão, como porque eslava muito falto de le-
nha e agua, de que os provi de tudo como elles dirão; esta
foi a causa de o Capitão sahir a terra, onde se lhe fez muita
festa, mas custou^lbe cara pelas datas que deu de sua po-
breza a este Rey e Príncipes, costume do Malavar. O Capi-
tão, que he muito esperto, informará a V. Ex.' como con-
vém assim a nosso credito, como a nosso proveito andarem
todo o verão correndo a costa duas fragatas nossas, e se
andarem acompanhadas de dous ou quatro navios, não lhe
escapará barco que não apanhem e queimem, assim no mar
como na terra. V. Es.* sendo servido acceitar esta informa-
ção, terá todo o Malavar sujeito, e nossas armas respeita-
das. Deus guarde a V. Ex.' por largos annos, etc. Tanor
em i9 de Março de 1677, Indigno servo de V. Ex.*— Ma-
tbias Duarte.
Ouln caria
P. C.~ Senhor.— Haverá seis dias que escrevi a V. Ex.*
dando-lhe conta do successo que teve a vinda da nossa fragata
e como ficamos temidos e respeitados neste Malavar; e se
sendo huma, fez tanto estrondo, que não farião duas ou três
com outros tantos naríos? A embaixada que se fez ao Capitão
Mathias Nunes Lobo, quando foi sobre o barco de Parpian-
gali, não teve por então effeito. Agora me mandou aquelle
Rey hum Enviado para tratar o que então pretendia, qne era
estabelecer a paz, que sempre comnosco teve; respondi-lhe
que sò vindo o Regedor Mór do Reyno com hum Príncipe, e
olas firmadas pelo mesmo Rey para se tratar na forma que
eu quizesse, admitliria concerto em nome de V. Ex.'; vierão
estes, e logo tratarão como aquelle Rey fora sempre muito
dos Portuguezes, e que a primeira igreja que a fé Romana
DigiLizedbyGoOglc
teve Das terras do Malavar, fòra em seu Reyno; nisto falla-
r3o muita verdade ; e que sò do tempo do Senhor Conde JoSo
Nunes da Cunha a esta parte se isentarão, por se lhe apanha-
rem dous barcos, a que não valeu o seguro do Padre, que
aqui assiste, sendo costume de mais de cincoenta annos pas-
sar-lhe cartaz, e havendo<is todos os Senhores Vice Reys
por bons, aquelle Senhor o reprovou, mas que daqui em
diante querido ser tratados como amigos que até agora, e
estar por tudo que dós como amigos seus quizessemos; a
isto resDondi que querendo ser admitiidos á amizade pri-
meira, alem das capitulações antigas haviSo de estar pelo se-
guinte, a saber: que darião passagem franca por suas terras
a todos os Porluguezes, assim para contrato, como para tudo
o mais que quizessem. Item, que se em qualquer tempo qui-
zessemos feitoria em suas terras, a darião. Item, que che-
gando ali algum barco nosso, atirando peça, e largando ban-
deira, irião a bordo a saber do que necessitava, e lhe darião
agua e lenha, sendo-lhe necessária. Item, que não irião suas
mauchuas a Goa sem nosso chitto, nem seus barcos navega-
rião para parte alguma sem nosso cartaz. Item, mais que res-
tituirão os palmares da igreja, e que em satisfação do que
comerão estes dez ou doze annos, levantarião á sua custa a
igreja que cahiu. Em tudo veiu o Príncipe e Regedor Mór, e
se assentou por ola firmada pelo Rey, que com esta envio a
V. Ex.', e contém os mesmos pontos que nesta vão, se Y. Ex.^
for servido, póde-os confirmar, e parecendo-lhe ser necessá-
rio acrescentar mais algum ponto (sendo que nestes está
todo o essencial) avise-me para eu o propor ao Rey, que
não hei de visitar, nem tomar posse da nova igreja e pal-
mar sem approvação de V. Ex.' se bem que pela muita ex-
periência que tenho do Malavar parece-me acertado que
Y. Ex.* venha nestes capitules, porque tendo nòs igreja
em ParpiangaU, he hum freo muito grande para enfrear e
refrear o desaforo, com que estes mouros mercadores tra-
tão a nossa gente, que aqui vem fazer contrato, o que de
hoje em diante não poderá haver, porque í primeira sem
razSo se irá o Padre com os christãos para Parpiangali, e fi-
DigiLizedbyGoOglc
itOS
cará o contrato aqni quebrado, o que elles de nenhum modo
hão de querer, que só cora nossas perdas ficarão ricos, e de-
pois que se perdeu Cochim começou este bazar a enriquecer,
de sorte que hoje he dos mais opulentos do Malavar, e daqui
vem que nos não tem aquelle respeito que deviam, mas es-
tou certo que á primeira (?) ausência que o Padre daqui fi-
zer, sendo necessário, o mesmo Rey o irá buscar em pessoa
pela muita dependência que tem de nossa assistência, e por
sua causa todos aqui vem, e como por ora não temos aqui
outra igreja, forçosamente havemos de ver, ouvir e callar,
sem lhe poder pôr outro remédio mais que o que aponto a
V. Ex.' que Deus nos guarde, etc. Tanor 22 de Março de
1677.— Indigno servo de V. Es."— Mathias Duarte.
Paies qne celebrou o fioTeroador e Capitão geral da lodia,
Aolonio Paes de Sande, com Oaelladj Bassopá Naique, Rej do Danará,
por m Rmliaiiador Cbrisni iHaiqae
(Arch. da índia, Eítto 1." de Paie», foi. ÍS3.)
Assenlv qne se Kmcii no Cooulh* ia ktado solre u pues do Canari
Em Goa aos 10 de Dezembro de 1678 na sala real da for-
taleza desta cidade, estando em Conselho do Estado o 111."" "
Senhor António Paes de Sande, do Conselho de Sua Alteza,
Governador e Capitão Geral da índia, com os Conselheiros
que foram chamados, o Doutor Francisco Delgado e Matos,
Inquisidor Apostólico, Luiz Alvares Pereira de Lacerda, Ve-
dor Geral da Fazenda, Manuel Furtado de Mendonça, Capitio
da Cidade, Joseph de Mello de Castro, Capitão Geral da Ar-
mada de Alto Bordo, Christovão de Sousa Coutinho, Doutor
Manuel Martins Madeira, Chancelier da Relação, e Diogo de
Freitas de Macedo, e sendo todos juntos, lhes propoz o dito
Senhor Governador que obrigado Bassopá Naique, Rey do
ídbyGooglc
1ST8 Ganará, das hostilidades, que lhe tinhao feito nos seas por-
'^^'^ tos as nossas armadas de alto bordo, e de remo, de que erão
Capitães Mores Domingos Barreto da Sí1t3> e Manuel Tava-
res da Gama, por se haver levantado com as páreas, qne pa-
gava em cada anno a este Estado, e dar feitoria nas soas ter-
ras aos Arábios, nossos inimigos, se resolveu o dito Rey do
Canará a mandar a esta cidade a Chrisná Naique, seu Em-
baixador, com ordem para assentar a paz, e cessarem as di-
tas hostilidades, sohre que flzera elle o dito Senhor Gover-
nador varias conferencias com o dito Embaixador, e por huma
e outra parle se propozerão as capitulações da dita paz, que
apresentava no dito Conselho, ordenando aos ditos Conse-
lheiros que vissem se convinha ao Estado assentar-se a dita
paz na forma declarada nas ditas capitulações, ou continuar-
se com a guerra, e sendo lidas na presença de todos por mim
o Doutor Luiz Monteiro da Costa, que faço o officio de Secre-
tario do Estado no impedimento da doença do Secretario Loiz
Gonçalves Cotta, se praticou sobre ellas com todas as boas
considerações convenientes ao serviço de Sua Alteza e todos
uniformemente forSo de parecer que se ajustasse e assen-
tasse a dita paz na forma das ditas capitulações, por estarem
feitas com grande reputação das armas do dito Senhor, cre-
dito e utilidade do Estado, de que se fez este assento, que
todos assignarão, e eu o sobredito Doutor Luiz Monteiro da
Costa, que sirvo de Secretario do Estado, o fiz escrever.—
António Paes de Sande — Francisco Delgado e Matos — Luiz
Alvres Pereira de Lacerda — Manuel Furtado de Mendonça —
Christovâo de Sousa Coutinho— Diogo de Freitas de Ma-
cedo.
Conforma com o original, que está a folhas 49 do livro dos
assentos- do Conselho do Estado da Índia.— Luiz Gonçalves
Cotta.
DigiLizedbyGoOglc
TralaJs de paz, illim^a t unaercit, iált e concliidi) na cidade de Goa «n IS de
Deienke de 167S, entre o GtTernadtr e Capilie getal ilciGsUde<laIadía,Aileiii«
Paes de Sandc, e Ouelladj Ba»»^ Naiqnt, Bej do Canari, por ses Embiiiadsr, ClirisBi
Haiqne, tm as undtjées abaiio declaridas
Ceidi{(ti f or pirlc de Eslih
1. Que ElBey do Canará em satisfa^lo dos gastos da ar-
mada, e de outras cousas, dará ao Estado triata mil serafins, "
e ElBey do Canará d3o fatiará em que se Ibe desconta a perda
que o dito Rey teve nos barcos que lhe tomou o Estado, nem
também nos mais barcos que até o presente tomou o Estado
a seus vassallos, ou fossem tomados com justiça, ou sem ella,
e do mesmo modo não pedirá o Estado satisfação das páreas.
e algumas lagimas destes annos atrazados, nem de outras
perdas que lhe deu o Canará.
2. Que ElRey do Canará todos os annos p^ará ao Estado
as páreas como antigamente, em Mangalor e seu distrícto, e
em Barcelor.
3. Que ElRey do Canará dará huma feitoria cora seus li-
mites no porto de Mangaior, com condição que ElRey do Ca-
nará dará pedra e chunambo, e madeira, tudo posto no lo-
gar aonde se houver de fabricar a dita feitoria, tudo á custa
do diío Rey, e por conta do Estado só se pagará aos ofEciaes,
que fabricarem a dita feitoria.
4. Que ElRey do Canará alem das páreas, que foi costume
sempre pagarem-se em Mangaior e seus dístríctos, e em Bar-
celor cada anno, dará na dita feitoria mais mil e quinhentos
fardos de arroz chamasal limpo em cada anno.
5. Que a feitoria, ou bangaçal, em que estiverão os Ará-
bios, será arrazada, que não fique pedra sobre pedra, e que
de hoje por diante ElRey do Canará não permittirá em seus
portos barcos de Arábios, nem consentirá que os ditos Ará-
bios facão commercio, nem comprem, nem vendão nos ditos
portos, nem em terra sua; poderá, porém, perraittir que pela
sua terra passe algum Arábio passageiro, que se não dete-
nha nella, e em caso que as nossas armadas achem algum
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808
barco, ou barcos dos Arábios nos portos do Canará, será li-
' cito represai-os, e pelejar com elles, sem por esta causa se
ficar quebrando a paz.
6. Que neobum barco delRey do Canará, ou de seus vas-
sallos irá a portos dos inimigos do Estado, principalmente
do Arábio, e se for, poderá tomar-se por perdido.
7. Que nenhum barco delRey do Canará, nem de seus
vassallos poderá navegar sem Cartazes, os quaes pagarão
como he costume, excepto dous barcos do dito Rey, aos
quaes se lhe concedem dous Cartazes, sem que por elles pa-
gue nada, com declaração que os Cartazes para os barcos,
que navegarem da ponta de DÍo até o Cabo de Comory, ou
sejão grandes ou pequenos, os passará o feitor que assistir
na feitoria do dito Canará, e os barcos que houverem deen-
golfar, ou para o Estreito, ou para Bengala e costa, serão
obrigados aos virem tirar á secretaria deste Estado, e os ca-
lamutes que houverem de vir para esta cidade, ainda que
venhão em companhia da nossa armada, trarão cartaz do
feitor, o qual pagarão na forma do estilo e costume, e vindo
sem o dito cartaz, serão os ditos calamutes tomados por per-
didos.
8. Que a dita feitoria terá todos os privilégios como se
fosse fortaleza, e se pagará nella as lagimas, ancoragcns,
coleta, e os mais costumes, que se pagavão á fortaleza,
quando naquelie porto a tínhamos, para o que os Ministros
do dito Rey dar5o todo o favor.
9. Que na dita feitoria e seus limites poderá haver boticas
de tabaco, de mantimento, taverna, e as mais rendas costu-
madas, e qae no junção cada dia largarão ciuco cargas para
provimento das ditas boticas, sem pelas ditas cargas se pa-
gar nada de junção.
40. Que na dita feitoria poderemos ter igreja para os
christãos fazerem nella sua obrigação, e havendo alguns re-
beldes, os poderão os nossos Padres castigar, e sendo para
isso necessário o favor dos Tanadares e Maniagares, o dito
Rey lhe ordenará lhe dêem o dito favor para serem castiga-
dos conforme a nossa lei.
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H. Quo as careas e differenças que houverem entro os
christãos, ainda que morem nos limites delRey do Canará,
o feitor junto com o Padre serão seus juizes.
■ Í2. Que os nossos Padres, especialmente os missionários,
que passarem pelo Reino do Canará para outros reinos, os
juncaneiros os não molestarão, nem tomarão junc3o do fato
de seu uso, e farfalhadas que levarem, salvo se lefarem fa-
zendas de lei, das quaes pagarão junção, e os Ministros do
dito Rey lhe darão lodo o favor para fazerem seu caminho,
como amigos, e o mesmo se guardará com os Portuguezes e
Christãos, que pelo dito Reyno passarem.
i3. Que ElRey do Canará dará licença e chão, e todo o fa-
vor para fazermos igrejas nas suas terras, onde houver
Christãos, principalmente em Mirzeo, Chandor, Onor, Ba-
tecalá, Caieanapor.
ti. Que os ladrões vassallos delRey do Canará não en-
tenderão com os barcos dos vassallos do Estado, e tomando
algum, ElRey do Canará será obrigado a fazer restituir os
barcos com suas fazendas, e castigará os ditos ladrões.
15. Que na dita feitoria poderemos ter bangaçaes para
recolher mantimento, e ao redor da dita feitoria se poderá
fazer huma cerca para resguardo da dita feitoria, e que nella
poderá o feitor ter suas armas, a saber: espingardas, baca-
martes, arcabuzes e mosquetes de trilhão para defensa de
alguns ladrões.
16. Que fugindo algum captivo nosso para as terras do
dito Rey, requerendo seu Senhor, ElRey do Canará man-
dará aos Tanadares e Maniagares lhos entregue para que
seus donos não percão o seu dinheiro.
n. Que os Ministros do Armane terão muito respeito ao
feitor que ali assistir, e quando houverem de vir fallar com
o dito feitor, primeiro lhe mandarão pedir licença, nem nos
limites da dita feitoria farão forças e violências.
18. Que os mercadores vassallos do Estado poderão aga-
salhar suas fazendas na feitoria, e seus limites, e só das fa-
zendas que venderem pagarão junção.
19. Que o feitor poderá trazer das terras do dito Rey o
Dcieitibru
D,j.,.db,Googlc
im que lhe for necessário para gaslo de sua casa e seu serviço,
Dnembm gem pof ISSO pflgaF juncSo.
Ctiíl;ie> ftr pirle dcIBej it Ciuri
^. Que o Estado, tendo EIRey do Canará guerra, n^o
sendo coln amigos deste Eslado, será socorrido com as ar-
madas na forma da antiguidade, nem o Estado se unirá com
os inimigos do Canará.
2. Que em caso que os Arábios cerquem os portos delRey
do Canará, ou pretendSo fazer-Jlie guerra em terra, o Estado
com suas armadas defenderá os ditos portos ajudando ao
dito Hey.
3. Que na feitoria náo haverá moinhos de azeite.
i. Que vindo os barcos do Rey do Canará aos portos do
Estado, se íhe fará boa passagem, e arribando a elles por
causa da tormenta, níío serão obrigados a descarregar as
fazendas, nem pagar direitos, salvo das que venderem vo-
luntariamente.
5. Que os Capitães desta cidade não obrigarão a que os
barcos do Canará, que dali vierem, e trouxerem cartaz do
feitor, tome aqui a tomar outros, nem no passo de Pangim
serão obrigados a pagarem mais do que aquillo que antiga-
mente pagavão, porque estes annos atraz os Capitães alte-
rarão estes costumes pedindo o que lhes parecia.
6. Que os padres no Reino do Canará não farão christàos
por força, nem tomarão órfãos, nem matarão vacas.
7. Que os Capitães Mores, e mais Capitães das armadas
por virem comboyando os barcos de arroz, não obrigarfio
aos donos a lhes darem fardos de arroz, nem peitas pelos
acompanharem, e os tirarem dos portos.
8. Que mandando EIRey do Canará os seus barcos ao
porto do Congo, ou Ormuz, e mandando o dito Rey trazer
alguns cavailos, o Estado lhe dará licença para isso.
i). Que hindo os barcos para os portos do Congo e Or-
muz, não serão tomados no mar, saivo se os tomarem nos
portos da Arábia.
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211
10. Que havendo alguma diíTerença entre as pessoas so-
jettas á feitoria, ou vassalios do Estado com os delHey do '
Canarà, se a oíTensa for feita pela gente da feitoria, o» vas-
salios do Estado, os ministros delRey do Ganará farão queixa
ao feitor para a satisfação, e não a danrio, darão conta ao
Vice Rey ou Governador do Estado, que lhe mandará dar, o
do mesnno modo sendo a offensa feita por algum vassallo
delRey do Canará, o feitor fará queixa aos ministros delRey,
a que tocar, para lhe darem satisfação, e ni5o a dando, recor-
rerá a Elltey, que lha mandará dar.
As quaes condições, propostas e ajustadas por uma e ou-
tra parte, acceitarão o dito Governador e Capitão Geral da
índia António Paes de Sande, e o dito Embaixador Chrisná
Naique, cm nome delRey Quelady Bassopá Naique, e sobre
ellas se fi/.erão varias conferencias, e forão bem entendidas
pelo dito Embaixador por meio de Narná Sinay. lingoa do
Estado, e de Maduá Sinay, hngoa do mesmo embaixador,
que lhas declararão na lingua bramana, por elle não enten-
der a portugueza, e ambos os ditos Governador e Capitão
Geral, e o dito Embaixador se obrigarão a que as ditas con-
dições se guardarião reciprocamente muito inteiramente,
sem se alterarem em cousa alguma, a saber, o dito Gover-
nador e Capitão Geral por si e seus successores no dito
governo, e o dito Embaixador pelo dito seu Rey, e pelos mais
que lhe sucederem, sem nunca em tempo algum contradize-
rem, nem quebrarem as ditas capitulações da paz e amizade,
antes as terão, e manterão, e guardarão inviolaveimente, e
para maior firmeza as jurarão ambos, o dito Governador e
Capitão Geral no juramento dos Santos Evangelhos, pondo a
mão em hum missal, e o dito Embaixador pelo juramento do
seu rito de arroz e betie posto sobre a cabeça e olhos, a que
se acharão presentes os Conselheiros do Estado o Doutor
Francisco Delgado e Matos, Inquisidor Apostólico, Luis Al-
vares Pereira de Lacerda, Vedor Geral da fazenda, Manoel
Furtado de Mendonça, Capitão da cidade, Joseph de Mello
de Castro, Geral da armada de alto bordo, Christovão de
Sousa Coutinho, o Doutor Manoel Martins Madeira, Chanceler
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312
1078 da Iletação, João de Mello de Sampayo, e Diogo de Freitas
CMemiiro j^ Macedo, c assinarão o diio Governador e Capitão Geral,
e o dito Embaixador, e os ditos Conselheiros, e os lingoas
referidos. Goa, iS de dezembro de i678. E eu o Secretario
do Estado Luís Gonçalves Cotta as fiz escrever, e me achei
presente a tudo, de que dou rainha fee, e me assinei, e se
fizerão por duas vias, de que se deo huma ao Embaixador. —
António Paes de Sande. — Sigual canará do Embaixador —
Francisco Delgado e Matos — Luis Alvares Pereira de La-
cerda — Manoel Furtado de Mendonça — Joseph de Mello de
Castro — Christovão de Sousa Coutinho — Manoel Martins
Madeira — Diogo de Freitas de Macedo — João de Mello
Sampayo — Luiz Gonçalves Cotta — Namá Sinay — Signal
canará do língua Maduá Sinay.
tirU delRey da Canará, Qnellail; Bassopá Naiqne, ao Senhor Governador
1678 Ao possuidor de felicidades António Paes de Sande. Go-
vernador do Estado de Goa, a quem escrevo eu Quellady
Bassopà Naique com muito amor e cortezia, e faço por esta
a saber: Entre mim e EIRey de Portugal ha amizade antiga,
que veio correndo de muitos annos para cá, e pela razão
delia de parte a parte houve boa conformidade, e a referida
amizade não he nova, e nesta consideração pôde V. S.* con-
servar de sua parte, para que pelo tempo em diante fosse
ella augmentada muito de dia era dia; sendo assim V. S.*
faltou a ella, e mandou presar os meus barcos reaes com
toda a fazenda, e alem disso de certo tempo para cá dão mo-
léstia por mar, e a mim não he muito para tomar a satisfa-
ção disso, porém attentando á mesma amizade que tenho
com esse Estado, considero que V. S,' ordenará para a gente
que faltou a esta correspondência, e mandará restituir os
ditos barcos cora toda a fazenda, conforme o que se escreve»
no principio, e procuraria V. S." que a dita differença, e falta
que houve na dita amizade, ficasse de fora, e houvesse a boa
correspondência na forma da antiguidade, e coníiando-me
na boa amizade de V. S.^ entendi que me não faltaria com a
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2i3
resliluição dos barcos apontados, e anno eu necessitava da
viziíiliança desse Estado para receber a eoirespondencia de-
vida em Iodas as minhas cousas, e Desta razão tíoha dado
lugares, e cazas com suas lagimas e ancorageus, e debaixo
da confiança desta dita amizade navegavão os meus barcos
com os cartazes de V. S.* sendo assim os forão represados
com toda a fazenda por parte desse listado, e não bastando
isso, a correspondência que V. S.' mostra comigo, de que
não tenbo que escrever a V, S.' cousa alguma, assim para
o tratamento destes negócios, como d'outros mando à pre-
sença de V. S.* a meu Chrisnâ Naique com o sagoale, o que
V. S." mande aceitar conforme a lista, e o que tenho comu-
nicado ao dito Chrisná Naique, o qual dirá a V. S.* pelo que
V. S.* considerando procure que a amizade de ambas as co-
roas vá em maior augmenlo, e não sou mais largo a V. S.*
por carta, por ser pessoa de grandissima prudência. O mais
será presente a V. S.* pela carta de Malliopà.
tarU qne mrevc ao Sciibnr Cuveniadur, Kallíopi, da prcseo^a (l«ltle) do Caiiaiá
Ao possuidor de toda a grandeza, e pessoa de boas par-
les. Governador do Estado de Goa, a quem escrevo eu Mal-
liopã cflra toda a cortezia e obediência, e faço por esta a
saber em como as novas destas partes são boas, e fico de
saúde; estimarei que V. S.* me mande mui alegres novas
suas.
Entre nós e ElRey de Portugal ha amizade e conformidade
antiga, e ella não he nova, e nesta razão desejo que entre
ambos os Estados haja grandissimo augmento na dita ami-
zade que temos, e V. S.' debaixo da dita amizade faltou de
sua parte, e tomou os barcos delRey meu Senhor com toda
a fazenda, e derão moléstia por mar para os nossos portos,
o que não convinha fazer V. S.* em razão da referida ami-
zade que ha, a qual V. S.' procure de sua parte que seja ella
acrescentada entre ambas as coroas, e para o tratamento e
ajustamento desses negócios para se fazer presente a V. S.*
vai por parte de Sua Alteza Chrisná Naique com o sagoate e
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314
curta (lo dito Hey: o qiic (;omuniear a V. S.* O dilo Chrisuá
Naiiiiie, a quem ouvindo, e considerando obreV. S,* de ma-
neira que veiilia ajustado o negocio, que leva a seu cargo o
dito Chrisnà Naique, e com isso lhe despache V. S.' O mais
praticará a V. S.' o mesmo Chrisná Naique.
CarlH ({uc tbthm Nuiquc, Enbaiiiiilnr delBe; de Canará,
e-creveu í.» Scntinr Governador c Capilão gcnl ila índia, Anloniii Paes de Sande,
drpoi:) de chegar i Barccior
Senlior. — Cheguei a este Barcelor com saúde, e cheo tias
' honras e favores que V. S.' me fez mercê; que toda a vida
que Deos me der eu saberei reconhecer no serviço de V. S.'
e do Senhor Hey de Portugal. Do que tenho obrado depois
de minha chegada dará a V. S.' conta o Reverendo Padre
Manoel Themudo. A Senhora Kainha me ordeno» por seu
Nerupo que do arroz, que nesta occasião vai dos mercadores
desta terra, en satisfaça ao Estado os trinta mil xerafins do
concerto das pazes, e como eu do meu dinheiro satisfiz onze
mil, V. S.' por me fazer mercê mandará cobrar deste arroz
os ditos trinta mil xerafins, e delles se pagará á fazenda real
os quinze mil que se devem, e os outros quinze mil que res-
tão, que me pertencem, mandará V. S.* se entreguem a Anta
Naique, irmão de Polpeteà Naique, e para ajudar nestas cou-
sas, e as fazer, mando a Nanum Naique. V. S.' me fez mercê
mandar largar a coleta do arroz da quantia de trinta mil xera-
fins, dos quaes já se tem descontado a coleta de vinte e cinco
mil xeralins, e restão somente agora a coleta de cinco mil, a
qual V. S.' me fará mercê mandar descontar no arroz, que
nesta occasião vai de Polpoteá Naique, que tenho contas com
el!e; e V. S." me perdoe dar-ihe tantos enfados. A muita
niercé que V. S.' me fez nessa cidade me deu esta conQan-
ça ; 6 quando eu preste no serviço de V. S.* e do Senhor Rey
de Portugal, não hei de faltar, como o tempo mostrará. Deos
guarde a V. S." como lhe desejo. Barcelor, 21 de fevereiro
1079 annos. Criado de V. S.'— (assignalura caiíarã de
Chrisná Naique).
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Treslado Ío Nírupo de leira caoará TeíIo pela Raioha do dito CaD.irá, para
o General Halliopá. sobre os mil e quiuhealos fardos de arroi, que nas
pazes se obrigoa a dar de mais em cada did auno a» Eslado
O anno dos gentios Sidarthy Sâvassar Sravana Sudatahe,
em porluguez vem a ser, o primeiro de agosto de i679, eu
Chenama, Rainha do Canará, escrevo e ordeno a Malliopá
em como em Cuudapor e Onor os junções que ha; e nestas
duas partes.o que se havia dado de ancoragem e ]agimas
para os Portuguezes ; e no limite de Barcur o que tinha dado
em Cottessar de mercê a SoamyGollos, assim o lugar da dita
mercê, como o outro que está no limite de Onor, e ambos
estes lugares para vos entregarem ordeno a Trimalía Par-
paty, Vencatexa Mallo, Chrisná Botto, de Cuudapor, e Malle-
pay, de Barcur; a todos estes quatro escrevo que vos entre-
guem aquelles lugares e aldeãs com suas lagimas e ancora-
gem; e elles vos entregarão na forma da minha ordem, pois
os rendimentos que importarem das ditas aldeãs com as ditas
lagimas e ancoragem, de que fareis a cobrança, e pagareis
era cada hum anno por via de vosso Chrisná Naique mil e
quinhentos fardos de arroz para os Portuguezes na forma do
contrato da paz assentada entre ambos os Estados; e paga
esta pensão de md e quinhentos fardos de arroz, o dinheiro
que restar enviareis a minha presença.
Este treslado foi tirado por mim Narná Sinay, lingoa do
Estado, por ordem do Senhor Governador e Capitão Geral
da índia António Paes de Sande, do original, que se entre-
gou ao ReveremJo Padre Manoel Themudo, Embaixador do
Canará, para o fazer dar á execução. Goa, 3 de junho de
1080 — Narná SJÈiav.
ídbyGooglc
CoDcerhs que fai o CapiíaB grral, D. Bodngo da Cosia, com lirzá Raze,
Profcdor Múr dos mios do Bcído da Pérsia, por ordem que Irooxe do
si'a Re]' par meio de Kaoael lendes Henriques, Provedor Hór dos eaulos
do Eslado da In lia, do ulliuio de Agoslo de IGÍIO
(Arch. da India, litro 1.° de Faies, foi. !5t.)
i. Prirõeiramente que o Xibandar que assistir neste porto
do Congo dará ao feitor do Serenissimo Príncipe de Portu-
gal mil luraôes eada anno do dia deste concerto a hum anno,
pela ametade da alfandega, que o Serenisáirao Príncipe de
Portugal tem neste porto do Congo do rendimento da dita
alfandega, para com este concerto se evitarem as dissenções
que entre os officiaes Parsios e Portuguezes havião sobre a
cobrança dos meios direitos da dita alfandega.
2. Que o dito Xibandar dará a Manoel Mendes Henriques
cem lumões cada anno para o seu prato, alem dos mil lu-
mões acima referidos, assistindo neste porto do Congo, e não
assistindo, os dará o dito Xibandar ao feitor, que assistir no
dito porto, para dispor delles conforme a ordem que tiver do
Senlior Governador.
3. Que os barcos portuguezes que vierem a este porto do
Congo com fazendas do Serenissimo Príncipe de Portugal,
não pagarão direitos na alfandega, nem Radares nos cami-
nhos.
4 . Que os barcos portuguezes de mercadores, que vierem
a este porto com suas mercancias, pagarão de entrada onze
menos meio quarto por cento, sem serem obrigados a ne-
nhuma outra pensão; e todas as fazendas qiie comprarem
neste porto, as poderão embarcar livremente sem pagarem
sabidas; e estando surtos no poi'to, vindo os Arábios a to-
malos, o Xibandar e Governador o nào consentirão.
5. Que o Xibandar e Governador do porto farão boa pas-
sagem ao feitor, e ao Padre, e ao Escrivão, e aos mais Por-
DigiLizedbyGoOglc
217 _
tuguezes, que assistirem neste porto do Congo, e lhes não
levarão direitos das suas encommendas, que lhe vierem,
assim por mar, como por terra, nem menos lhe levarão ra-
darias do caminho.
6. Que o Governador e Xibandar serão obrigados a en-
tregar aos Portuguezes os marinheiros, e escravos que fugi-
rem da armada, ou dos barcos mercantins, como sempre se
usou.
7. Que as demandas qne entre os mercadores Farsios e
Portuguezes tiverem entre si, o Xibandar e o feitor farão
ambos justiça com que as partes fiquem contentes.
8. E que a bandeira do Serenissirao Prindpe de Portugal
estará sempre arvorada ua sua feitoria.
Os quaes concertos vão aqui tresladados bem e fielmente
dos próprios da letra parsia, que ficão nesta feitoria, em que
está assignado Mirízá Razi, em fé de que se assignarão o
dito Manoel Mendes Henriques, e o feitor da armada Gon-
çalo Simões, e o Reverendo Padre Vigário deste Congo Frey
Manoel de Jesus, e o Escrivão da armada Pêro da Costa, e
o feitor da feitoria do Congo Pascboal Gonçalves, e o escri-
vão da feitoria João Saraiva. Congo, i5 de setembro de
1680, — Manoel Mendes Henriques — Gonçalo Simões —
Fr. Manoel de Jesus — Pascoal Gonçalves — Pedro da Cos-
ta — João Sarayva — Ha outra assignatura portugueza, que
não podemos decifrar.
Formal) qne Xá Sulimã», Bej At Pérsia BMdnD a Sr. D. Itftdrign da Coslii, CapiUa
geral h armada dsi galeões do Estreito de llrnui e lar R*io, (radniido da língua
parsia em porluguei pelo Protcdor Hór dos roulcs e Supermlendeule ii fazenda Real
do porlD do Gongo, Unnuel Vendes llarqoe.s
Xàa Sulimão — O mandado daquelle Rey, que a todos
manda, ficou. Saibão todos os grandes da minha corte que o
Capitão Geral da armada de Portugal por mercê real fique
sempre grande na sua presença. Saibão que nesta hora me
foi presente e por minha grandeza ouvi que os Xibandares
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218
do porto (lo Gongo, que cobrão os meios direitos na alfande-
ga, não Iratavão aos Porluguezes como era uso e costume, e
que não pagavão o que primeiro pagavão os outros Xibanda-
res, e por este respeito foram as iiáos mercantins, e merca-
dores da Pérsia represados, e porque os Xibandares usavão
este máo termo com os Portuguezesi mandei logo hum Mi-
nistro da Fazenda da minha corte, e Provedor Mòr dos con-
tos do meu thesouro, que fosse ao porto do Congo, e se en-
formasse de tudo o que se tinha Teito contra os Portuguezes,
e se os Xibandares não tinhão pago como antigamente se pa-
gava, e tudo o mais que tivessem feito o emendasse logo, e
tudo que se estivesse a dever dos annos atrazados se pagasse,
como antigamente se pagava, e que a pessoa que mando
para este concerto chegaria brevemente ao Congo, e tanto
que este meu formão chegar, peço que os mercadores, e
todos os mais grandes e pequenos, que navegão pelo mar,
não sejãu aveixados, nem oprimidos, nem se lhe faça avei-
xação, nem agravo, porque a pessoa que mando concertará
tudo como antigamente, e nas mercês e honras do Rey se-
jaes sempre grande. Aspão, 20 de julho de 1680. — E o
nome do Rey está acima.
Por este por mim assignado confesso eu Gonçalo Simões,
feitor que fui da armada, e ora com o favor de Deos fico por
feitor neste porto do Congo, serverdadeentregar-me Manoel
Mendes Henriques o formão em língua parsia, que EIRey da
Pérsia mandou ao Senhor Capitão Geral Dom Rodrigo da
Costa, e ontrosim entregar-me mais o dito Manoel Mendes
Henriques os concertos que se flzerào, em que o dito Senhor
Capitão Geral com Mirizá Razy, Provedor mór do Reino da
Pérsia em letra parsia ', assignado peio dito Mirizá Razy,
para eu ter cuidado de os entregar ao feitor, que me suce-
der, e lomar recibo delle de como lhe ficam entregues, e por
tudo passar na verdade passei este por mim assignado.
Congo, 19 de setembro de Ílt80. — Gonçalo SimlJes.
I Falia alguma palavra para completar o sentido.
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Pnipaslas que kim filRey de Palte, Banna Famau Btcar fai, Baona Pamaa
fmary, e os Fidalgos do seu Cooselbo, c Procaradores do povo da dila
cidade abaixo assigoados, a D. Rodrigo da Cosia, do Conselho dellle; de
Porlugal Dosiio Senbor, Governador e CapiUo Gcoerai du Estada da ludia.
(CoLli^ctao dos míDs mss.)
Primeiramente pedem ao dito Senhor Governador, que era
nome de Sua Magestade, que Deos guarde, tlies faça mercê
de conceder as vidas e fazendas, esquecendo-se das rebel-
liões passadas, pois de prezente entregarão voluntariamente
sem estrondo de armas a dita cidade de Patte a João Antu-
nes Portugal, Capitão da fortaleza de Mombaça; e desde
agora para todo sempre se reconhecem por vassallos dei-
Rey nosso Senhor, e se somelem debaixo de seu amparo, e
protecção, e jurão pelo juramento de seu mussafo guarda-
rem todas as ordens, e mandados de Sua Magestade, e dos
seus Vice Beys e Governadores da índia, como setis leaes
vassallos, e prometem não hirem nunca contra as ditas or-
dens e mandados em todo, nem em parle sob pena de serem
castigados como traidores e rebeldes a seu Rey e Senhor
natural.
Item prometem de não darem ajuda, nem favor a nenhum
dos inimigos da Coroa de Portugal, e deste Estado da Índia,
de qualquer tei, ou nação que sejão, nem com elles ter co-
raunieação, nem trato algum, mas antes fazer-lhes toda a
guerra e hostilidades, que por EIRey nosso Senhor, ou por
seus Vice Beys e Governadores lhe for mandado.
Item prometem não consentirem, nem admitlirem em
tempo algum na dita cidade de Patle. nem nas terras de sua
Jurisdição aos Arábios inimigos do Estado, antes lhes farão
toda a guerra que puderem para conservarem a dita cidade
na obediência delRey nosso Senhor.
Itera pioraelem c se obrigão a não fazeiem guerra, nem
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paz com nação alguma, sem expressa ordem, ou licença del-
Bey nosso Senhor, ou de seus Vice Reys e Governadores.
Item se obrigão a fazerem á sua custa buma fortaleza ua
povoação da dita cidade de Patte, em que possSo estar de •
prezidio cem soldados com seu Capil5o e officiaes dando
toda a pedra, chunambo e madeira para a fabrica da dita
fortaleza, e dos alojamentos que se hão de fazer para como-
didade do dito prezidio, e todo 'o dinheiro que for necessário
para se pagar aos ofliciaes que trabalharem nas obras delia
por ser a dita fortaleza necessária para guarda e defença da
dita cidade e ilha de Patte.
Item se obrigão a fazerem também á sua custa hum forte
na boca do rio de Ampaza, em que possSo assistir 20 solda-
dos, com sen cabo para guarda e defença da dita ilha.
Item se obrigão a dar todos os direitos da alfandega da
dita cidade de Patte para paga e sustento do Capitão, oíE-
ciaes e soldados, que hão de assistir de guarnição na dita
fortaleza, e no forte de Ampaza para o que provera Sua Ma-
gestade ou os seus Vice Reys, e Governadores os officios da
dita alfandega nas pessoas que lhes parecer para cobrarem
os direitos de todas as fazendas que nella se despacharem
por entrada e sabida sem Ellley de Patte rezervar para si,
nem para sua fazenda couza alguma dos ditos direitos, e
quando elles não bastem para pagamento do dito prezidio,
se obriga elle Rey de Patte satisfazer o que faltar das mais
rendas que tem na dita ilha, e nas terras suas anexas, para
cuja cobrança lhe dará o Capitão da dita fortaleza toda a
ajuda e favor que lhe for necessário.
Item se obrigão a que emquanto não houver rendimento
na alfandega para se pagar ao Capitão, officiaes e soldados
do prezidio a contribuir em cada anno cinco mil e quinhen-
tos cruzados moeda de Patte a cinco larins compridos a
cada cruzado para se fazer o dito pagamento, a qual quantia
entregarão ao feitor de Sua Magestade aos qoartes rata por
quantidade do que couber a cada hum, e os ditos quartéis
serão de três em três mezes pagos adiantados em razão de
ser para o sustento da dita gente.
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«1 ^^
Item se obrígão a darem inteira satisfação ao resto que se
estiver deveodo dos dezesete mil cruzados gue prometerão °
a João Antunes Portugal, de que logo derão parte, e não te-
. rao duvida alguma a satisfazerem pontualmente o dito resto.
Item são contentes que se levante e fabrique logo huma
igreja na dita cidade de Patte dentro na fortaleza ou fora
delia, no lugar que for mais accomodado para ouvirem missa
os christãos, e se celebrarem os offlcios divinos e fazerem
suas festas, e procissões com toda a liberdade sem impedi-
mento algum.
Item querendo-se alguns mouros gentios, ou escravos fa-
zer christãos e receber a agoa do santo baptismo lho não
impedirão, nem sobre isso farão força, nem violência al-
guma.
Item poderá Sua Magestade rezervar para sua real Coroa
o domínio e governo da dita ilha de Patte, e das terras suas
anexas, e conceder ao Capitão que assistir na dita fortaleza
toda a jurisdição e poder necessário a quem ElRey de Patte
e seus successores e vassallos estavão sojeitos, cumprindo
inteiramente suas ordens, e mandal-os, sem contradição al-
guma.
Item se obrigão a desfazerem, e derrubarem todas as ca-
zas altas, e terradas que ha na dita ilha de Patte, reduzin-
do-as a cazas baixas e térreas, em que possão viver o que
farão dentro no termo de dous annos.
Item pedem a Sua Magestade, e aos seus Vice Reys e Go-
vernadores não permittão que em tempo algum succeda no
governo da dita cidade e ilha de Patte o Príncipe de Am-
paza, nem outro qualquer Príncipe estrangeiro. E sempre
andará o dito governo nos portuguezes que ElRey nosso Se-
nhor nomear, ou os seus Vice Reys e Governadores da ín-
dia.
liem que todo o âmbar que\) mar lançar nas praias de
Patte, e de Ampaza, e nas mais terras daquella costa, será
para Sua Magestade, e o poderão cobrar, e pôr em arrecada-
ção os oãiciaes de sua real fazenda.
Item que poderão morar e rezidir na dita ilha de Patte os
DigiLizedbyGoOglc
Maracattos, Giilias e Bagunhos, e outras nações, qiie forem
" amigos do Estado e vassallos delRey nosso Senhor, e faze-
rem seus contratos.
Item se obrigão a tirar do fundo do rio as seis pecas de
artelliaria que gente que vinha nas suas barcas lançou a pi-
que, e desencravar as peças que estiverftm encravadas, e
fazerem carretas e reparos para todas, assim as que tirarem
do rio, como as que estiverem em terra para se poderem
laborar com a artelharia em defença da pra(,-a.
liem pedem prostrados aos pés de Sua Magestade como
seus humildes vassallos era seu nome ao Senhor Governador
os conserve em seus foros, privilégios e hberdades, e em
todas as terras da jurisdição de Palte que sempre lograrão e
pessuirão os Vice Reys da dita cidade, e que o governo dos
mouros delia fique sempre radicado na pessoa delHey de
Patle e de seus successores para por si e por seus ministros
lhes administrar justiça em suas canzas, e castigar aos que
deiinquirem, ficando sempre subordinados e seguros ao Ca-
pitão da fortaleza e prezidio.
Item pedem de mercê a Sua Magestade lhes conceda li-
cença para viverem na sua ceita como sempre viverão, e
terem suas mesquitas fora da povoação, sem por isso se
lhes fazer força nem violência alguma.
Item pedem de mercê a Sua Magestade os mande conser-
var na posse de seus bens e fazendas, assim moveis, como de
raiz, e os deixe viver nellas, como sempre fizerào.
Item pedem de mercê a Sua Magestade lhes conceda li-
cença para poderem navegar com seus barcos pequenos e
grandes para todos os portos, que não forem dos inimigos
do Estado, nem para os prohibidos por regimentos e ordens
do dito Senhor e só poderão fazer a dita navegação livre-
mente para todos os mais portos tirando primeiro cartazes
do Capitão da fortaleza para fazerem viagem os ditos bar-
cos, de que pagarão os direitos devidos a respeito dos can-
dins da carga de cada barco, os qnaes direitos cobrarão os
ofUciaes da fazenda real.
Item pedem de mercê a Sua Magestade, e em seu nome
DigiLizedbyGoOglc
ao Senhor Governador lhes mande reslilnir e entregar todo
o fato e fazendas que os moradores de Patte tiverem espa-
lhado nas povoações suas vizinhas de Cio, Maracalus, Lamo,
Bagunho, Xaqua, Loja e Ampaza, que estavão recolhidas
nestas povoações nomeadas, e a mesma restituição farão os
moradores do dito Patte de todas as fazendas que estavão na
dita cidade dos moradores das mesmas povoações sem a isso
porem duvida alguma.
Item pedem de mercê a Sua Magestade, e em seu nome
ao Senlior Governador seja servido ordenar que se restitua
a EIKey de Patte e aos seus Conselheiros que assistem em
sua companhia qualquer furto que se haja feito em suas ca-
zas e fazendas na sua auzencia depois de virem de Patte
para esta cidade de Goa, em razão de que elles deixarão pa-
zes feitas com o Capitão de Mombaça João Antunes Portugal
em nome delBey nosso Senhor.
Item que elle Rey de Patte e seus Conselheiros, ficarão
em reféns nesta cidade emquaoto se dão execução ás condi-
ções contendas nestas propostas; e só poderá o dito Rey
maodar hum dos ditos Conselheiros que elle escolher, nas
embarcações que estão de partida para Patte com soccorro
de infanteria, munições e mais petrechos de guerra para se-
gurança e detença da dita praça, ao qual Conselheiro dará
EIRey de Patte sua comissão, e todos os poderes necessários
para fazer dar comprimento ás condições destas propostas,
e acrescentar mais que apontar o Capitão de Mombaça João
Antunes Portugal que ficou governando a dita cidade de Patte.
E com isto dão por findas e acabadas estas propostas, e
pedem ao Senhor Governador Dom Rodrigo da Costa aceite
em nome de Sua Magestade as condições delias, que elle
Rey de Patte, e seus Conselheiros prometem guardar invio-
lavelmente, sem em tempo algum hirem contra ellas, e se
sometem e sojeitão a serem daqui em diante firmes, e leaes
vassallos de Sua Magestade, reconhecehdo-o por seu Rey e
Senhor natural, e do contrario que delles se não pode espe-
rar não querem uzar, nem gozar de privilegio algum, antes
ficarão sojeitos ao castigo que merecerem com o rigor que
DigiLizedbyGoOglc
dispõem as leis estabelecidas, contra os rebeldes e traidores.
Goa H de outubro de 1687. — Sinal delRey de Patte Banna
Famnu, Bccar Vuà, Baiina Faniau Vinary — Sinal de Ba-
nama Madixe— Sinal de Bana Faque Xame Vabanamade —
Sinal de Maracato Hascorco — Sitiai de Bana Vaumba Vaba-
xy — Sinal de Bana Banatnio Xande — Sinal de Bana Mady
Quexindy — Sinal de Bana Vaxa Movaxe — Sinal de Bana
Quipay Hamana Muca — Sinal de Xarifo Kaquily Vaxarifo
A bbu Ramane — Sinal de Bana Faque Cady — Sinal de Xa-
rifo Aly Vaxarifo Abacar — Sinal de Aacoda Amisse Vabana
Musnte.
Carla de D. Rodrigo da Cosia, Gotemador e Capilão g«-al da hdia,
a ll-Be]', sabre a tomada de Palie
(C(illec{![o doj meBS idss.)
Senhor. — Era Setembro de Í686, escre^eo João Antunes
Portugal ao Conde de Alvor, que estava governando este Es-
tado, e como intentava hir a Patte por avizos que tinha do
pouco com que se achava aquella Praça, o Conde de Alvor
que se não achava com grande socorro para lhe poder man-
dar aprestou logo a charrua Ckaridade com oitenta homens
que lhe mandou e hindo João Antunes a esta funcção era
Abril, ou em Maio com hunia fragata sua, e com mais algu-
mas embarcações que pode ajuntar dos moradores da terra, e
o Príncipe de Ampaza, e os mais mouros daquella povoação
o não pode conseguir daquella vez, por estarem alguns Ará-
bios dentro que a não a defenderão, se tornou a vir para
Mombaça depois de vários successos, e com as mais diligen-
cias que fez, e intelligencia que teve se resolveo outra vez a
fazer a mesma viagem, nos últimos de Julho com tão bom
successo que se lhe entregou a Praça a 4 de Agosto dia de
S. Domingos, como será prezente a Vossa Magestade pela
DigiLizedbyGoOglc
na
sua carta com as mais círcumstancias que oella declara. G
porque depois de estar na Praça lhe derão algumas noticias,
de que os mouros intentavão alguma rebelião contra elle, e
os mais me remeteo o liey com mais doze cabeças princi-
paes, que comigo fizerão as capitulações, que tSo bem re-
meto para Vossa Magestade mandar ver sendo servido, e
suposto que eu não tinha tenção de o tornar a restituir á
sua terra, nem aos mais por me parecer uão ser conveniente
a sua assistência nella, ainda assy detremino hilos entre-
tendo com todo bom modo, para que não desmayem os que
iá ficão, e possão ajudamos na detença que sem esta cir-
cornstancia me parece impossível aquella conservação, eu
socorrj, com tudo que me foi possível, que me não custou
pouco o po<lelo fazer pela impossibilidade em que se acha o
Etíado, e o determino fazer todos os annos com o que pu-
der, para que se conserve, espero em Deos que nos hade
conservar esta conservação, devendo ser o successo tão mi-
lagroso, mandey também Capitão Engenheiro para fazer
huma fortaleza para o prezidio que lã hade assistir com hum
forte na barra de Ampaza, que he o que segura toda aquella
ilha ; neste successo não tem pequena parte o conde de Al-
vor por ser disposição sua, e o que fez ser melhor, he con-
seguir sem nenhum dispêndio da fortaleza real, e me parece
que Vossa Magestade deve mandar agradecer a João Antu-
nes Portugal, o valor e a disposição com que se ouve, fazen-
dolhe mercê, e tendo respeito ao dispêndio que nelle fez de
sua fazenda, honrandoo como a real grandeza de Vossa Ma-
gestade costuma aos vassalos. Deos guarde a muito alta, e
muito poderoza pessoa de Vossa Magestade felicíssimos an-
nos. Goa, 24 de Janeiro de 1688.= Dom Rodrigo da Costa.
DigiLizedbyGoOglc
Carla do GoTernador e Gapilãa geral da ladia,
D. Radrigo da Cosia, a Kl lej
Senbor. — Das copias das cartas inclusas dos moradores
da Costa, e dos mais papeis será presente a Vossa Mages-
tade de como Qcão algmis de posse da cidade do Appostolo
S. Thomé, e dos mais constará das disposições que fiz para
qoe se não mallogre o trabalho destes Portnguezes que ao
principio começarão com tanto zello, e fervor a solicitar esta
cidade procurando para isso delBey de Golconda o formão
que tão bem acompanha aos mais papeis, sem embargo de
que os estrangeiros fizerão toda a força possível para qne
estes moradores o não conseguissem, mas todas as suas di-
ligencias forSo baldadas, porque se conseguio o que elles
nio desejav3o, não sendo os que menos diligencias fazião os
inglezes, que boje s3o inimigos comuns; eu lhe mandei or-
dem para que todos os Portuguezes que estavão espalhados
viessem a povoar a dita cidade, e escrevi a ElRey de Gol-
conda agradecendo-lhe este favor. E porque ElRey Mogor se
achava na conquista daquelle Reino, como em breves tempos
reduzio a sua obediência, me antecipei em lhe dar os para-
béns da victoria mandando a carta aos mesmos moradores
para que se ouvesse este successo lha entregassem; como
até agora não veyo a resposta, não posso dizer a Vossa Ma-
gestade o qne tem resultado deste negocio, cuido que só a
se não unirem estes moradores se poderá seguir o não con-
seguir o que tanto desejarão, porque a emulação netles he
muito grande, e como isto fica tão fora de mão, e estão en-
terrados mouros só obedecem ao governo da índia no qne
querem, sendo que se puder preparar alguma fragata a
heide mandar, mais para segurar os ânimos inquietos dos
nossos, que para enfrear o temor dos inimigos, permitirá
DigiLizedbyGoOglc
Deos, que vá por diante esta nova fundação, pois tem t3o
bom principio.
Guarde Deos a muito alta, e muito poderosa pessoa de
Vossa Magestade Telicissimos aDuos. Goa, 24 de Janeiro de
1688. — Dom Rodrigo da Gosta.
Tnslado it Fornâo qie EI-Key de Gtlcuida
passtn iM F«rl>gneiei fin povoann leliapor, terlida btn e Srlnieiile
de panjo « porlijnez
Do Rei.
Ordem do Rey, beleza, e luz do mundo, resplaudor do
sol, á qual ordem he necessário que todos obedeção, como
de altíssimo, e supremo Rey, afamado, cbeo de boas fortu-
nas, e por ella faço saber ao amado, venturoso, espanto do
mundo, grande entre os mais grandes, e mais âel dos meus
fieis, amorozo, leal e dezejozo do bem do Rey Mahamed Ali-
beiga generalíssimo, e Vice Rey das terras do Garaate, e os
mais officiaes, como Capitães, Avaldares e Escrivães do ven-
turoso Porto de Meliapor, e saibão todas (que eu faço esta
alta e grande mercê) em como na era de mil noventa e sete
veyo o Padre Fr. Luiz da Piedade com dez pessoas suas aos
pes do meu Real e soberano Trono, semelbante ao de Sa-
lomão a sombra de Deos, e me fez petiç5o em como o p.'
Gov." Constantino Sardinha Rangel, Álvaro Castella do
Valle, Lucas Luiz de Oliveira, António Ferreira, e mais Por-
tuguezes mercadores, desejavão, e queriSo povoar o sobre-
dito Porto, que estava despovoado havia muito tempo, e
fazer orlas e casas para se ocuparem em mercanciar, e anno
por anno conforme a renda, e cantla dos interesses, querião
mostrar á minha coroa o proveito dos direitos reaes. e por
boa justiça, e minba real benevolência aceitey a petição do
dito Padre, e consenty nella, e esta ordem altíssima declara
que todas as vezes que esta dita nação moradora no sobre-
dito Porto quizerem povoar o povoem, e os direitos da Al-
fandega, e do mais pagarão conforme no Porto de wattula-
patão pagão os Olandezes, e Inglezes, e os ditos offíciaes
Duembro
D,j.,.db,Googlc
arecadarSo a dita renda dos ditos mercadores, e mais que
" do Porto de Meliapor athe Golconda na ida e na vinda os
juncaneiros do camiobo, não ponhSo impedimento algum, e
com toda a liberdade, e franqueza poderão tiir, e vir suas
fazendas, e saibão que he ordem real, e tirarão o treslado
desta, e lhos tomarão o próprio. Escrita oje aos nove da Lua
de Maharam na era de mil noventa e oito, que são aos 18 de
Dezembro de i686.
Carla de João Anlants Porlngal ao GoTcrnador da índia
sobre a tomada de Palie
Por via de Damão fiz prezente a Y. S.' as canzas que mo-
tivarão o ficar a charnia, e eu repetir a conquista de Patte,
agora Deos seja louvado faço estas regras já Senhor de Patte,
que não podia lograr menos fortana quem entra nas occa-
siões debaixo da de V. S.^
Em 11 de Julho sahy de Mombaça com a minha fragata
Nossa Senhora dos Milagres e charrua Ckaridade, ambas
pagas por 4 mezes de minha fazenda e com dez embar-
cações pequenas, em que me acompanharão o Príncipe de
Ampaza, Estevão. Pinto morador de Mombaça, e o Governa-
dor dos mouros Xâ de Benage, os quaes também em as suas
embarcações flzerão a suas custa os gastos, em dous dias de
viagem dey fundo em Patte na barra de Cirancaza, aonde
fui sabedor em como a cidade estava falta de presidio por
haver hido a melhor gente delia a expugnação de Xiugaya
com intentos de a destruir, aproveitandome da occasião man-
dey logo huma carta a EIHey de Patte da qual foi portador
hum inglez, Capitão de huma galíota que havia vindo de
Surrate, e sem esperar resposta da dita carta me fni a reco-
nhecer hum porto da ilha de Quiajullo por ter noticia ser
mais cómodo para o inimigo passar á ilha de Patte, e del-
DigiLizedbyGoOglc
xandoo guarnecido de minhas embarcações me voltey para
a fragata por me chegar noticia, em como havia vindo res-
posta da carta que havia escrito a Patte, a qual achey abun-
dante de palavras mais para entreter, que para conseguir,
pedindome entre outras couzas, segurança das vidas, em
nome de Sua Magestade, a qual em nome do dito Senhor
lha concedi para segurança de dous mouros priocipaes que
pedi viessem á miuha fragata para capitularem; tornou a
resposta com razões tão frívolas, que bem deixavão conhe-
cer, era o intento entreter, até ver se chegava a sua gente,
a quem jâ havíão mandado avizo; e chegandome noticia do
Cabo das embarcações que assistia em Quiajnllo em como o
inimigo era chegado com largas marchas que havia feito pela
terra firme, trazendo as embarcações por mar; mandey
acrecentar o numero das minhas para melhor segurar a de-
fença daquelle paço; Breves dias esteve o inimigo á vista
tendo já chegado as suas embarcações, mas não se atrevendo
a intentar a passagem se resolveo a queiniar os barcos quo
erao oito, e dar fundo a seis peças de artilharia, e se poz
em marcha pela terra firme sempre á beira mar, buscando
porto por onde introduzirse na ilha, mas vendo frustrados
seus intentos pelo cuidado com que estavão os postos, guar-
dados com as minhas embarcações se alojou em hum em que
tinha dous barcos escondidos com esperança de nelles intro-
duzir algum socorro na Praça, do qual intento, fui sabedor
por algumas pessoas que para my fogiriío, e dobrando as
guardas que no dito posto tinha o segurey e estando espe-
rando as agoas vivas para poder dezembarcar mais perto da
cidade, e ganhala por assalto. Receosos os que nella estavão
do mesmo que eu intentava, e atemorizados de haverem fo-
gido para mim 60 gallas que elles tinhSo para sua defença,
os quaes comprei á custa do meu dispêndio, me mandarão
pedir novo seguro para virem dous mouros principaes fallar
comigo, como emfim vierão debaixo do ponto seguro que
lhe havia dado, cujos nomes são Banaquipar e Banamadesè,
e capitulando segurança das vidas, por assy o trazerem por
comição do Rey e mais povo, fizerão entrega da Praça, da
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330
qoal tomey posse em 4 de Agosto, dezembarcando em terra
adonde veo o Rey, e mais principaes a receberme, me fui
alojar em hupias cazas, em as qaacs com as cerimonias a
seu modo, fizerão nova entrega da cidade e sua jurisdição,
sobmetendose debaixo do dominio de Sua Magestade como
seus vassallos, que jurarão ser debaixo de seu juramento e
entregarão seis peças de artilharia e dous pedreiros, e se
obrigarão a mandar tirar as seis peças a que bavlão dado
fundo; e assy mais entregarão setenta armas de fogo, e de-
clararão entravão nestas capitulações os mouros que estavão
na terra firme, e se obrigarão a dar dezasete mil cruzados
para os gastos da- Armada, e paga da infantaria.
Este foi Senhor o feliz successo, que debaixo do governo
de V. S.^ lograrão as armas de Sua Magestade, que Deos
guarde, e elle permita se continuem as felicidades deste Es-
tado, conforme seus vassalos dezejamos. A pessoa de V. S/
guarde os ceos por felizes ânuos, como este seu criado ihe
dezeja. Patte, 22 de agosto de 1689. De V. S.* seu menor
criado João Antunes Portugal.
Pazes com o Imama de Hastale
(fitei, da Ilidia, Iítto 3.''^dos Reis viikhoí^ foi. 80 t.)
Carla do Gixernador D. lodrigo da Cosia a GoB^alo Siites,
Superiíilendeiile do porlo do Coago
Recebi a carta de Gonçalo Simões escrita em 29 de de-
' zembro em 29 de janeiro, e não veio a tão máo tempo qne
me não livrasse de hum bem grande cuidado pelas novas
que andavão nesta terra do que tinha socedido nesse porto,
e como vai tanta gente, là se saberá melhor, e não posso dar
no motivo que isto teve. Sempre tive para mim que essas
embrulhadas do Congo, e pelo conhecimento que tenho da
DigiLizedbyGoOglc
pouca um3o, com que abi Yívem os Portuguezes, sendo tão
poucos, havião de vir a parar em algum mão fim, cuidando '
os que sayem desta terra para alguma ocupação, que tudo
quanto ha pode, e cada hum per sy govornará hum mundo,
sem repararem que tudo hade vir a parar aqui, e que quem
tiver culpa a bade pagar-
Sobre a deixação que fez o escrivão dessa feitoria, cà hade
vir parar, e quando ass; seja, será castigado quem tiver
culpa.
Vai esta armada, e o que me obriga mandala he o trazer
o dinheiro da pensão, e os cavallos que estão vencidos de
todos estes annos, advertindo ao superintendente Gonçalo
Simões que o seu maior empenho hade ser para que não
flque lá nenhum, porque necessitamos delles: também não
ter vindo o dinheiro nos fez bem grande falta, sendo qne me
persuado que não vem via segura hoje pelos barcos cossa-
rios que andão no mar, causa porque me resolvi a mandar
esta armada, como também por ver se se ajustão estas pa-
zes, pois Gonçalo Simões me certefica tanto que o Imamo as
deseja.
Sem embargo que Gonçalo Simões me diz que lá se não
acha clareza das pazes que fez António de Mello, vai buraa
breve noticia do que pudemos achar, e por ella se governará
Gonçalo Simões para ajustar a tregoa, porque sempre banda
vir cá á confirmação. Se nesta diligencia puder Gonçalo Si-
mões empenhar Abdul Xeque para que venha cà por parte do
Imamo com poder para as ajustar, pode segurarlhe da mi-
nha parte toda a boa passagem. Espero que a diligencia de
Gonçalo Simões, e a sua experiência, seja muita parte de
que isto se consiga.
Quando se foi daqui Gonçalo Simões lhe encomendei as
alcatifas que linha mandado fazer ao feitor Joseph Pereira,
que erão de duas cores, sendo o campo verde e escuro, e os
ramos de verde claro, e seu comprimenio de sete varas e
meia, ou oito, com a largura ordinária, e porque ha tantos
annos está esta encomenda sem se poder conseguir, nesta
forma espero qne Gonçalo Simões, mas mande, vencendo
DigiLizedbyGoOglc
todo o impossível que pareça lem esta extravagância : quan-
' do para isso seja necessário dinheiro, se pode valer do que
vier de Sua Magestade, que eu aqui o entregarei logo ao fei-
tor, como se fez em tempo do Conde de Alvor.
Pela experiência que teoho de que pagandoso o quartel
aos soldados, fica outra vez o dinheiro nesse porto, ordeno
ao superintendente Gonçalo Simões que se lhe não pague lá,
o que se fará nesta cidade chegaudo a armada, e nisto não
haja falta pela conveniência que nisto tem a fazenda de Sua
Magestade.
Ao superintendente Gonçalo Simões encomendei cobrasse
os cartazes do tempo que fui general, e que cobrados elles
se pagasse do que do mesmo tempo lhe fiquei devendo, e
quando faltasse, me avisasse para mandar dar aqui ao sea
procurador o resto; e porque até agora me n5o tem feito
este aviso, e eu quizera pagarlhe, lhe torno a dizer que faça
nesta forma, porqne não quero hir para o Reino com esta
divida. Se também ouver algumas alcatifas, que sejão cousa
boa, sendo de oito varas para cima, e uão excedendo o pre-
ço, mas remeterá Gonçalo Simões, para haver de pagar na
forma que digo acima. Também quero nesta ocasião qui-
nhentos pardàos de aijofres que sejão de pardáo cada grão,
e de dous pardáos, que tudo venha a fazer esta quantia, e
que sejão os melhores que puderem ser na cor. Também se
ouverem algims gatos que sejão cousa fermosa, mos remeta
com a conta que tudo isto custar, para entregar ao seu pro-
curador como digo.
O Padre Manoel Gonçalves me pede que encomende ao
superintendente Gonçalo Simões quatro alcatifas de seis
varas cada huma, e seis mais de Ires varas cada huma, e
mais quatro de palanquim, as quaes remeterá o superinten-
dente na fragata, em que vier o dinheiro de Sua Magestade,
e porque estas alcatifas são para S. Francisco Xavier, e o
Padre não pode saber o custo que farão, podem vir da quan-
tia do mesmo dinheiro de Sua Magestade, o que elle pro-
mette satisfazer aqui em chegando; e porque creio que o
dito Senhor o haveria assy por bem, se tivesse esta noticia
ídbyGooglc
_233_
de serem para o Santo, ordeno ao superintendente Gonçalo,
Simões (jue as remela. Nosso Senhor etc. Goa, 6 de feve-
reiro de 1690. — Dom Rodrigo da Costa.
Gipilnla^ís qne ijultn Anlnoio de lello de Castro can d Inino de lisulc
Que seria o dito Imamo obrigado a dar lugar para feitoria
aos Portuguezes em Mascate, doode estaria feitor, eo Padre
Vigário, na qual feitoria poderião levantar bandeira das ar-
mas delRey de Portugal.
Que todos os barcos dos portos dos Portuguezes que fos-
sem aos do dito Imamo, levando capitão Portuguez, pagarião
o que se costuma pagar as mais nações.
Que 03 barcos dos Arábios navegariao com cartaz, que
tomarilo na mesma feitoria e nesta conformidade poderião
vir a nossos portos, donde serião bem recebidos com todo o
agasalbo.
Que querendo os Portuguezes fazer hum forte em Cassa-
po, ou Cassapinho, lhe dariao lugar para isso.
Que ao feitor, que assistisse no dito Mascate, seria obri-
gado o dito Imamo a dar hum veaeziano todos os dias para
o seu sustento.
Esta he a clareza que se acha no ajustamento que fez An-
tónio de Mello de Castro, e daqui para cima tudo o que pu-
der ser, e quando veuha nisto, se ajustará a tregoa por seis
mezes, dentro dos quaes se virá buscar a conrirmação, ou
irá de cá; e nestas pazes não entrará o Reino de Patte, por
termos guerra com elle.
DigiLizedbyGoOglc
Capilulaçees qne o General
(lo Eslreilo de Ormuz c Mar Rnxo, Anlonio Rachado de Brilo,
assenloD cdid Calil Baxá de Bassorá
Pelo poder que me concede a Sereníssima Magestade do
muito alto e poderoso Senhor Dom Pedro Segundo, Rey de
Portugal, meu Senhor.
António Machado de Brito, Geral do Estreito de Ormuz e
Mar Roxo, por El-Rey meu Senhor, concedo e firmo a paz
que me pedio por parte do Gram Tnrco, Soltam Soliman,
seu Ministro Calíl Baixa, que ora governa Bassorá, o qual em
nome de seu Senhor e dos povos me representou que todos
de commum consentimento erão contentes não se eximir do
foro de vassallos com os costumes antigos, que para bem dos
povos estabelecemos, e confirmarão os Princepcs Arábios
que possuião a dita terra, e agora novamente depois de des-
feitas as duvidas que de parle a parte podia haver, concor-
darão todos os povos commumente neste novo assento, que
por nenhuma circumsíaocia poderá ser derogado, o qual nos-
sos Ministros guardarão inviolavelmente, assim faremos
guardar a nossos mandados, em quanto os Turcos derem in-
teiro cumprimento a todo abaixo capitulado.
Em primeiro lugar terão os Portuguezes em Bassorá liber-
dades e isenções de maneira que os Turcos os não poderão
obrigar a condição alguma que pareça violenta; que os Por-
tuguezes poderão entrar e sahir, e andar pela terra com suas
armas," e que serão os Turcos obrigados a responder delies,
e das suas fazendas; que todo o mercador vassallo da Sere-
níssima Coroa de Portugal poderá livremente fazer a sua
mercancia não pagando mais de três por cento.
Que se aos restituirá a nossa Igreja para assistirem os
nossos Padres, e os mais lugares que nos pertencerem; que
DigiLizedbyGoOglc
estará a possa Feitoria com a bandeira larga, aonde estará o
Feitor e Escriv3o, para passar cartazes ás embarcações, que
serão todas obrigadas a tomalos, e a que o não fizer, poderá
licitamente ser perdida, e tomada por nós; e para assistên-
cia do dito Feitor lhe darão os Turcos hum Venesiano por
dia, ontrosy meio ao Padre, e meio ao Escrivão; que a Ci-
dade de Bassorá contribuirá por anuo com 5:S00 patacas, e
hum cavallo de raça.
Que poderemos comprar cada anno quinze cavallos para a
cavallariça, e' tirados sem pagar direitos.
Que nas causas que tiver christão com christão, se não
poderá meter o Baixa, nem os Ministros -da terra, e que se a
causa for de Mouro para Christão, o Baisá e o Feitor ambos
juotos devem decidir a tal cansa, Scando sempre o castigo
do delinquente Christão reservado para o Feitor, e o do de-
linquente Mouro para o Baixa.
Que serão obrigados os Turcos a defender de qualquer
invasão os nossos Ministros da maneira que o tempo der lu-
gar.
Que nenhum vassallo, escravo, ou súbdito da Serenissima
Coroa de Portugal, e assim se entende todo o que for Catho-
lico Romano, não poderá trocar a Religião, nem lhe consen-
tirão por nenhum caso fazerse Mouro; e em caso que a este
ponto se falte, havemos toda a paz por nulla.
E por evitar discórdias de huma e outra parte, poderão
em caso que o facão os nossos súbditos, entrar nas cazas das
Pollicanas, que para tão indigna acção se não olhará pelo
bem da conservação das gentes; he este o melhor modo de
reparar as desordens da plebe.
Que os Turcos poderão licitamente vir commereiar aos
nossos portos e terras da índia da maneira que o fazem os
vassallos dos Beys nossos amigos, e serão como os mais por
nós muy bem tratados.
Da nossa parte nos obrigamos dar ajuda e favor aos mora-
dores de Turquia para que passem livre e seguramente com
as suas fazendas, e abrir o comercio de huma e outra banda
para bem commum.
DigiLizedbyGoOglc
«6
Em virtude do que se finna esta capitulação, á qual os Mí-
DÍstros de buma d outra parte íuTÍolavelmeiíte dar3o inteiro
comprimento, por ser esta paz com outorga comua debaso
da fé natural, com que o mundo se trata.
Nestas condições não entra o dinheiro dos mercadores
Portnguezes que violentamente tomarão em Bassorá, o qual
dinheiro requeremos ao Baísá e arrecadaremos por ser de
nossos vassallos; Geando sempre este capitulo em seuTígor.
Congo 26 de Junho de 1690. ^António Machado de Brito.
Certificamos nós Gonçallo Simões, Superintendente da fa-
zenda real deste porto Congo, e João da Silva, Feitor delle,
e Jorge de Freitas, Escrivão desta Feitoria, em como estes
são os Capitules da paz, que o General António Machado de
Brílo assentou com Calil Ba:(á de Bassorá, e serem fielmente
tresladados, os qoaes âcão nesta Feitoria por entrega ao Fei-
tor delia, e por entrega da Gaza; e por verdade passamos
esta certidão, que vai concertada pelo Escrivão Jorge de
Freitas, e assignada por nós. Gongo 26 de Jonho de i690.
Carla do Baú de Bassorá i Antoaio lichido de Brilo
{trch. da índia, liiro áa> Mod(Sci. b.* ST.)
Grandissimo Senhor da Nação Christianissima flel de Je-
sus, que sempre esteja com saode, livre de todo o mào áu-
cesso. V. S." Senhor António Machado, creia que estimo
muito a occupaç3o com que veio digna do seu merecimento.
Saberá V. S.' que em Bassorá perguntei com todo o cuidado
pela pessoa de V. S.' me disserão que de Babilónia se havia
passado a Pérsia; a minha vontade era de fazer bem a toda
a criatura de Deos como bom companheiro, e assistir a
V. S.* pelo muito que desejo a sua amizade. Tenha V. S."
seguro o meu coração, e eu não duvido que o favor de V. S.*
tornará a seu autiguo estado; o custume dos antepassados,
que eu não sei, nem o Secretario do Thesouro me dá noticia
disto para eu a dar a quem V. S.* quizer, e assim com o fa-
vor de Deos se consiguirá a boa amizade. Todo o serviço que
DigiLizedbyGoOglc
837
ea poder fazer a V. S.* esteja seguro que nao lieide faltar.
Tudo o que o Reverendo Padre fizer de concerto estou por
isso, e hade ficar para sempre. Tndo o mais que se offerecer
do serviço de V. S.* mandame V. S." que o servirei como
seu criado. Deos guarde a V. S.' 18 de Janeiro de 1690.
HespiBU de Antimii) lachiJg de Brilo ao Baiá
(Arcb. dl iDdia, livro da: UoncCei, q.° S7.)
Digníssimo Senhor da NaçSo Maometana, que sempre es-
teja com saúde. V. S." Serealil Baxà me escreveo huma carta, ^
mostrando a vontade que tem de tornar a seu primeiro es-
tado, e capitulado, que os antigos estabelecerão em Bassorá,
para que assim se consiga a boa correspondência que com
termo estava quasi esquecido nessa tirra, cujos moradores
devem muito a V. S." pela acertada disposição com que trata
do bem commum, e conservação desse porto; eu não heide
faltar em tudo o que for razão, e ouvirei de boa vontade
toda a proposição que V. S.' me puzer, e deferirei com tanta
justiça que seja á satisfação de todos, vindo pessoa idónea, e
coqj poderes para tratar este negocio; o Reverendo Padre,
que V. S.^ me diz trás ordem para ajustar comigo, me disse
que não tinba olorga de V. S.* para ajuste, nem inslnicção
do Secretario do thesouro, o qual tem bastante noticia de
tudo como nós, e do que passou com o fementido Osen Baxá ;
que alem de tomar aos mercadores cantidade de dinheiro em
nome dos Portuguezes, e o recolbeo, assim faltou áquella |
fé publica, com que o mundo se trata, reprezando a hum Ca-
valheiro Portnguez, que pedio lhe mandasse debaxo de pa<
lavra para tratar negocio, mal satisfez, ãcando a sua carta
de treiçaõ; do grande zelo, ejuizodeV.S.», espero não dará
lugar a queixa semelhante a esta, nem aquy me chegue ou-
tras ; 6 eu offereço a V. S.* a minha vontade, e lhe seguro
que para este particular, e todos os mais que o tempo oÉfe-
recer, me tem prompto. Deos guarde a V. S." De Fevereiro
DigiLizedbyGoOglc
Cirla de El-lcj u Vice Hej da Indii snbre is afílth^m de Bassori
(Arch. da índia, liiro du HanfSei, n." S7.)
Conde de Villa Verde, Vice Rey da índia, Amigo. Eu El-
" Rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Man-
dando ver e considerar o que António Machado de Brito,
Geral do Estreito, escreveo em carta de 26 de Junho de 690
sobre a paz que tinha assentado com o Baxã de Bassorá na
forma das capitulações, e mais papeis, de que com esta se
vos enviSo as copias, me pareceu ordenarvos (como por esta
o faço) que segundo o estado em que se achar a observância
destas capitulações, as guardareis, ou nSo; e se na dilação
nSo houver inconveniente e prejuizo, as n3o alterareis sem
me dar conta, mas havendo-o, fareis o que tiverdes por útil
ao estado, e mandareis conta do que obrardes, e da rezâo
que para isso tiverdes. Escritta em Lisboa a 5 de Fevereiro
de iC92. — Rey — O Conde de Vai de Reys.
Para o Conde Vice Rey da índia.
BesposU da lice Bcj a Bl-Bej
(Artb, da índia, tiiro dii UODçOn, n.* S7.|
Senhor. — A estas capituíaçOes de Bassorá não achei ne-
* nhum inconveniente, mas antes as considerei muilo uteis ao
serviço de Vossa Magestade, pois alem de não prejudicarem
ao porto do Congo, segundo o que até agora alcanço, ficava
em certo modo o Grão Turco rendendo vassalagem á Coroa
de Vossa Magestade; porem em uma feitoria que ao lempo
dos Governadores meus antecessores ali se eregio ante tem-
po, sem que esta negociação tomasse aquelle assento neces-
sário por meio da confirmação, que se esperava do mesmo
Grão Turco, veio este negocio a arruinarse; e sem epibargo
de que o anno passado pagou a dita praça o tributo das 5:500
patacas com o cavaUo, na forma ajustada pelas suas capitula-
DigiLizedbyGoOglc
ções, leulio agora novamenle avisos que flcava esta matéria j
alterada de maneira que o Feitor qne alli se havia posto se
retirou para o porto do Congo com liem pressa e perigo, e
que o povo eiecntàra na nossa bandeira e feitoria os effeitos
daquella falta de fé, que já outras vezes este Estado naquella
mesma praça experimentou; porém se este anno puder man-
dar armada a aquelles Estreitos, verey a forma em que isto se
pode remediar, e satisfazer; e de tudo darey conla a Vossa
Jdagestade pelas vias que me forem possiveis. A muito alta
e muito poderosa pessoa de Vossa Mageslade guarde Deos
por muitos annos, como estas christandades e seusvassallos
havemos mister e desejamos. Goa 8 de Dezembro de i 693.—
Rubrica do Vice Rey.
Caril de ll-Be; ao Vice Bej, pelo Conselbo Ultramariuo, sobre u cousas de Bassorá
(Arch. da índia, Lírro das Uóncfies, n.' !t9.)
Conde de Villa Verde, Vics Rey da Índia, Amigo. Eu El-
Rey vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Havendo
visto o que respondestes sobre as capitulações, que António
Machado de Brito, Geral do Estreito, assentou com o Baxá
de Bassorá, em que não achastes inconveniente, mas sy se-
rem muito úteis a meu serviço, porque alem de não prejudi-
carem ao porto do Congo, ficava de algum modo o Grão
Turco rendendo vassallagem a minha coroa; porem que em
huma Feitoria que no tempo dos Governadores vossos ante-
cessores, que aly se erigira ante tempo, se viera o negocio a
minar, porque sem embargo de que no anno de 692 pagara
a dita praça o tributo das 5:500 patacas como o cavallo na
forma ajustada pelas suas capitulações, tivéreis novamente
avisos que ficava a matéria alterada de maneira que o Feitor
se retirara para o porto de Congo com bem pressa e perigo,
e que o povo na nossa bandeira e feitoria executará os effei-
tos daquella falta de fé, que já outras vezes esse Estado na
mesma praça experimentara; e que se pudésseis mandar
armada aquelles estreitos, verieís a forma em que isto se
DigiLizedbyGoOglc
podia remediar e satisrazer: e porque o que se pode recear
será só o não nos querer a Praça (sic) satisfazer os meios
direitos de Congo, ainda que a isso mesmo o poderão obri-
gar as nossas náos; e assim ficará sempre mais ulil á fazenda
real a cobrança dos direitos destas feitorias; me pareceu
avisarvos que não podendo hir armada, neste caso propo-
nhais esta matéria no consellio do Estado, para que nelle se
siga aquella resolução que parecer mais prudente e acertada.
Escrita em Lisboa a 1." de Março de 1695. — Rey— O Conde
de Alvor, P.
Para o Conde de Villa Verde, Vice Rey da Índia.
Resposta it \íix Bey
{Arcb, da lodia, líiro das Uoa[Se9, n.' 59.)
Senhor. —As cousas de Baçorà estão hoje em differentes
' termos daquelles em que estavão quando dei conta a Vossa
Magestade, por quanto o Xeque Manne, Princepe dos Ará-
bios da Arábia de cima, tomou o dito porto de Baçorà ao
Turco, e está hoje senhor delle, e supposto tenho noticia que
elle deseja a nossa amisade, com tudo he necessário que vá
a nossa armada áquelle porto para á vista das armas se fazer
o concerto; e já neste anno o poderá ter feito o Capitão môr
do Estreito Francisco Pereira da Siiva; porem teve causa
mui relevante e razão politica mui forçosa que o obrigou a
n3o sahir do Congo, e foi eila a noticia universal que no
Congo e em todo o estreito corria, de que o Arábio vinha
com certeza ao dito Congo a pelejar com a nossa armada, e
assim estavão cada dia vindo avisos de Mascate, que a gente
do Congo tinha por infaliiveis, e não era credito deixar o
posto onde corria o boalo que nos vinha buscar o inimigo, e
mais na occasião em que tinha hido a nossa armada a fazer
com o Persa a hga, c segurar o Congo que estava temendo
outra invasão do Arábio; com que neste anno disporei sobre
esta matéria conforme derem os accidentes lugar.
O ajuste que se fez com Baçorà não prejudica aos meios
DigiLizedbyGoOglc
direitos (jue nos paga o Congo, pois iium e outro porto lie
de diverso domínio, c os barcos que da índia vào para o Con- ^
go, não vão para Baçorá, e se vão a Baçorá he despois de
fazerem direitos no Congo, porque são diversos os géneros
e as fazendas que v3o para Iium e outro porto, e assy tam-
bém as embarcações que vem das partes do Estreito para
Baçorá despois de descarregarem as fazendas que para alli
trazem vem com os outros géneros para o Congo aonde del-
les fazem direitos. Deos guarde a muito 3l'.a e muito pode-
rosa pessoa de Vossa Magestade felicíssimos annos. Goa 8
de Dezembro de J69o.
Carla de El-ltey m Ym Rey, |»elii Cviselb Uliraiuríno,
.sobre as consis At Basswá e Ptrsia
(Arch. da índia, li>ro das MonçOej, n.» 53.}
Conde de Villa Verde, Vice Rey da índia. Amigo. Eu El-
Iley vos envio muito saudar, como aquelle que amo. A vossa
carta de 3 de Dezembro de 93 toe foi presente, em que dá-
veis conta de achares perdida a feitoria de Baçorá, a qual
era de conveniência e reputação para o Estado, não prejudi-
cando a do Congo, mas que mandáveis ao Estreito o General
António Machado a tratar da restituição da dita feitoria, e a
tomar satisfação do menos respeito que se havia tido a mi-
nha bandeira; e na mesma carta me pedieis vos ordenasse o
que devieis seguir se achásseis meio para se vos entregar a
praça de Ormuz, ou tomala no caso que possa ser com repu-
tação das minhas armas, e sem se romper com o Persa, fa-
zendo negociações para conseguir este efíeito, a que sò vos
era embaraço os Ingiezes pelas capitulações feitas com a
Coroa de Inglaterra, e que por esta causa sem expressa or-
dem não inuovarieis cousa alguma. Espero que da jornada
do General do Estreito resultasse os íins para que o mandas-
tes; e no que respeita á praça de Ormuz não ha capitulação
celebrada com Inglaterra que possa embaraçar tomarse esta
praça por força, ou por negociação, c assy nesta matéria
DgizedbyGoOglC
248
J69B podereis obrar o que tiverdes por mais conveiiienle ao meu
"Jg^" serviço nos termos em que se não rompa com o Persa, nem
se arrisque a reputação das armas Portuguezas, e á vossa
prudência fio o medires esta resolução segundo o estado pre-
sente em que vos achares, e vos agradeço multo o zelo e cui-
dado com que procuraes adiantar o meu serviço, que he mui
próprio de quem vós sois. Escripta em Lisboa a Í8 de Março
del695.— Rey.
Resposta it Vice Bej
(Arch. da índia, litro das Honiflcs, n.» ii9.)
, Senhor. — No que toca a Baçorá está hoje em diversos
tei"mos, porque tomou ao Turco este porto o Xeque Manne,
Priocipe da Arábia de cima, e tenho noticia que quer ami-
zade comnosco, e fazer concerto; este hade ser com a pre-
sença da nossa armada, e este anuo não pôde hir lá, porque
não era credito sahir do Congo quando corria boato geral da
Pérsia, que nos vinhão buscar ao Congo o Arábio, e assy vi-
nhão cada dia avisar ao nosso capitão mór de dentro de Mas-
cate; e por esta resão foi preciso mostrar aos Persas, e gente
do Congo qne não temíamos o ioimigo, assistindo aHi até 8
de outubro, em que sahio a nossa armada, e não era já tempo
de hir a Baçorá.
Quanto a Ormuz reconheço que entre nós, e os Inglezes
não ha capitulação de paz, que prohiba a tomarmos esta pra-
ça, mas sim a ha entre o Inglez e o Persa, porque quando o
dito Inglez ajudou ao Persa para nos tomar Ormuz, paccio-
narSo que todas as vezes que nós a invadíssemos, soccorre-
rião ao Persa para a defensa; com que supposto que a res-
tauração desta Praça nos he mui facíl hoje pela pouca força
que o Persa nella tem, emprehendendoo nós, já nos implica-
mos com Inglaterra, e rompemos com o Persa, o quehojehe
digno de grande reparo em resão da hga, que com elle con-
tra o Arábio lemos feito, e amizade que nelle experimenta-
mos.
DigiLizedbyGoOglc
24:í
Esta negociação de Onmiz pede sagacidade e maaha; eu «695
a comecei jâ 3 ordir nas condições da liga, em que propuz, ''°"^''"'
como Vossa Magestade verá, o andarem navios nossos de
remo por aquelies mares, e já com esta concessão nos adian-
taremos a pedir faculdade para invernarem em Ormuz com
o pretexto de que não podem invernar no Congo, e postos
nestes termos, o tempo e o estado das cousas insinuarão o
progresso. Deos guarde a muito alta e muito poderosa pes-
soa de Vossa Magestade felicissimos ânuos. Goa 8 de De-
zembro de 1693.
Formão qoe akk na SecreUria do Governa, tm leira arábica, e sua Iradocçáo parsid,
qne Indo ht (raduziílo en iiiglei em Bemitaim, o dJi assim a Iraduo^o:
May God bless Mr. Joseph Cohen who is a gentleman of
the christian religion and a rich and an honest merchant of
the Portuguese caste.
After compliments :
Let it be known to you thal a communicatíon to the ad-
dress of my great benefactor, niay God prolong his life, bas,
in these days, been received from you, in which you request
liim to allow the Portuguese trading ships to come into and
go out of this port in the same way as be does in respect to
the trading vesseis belonging to the merchants fromother
paris of Enrope; and in which communication you aiso state
that you agree to pay customs duty at the rate of Rupees
three per cent. My benefactor, may God keep him safe for a
long time, took the above request into consideration and
has been pteased to compfy with them granting permission
for the Portuguese vesseis to have access aiways lo the
Busra port for trade, and my master, may God prolong his
existence, has sent a Firman (an order) on the subject. I
have therefore sent this letter to you by way of informiog
you about the same. On receipt of this communication by
you you should understand tbat my master, may be kept
safe, bas granted yòu the permission asked for, and that be
DigiLizedbyGoOglc
bas senl an order on llie siibject. You shoulil informe tlie
people of your caste and your dependants that lliey might
annually go to lhe Bunder Busra for trade. When the vessels
belonging to the Portuguese merchants and contaioing mer-
chandise will arrive in this Bunder nothing wiil be spared
to extend to them proteetion, and due notice and care frora
here in the same way as is done in reference to the tradiog
vessels from other European couotries. What more need be
wrilteD. — Your sincere friend^signature of Abdoolla.
Abdoolla Kud Khood Bayg bears witness that a letter on
the aboYe subject has been received from my master Soole-
man Pasha.
Moorar Hulubi bin Oomar Hulubi Durvesh bears witness
thal this communication has been received from my master
Sooleman Pasha.
Hajee Sooleman Durvesh and Meerjan, a dependant of Haji
Hoosein Toobal, bears witness that this communicatioo has
been received from our master Sooleman Pasha. — Correet
translation Mirza Yakobe Beg.
Ttidicfle pgrtugotu do ioglri
Deos abençoe ao senhor Joseph Cohen, que he um caval-
Jeiro da religião christã, e um rico e honrado mercador da
casta portugaeza.
Depois dos cumprimentos:
Saiba v. m. que uma commnnicação vossa dirigida, ao
meu grande bemfeitor, cnja vida Deos dilate, tem nestes
dias sido recebida, na qual vós lhe requereis que permitia
que os navios mercantes portuguezes entrem e saiiJo desle
porto do mesmo modo que o fazem os navios mercantes dos
outros portos de Europa ; e na qual communicação vós tam-
bém propondes pagar direitos da alfandega a três rupias por
cento. O meu bemfeitor, a quem Deos guarde por muitos
annos, tomou o requerimento acima em consideração, e foi
servido conformar-se com o pedido concedendo licença para
que os navios portuguezes possam sempre vir ao porto de
Bassorá a tratar mercancia. E meu senhor, cuja existência
DigiLizedbyGoOglc
845
Deos dilate, mandou um Formão (ordem) sobre este assum-
pto. Por tanto vos envio esta carta para vos informar disto
mesmo. Ao receberdes esta communicação, deveis Gear in-
teirado que meu senbor, seja e!le guardado são e salvo, vos
tem concedido a licença que pedíeis, e que tem mandado
uma ordem sobre o assumpto. Podeis informar a gente da
vossa casta, e vossos dependentes, de que podem annual-
mente vir ao porto de Bassorá para mercadejar. Quando as
embarcações pertencentes aos mercadores portuguezes, e
trazendo mercadorias chegarem a esto porto, nada será pou-
pado para se lhes dar protecção, c se tomar delles aqui a de-
vida conta e cuidado no mesmo modo que se faz no que toca
às embarcações mercantes dos outros paizes da Europa. N3o
ha mais que escrever. Vosso sincerq amigo — (Assignatura
de Abduilá).
Abduilá Kud Khuda Beyg dá testemunho de que a carta
sobre a matéria sobredita foi recebida de meu senhor Sule-
mão Pa chá.
Murar Huiubi bin Omar Hulubi Durvesh dá testemunho
de que esta communicação tem sido recebida do meu senhor
Sulemão Pachá.
Haji Suleman Durvesli c Mirjan dependente de Haji Hus-
sein Tubaí dã testemunho de que esta communicaçSo íem
sido recebida de meu senhor Suleman Pachá.
^byGooglc
ioslruerao que ba de segoir o Dr, Gregório Pcfdra Fíilalgo, o qual tai por
Embaiiaiior a llh] h Pérsia, assíot para llie dar os parabéns de
sua proiQorão á Car<)a, como para raliGcar a liga que cnlre elle e as
armas de El-Re; dosso Scabor fei por ordum minba o Capilão núr da
armada de alio bordo do Eslrrlto de Oníiui i lar Boio, Francisco Pe-
reira da Silva, ludo na fárma dos rcgiincnlos t)ue para isso Ibe dei
Com a vinda da armada da Pérsia me chegou o Tratado da
liga entre as armas de Sua Mageslade e o Rey da Pérsia, e
pelos informes qae tive, assim de pessoas praticas daquellas
partes, cómodo Superintendente, e Capitão Mordo Estreito,
que seria mui conveniente mandar-se Embaixador a aquelle
Príncipe, assim por elle haver suceedido no Heino pela morte
de sen Pae, como pelo novo Tratado da amisade que havía-
mos feito com elle, e achal-o propicio, e inclinado a tudo o
que nos tocava, e oiitrosim constar-me pelos mesmos infor-
mes que os ministros da Pérsia fazião reparo, e ainda davao
queixa que mandando a maior parte dos Príncipes da Eu-
ropa Embaixadores áquella Corte, só o de Portugal se não
visse nella ; com esta noticia, e com a razão de jà pela mesma
causa na monção passada ter eu ordenado por cartas minhas
ao Superintendente do Congo, e Religiosos, que assistem na
corte de Asp3o, se desculpassem desta falta quando lha pro-
pozessem, com dizerem não ter ainda noticia na Jndia da
morte do Bey defunto, nem de que o novo successor occu-
pava o throno. tmha sido a causa de naquella mesma não
mandar o Embaixador, porém cora a noticia que elles man-
dariao, tinhão por certo não faltarião naquella Cí)rte com a
respondencia, com todas estas causas mandei propor ao con-
selho do Estado, que me assiste, dessem o seu parecer so-
bre esta malerta de mandar o Embaixador, sem embargo
das duvidas que se oflerecião da sua recepção dtí levar carta
DigiLizedbyGoOglc
247
(lelRey nosso Senhor, assignada por sua mão, e coino ao dito
conselho parecesse ser preciso nesta occasião dar-se esta em-
baixada, e eu me accommodasse com o dito conselho, resolvi
eleger a vossa pessoa para esta fnncção, fiando de vosso ta-
lento, letras, procedimento, e zelo do serviço de Sua Mages-
tade vos havei^eis nella com tanto acerto, que fique o dito Se-
nhor bem servido, o eu com o gosto da eleição que fiz de
vós; e para que saibaes os negócios que se vos encarregão,
como a forma que nelles haveis de proceder em tudo o mais
que toca a vossa Embaixada, me pareceu dar-vos esta Instnie-
ção, a qual seguireis na forma dos capítulos delia.
1. Chegando aos Gabos de Monssemdão e Jasques, pedi-
reis ao Capitão Mór vos dê embarcação para fazeres avisos
ao Superintendente da vossa chegada, e commissão que le-
vaes, remettendo-llie a minha carta, encommendando-lhe
muito que logo expega aos chauteres ou correios com as
cartas, assim para a corte, como também para o Governador
de Lara e Schíraz; por esta mesma embarcação mandareis
ao Superintendente três cartas, huma para que elle entre-
gue logo ao Visir, que estiver no Congo, outra para o Go-
vernador de Lara, e outra para o de Schiraz, e outra para
mandar a Fr. António á corte; o conteúdo destas cartas não
ba de ser mais que dares parte a estes cabos em como bidés-
por Embaixador a ElRey da Pérsia mandado por mim em
nome delRey nosso Senhor, e que esperais delles que para
mais depressa chegares á corte, vos tenhão prompto a car-
roagera, de que necessitares, e franco os caminhos; a de
Fr. António ha de conter o mesmo, ordenando-lbe que faça
presente a ElRey por via de Grão Visir, ou do Secretario a
quem tocar, esta expedição, ou em pessoa a ElRey mesmo
na forma que ao dito Fr. António lhe parecer melhor, acom-
modando-se sempre aos usos c costumes da terra, e junta-
mente lhe pedireis vos mande os formões, e expedições ne- ■
cessarias para o commodo de vossa viagem, advertindo-lhe
também que não saia da corte até outra nova ordem vossa,
para que occorrendo-vos ser necessário de novo algum re-
querimento, ou diligencia para a vossa condução, o tenhaes
ídbyGooglc
prompto naquella côrlc para o expedir, e no aviso que fize-
res ao Superintcndeote, llie advertireis que offerecendo-sc
alguma duvida no remelter das carias aos Governadores, e
Capitães apontados, suspenda estas até vtis chegardes ao
Congo para conferir com elle. e dispor o que for mais útil,
porque poderá succeder que sejão mais do que os três men-
cionados, e ent3o he necessário escrever aos outros, para
que se não escandalisem, e porque a vida dos tiomens he
t3o instável, e frágil, que muito facilmente falta, vos preve-
nireis na ausência nas cartas que mandares, sendo a do Su-
perintendente ao Feitor, e a de Fr. António ao Prior do seu
convento de Aspão,
2. Chegando ao porto do Congo, não saireis a terra, se-
não depoisi de prevenir o que se vos aponta. Em primeiro
logar vos informareis do Superintendente se expediu as car-
tas, que lhe remettesles, se deu conta ao Visir da vossa che-
gada com a vossa carta, e informando de tudo, obrareis na
forma seguinte. Se o Superintendente Tão tiver expedido o
chauter, o fareis logo partir com as prevenções do capitulo
acima. Sabereis do mesmo se o Visir tem disposto mandar-
vos visitar a bordo, e quando elle o faça assim, mandareis a
vosso Secretario a terra agradocer-lhe esta cortezia, e quando
elle se haja descuidado nella, fareis muito por introduzir que
elle o faça, ou insinuando-lhe o Superintendente por si em
fónna de amisade, e confiança que faz dellc, ou por algnm
fiel que o dito Superintendente tenha para com este; mas
esta negociação ha de ser com grande c^utella, que não pa-
reça nunca pretençSo vossa, porque não se entenda o pre-
tendestes, e o não conseguistes, advirtindo-vos que daqui
havereis de principiar a norma que haveis do seguir nas
mais terras, em que houver mais Visires, c Cabos das cida-
des, em que passares. E no caso que o Visir haja faltado a
esta civilidade, ou se não dò por entendido das insinuações
que lhe fizerem, mandareis a vosso Secretario a terra com
recado ao dito Visir dizendo que lhe dais parte em como sois
cliejiaclo áqncUc handel, e vindes com Enibai-tada a EIRey da
IVrsia. mandada por Elliey nosso Senhorio expedida por
DigiLizedbyGoOglc
349
mim pelas ordens que tenho de Sua Magcstade, que Deos
guarde, e depois destas primeiras cerimonias, e tendo pre-
venido casas no Congo, aonde vos aposenteis, e poderá ser
a feitoria, ou aposentos dos Padres, saireis a terra, e se de-
pois de estar nella o Visir vos vier a visitar, lhe pagareis a
visita na mesma forma.
3. Chegando os chauleres assim da corte, como das pra-
ças, a que forão remetlidos, e vos trouxerem resposta da boa
recepção da vossa pessoa, em que vos esperão com prompta
carruagem para a expedição da vossa viagem, e vos cheguem
outros seus despachos da corte, vos poreis logo a camitÃo, c
no caso que as expedições da corte não tentião chegado, e só
vos tenha vindo as respostas dos Governadores e Capitães
das praças, e nestas vires vos facilitão sem opposição o faze-
res a viagem, e ser recebido romo Embaixador delRey nosso
Senhor, neste caso podereis logo fazer vossa viagem, e avan-
çar o tempo e caminho, que vos havia detido a espera da res-
posta da corte, para o que prevenireis a Fr. António ordene
ao chauter que eucontrando-vos no caminlio, vos dè as car-
tas, para o que por todas as cidades por onde passar pergun-
tará se sois chegado a ellas.
4. Durante a vossa estada no Congo vos prevenireis de
tudo o que vos for necessário para a jornada, e tendo o Su-
perintendente cobrados os cavallos da pensão, tomareis del-
les os que vos forem necessários, assim para vós, como para
a vossa familia, e no caso que estes se não tenhão ainda co-
brado, ordenareis ao Superintendente e Feitor comprem logo
lodos os que necessitares para esta condução, para o que
vae assento do conselho da fazenda assim para esta despeza,
eomopara as mais.que haveis de fazer, tudo na forma do dito
assento.
5. No docurso da vossa viagem seguireis a forma que usou
Garcia da Silva Figueiroa na Embaixada que foi dar à Pér-
sia, para o que levais o diário delia, mas de modo que po-
reis todo o cuidado em evitar os vagares, com que este a fez,
nem também vos devfis alar resliictamentc ás cerimonias
daquella Embai.\ada, por']HC poderá ser que a diversidade
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do tempo tenha iatrodtizido novos estillos e costumes, mas
sempre deveis de procurar se vos facão lodos os obséquios
que a este, e ainda com mais vantagens que poderes con-
seguir.
6. Em todas estas cerimonias que vos apontão, e achares
na Embaixada de Garcia da Silva de Figueiroa, vos havereis
cora grande prevenção, não as praticando a vossos condu-
ctores, como pretensão que vós tendes de que se vos faça o
que a aquelle, senão só como quem sabe as cerimonias e
costumes do paiz; porque de se entender o requereis, po-
derá nascer duvidarem o que talvez não tenhào de fazer, e
vireis a adverlir-lhe o de que se não preveníão, principal-
mente com os Cabos e Visires das cidades por onde passa-
res, aos quaes direis sempre hides em nome delRey nosso
Senhor, e expedido por mim, porque como estes estão longe
da corte, não poderá a malicia estrangeira introduzir politi-
cas para embaraçar a nossa negociação com pôr duvidas no
vosso recebimento, os quaes fazendo-os estes como devem,
ficais com posse para a corte, aonde os estrangeiros já não
poderão fallar, por não dizerem ao Persa, ou mostrar-lhe
não sabia o que fez.
7. E porque os informes de algumas pessoas differem no
de onde ha de principiar o Persa a fazer a condução e des-
peza da Embaixada, e huns digão que logo do Congo, outros
de Xirás; neste caso com as prevenções que se vos apontão
saireis do Congo o mais prompto que vos for possível, e es-
perareis huma jornada de Xirás as resoluções da corte, sem
as quaes convém não entreis na dila Xirás, porque se Mo
desculpe o Governador daquella cidade, de que não tem or-
dem do Rey tocante a vossa pessoa, e commissão que levais;
porém se o dito Governador vos mandar recado a caminho
dizendo que espera por vós, neste caso continuareis a vossa
viagem, e entrareis na cidade, fazendo nella a menor dila-
ção que vos for possível.
8. Tereis particular cuidado assim no discurso da jornada ,
como na entrada, e assistência da corte de que se vos não
lalle em nada que se fez aos mais Embaixadores, antes pro-
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2SI
curareis ser tratado com mais vantagem, e avançar a gran-
deza detRey nosso Senhor aos mais Reis do mundo, haven-
do-vos com grande consideração nesta matéria.
9. Antes de chegar á corte, e tendo-vos ajuntado com
Fr. António, sabereis deile se antes de entrar nella vos ha
de vir receber algum ministro delRey, e que pessoa he, e se
lie o de igual cargo e titulo dos que conduzir os mais Em-
baixadores, ou se 3 estes se dão eonductores como em Eu-
ropa, e informado que em tudo se obra com igualdade, uão
tendes que põr duvida em nada; porém se aos Embaixado-
res das outras coroas se deu eonductores, deveis deter-vos,
e antes de entrar na corte pedil-o, advertindo-vos que em
tudo deveis seguir o costume da nação, e não as normas da
Europa.
10. Se na corte com o vosso aviso se vos tiver prevenido
paiacio para o vosso aposento, ireis logo para elle, e se não,
em quanto se vos accommoda, podareis aposentar no nosso
convento dos Augustinhos, observando primeiro o não se fa-
zer na corte reparo nisto.
1 1 . Estando prevenido de tudo o que for necessário para
a vossa entrada, pedireis logo audiência a ElHey, e nesta
primeira não tratareis de mais que de dar-lhe a carta de
crença que levais, e dizer-lhe que ElRey nosso Senhor lhe
manda dar os parabéns da nova successão do governo, e
agradecer-lhe a amigável hga, em que contra o inimigo Ará-
bio quiz Sua Magestade entrar unido ás soberanas armas de
sua coroa com as sempre invencíveis e reaes delRey nosso
Senhor; e nesta primeira audiência não tratareis mais que
cumprimentos. Se O Rey vos fatiar logo em alguma negocia-
ção, lhe direis que guardais esta matéria para aseguuda au-
diência, por não ser razão misturar no primeiro dia que o
vedes o recado que levaes delRey nosso Senhor com os ne-
gócios políticos, que esperaes delle vol-a dé brevemente, e
juntamente acbal-o com igual vontade para as utilidades de
ran e de outro Estado.
12. E porque poderá succeder que os Persas, como bons
políticos, queirão prímeii'o ver a forma da carta de crença
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258
na duvida de não ser assignada por EIRey nosso Senhor, ou
em seu nome, lhe podereis mostrar a minuta delia, a qual
se vos dà com o traslado da minha patente, quando elles re-
parem, para assim lhe mostrar o poder que me he conce-
dido, em que me parece não porão duvida alguma, princi-
palmente tendo nós a experiência com que sempre tratarão
comnosco em todos os nossos concertos e tratados que fize-
mos, e ultimamente o do anno passado feito commigo em
nome de Sua Magestade, de mais que vos não faltarão exem-
plos, com que reforçar as vossas razões, principalmente os
da Europa, como he o Vice Key de Nápoles, Capitão Gene-
ral de Flandres, Governador de Milão, que todos mandão
Embaixadores ás cortes vizinhas em nome do seu Bey, e
com carta sua, e sem ella muitas vezes só por si próprios,
deixando os mais exemplos da índia, em que os soberanos
delia recebem os embaixadores do Vice Rey, de que será
boa testemunha o Principe Saltão Acabar, filho do grande
Rey Mogor, assistente na côrle da Pérsia, o qual na de sea
pae vira muitas vezes Embaixadores nossos, mas poreis lodo
o cuidado em evitar estas duvidas, nem pol-as em pratica,
ainda com pessoas mais confidentes, porque muitas vezes
dos reparos he que nascem as diíDculdades, e do muito pre-
venir suscitar o que talvez não lembra, e assim os exempla-
res da carta de crença, como da minha patente não mostra-
reis senão depois de esgotar a ultima destreza politica, e fi-
car certo que sem isto não conseguireis a boa recepção, e o
fim a que sois mandado.
13. Passada a primeira audiência pedireis segunda, em a
qual dareis a minha carta, pedindo a Ellley que vos dê con-
ferente para tratar os negócios que levais, quando se vos já
não lenha dado, porque me dizem ser costume daquelle Beíno
o dar-se logo immediatamente á primeira audiência, e por-
que poderá ser que ElHcy da Pérsia vos responda lhe deis
por eseripto as negociações que levais, e o mesmo diga o
confidente para mostrar ao seu Principe, poreis grande at-
leuçãu na forma destes papeis, Jo maneira que nunca inter-
prete a soberba daquelle Priuuipc Iic petição, ou aras, como
,db,Googli|
í
853
ellcs cliamtio, senão liunia proposta de coroa a corua, e de
Soberano a Soberano, e assim sempre lhe poreis na primei-
ra.— Propõe o Embaixador do grande Rey de Portugal ao
grande Rey da Pérsia — e nas seguintes — Propõe mais,
etc— advertindo-vos que posto que deis ao Key, ou ao Mi-
nistro vosso conferente, ou áquelie que na corte tiver in-
cumbência dos negócios, o que lhe propozeres por escripto,
os praticareis lambem para melhor lhe mostrares as utili-
dades que se propõem, e facilitar o fim da negociação.
14. Dando-se-vos conferente, procurareis logo o logar,
onde se ha de ajuntar para a conferencia, que sempre deve
ser no palácio, secretaria d'Estado, ou logar terceiro, e não
havendo este naquella cõrle deputado para similhantes actos,
pretendereis seja em vosso palácio, e não em caza do Minis-
tro conferente, tendo entendido que não só nos dias das con-
ferencias, e no logar assentado para ellas, podereis com o
dito Ministro fallar nas negociações que levaes, senão tam-
bém nas visitas reciprocas, que com elle tiveres, quando oc-
casião se ofTereça para isso, e vos parecer necessário.
15. Entrando na negociação para desta sahires com todo
o acerto, em primeiro logar haveis de observar se o Persa
está persistente para fazer a guerra, e se este a continuará
com effeito, e se o leva a ella o aggravo que se lhe fez no
Congo, e se não só para o castigo deste, mas também pela
ambição da conquista, se tem já expedido as ordens para a
campanha, formado os exércitos, nomeados os Cabos delles,
promptas as munições, bagagens, e mais necessário para
ella, e pelo contrario, se se acha frio na guerra, que pro-
mettia fazer, se não tiver disposto nada para esta, se não ti-
ver levantado gente, e proraptos os petrechos, como pólvora,
baila, e mais munições de boca e guerra, se o animo do Rey
he mais inclinado ao regalo da corte que á fadiga da campa-
nha, se será facit em abraçar a paz deixando-nos fora delia,
ou se preferirá a sua palavra ás maiores conveniências, se
se deixa governar pelos Ministros, ou se com Uberdade os
manda, e tomando o melhor informe destes affectos e dis-
posições podereis caminhar seguro nas negociações que le-
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3S4
vaes, licaiiLlo cerlo que do conhecimento se segue o acerto a
quem ii'o procura.
46. Se o Persa estiver firme ua guerra, e com todas as
disposições necessárias para ella, o estimulareis à brevidade
da expedição desta, para que neste anuo se comsiga alguma
empreza na Arábia, moslrando-lhe as conveniências que se
seguirão da promptidão, e para o obrigar a esta, llie repeti-
reis o aggravo que ihe fez o Arábio, e o atrevimento deste,
sendo tão inferior a sua grandeza, e que da dilação se se-
guiria o entender aquelle inimigo dissimula Sua Magestade
com o castigo, e soffre o aggravo, n3o poupando diligencia,
nem arte para o persuadir lhe convém o fazer esta guerra,
assim pelas razões ditas, como por ser a primeira acção do
seu governo, a qual deve ser principio para as mais; porem
em todas estas praticas, e estimulações que fizeres, sempre
ajuntareis a ellas alguma reserva, para quando se oflereça
ser necessário persuadil-o á paz, não esteja elle tão preoc-
cupado das vossas razões para a guerra, que depois cora el-
las vos responda a negativa da paz.
17. Í'orém, pelo contrario, achando o Eersa lento na guer-
ra, sem disposições para ella, que busca cautellas para se
desculpar comuosco para a fazer, procurareis persuadil-o a
ella com as razões acima, e com as mais que se poderão of-
ferecer, dizendo-Ihe que Sua Magestade não deve faltar ás
condições da liga que comnosco fez, e a carta que me escre-
veu, em virtude da qual lhe remetti huma grossa armada,
divertindo-a de emprezas mui necessárias, e úteis, que tinha
na Índia, e dispeudendo com esta grossos cabedaes, o que
não fizera, se não fora o agradal-o e soccorrel-o em empreza
do seu credito, e também para mostrar-lhe o quanto nós sa-
bíamos empenhar-nos pelos amigos, e por que poderão elles
defender-se com que, posto nos hajão promettido fazer a
guerra, e pedido nos ajuntássemos para ella, que como da
nossa parte não foi o soccorro, que pelo Persa se pedia, não
estava elle obrigado, havendo nós faltado no numero dos bar-
cos, a sem elles emprehender a guerra, a que lhe podereis
responder que nos seria mui fácil mandar este numero, se a
DigiLizedbyGoOglc
iSS
uccessidade o pedisse, mas comú para » inimigo Aiabiu,
ainda o que liia superabundava, era de mais mandal-o maior,
antes seria a causa de impossibilitar a peleja, porque se o
inimigo se não alraveu a sair ao combate com a pouca força
que mandei o anno passado ao Estreito, como ousaria a fa-
zel-o com o maior poder; demais que se KlUey queria os
vinte barcos para a segurança do mar, vós lhe asseguraes
com aquelles se franqueia; e quando diga que os queria para
os transportes da gente, lhe respondereis que nunca os bar-
cos de guerra podião servir para o tal eíleilo, e que a gente
e cavallaria ha de passar nas terradas dos portos marítimos
do dito Rey, cujas embarcações ha em abundância nelias, e
são próprias para o desembarque, e se os ministros da Pér-
sia e o Rey disserem que elles não receberão aggravo no sa-
que que o Arábio deu no Congo, e que só este foi feito a
nosso respeito por estarmos iá com a feitoria, tendes a res-
posta e prova contraria tanto a mão, que he demais o expli-
carvol-o.
Í8. K por que poderão os Pereas persuadir ao Rey a dis-
simulação da guerra com diflicultarem as consignações para
ella, neste caso proporeis, e fareis muito para introduzir que
quando a não façào ao Arábio com as armas, ao menos se
faça com as ordens, e devem ser mandal-as o Persa a todos
os seus portos maritimos, invioláveis e precisas, e com comi-
nação de pena capitai a todo que íizer commercio com o Ará-
bio, e levar mantimentos, e consentir que o Arábio os venha
buscar a elles, e as mesmas penas para todo o Vassallo do
Persa que for sen'ir ao Arábio, e ordenarú aos Baluchos o
mesmo; as negociações, escrever o Rey aos Príncipes confi-
nantes com a Arábia, e ás cabildas delta, para que sacudindo
o jugo, com que os opprime o Imamo, proraettendo favore-
cel-os e ajudal-os com os soccorros, e com estas negociações
se fará ao Arábio ainda maior guerra, as quaes as deveis per-
suadir não só acbando-o lento na guerra, mas ainda estando
elle persistente em a fazer, e com tudo prompto para este
effeito, porque ainda no caso que se passe gente a Arábia,
sempre o Persa deve fazer o mesmo com as cabildas, e oiais
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256
llegulos, promeltendo-Ilie seguro, e favores, c guardar-lties
seus previiegios e isenções no caso que elles tomem o seu
partido.
19. E porque me dizem que hum Priíicipc Arábio da con-
tra costa tinha mandado otferecer-se ao Persa para fazer
guerra ao Imamo, se o Eiubaixador deste ainda se achar na
cfirte, procurareis ter boa côr com elle para introduzires
também alguma negociação comnosco, e juntamente persua-
dil-o ás utilidades que tirará da guerra contra o Arábio, e da
nossa amizade; porque não sõ estenderá os seus domiuios,
mas também do commercio que nós lhe franquearmos assim
para os portos que conquistar, como os que tem no Mar Roxo,
não poupando diligencia ao estimular á guerra com raz5es
que conduzão para ambição, cu para a gloria, dizendo-ihe
outrosim que ainda não entrando o Persa na invasão do Ima-
mo, bastará elle por terra, e nós por mar para o obrigarmos
a sair do que tem usurpado.
20. E porque poderá succeder que ao tempo da vossa
chegada á Pérsia tenha o Imamo mandado Embaixador ao
Iley da Pérsia, e este esteja recebido na corte por dar satis-
fação do aggravo que lhe fez, vereis em primeiro logar o
como este tem sido recebido, se ouvem as suas propostas,
e se recebem a sua escusa, e se se achão os Ministros, e o
Rey com a inclinação de assentir ao que lhes pede, e com
esta observação introduzireis a vossa negociação, que todo
fim delia ha de ser encontrar qne o Persa não venha na
paz sem que nós entremos também nella, na forma do ca-
pitulo 8." dos concertos da Liga, em que o Bey -da Pérsia
segura com a sua palavra o fazel-o assim; e se este Embai-
xador for ma! acceito na corte, despresado nella, e o Rey
esteja firme em o não ouvir, neste caso procurareis intro-
duzir ao dito Embaixador por alguma espia de maneira que
nunca se persuada nem elle, nem nenhuma da corte ser
insinuação vossa, a que solicite a vossa protecção para com
o Rey, e vos ofifereça para a alcançar todo o bom partido
para nós: e se este cahir nesta destreza, e vos fizer pro-
postas avanlejosas, moslrando-vos poderes que para isso
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tenha, e pedindo-vos a vossa mediação, a primeira res-
posta qae lhe dareis será, que nós não procuramos inle-
resse algum mais, que a satisfação do aggravo feito ao Rey
da Pérsia ao porto do Congo, e aos barcos de seus vassal-
los, e que sem o Imamo dar esta muito ã satisfação e gran-
deza delRey da Pérsia, não havemos de admittir pratica al-
guma, nem sobre qualquer mateda, sem a participar ao dito
Bey da Pérsia, e procurareis muito que esta proposta ou seja
feita por pessoa em diante de alguma, que vos possa servir
de testemunha assim de sua pratica, como da vossa resposta,
no caso que vos seja necessário, e logo immediatamente hi-
reis buscar o vosso conferente, e dareis parte da proposta
que vos fez o Arábio, dizendo-lhe lho fazeis presente, e lhe
daes aquella parte para que logo o faça presente a EIRey,
porque não quereis se entenda de vós, nem dos Portugue-
zes faltarmos, e ouvirmos pratica, que não for muito a seu
gosto, e que lhe pedis vos ordene o que quereis faça, mos-
trando-lhe em tudo grande franqueza, e confiança que fazeis
do dito ministro.
■il, E dando-YOs resposta, em que entendais que poderá
o Rey ouvir pela vossa mediação algum ajuste -da paz, e re-
ceber a satisfação que lhe der o Arábio, fareis muito que
esta seja tratada por vós para juntamente melhor assentar-
mos a que também deve ler comnosco, e neste caso direis
ao conferente, que visto a piedade delRey em perdoar áquelle
inimigo, que para que a satisfação seja toda a agrado do dito
Rey, vos deixe obrar nesta matéria para que o Arábio venha
em tudo que se quizer, devem os Ministros da Pérsia, ainda
o mesmo Rey, mostrarem-se persistentes na negativa, e vós
fazer ao Arábio mui difQcultoso o conseguir-se que o Persa
lhe perdoe, mas sempre dando-lhe esperanças de que vós
fareis tudo possível para o conseguir, quando o Arábio ve-
nha n'ama paz aventejosa, assim para nós como para o
Persa.
22. E porque he mais provável pelas noticias que temos
que não terá o Arábio mandado Embaixador á corte, e antes
esperará que a nossa armada chegue, ou na consideração de
ídbyGooglc
faltar ells este anno naquelles mares, para melhor lograr sem
a nossa opposição os insultos nos portos daquelle Estreito,
ou paca que vendo nelles e arreceando a guerra com a fran-
quia que nós faremos aos Persas para passar a Arábia, e
neste caso poderá mandar propor ao Capitão Mór, e a vós
partidos das pazes, deveis de responder-lhe com tal destreza
que nem pareça lhe concedemos, nem lhe negamos, descul-
pando sempre que sem a satisfação do Persa não havemos
de vir nunca nellas; com advertência porém que as respos-
tas hande ser segundo achares as disposições das praças,
porque se estas estiverem prevenidas e promptas para a
disposição da guerra, devem ser mui succintas, e remet-
tendo tudo á vontade do Rey da Pérsia, c pelo contrario não
achando estas prevenções, deve ser ouvida esta pratica, po-
rém Dunca com duvida (sic) sem primeiro ser tratado tam-
bém com o Rey da Pérsia, ao qual depois das primeiras visi-
tas dareis parte, ou pelo conferente, ou em pessoa a elle, do
que se nos propoz, e das respostas que destes; e achando
que o Arábio pede a paz com certeza, e nos satisfaz na forma
dos capitulos, que se vos dão para ella, dando-nos as conve-
niências que pretendemos, não poupareis diligencia alguma
neste caso para fazer vir o Persa na paz com as prevenções,
que nesta Inslrucção se vos dão, e quando se consiga, deveis
de procurar sempre que seja na forma dos capítulos que se
ajuntSo a esta.
23. E porque poderá também succeder que ainda tendo
o Persa expedito a guerra, e os seus generaes hajão pas-
sado, e feito alguma conquista na outra banda da Arábia, e
neste tempo eserevão á corte dando parte que o Arábio lhes
pede paz, e o Capitão Mór vos faz o mesmo aviso, sempre
obrareis em fazer vir o Persa nella, obrando em tudo na
fónna dos capitulos acima, e segurando-vos sempre da cer-
teza da petição do Arábio, porque poderá mui bem succe-
der, que como estes Mouros são venais, hajão comprado os
Cabos da Pérsia, ou para com a pratica da paz entreter as
acções da guerra, ou para fazer que o Persa lhe remetta esta
determinação a elles, que pela mesma razão poderão deixar-
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vos de fora, o quo não poder3o conseguir fazendo-o o Rey, e
ainda poderá haver mais razão para os Cabos Persianos fin-
girem esta proposta ao seu Rey, e será qae como são deli-
ciosos e amigos do descanço, valerem-se desta escusa entre-
tida para se defenderem, por não liaver dado promptamente
execução ás ordens do seu Rey : e assim deveis ir com grande
cautella nesta matéria, e não dar credito sem teres aviso do
Capitão Mór e Superintendente, mas ainda que estes vOs não
previnão, como poderá ser verdade o que os Generaes avi-
são, tereis grande reserva para a forma em que vos haveis
de haver neste caso, sem negal-o, nem concedel-o até não
virem os vossos avisos, e podereis dizer que sempre enten-
deis que o Arábio ha de pedir as pazes a Sua Magestade,
pois se vè Ião apertado das nossas armas, e das da Pérsia,
mas não podeis certificar em quanto vos faltão os avisos.
24. Se o Arábio pedir pazes ao Capitão Mór, não estando
ainda os Generaes da Pérsia em campanha, ou estando elles
já nella, buscar o Arábio a sua medição para a conseguir,
com o seu aviso obrareis em fazer vir o Persa nella na mes-
ma forma que se vos tem dito, e poreis todo o cuidado em
que quando O Arábio não mande Embaixador á corte para a
satisfaç3o que deve dar nella, como também para na mesma
se fazer o Tratado, e este se faça em baixo por meio de al-
gum Vizir em nome delRey e pelo nosso Capitão Mór, fa-
zendo que os despachos da corte para este effeito vão ao Vi-
zir tão precisos, que não se possa afastar delles pelo receio
que compraudo-o o Arábio, nSo meta algum artigo na paz
em desvantagem nossa, e assim fareis os que nos tocarem
vão inclusos, e referidos nas ordens do Persa.
25. E porque pelas novas que tive de Surrate, posto que
não certas, em como o Imamo era morto, e os filhos e sobri-
nhos se achavão divises entre si com evidencias de passarem
às armas, para por meio delias occupar o tbrono aquelle, a
quem o poder e fortuna lho adquirisse, causa porque ordeno
ao Capitão Mór que achando ser isto assim, faça toda a ne-
gociação por fomentar estas divisões; e quando alguma das
parcialidades pareça ser ntil o favorecel-a, promettendo-uos
ídbyGooglc
aventejosos partidos, o faça; e neste caso, ou com aviso do
Capitão Mór, ou com sciencia qae levais já do Congo, fareis
também com o Persa tome a dita parcialidade debaixo de
sua protecção na mesma forma que nós havemos feilo;^e
para que elle não desconfie de a havermos recebido sem a
sua parlicipação, direis que nós favorecemos aquella parle
n3o tanto por nós, quanto em seu nome, por entender que
Sua Magestade assim haveria por bem; pois era acrescen-
tarmos mais hum inimigo ao contrario, diminuindo-o ao seu e
nosso poder, e por este meio teríamos mais franca passagem
na Arábia, e o desembarque sem opposição.
26. E succedendo que os pertensores á successão do
Imamo se tenhão accommodado entre si, e eleito hum só
para o governo, e este por querer a paz, ou para com ella
n3o divertir as forças, que lhe sSo necessárias para susten-
tar o throno, haja dado satisfação ao Persa, ou lha queira
dar, e este lha admitia, querendo-nos deixar de fora pela
razão de dizer que elle não fez a Liga se não entre o Imamo
defunto, do qual tinha recebido o aggravo, e faltando aquelle,
lhe faltava juntamente o objecto para a vingança, que não he
razão que castigue ao innocente do delicio de que a iporle
livrou ao culpado; quando o Persa queira valer-se desta tão
frívola razão para vos deixar de fora, ou para não continuar
a guerra, vos opporeis com Ioda a razão a este seu dizer,
mostrando-lhe a despeza que fizemos em vir ajudar aquella
guerra fiados na sua palavra, e que faltando Sua Magestade
ao prometlido, não só falta a cila, mas também a se satisfa-
zer do aggravo recebido do Arábio, porque este enlre as tes-
tas coroadas nunca se entende de pessoa alguma, senão de
coroa a coroa, e como estas nunca morrem, sempre a pedra
que em huma se manchou, nunca pôde tornar ao seu lustre
sem que pela outra com a satisfação seja limpada, e que posto
que EIRey diga que já tem recebido esta satisfação, por lha
ter dado o novo Imamo; nunca terá aquelle lustre, antes fi-
cará mais embolada no caso de nos deixar de fora, porque
uo mesmo tempo que disser a historia, memoria do mundo,
que Seha Hocen deu a paz ao Imamo polia satisfação que
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Ihedeu, também hade constar que faltou ao seu amigo
o grande Rey de Portugal, com que se tinha ligado, por
este com o animo generoso ao mesmo tempo que soube
do insulto do Congo lhe mandou olferecer suas armas para
o castigo do inimigo; e quando pelo contrario o Persa não
tenha recebido a satisfação do novo Imamo, e a não queira
admittir, fazendo-nos este os partidos que pertenderaos,
pela ambição da conquista; neste caso vos valereis então
das mesmas razões que elle vos podia dar nas escusas de
haver recebido a satisfação, e para que em Capitulo vos
diga o que deveis obrar em tudo, e ao que se encaminha
a vossa Embaixada, he que a paz do Arábio, ou seja pe-
dida ao Rey da Pérsia por Embaixador que o Imamo man-
de, ou por via dos Generaes da Pérsia, ou polia do nosso
Capitão Mór, sempre haveis de fazer que nós entremos
nella com credito e gloria das armas delRey nosso Senhor,
e utilidade do Estado, preferindo sempre primeiro as duas
cousas á terceira ; e no caso que para a paz não haja ne-
nhuma appareneia, deveis com toda a força apertar as ex-
pedições da guerra, porque da promplidão e execução desta
se poderá tirar depois as consequências da paz.
27. Ao conselho do Estado pareceu, posto que não uni-
formemente, que não invernasse a armada do Congo, e por-
que o Persa, e seus ministros poderão considerar a mesma
impossibilidade, e com esta presumpção valerem-se de des-
treza comnosco para mostrar qne querem fazer guerra, e
que à execução desta se falta por nós, por não podermos
ajudar no tempo da invernada, em que nos recolhemos a
Goa, desfareis as suas razões com muitas que vos não fal-
tarão para lhe mostrares o falso da sua opinião, principal-
mente dizendolhe se com effeito se elles quizessem a gner-
ra, tiverão a gente prompta, e as disposições para ella nos
portos maritimos, para que no mesmo tempo que a nossa
armada chegasse a elles, a escoltasse para a passagem da
Arábia, que esta supposição me obrigou, e tirou toda a du-
vida para mandar promptamente a armada, como se me
pedia, e como o dito Persa não teve a gente prompta, esta
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foi a causa de se perder tanto tempo da invas3o, e conse-
guir alguma conquista contra o inimigo, e de mais que alada
ajuntando-se o exercito até aos primeiros de Outubro, pode-
rão neste mez, e de Novembro, e de Dezembro fazer a pas-
sagem a outra parte, e nella tomar alguma praça, a qual se
faça de armas, e nella ficarão os Persas sustentando-se, em
quanto nós liimos accommodar e concertar os nossos navios
a Goa, demais que o de que o Persa necessita he que nós fa-
çamos a guerra por mar, e elie por terra, para a boa dispo-
sição do que he melhor que a nossa armada venha invernar
a Goa, porque tendo no mez de Outubro e Novembro fran-
queado a passagem ao exercito Persiano, e este tendo as-
sente arraial e praça de armas na parte mais conveniente
da Arábia que lhe parecer, para a facilidade dos soccorros,
e conducção dos mantimentos, ha de nossa armada hir pela
costa abaixo, fazendo toda a destruição ao Arábio, e depois
vir á da índia para impedir os soccorros que do Canará vão
para Mascate, e concertada e apparelhada na invernada,
partir no mez de Março subsequente a pôr-se no Cabo de
Rosalgate, e barra de Masquate, para impedir outrosim os
barcos, que do mesmo Canará, e mais partes vão para Mas-
cate, fechando-se esta porta ao inimigo, por onde lhe entra
o alimento para a sua subsistência, e na falta deste, e a
força com qoe por terra lhe apertar o exercito Persiano, o
fará brevemente render, ou consumir entre si mesmo, e
demais que armada só assim poderá fazer grande eíTeito,
porque partindo de lá no mez de Novembro, ainda a pode-
rei mandar no mesmo anno em Março para os cabos, por-
que com pouco tempo que esteja na índia, poderá refazer
para tornar ao Estreito; porém esta ultima razão não pro-
mettereis senão no caso que vos parecer ser necessário e
preciso, porque poderá ser que a não possamos aprestar
em tão breve tempo pela falta que temos nos armazéns,
como vos he notório.
28. E poslo que se vos ordena que com toda a brevi-
dade, acabada vossa funcção, venhaes nesta mesma mon-
ção para a índia, não he isto tão preciso que não no seja
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mais o effectuares os negócios que se vos manda, e assim
quando entendaes o ser preciso ficares na côrle, e com
vossa assistência nella tendes por certo e sem duvida con-
guir ínfallivel expedição da guerra, ou a eHectuação da paz,
neste caso só vos podereis deter, e esperar para outra mon-
ção; porém se vires que nos Persas tudo são promessas, e
nada effeito, neste caso vireis logo, porque posto que não se
consiga mais do que o Persa não admittir cotnmercio dos Ará-
bios nas suas terras, e nellas ordene lhe não vão mantimen-
tos nenhuns, nos basta isto para llie fazer sulliciente damno,
pois com os dois mil Timões, que o Persa nos ha de dar para
pagamento de nossa armada, e com a meia alfandega faze-
mos as despezas da armada.
29. Os Hollandezes como os nossos maiores inimigos na
índia handem ser os que mais se opponh3o aos nossos par-
tidos, assim contra estes lie que vos haveis de armar de toda
a destreza politica, e se estes disserem que nós faltámos de
invernar no Congo por falta das embarcações, que temos,
gente e mais soccorros de Portugal, podereis mostrar ao
Persa que muito mais lhes falta a elles com as guerras da
Europa, mostrando-lhe também se achar com a esquadra
que aqui esteve, e forão fugindo dos Francezes, pois se
não atreverão com onze barcos a pelejar com cinco; mais
que tudo VOS' fundareis que estes homens não são mais
que huns mercadores vassallos de huma republica sem Rey,
e o seu interesse não he mais que mercancia, e aonde acha-
rem mais lucro, para esta o hande ir buscar, sem cuidar na
fidelidade que se deve á amisade que tem com o Persa, e
tanto assim que estão levando mouições, e mais necessários
aos Arábios, e que ao mesmo tempo que negoceiam com o
Rey o fazem também com o seu inimigo, o que se não acha
em nós, pois nSo fazemos o commercio mais que de armas.
30. Os Inglezes lambem pôde ser se nos oponhão com o
receio de que o Persa com a nossa amisade nos torne a lar-
gar Ormuz, e contra estes achareis as mesmas razões que os
Hollandezes, e muito mais sendo elles os que provém de ar-
mas, pólvora, e bailas aos Arábios.
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31. A conformidade da Liga be matéria de tanta impor-
tância que necessita de toda a attenção, porque o pedir ao
Persa retefique o que já deu, poderá dar-lhe razão para du-
vidar do que prometleu com apparente desconfiança do pou-
co que seguramos da sua palavra, e assim sempre haveis de
mostrar não duvidaes nada da certeza e eíTectuação dos Ca-
pilulos dos concertos, e o que só procuraes he a explicação
de alguns delles.
32. No que toca ao i." em que diz nós levemos vinte
barcos para aquella empreza, alDrmareis a facilidade de os
podermos mandar, e que não por esta causa, senão pela de
não ser necessários tantos, o nfio fazemos; demais que nós
nunca faltámos a esta condição; e poslo que para o Estreito
não vá completo este numero, não faltámos nós em põr no
mar as ditas embarcações por causa da mesma guerra, pois
as que faltam para o Estreito, as deitamos na costa do Norte
e Sul a impedir que os Arábios não venhão a ella, fazendo-
Ihe com isto não menos guerra com lhe tirar os grandes lu-
cros que levão da índia; e posto que a armada esteja no Es-
treito, como Mascate está fora delle, não be possível sem
náos na índia fazer-Jhe esta guerra, e impedir lá aquella
porta; e assim vereis se podeis fazer declarar neste Capi-
tulo diga só o Persa que tragão a força que lhe parecer
para esta empreza; porém vos advirto que entendendo que
fallar nisto parecerá falta nossa, e lhe daremos motivo para
largar o nosso partido, não faltareis em tal, antes facilitareis
o hirem as vinte embarcações que se nos pedem, com as des-
culpas que faltarem 'este aiino, o que se vos tem dito.
33. No Capitulo G," das embarcações de remo, que senos
pedem para guarda do Congo, proporeis que não só estas
seis, mas muito mais forão, se tivéssemos logar seguro ondo
as recolher na invernada, o que se não pôde fazer no Congo,
por ser costa brava; e assim que deve Sua Magestade dar-
nos logar em Ormuz para este effeito; mas tereis grande
cautela nesta proposta, e a não fareis sem primeiro vol-a fa-
cilitarem, porque a desconfiança dos Persas não entenda que
por este meio queremos introduzir-nos naquella praça, que
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foi nossa, e os Inglezes moradores no Comorão com o ciúme
de nos ter tão vizinhos lho dem lambera desta nossa pre-
tenção.
34. No Capitulo 7." deveis pedir que não tão somente aos
estrangeiros que commerceão nas suas terras ordene que não
Tendão pólvora e munições ao Arahio, como prometteu, mas
tambera não facão contrato nenhum com os Arábios, nem vão
ao porto de Mascate, porque indo a elle, fica improvável o
vender-lbe pólvora e baila.
35. No Capitulo 9." no caso que o Persa não tenha já gente
em b3Í.\o para passar a Arábia, fareis que se declare neste
Capitulo com quanta entra elle para esta guerra, que tempo
o em que ha de estar junta, e em que parte ha de fazer o ar-
raial, e assim o numero, o logar, e forma ha de declarar
neste Capitulo por parte do Persa, advertindo-Tos que posto
que este Rey tenha muita gente na marinha, nenhuma dêlla
lie capaz para esta empreza, excepto os Arábios do Xeque
Quês, seus vassallos, e assim he esta os Baluchos, e alguns
Gazeis (?) baixos, á conta delles deve fazer esta guerra, e de
todas estas cousas ficarem com as declarações que se pede,
he que se segue obrar-se com o seguro effeito delia, porque
então saberei eu dispor o tempo preciso em que a armada ha
de ir, e era que deve chegar ao Estreito, que casta de em-
barcações são mais necessárias, pois a duvida desta certeza
he que foi a causa de eu não passar em pessoa a aquelles
mares, por não ser razão que fosse na incerteza de não achar
prompta a gente para a expedição, e fizesse huma viagem
sem hm certo, pondo em duvida muitas consequências que
se podião seguir na índia.
3G. No Capitulo 11." se acaso se fizer a paz, vereis se
podeis conseguir que o Persa nos continue os dois mil Ti-
mões, que nos dava para a guerra alem da meia alfandega,
raostrando-lhe que sem embargo da paz se effeituar, para
fazer que os Arábios como pouco fieis não alterem esta, e
vivão com respeito, he necessário que a nossa armada và
todos os annos áquelles mares, o que não poderá fazer se-
não ajudados com este subsidio, cujo dispêndio será em
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grande util do dito Rey, por grandes lucros que tirarão as
suas alfandegas de nós lhe franquearmos os mares, e as-
sim vereis se podeis meter no dito Capitulo por parte do
Persa que durante a guerra, e ainda depois delia, nos dará
sempre, ou em agradecimento de lhe havermos soccorrido,
ou por hirmos lá todos os annos com a nossa armada, os
dois mil Timões; isto se entende sempre alem da meia al-
fandega do Congo.
37. E para que elle confirme assim os concertos que elle
fez comnosco o anno passado, como as declaraíjões que del-
les se pedem, vereis se podereis tirar hum acto de conflrma-
ção, mostrando-lhe lho nSo pedis por duvidares de sua pala-
vra, nem t3o pouco por eu vol-o mandar, senão por vós
mesmo, por quanto quereis trazer-me signal de,que obras-
tes alguma cousa neste negocio, porque como os concertos
que o anno passado se fizerão, forão tratados pelo Capitão
Mór, quizereis vós também que em huma liga entre dois
tão grandes Monarchas como EIRey nosso Senhor, e o da
Pérsia, queríeis vós lambem que assim como o Capitão Mór
teve a fortuna de se fallar nelle naquelle tratado, se fal-
lasse também em vós que haveis servido a esles Monar-
chas; para isto vos não faltará a razão para corar que a
ratiflcação aão he desconfiança que tenhamos do Persa, se-
não acto pedido por vós, e assim para a effectuação deste,
como para evitar toda a desconfiança, não poupareis des-
treza e arte alguma, e sendo necessário fazer alguma des-
peza para camprar algum valido do Rey, a podereis fa-
zer.
38. Estes são os negócios e Capítulos que se devem acres-
centar para no caso que se continue a guerra, e no caso que
se falle em paz, e se eífectue esta o que havemos de tirar
delia em ordem ao Persa, em que ha de elle ficar por segu-
rador dã paz, prometteodo que no caso que o Arábio falte
cora as condições promettidas a nós, torne a romper com o
Arábio, fazendo-Ihe guerra na mesma forma que tinha ajus-
tado comnosco na Liga antes de fazer esta paz.
39. O que o Arábio nos ha de dar he huma das fortalezas
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de Mascate, ou silio para rortificar hunta feitoria nelta, e nos
dará o rendimento da meia alfandega no dito Mascate, em a
qual ha de assistir o Superintendente e feitor na forma que
a temos no Congo, e nos ba de mais pagar o A rabio a impor-
tância dos barcosquetem tomado em Meccadebaixodo salvo
conducto daquelJa barra. Também nos hade pagar as despe-
zas da guerra que temos feito, e a nossa artelharia que nos
tomou em Mascate, o que estimareis em o maior preço que
poderdes. Demais se ha de fazer o Imamo pensionado a El
Rey nosso Senhor de certo numero de cavallos todos os an-
nos, que sempre ha de ser em dobro dos que dá a ElRey o
Rey da Pérsia. Demais se ha de obrigar a que tendo nós
guerra com alguma naç3o, ou seja da Europa ou da ludia,
entrará comnosco nella com os seus barcos e gente, expres-
sando logo o numero de huma e o de outra cousa, e não per-
mittirá em seus portos a dita nação.
40. E posto que todos estes pontos s3o os que nós quere-
mos do Arábio, comtudo níío vol-os ponho tão precisos, que
não possais sabir de alguma cousa, principalmente nas ma-
terias de direito, porém duas precisamente haveis de guar-
dar sem vos apartares delias, que he a feitoria, e meia alfan-
dega junto com a pensão dos cavallos.
41.- Sempre fareis grande força peia pretenç3o da entrega
de Mascate, e a primeira cousa que haveis de pedir ha de
ser esta, e com a persistência desta pretenção virá o Ará-
bio mais facilmente em todas as outras, e poderá ser que
Deos nos dê a fortuna de que o seu temor, ou a morte do
Imamo nos facilite b recuperação daquella praça, não cede-
reis da pretenção da restituição delia, sem de todo estar
desenganado de o conseguir, ou entender que a teima de
querermos esta praça seja causa de romper a negociação
da paz, que não nos he menos útil.
42. Nos Tratados e concertos que fizeres, ou sejão com
o Persa, ou com o Imamo, sempre poreis grande cuidado
em fazer preferir o nome delRey nosso Senhor aos mais,
como dizendo — Tratado ou Liga que o grande Rey de Por-
tugal faz com o grande Rey da Pérsia — e posto que o Persa
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terá razão para pretender pôr o seu nome em primeiro lo-
gar, visto ser elle o que' nos faz na sua corte os partidos, e
ba de asslgnalos, comtudo fareis muito, e com alguma des-
treza de que os Persas se n3o precedão (sic), que he a van-
tagem que vós quereis tirar á coroa dcIRey nosso Senbor,
para que elle com effeito a consiga, porém vos não opiniona-
reis, nem insistireis multo neste parecer, assim por o Persa
n3o estar destituído de razSo, visto se fazer na sua corte, e
com elle em pessoa oTratado, como também ser esta da Ásia,
que nSo tem consequência para as de Europa.
43. E porque poderá ser que o Persa, ou por desconfiança
de não vir a carta assignada por ElRey nosso Senhor, ou por
Ibo introduzir assim os estrangeiros, não queira assignar na
confirmação, e Tratado da explicação dos Capitutos referidos
Desta, mandando ao seu Ministro o faça em seu nome eom a ■
mesma razão de eu mandar era nome delRey nosso Senbor,
dizendo Ibe dá os mesmos poderes que Sua Magestade, que
Deos guarde, me tem dado a mim, e que se eu com elles
posso fazer Tratados, também elle pôde nomear Ministro
para igualmente o fazer coinnosco, no que não vireis em ne-
nhum modo, dizendo-lhe que aquillo tivera logar só se fosse
feita em huma cidade terceira, e não na corte de Sua Mages-
tade, onde cstâ a sua pessoa, a qual não assignando por si
próprio lodos os concertos, se entenderá o não quiz fazer; e
posto que eu entenda que não lembrarão ao Persa e seus Mi-
nistros estas subtilezas, como na corte assistem estrangei-
ros, que lhas poderão ministrar, me pareceu dizer tudo aqui
para vos preveniras.
44. Porém se as pazes e tratados delias com o Arábio e
Persa forem feitos no Congo pelo Ministro, que para estes
deputar o Persa, neste caso basta que assigne o dito Minis-
tro e o do Arábio com o nosso Capitão Mór, advertindo que o
Capitão Mór ha de preferir a todos, e na mesma forma o nome
delRey nosso Senhor; isto se entende sendo conveniente que
vós fiqueis na corte, assim para abreviar as resoluções, como
para encontrar a algumas propostas que o Ministro do Persa
faça em menos útil nosso, e não sendo necessário âcar na
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corte, antes queira o Rey da Pérsia que vinhais juDto com o
deputado que tiver elle nomeado para o dito Tratado, e vos
achares ao fazer delle, assignareis também com o Capitão .
Mór com preferencia aos deputados do Persa e Arábio, mas
não ao Capitão Mór, que este ha de assignar primeiro que
vós, porque ainda que peio caracter que levais representaes
a minha pessoa, também elle pelo posto que lera, e poderes
que leva, faz a mesma representação, e neste caso poreis no
titulo das pazes que se ajustarem, nesta forma;
«Tratado, em que o grande Rey de Portuga), e o da Pér-
sia dão paz 30 Imamo de Mascate, o qual fiierao os deputa-
dos de Portugal Francisco Pereira da Silva, Capitão Mór da
armada de alto bordo do Estreito de Ormuz e Mar Roxo, e
Gregório Pereira Fidalgo, segundo os poderes e ordens que
trouxerão do Vice Rey Dom Pedro António de Noronha, Conde
de Yilla Verde, do conselho de Estado de Sua Magestade, e
Capitão Geral da India>.
45, Depois das primeiras audiências visitareis ao Prín-
cipe Sultão Acabar, filho delRey Mogor, para o que fareis
que Fr. António lhe tenha por si, ou por outra via noticiado
em como trazeis ordem para o buscar com carta minha, isto
para ver se podeis conseguir que elle antes de vós Ibe teres
pedido audiência vos mande visitar, e quando elle se não an-
tecipe com este cumprimento, mandareis a vosso Secretario
a fazel-o, e dizer-Ihe que depois da audiência delRey lha ha-
veis de pedir a elle para lhe dares carta rainha que levais, e
saber da minha parte de sua saúde, mostrando-lhe sempre
que esta visita não he em nome delRey nosso Senhor, senão
só minha, e tereis grande attenção assim nas visitas que fi-
zeres a este Príncipe, como nas praticas que com elle tive-
res, não dar algum cimne aos Ministros do Persa, para o que
sabereis do Ministro vosso conlidenle, ou do Secretario do
Estado, se levará ElRey em gosto que façais esta visita, pe-
dindo-lhe outrosim o queirão saber do dito Rey, e não pondo
este duvida a ella, a fareis; e quando o não permítta, com a
mesma negativa tendes a desculpa com o Príncipe Acabar de
não o veres, e parecendo-vos convém mandar-lhe a minha
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cartão sagoate, escolhereis hama das pessoas que tos acom-
panlia, a quem commettereis esta funcção, e achando que
não pôde nascer desta correspondência embaraços para os
mais negócios, a procurareis ter com elle assim para o em-
penhar com o Persa em nossa vantagem, como por outras
muitas razões de que em algum tempo nos pôde servir sua
amizade na índia.
46. Para o levares a este fim lhe mostrareis as grandes
utilidades que se lhe seguirão da nossa amizade para as pre-
tenções que elle tiver no Industão como filho do Mogor,
achando-se este tão velho, he força tenha pouca duração a
sua vida, e que na decadência delia não tem quem melhor
o introduza nos seus domínios que nós, que temos tantas
portas para elle, quantas sSo de Dio até Goa, pois com o
nosso soccorro será mais fácil conseguil-o tendo nós os ma-
res, e sendo os portos delles mais consideráveis nas riquezas
era raz3o do commercio, pondo nós estes á sua obediência,
ficará logo com cabedaes para continuar a conquista da terra.
e que posto que elle esteja na protecção do Persa, e que o
reino deste confina com o Industão, lhe n3o ha de ser tão fá-
cil o metel-o nas suas terras com o seu tão grande poder,
como nós com o nosso, ainda que inferior ; demais que sem-
pre o Persa o ha de entreter cora promessas sem effeito, por
ser costume dos Reys não quererem que o vizinho se faça po-
deroso, e assim com estas, e com outras muitas razões que
vos occorrerão, o podereis hir empenhando de sorte nas nos-
sas negociações que não só se empenhe para as conseguir,
tanto para ajudar da nossa parte, quanto por esperança de
nos ter da sua, e faça o nosso interesse o seu próprio.
47. E porque poderá ser que este Príncipe intente fazer
algum Tratado comnosco, não desprezareis esta pratica, an-
tes ouvíreis assim o que pretende de nós, como as utilidades
que nos promette, respondendo-lhe a tudo que mo fareis pre-
sente, e que esperais que eu não falte no que me pede, e se
elle apertar que logo quer fazer tratado comvosco, lhe res-
postareis que não levais mais ordens que para o visitar, e
que sem estas não podeis vós obrar na conclusão, que tra-
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reis tudo o que elle vos representa, e que flque Sua Alteza
certo n3o bavemos de faltar em lhe dar gosto, e favorecer a
sua justiça.
48. E porque poderá este Principe intentar, oupedindo-o
elle em gratificação do que obrar por nós na Pérsia, ou em-
penhar ao mesmo Rey da Pérsia a que nos peça para que o
tragamos na nossa armada para a índia, llie respondereis em
primeiro logar que nem vós podeis permittir isto, nem o Ca-
pitão Mór o poderá fazer sem expressa ordem minha, e como
esta se não preveniu, he certo a n3o traz para simílhante
caso, e quando elle ainda aperte, lhe respondereis que em
quanto seu pae for vivo, não he razão que nós o façamos,
por n3o faltar á amizade que cora elle temos, e ao Persa
acrescentareis que os Portuguezes não coslumão faltar á boa
fé, e sempre se pi5em por parte da justiça, e como o Principe
Sultão Acabar a não tem naquelle Reino, senão depois da
morte de seu pae, só no caso delia be que nós podemos en-
trar a favorecer os seus interesses, e sempre o remettereis
a não levar ordens para fallar em similhante negocio, que vi-
reis à índia, e mo proporeis.
49. Em todas estas negociaçfies que tocarem ao Principe
Acabar vos havereis com duas cautellas, a primeira não dar
ciúmes aos Ministros da Pérsia de que o tratais mais a este
do que a elles, a segunda em procurar saber se o pae o Grão
Mogol tem na corte alguns parciaes, que lhe sirvão de espias
para observar o traio de seu filho, vos prevenireis muito des-
tas, antes conhecendo-as lhe mostrareis a fidelidade que usa-
mos com o Mogor, porque se não escaodalise este, que como
he tão vizinho nosso, e o seu poder abraça as nossas terras,
poderá escandahsado romper comnosco em grande damno
do Estado, que não está em tempo de resistir a tão grande
inimigo.
50. Quanto á forma em que vos haveis de haver no caso
de que na corte se achem Embaixadores de Príncipes estran-
geiros, em primeiro logar, e antes de entrar na côrte, vos in-
formareis se estes se visitão entre si, a quaes o Rey da Pér-
sia dá preferencia, e se a todos recebe igualmente como de
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testas coroadas, ou se faz difFerenca entre os que não tem
' esta preemineocia, ou os que alem, como tambemse o Persa
he cioso destas visitas, e as oão permitte, ou se os mesmos
Embaixadores por iticlvilidade (sic), ou poma realidade o não
serem mais que pela recepção qne se lhe faz Da corte: com
estes ioformes procedereis na maneira seguinte.
51 . Se os Embaixores se visitarem huns aos outros, e logo
que vós chegardes ã corte vos mandarem cumprimentar em
quanto eiles não vem, e este cumprimento for feito por pes-
soa sua, depois de responder a elle, mandareis outra vossa
de igual grau á que por estes vos for mandada, e viodo-vos
elle visitar, lhe pagareis a visita, e o não deveis fazer senão
depois da vossa primeira audiência, advertindo-vos qee por
livrares da questão de preferir buns aos outros, direis ao
gentil homem por quem lhe tiveres mandado satisfazer o
cumprimento, diga ao que vot-o veiu fazer qne por evitar
questões tendes resoluto pagar as visitas com a preferencia
com que vos forem feitas, não entrando nesta regra o Nún-
cio, ou pessoa que estiver da parte do PontiOce, porque este
sempre ha de ser preferido em tudo, assim peto obsequio que
devemos á Igreja, como por ter este a precedência em todas
as cortes, ainda naquelias que lhe oegão a obediência, não
se entendendo este Capitulo mais que com aquelles Prínci-
pes que a nossa corte não tem mandado Embaixadores, por-
que os mais delles que se acharem na do Persa me parece
serão desta natureza, porém acliando-se alguns na corte da
França, ou do Império, com estes regulareis a precedência
pela que ElRey nosso Senhor lhe dá.
52. E porque o estilo seja que o ultimo que chega á côrle
deve logo mandar aos Embaixadores que nella se achão por
bum gentil homem a dar-lhe parte da sua chegada a ella, e
elles com esta noticia mandal-o logo visitar por outro, o não
fareis por razões que para isso se oíTerecera cm huma côrle
que não tem as regularidades das da Europa, só no caso que
estejaes bem informado de que os outros ohajão feito assim,
porque então deveis seguir a regra geral.
53. E porque me dizem que muitos destes Ministros não
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s3o verdadeiros Embaixadores, senão só huns missionários,
huDS 3 quem o Pontifice deu cartas para o Rey da Pérsia, e
poderes espiritiiaes para os Clirist3os vassallos daquella co-
roa e os de França, outros a quem a carta do seu Rey não he
mais que de intercessão para aquelle Príncipe, e a soberba
do Persa para mostrar grandeza, e que tinha Embaixadores
de todo o mundo, os tratava como taes; vendo vós que a es-
tes lhe não faz nenhuma differença os que trouxessem carta
de crença, e viessem expedidos do seu Rey com este cara-
cter, não disputareis nesta matéria, porque me parece não
vos toca se são ou não Embaixadores, mas só se são tratados
naquella corte como taes, demais que serviria a disputa
de escandaiisar o Persa, que a tomaria por reprehensào da
sua ignorância, ou por abatimento a sua grandeza, queren-
do-se alludir buma correspondência que os outros Príncipes
lhe não davão ; e porque esta duvida poderão também mover
para a precedeucia das visitas os Embaixadores da Polónia,.
Moscovia e Hollanda com a mesma causa de não terem o Nún-
cio, e Embaixador de França o verdadeiro caracter de Em-
baixadores dado pelos seus Príncipes, posto que daquelle
sejão recebidos como taes, e lhe respondereis com a mesma
razão que tivestes para os tratar.
54. Também se vos adverte a differença quê haveis de
fazer no receber as visitas, porqne aos Embaixadores de-
testa coroada haveis de tratar igualmente, acompanhando-os
até a ultima porta da rua, deixando-lhe primeiro tomar a
carruagem, e partir antes que vos recolhais, e o mesmo vos
hão elles fazer, dando-lhe a porta, mão direita, e cadeira, o
que não haveis de fazer aos que não são de testa coroada,
como he o de Florença, que me dizem assiste agora naquella
corte, o qual creio nSo pretenderá tal, pois em todas as cor-
tes excepto a de França, não tein este tratamento de testa
coroada. Também se vos adverte que das repubhcas só a de
Veneza e Hollanda tem o tratamento de testa coroada, e a
primeira ha de pretender preferir a EIRey de Polónia, e ao
Duque de Moscovia, e assim tudo que vos for possivel evi-
tar estas competências, o fareis, porque não só vos servirá
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de embaraço ás vossas negodaçiíes, mas ainda poderá a parte
escandalisada mover a duvida, e ainda iatroduzÍl-a com os
ministros da Pérsia de que vós iiSo sois bimbaixador delRey
Dosso Senhor, se não do Vice Bey da lodia, pois não levais
cartas assignadas por Sua Magestade, senão por mira; e
quando por qualquer motivo a levantem os estrangeiros,
alem das razões do direito qne a minha patente me dá para
poder mandar Embaixadores em nome delRey nosso Seulior,
e as muitas qae vos s3o presentes, podereis arresceiílar os
exemplos que aqui vos ponho dos Vice Rejs de Nápoles, Go-
vernadores do Flandres, e de Milão, nomo são, em o anuo de
1524 o Conde de Lanrns Vice Rey de Nápoles mandou a João
Baptista de Gatínara a Roma, só com o poder do dito Vice Rey,
a fazer hum Tratado entre o Pontífice e os Florentinos, emo
qual entrou a Republica de Veneza, polia conservação de
Francisco Sforze, Duqoe de Milão, o qaal foi concluído o 1."
de Abril, e publicado no mesmo de Maio, e depois de ratifi-
cado do Vice Rey, havendo o 1'ontttice, Venezianos e Floren-
tinos por boa a ratiPcação, sem que para ella fosse necessá-
ria a resolução de Carlos V, nem tão pouco que no Tratado
se fallasse em ser por ordem sna, senão só no Vice Rey
D. Pedro de Aragão : também o Vice Rey de Nápoles man-
dou dar os parabéns ao Papa Clemente IX de sua exallaçSo,
e foi recebido pelo Pontifice sem nenhuma controvérsia, e
com todas as cerimonias de Ministro em o anuo 1577 ; O. João
de Áustria, Governador dos Paizes Baixos ao Imperador, e
aos Príncipes de Allemanha, e em o mesmo tempo mandou
outra a Inglaterra : e o mais próprio exemplo foi o que suc-
cedeu em o anno de 1588 em Flandres em Irama deputação
para certos Tratados entre embaixadores de Hespanha eln-
glaterra, em que se achou no examinar dos poderes que os
dos llespanhoes erão assignados pelo Duqae de Parma, Go-
vernador dos Paizes Baixos, e não por ElBey, e os Inplezes
continuarão na conferencia dando por bem o poder; o Gover-
nador de Milão não só manda Embaixadores, mas logo que
toma posse do seu governo todos os Príncipes vizinhos lhe
mandão E)mbaixador, sendo o primeiro a fazer este obsequio
ídbyGooglc
f75_
a Bepublica de Veneza, e Génova, os Cantões Smssos, os
Duques de Saboya, de Mantua, de Pádua, e de Modena,
e o Governador lhe satisfaz esta cortezia com ihe mandar ou-
tros, e quando os Hollandezes, como mais nossos oppostoa
nesta amizade com o {"ersa, sejão os que pelas razões ditas,
ou por encontrarem e embaraçarem a vossa negocíaçSo, se-
jão os que levantem esta pratica, e introduzam a duvida, a
podereis convencer com elles mesmo, pois são mandados
peio Governador de Batavia, cabeça da sua mercancia, e-
Qão pelos Estados Geraes, e quando estes digam serem man-
dados pela llepublica, e que levarão carta assignada pelos
deputados delia, llie respondereis que como estes são mui-
tos que formão aquelia Republica, podião elles fazer as car-
tas como quizessem pondo os signaes que lhes parecessem,
o que no nosso governo monarchico não he permittido, e por
isso dá EtRey nosso Seulior aos seus Vice Reys tSo grandes
poderes.
55. No caso que fizeres visitas aos Embaixadores, devem
ser depois da que fizeres ao Príncipe Acabar, e ao primeiro
Ministro, e se na corte houver outros a quem os Embaixado-
res diiquella corte costumão visitar primeiro que aos do seu
caracter, o fareis na mesma forma que os mais, e então se-
guíreis o costume da terra na visita dos grandes, de maneira
que se for este o virem visitar primeiro, os não visitareis, se
vos faltarem a esta obrigaijão, mas se pelo contrario os mais
Embaixadores os visitâo a elles primeiro, o fareis na mesma
forma, pois não podemos regular as cerimonias da Europa
pelas da Ásia, tão difíerentes.
56. Aos Embaixadores que não forem de testa coroada
dareis o mesmo tratamento que aos Enviados, mas sempre
fareis alguma differença, a qual me parece ser o acompa-
nhal-o, se for escada, deve ser ao primeiro lanço delia, e se
esta não for mais que de hum, bastará alguns degraus, e se
não houver escada, huma casa mais que aos Enviados, e a
cadeira lha podereis dar de braços, e se forem almofadas, as
mesmas, em que estiveres assentado, mas nunca lhe haveis
de dar porta, mão, ou melhor logar na forma do assento.
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57. Aos Enviados Dão deveis dar nem mão, nem poria,
nem cadeira, e aDtes deveis para isto mandar, que se vos
preparem no Congo alguns tamboretes de espaldas sem bra-
ço, e como lá se não costumão cadeiras, senão almofadas,
nesle caso podereis Tazer diíTerença, como lhe põr a elle
buma só, e vos assentardes em duas, e o acompanhai -os
também ba de ser só até a ultima porta da escada, e se
as casas as não tiver, podereis põr esta meta na penúltima
que tiver a porta para a ma, ou pateo.
58. A mão esquerda eutre os Parsios be o melhor logar,
como se mostra pela viagem do Figueiroa, e por alguns in-
formes que pude tomar, e assim tereis esta advertência para
vos fazer dar esta quando visitares aos desta nação, e jun-
tamente para a preferencia que deveis ter aos mais Em-
baixadores na corte nas occasiões que vos achares com el-
les juntos, porém nas visitas particulares, que tiveres com
os estrangeiros europeus usareis sempre ao modo da Eu-
ropa.
59. Procurareis com toda attenção preferir a todos os Em-
.baixadores na corte da Pérsia, e não cedereis desta prefe-
rencia, pois tendes os exemplos de Garcia da Silva Figuei-
roa, que quando foi àquella Embaixada precedeu a todos; e
porque poderá succeder que os estrangeiros se opponhão a
isso, principalmente o de França, ou do Império, dizendo
que na corte de Roma nos preferem, e que quando Garcia da
Silva foi, era Embaixador delBey de Castella, rebatereis as
suas raz5es com a posse que temos naquelle Reino de pre-
ferir a todos os Embaixadores; e no que toca a Garcia da
Silva mandado por Castella, fora por naquelle tempo a tira-
nia do Rey Castelhano ter usurpado o Reino ao nosso verda-
deiro Rey e Senhor, e por esta causa mandou Embaixador
em sen nome, não como Rey de Castella que era, senão por-
que oecupava a coroa de Portugal, e mandava em nome delia,
e posto que eu creia que não poderão elles pôr nenhuma du-
vida desta, comtudo me pareceu precaucionar-vos aqui, e
só vos deixareis preceder do Núncio do Pontifico, por que
como estamos nas terras dos Mouros, alem de se dever, he
ídbyGooglc
raz3o qae mostremos a estes ÍDfieis a grande veneração que
temos á Sé Apostólica.
60. E porque poderá ser que este Núncio, e os mais Em-
baixadores Catholicos, prelendão que vós entreis também na
persuasão ao 1'ersa para romper cnm o Turco, ou por que-
rer ajuntar o maior numero de Coroas a esta instancia, ou
por acharem que a vossa pessoa possa conseguir com aquelle
Bey este empenho, neste caso vos deveis de haver com Ioda
a cautella assim para com os Embaixadores, como para com
o Rey, para que aquelles n3o entendão faltais em solicitar
hum negocio de tanto útil para toda a Christandade, e para
com este, que não entenda ser a guerra em que o desejamos
interessar era ódio da sua nefanda Lei; e assim procedereis
Heste negoi^io vendo primeiro a inetinação do Persa, e achan-
do-o com o espirito marcial, lhe podereis mostrar para o le-
var á guerra, a que Turcos fizerão aos seus antepassados,
cidades e provincias que lhe usurparão, tiranias que usaram
com elles, tudo isto para a estimulação da vingança, acres-
centando-lhe que como os Príncipes da Europa conseguirem
deitar o Turco delia, poder3o cessar na guerra, e neste caso
aquelle como soberbo ha de pretender estender os seus do-
mínios na Ásia, e como lhe fica tão vizinho, lhe não esta bem
à Pérsia ter hum tão poderoso; para a de útil e ambição lhe
podereis mostrar as grandes conveniências que terá em fa-
zer a guerra nestes tempos, em que se acha o Turco na de-
cadência, todos os Príncipes da Europa em guerra contra
clle, as grandes batalhas que tem perdido, em as quaes fi-
carão mortos o melhor da sua milícia, com o que poderá o
dito Rey da Tersia em pouco tempo não só recuperar as suas
terras, mas também conquistar muitas de novo, principal-
mente ajudado também de nós. na Ásia, que com as nossas
armadas o poderemos fazer senhor do Mar Roxo, e das cida-
des de Meca, Judá, e das mais hidrographlcas de hum e de
outro Estreito.
6i. E quando Deus permitia que por nossa intervenção
se consiga este bem á Christandade, deveis de pôr todo o
cuidado em que na resolução desta guerra, ou no Tratado
DigiLizedbyGoOglc
delia, seja o nome delHey nosso Senhor a qnem se dè a pri-
meira causa delia, e que o seu respeito he que obrigou ao
Persa a abraçal-a; e quando se faça Tratado para se assen-
tar o interesse com que cada Principe entra nesta pngnação,
da parte das nossas armas n3o obrigareis mais que as da ín-
dia, que com ella faremos todo o dano, e digressão fio Es-
treito de Meca, em que nSo faremos menos dano ao Turco
que os mais Príncipes da Europa, pois o grande commercio
e riquezas, que daquelle Estreito tira he hum dos maiores
subsídios que tem para a guerra, e neste tratado fareis sem-
pre meter o nome delítey nosso Senhor o primeiro na mesma
forma que se vos diz das capitulações do Arábio, e quando
se n3o faça Tratado, sempre procurareis que o Persa diga ao
Núncio, e aos mais Embaixadores Chrislãos a faz por res-
peito delRey nosso Senhor, e juntamente qne os ditos Em-
baixadores se persuadão a isso. Negocio he este de tanta im-
portância e gloria para ElRey nosso Senhor, que quando o
consigais, nem podereis fazer maior serviço, nem dar maior
gosto a sua piedosa christandade-
62. Porém se achares o Persa totalmente separado desta
pratica, e entenderes prudentemente n3o poder conseguir
nada nella, e antes emharaçarros para as mais negociações,
e juntamente tirar o ódio delia, pois como si^o Mouros se po-
derio persuadir ser toda esta negociação só pelo que justa-
mente temos contra a sua seita, ao que também os herejes
interessados na índia lho poderão persuadir só pelo apartar
de nós, neste caso nSo tendes que tratar desta pratica , e para
com os Embaixadores vos não faltará modo com que lhe pos-
sais mostrar o desejo que tendes de entrar nella, o que não
fazeis pela certeza que tendes de a não conseguir, e quanto
se arrisca a reputação da vossa Embaixadaa propor matéria
sem nenhuma apparencia de effeito,
63. No que toca á forma e tratamento, que haveis ter com
o Capitão Mór assim na vossa chegada ao Congo, e estada
nelle, como na corte, a que lhe haveis de pôr no sobres-
cripto, e elle a vós, o tratamento deve ser por Senhoria
reciproca; o sobreseripto das cartas se ha de pôr «A. F.
DigiLizedbyGoOglc
General da Armada deiRey nosso Senhor no Estreito de Or-
muz mandado pelo Vice Rey da índia; A. F. Embaixador cx-
, traordiíiario delBey nosso Senhor a BIRey da l'ersia mandado
pelo Vice Rey da Índia» ; e sempre tratareis ao dito Capitão
Mór com o titulo de General, porque n.io lhe pareça aos Per-
sas que com a mudança do [>o$to se lhe diminuirão os po-
deres.
64. Logo que saíres do Congo ordenareis á vossa ramilia
vos dê Excelleucia, e o mesmo ordenareis aos Religiosos que
se acharem em Aspão, porque alem de se vos dever este tra-
tamento pelo caracter que levais, como vol-o haveis de fazer
dar aos mais Embaixadores, poderião, que vendo qne a vossa
Emília vos não dava, duvtdarvol-o lambem. Adverte se-vos
qne a Excellencía reciproca ha de ser com os Embaixadores
de testa coroada, e os que não forem desta grandeza Ibe ha-
veis de tornar mais que Senhoria, como aos Enviados, os
quaes sempre vos hão de dar Excellencia. Se alguns destes
duvidarem de o fazerem assim, não correreis com elles por
nenhum caso, e antes empenhareis aos mais Embaixadores
facão o mesmo.
65. Com esta se vos dá assento do conselho da fazenda
que o Feitor, ou Superinlendente vos acompanhem para fa-
zer todas as despezas que por vós lhe forem ordenadas, todo
na forma delle, e nestas vos encommeudo, visto o exhansto
que sabeis está o cabedal real, vos hajais de forma que nem
excedais as necessárias, nem tão pouco vos coarteis tanto no
fazei as que pareção, por limitadas, indecorosas do que re-
presentais.
U6. E porque nas cidades e praças de armas poderá ser
que os capitães deltas vos mandem pôr algumas companhias
de guarda, as licenciareis logo agradecendo- lhe acortezia, e
mandando dar algum dinheiro aos soldados; isto se entende
no caso que os outros Embaixadores não hajão consentido no
mesmo cumprimento, porque se elles o acceitarão, deveis de
vós fazer o mesmo, porque se não entenda vos derão menor
tratamento que aos mais das lestas coroadas. Também nes-
tes logares costumão vir alguns balharins o músicos adiver-
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tir aos passageiros só para tirarem algumas manchas (sic)
delles, aos quaes mandareis também dar algum dinheiro,
como também aos que vos trouxerem presentes, e esmolas
aos pobres;
67. Tanto que chegares á corte da Pérsia escrevereis a
EtRey nosso Senhor daiido-lhe conta de tudo o que tiveres
passado até áquella hora» e do animo com que achais o Persa
para a Liga, como também de todos os negócios que vos fo-
rem succedendo coDtiouareis na mesma parte qne deveis dar
ao dito Senhor: as vias por quem haveis de mandar estas
carias se vos dão, como também a cifra que Sua Magestade,
que Deus guarde, foi servido dar-me, e por ella não escre-
vereis senão as cousas que penderem de segredo, principal-
mente todas as que tocarem em nações estrangeiras, e para
que na secretaria d'Estado se conheça a cifra porque escre-
veis, tereis attenção de pôr-ihe á margem: cifra que trouxe
o Conde Vice Rey.
68. Também deveis dar cifra ao Capitão Mór, para que
quando se oÉfereça algum negocio de segredo, lhe escrevais
por ella.
69. Poreis lodo o cuidado na vossa família, assim para que
entre si vivão com toda a amisade e quietação, como tam-
bém para que fora da casa vos não dêem algum escândalo,
evitando-lhe todos os desmanchos, principalmente o con-
curso das mulheres, do qual não só se seguirá grande es-
cândalo, e oifensa de Deus, mas também poderá trazer-vos
alguns embaraços entre os Mouros, de que vos custará muito
sair; e também lhe prohibireis jogos de parar em casa, e fora
delia todos; e porque para a observância de guardarem as
vossas ordens será necessário prendel-os e casligal-os, o po-
dereis fazer, para o que vos dou poderes necessários, exce-
ptuando a pena de morte.
70. Também vos declaro, por evitar toda a duvida, qne a
' vossa familia emquanto embarcada está sujeita a toda leí mi-
litar, e debaixo da disciplina e poder assim do Capitão Mór,
como dos Cabos, em cujas embarcações forem, e assim fa-
zendo algum crime por que mereção castigo, os poderá cas-
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tigar o Capilão Mór, segundo o poder e ordens, regimento,
e patente.
71. Depois de ter escripto estes Capitulos me chegou a
carta do Superintendente do Congo em como os grandes da
corte da Pérsia por arruiDarem ao Taraaledaoe do valimento,
tinbão dado ao Rey capitulos contra elie, entre os quaes en-
trava o haver-se-nos dado a meia alfandega, dizendo que
nella se nos dava mais de dez mi) timões; que o mesmo
Tamaldane, por se livrar deste cargn, propozera a Fr. An-
tónio tomássemos a receber os mil e cem timões; e porque
sem embargo de Fr. António dizer que fica trab^dliando para
que se não altere nada do Tratado, poderá a instabilidade de
Persa de ter feito alguma mudança nelle, e assim persisti-
reis a que se nos guarde o promeltido, e quando de todo não
poderes vencer a meia alfandega, fareis ao menos que se nos
dé mais mil timões do que se vos dava, fazendo tudo doze míl;
e isto conforme ao assignado pelo Persa, em que se faz pea-
sionario delRey nosso Senhor; e quando de todo se não possa
vencer, e que flque como dantes, sempre fareis que se passe
disto Formão delRey fazendo-se pensionario delRey nosso
Senhor na forma que o Conde de Alvor pedia no tempo que
D. Rodrigo da Costa foi ao Estreito, o qual então se não quiz
conceder, e por não vir em forma, o rasgou o dito General
D. Rodrigo.
72. E porque na carta de Fr. António diz elle ha de vir
ao Congo a esperar a armada, achandoo ali, depois de vos
instruir cora elle, se vos parecer ser necessário mandal-o
adiantar á côrle, e prevenir as expedições, e a vossa casa,
o podereis fazer, e quando não, leval-o comvtisco; e como
este Religioso he tão pratico, sempre vos deveis acommodar
muito a seus informes.
73. Os Arménios Cathoiicos Romanos que assistem oa
Pérsia, me escreverão pelo Bispo delles os favorecesse
em algnmas avexações que padecião; quando o tempo e
occasião vos der logar para isso, o fareis, como também
em procurar muito porque EIRey da Pérsia dê faculdade
para que nas suas cidades e domínios se poss3o levantar
ídbyGooglc
as Igrejas, e ter toda a liberdade a Religião Catholica Ro-
mana.
74. Aos nossos Padres tratareis com todo o decoro e es-
timação, pura (|ue os Mouros vejfio a grande <|ue im fazemos
delles, e por esta lhe tenliSo depois todo o respeito.
75. Na corte de Aspão me dizem assiste ainda aquelle
desgraçado, que sendo Religioso da Sagrada Religião de
Santo Agostinho, o levou a sua cegueira não só a Faltar ã
observância dos seus votos, mas ainda a largar a nossa ver-
dadeira Lei para seguir os falsos e nefandos Dogmas de
Mafoma, para nelles exercitar com mais liberdade a sua las-
cívia; e porque se não falte com todo o meio para tirar esta
aima do lago do inferno, e tornal-o a reduzir ao verdadeiro
caminho da salvação, vos encommendo mui especialmente
façais toda a diligencia para o reduzir; e porque o seu pre-
lado lhe manda nesta occasião seguro do Sanlo OíTicio, vós
da minlia parte lhe dareis também todos os que elle vos pe-
dir, e nesta malena não ptmpareis diligencia alguma, ainda
fazendo despezas, sendo necessário, para o conseguir.
76. Com o Capitão Mór conferireis as instrucções, assim
vossa como sua delle, principalmente os Capítulos que a elle
tocão, para que não haja equivocação nas instrucções.
77. Na cArte de Aspão procurareis vias, alem das que se
vos dào por terra, para estabelecer correspondência por terra
para a Europa, e sendo necessário para isso fazer procura-
dor nosso nas terras que para isso for necessário, principal-
mente em Alepo, o fareis, ainda assenta ndo-ihe alguma pen-
são annual, para que com este interesse se não escusem deste
trabalho.
78. Vai hum assento no conselho da fazenda para que vós
cora o Superintendente ajusteis a forma e regimento da ar-
recadação da meia alfandega do Congo, o que fareis infor-
raando-se do Superintendente, e das mais pessoas praticas
deite, fazendo muito para vos ajustares com a arrecadação em
forma das feitorias.
79. Sem embargo d-" hir a lista dos presentes com a divi-
são para quem vão, vòs os accommodareis là no Congo, eos
DigiLizedbyGoOglc
repartireis na fónna qoe melhor vos parecer com os inror-
mes qiie aii tomares, advertindo-vos que o que for para El
Rey vá logo do Coni;o com a marca para eile, e o mais ii5o he
necessário que leve marca, que vós fareis como melhor vos
parecer. Goa, 20 de Março de 1696.— O Conde deVilIa
Verde.
Inslmc^o gecrtla qne o Vice Re; Conde de Villa Verile
deo a Francisco Pereira da Silva, Capiíao Kór da armada de alio bord*
do Eslreilo de Ormuz, alem do regimeolo
(Arch. da Indl*, Ihro dot Rcgimenloi, tò), 5.)
l. Sem embargo de tos haver dado o regimento do que
deveis obrar na vossa viagem, assim nas occnrrencias da
guerra, e forma delia, como também do tratamento que ha-
veis de ter com o Embaixador, e com os ministros, e cabos
da Pérsia, me pareceo darvos também esta instrucção para
no caso que se ajuste a paz, ou neguciações, que deveis fazer
para qiie se consiga esta, ou menos para qae se faile nellas,
para o que, e para melhor s;iberes assim o que deveis obrar,
como o que hade fazer o Embaixador n'esta matéria, amos-,
trareis hum a outro as instrucções que levares, tresladando
os Capítulos que vos parecerem serem mais necessários.
i. Se chegando vós ao Estreito, o Arábio vos propuzer as
pazes, deveis de responderlhe que vós vindes ajudar ao
nosso amigo ElHey da Pérsia para a guerra que lhe quer fa-
zer, e qne sem o dito Arábio lhe dar satisfação, não havemos
entrar em concerto, e proporeis ao dito Persa, e a seus mi-
nistros, e conforme a sua reposta tomareis a resolução,
advertindovos qae antes de dar esta reposta, sabereis os
partidos que nos fazem, e satisfação que querem dar ao
Persa, e sendo assim huns e outros aventajosos, não desprft-
sareis esta pratica, e só a remetereis até participar o Persa,
a qual estando ainda o embaixador comvosco, a levará ao
dito Rey, o qual vos hade avisar da forma, em que o acha, e
DigiLizedbyGoOglc
também do que vós deveis de obrar, tudo na forma da sua
instrucção.
3. Se os Arábios propuzerem esta paz depois do embai-
xador pariido para Aspão, lhe fareis logo promptamente o
aviso por chauter, que vâ com toda a ÍH-evidade, para que
elle participando ao Persa, vos avise do que haveis de se-
guir.
4. Porem se o Arábio vos flzer esta proposta depois do
exercito Persiano estar junto e prompto para a passagem,
neste caso não só haveis de fazer aviso ao embaixador, mas
também dar logo parte da dita proposta aos Cabos Persia-
nos, e com seu parecer seguir o que for mais útil, porem me
parece que neste caso não devem cessar as armas, porque
poderá suceder que o Arábio faça esta proposta só para em-
baraçar a execução da gaerra, e meter tempo que ao depois
falta com a invernada para a passagem, mas ainda assim
deve de haver grande ponderação neste particular de passar
a gente sem embargo da proposta do Arábio, porque como
he contingente o bom snccesso, poderá succeder, faltando-
nos este, qne ao depois o desprese o Arábio, ou com o medo
no propõe isic) ; e assim neste particular vos deveis de haver
com toda circunspecção tomando sempre o melhor conse-
.Iho.
5. Se acaso os Persas não tiverem prompto o exercito,
sempre então haveis de admitir esta pratica, dando mais es-
peranças aos Arábios de haver de eQectuar, mas sempre di-
2endolhe que sem a participação do Persa não havemos de
fazer nada.
6. E como a paz com o Arábio seja o que no estado pre-
sente he-nos mais conveniente, e poderá ser nos n3o fallem
nella por receio de a não abraçarmos, deixareis com destreza
cahir algumas palavras a pessoas, que entendais serem es-
pias delles, em que digais que o Arábio fez mal em nos oão
pedir pazes, e toda a diligencia que puderes fazer para que
elles noia peção fazendonos partidos mui avanlajosos, a não
poupareis, ainda comprando algumas intelligencias para isso.
7. Os partidos que o Arábio nos hade fazer depois da sa-
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tisfação ao Persa, he huma das fortalezas de Mascate, o sitio
para fortificar huma feitoria nella, e dos dará o rendimento "
da meia alfandega no dilo Mascate, em a qual hade assistir o
Saperintendeate e feitor, tudo na forma que temos no Con-
go, e nos hade mais pagar o Arábio a importância dos bar-
cos, que nos tem tomado em Mecca debaixo do salvo condu-
cto daquella barra; também nos hade pagar a despesa da
guerra q»e temos feito, e a nossa artelharia, que nos tomou
em Mascate, demais que o Imamo se hade fazer pensionario
d'EIRey nosso Senhor de certo numero de cavallos todos os
annos, que sempre hade ser em dobro dos que dá EIRey da
Pérsia, e de mais se hade obrigar a que tendo nós guerra
com alguma nafão, ou seja da Europa, ou da índia, entrará
nella comnosco com a sua gente e barcos, expressando logo
o numero de huma e outra cousa, e não permittirá em seas
portos a dita nação, e para fazer vir o Arábio em todas estas
condições, fareis todo o esforço pela prelenção da entrega de
Mascate, e a primeira cousa que haveis de pedir, hade ser
esta, mostrando sempre não desistir desta pretenção, virá o
Arábio mais facilmente em todas as outras, e poderá ser que
Deos nos dê a fortuna de que o temor, ou morte do Imarao
DOS facilite a recuperação daquella praça, e assim não cede-
reis de pedir a restituição delta, sem de todo estar desenga-
nado de o conseguir, ou entender que a teima será causa de
romper a negociação da paz, que dos Dão he menos útil.
8. E posto que todos estes pontos são os que nós quere-
mos dos Arábios, com tudo volo não ponho tão precisos, e
que não possais ceder de alguma cousa, principalmente nas
matérias de dinheiro; porem duas precisamente haveis de
guardar, sem vos apartardes delia, que he a feitoria, e meia
alfandega, junto com a pensão de cavallos.
9. Se o tratado desta paz não for feito na corte do Persa,
e este mandar seus ministros que a ajustem no Congo, ou
n'outro porto marítimo com o deputado, que vier da Arábia,
em vossa presença, neste caso hade de ser três que assinem
no dito tratado, preferindo assim no assinar, como nos luga-
res vós aos deputados da Pérsia, e estes aos da Arábia, õ
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fareis que o tratado príacipie sempre em nome delRey nosso
senhor, dizendo : Tratado que o Grande Rey de Porltigal, e o
Grande Rey da Pérsia dão a paz ao Jmamo de Mascate, etc.
10. E porque poderá também suceeder que o Rey da Pér-
sia queira que o nosso Embaixador venha junto com os seus
ministros para se ajustar esta negociação, neste caso achaa-
dovos presente, tarabem hade elle assinar logo e immediato
a vós, com as mesmas preferencias aos deputados da Pérsia
e Arábia, e neste caso assinareis vós primeiro que o dito
Embaixador, como também se hade assentar eíie em igual
lugar que vós, pois ambos neste caso fazeis hum corpo e hum
poder.
il. E assim estes capítulos, como os que pertencem a
vós, e os da InstrucçSo do Embaixador guardareis, para o
que vos mostrará elle os da sua Instrucção e vós a elle estes,
fasendoos tresladar, para que não haja nenhuma equivoca-
ção em hnma e outra Instrucção.
12. Havendo chamar ao conselho para estas matérias da
paz, sendo cousa mais secreta, chamareis só a vosso almi-
rante, e pareiendovos chamar mais algum, serão os capitães
de mar e guerra, por evitar a confusão que causará em cha-
mar todos os capitães, porem não se vos proliibe o façais,
parecendovos ser necessário, advertindovos que assim para
o conselho politico, como para o de guerra, achandose o Em-
baixador embarcado, ou estando ainda no Gongo, o haveis
de chamar ao dito conselho, e nestes hade o dito Embaixa-
dor preferir no voto aos mais que se acharem no conse-
lho.
13. Abdul Xeque me dizem termostrado sempre boa flde-
lidade ás nossas cousas, e assim por elle podereis introdusir
negociações na Arábia para fazer revoltar as cabildas, e para
o mais que vos parecer conveniente, e assim não poupareis
diligencia alguma em o faser entrar nestes interesses, mos-
trandolhe o ulil que elle tirará servindonos bem e ao Persa
neste particular, porque nós o poderemos faser mui grande
na Arábia, e o Persa também darlhe remuneração nos seus
Estados. Também pelos Arábios que vão, e poltos que larga-
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res podereis com a boa passagem que lhe fizeres, mover aU
gnma solevação oa Arábia.
14. Vai bum asseato do conselho da fazenda para que
o Siiperintendenle ou Feitor acompaube ao Ktniiaisador,
aquelle que menos necessário for a Mia assislencia no Con-
go, e assim poreis grande cuídiído a qne [ião liaja falta nisso.
15. Por Surrate tive noticia em como era o Imamo morto,
e filhos e sobrinhos seus andavão divisos entre si com evi-
dencia de passarem ás armas para por meio delias occupa-
rem o trono, achando vós ser certa, esta nova, não [lonpareis
toda a negociação para fomentar esta dissenção, e quando
alguma das parcialidades peça o nosso patrocínio, e vos pa-
reça útil o favorecela, por se achar com poder, e que esta
nos prometa aventajosos partido:^, ajudareis em tudo o que
TOS for possivel. e deitareis logo aviso ao Embaixador desta
negociação, e o mesmo, estando os Cabos do Persa em baixo,
lhe fareis também presente, mostrandollie as grandes con-
veniências que se tirão, e embaraçar aos nossos inimigos, e
acrescentar mais alguma, e quando os pretensores daquella
coroa se teolião acomodado entre si, e eleito hum por Ima-
mo, e este proponha pazes, neste caso obrareis na lorma dos
capítulos assim vosso, como do Embaixador, que são os mes-
mos que para o Imamo morto.
, 16. Tenho por noticia que dentro no Estreilo anda hum
barco cossario com bandeira iiigleza : se isto for assim, e vos
constar de certo, o represareis, e para nos livrarmos de toda
a moléstia, o levareis a Comerão, e mandareis perguntar ao
coramissario inglez se aquelle barco he da Companhia, ou
delRey de Inglaterra, e respondendovos que sim, e aífir-
mando que he de Inglaterra, e pedindovolo elle, o podereis
largar, fazendo muito para que volo peça, e vos dê por es-
cripto esta confissão, e dando elle, o largareis, e o mesmo
fareis se disser que he Olandez, que também estão em Co-
merão; porem se huns e outros negarem que não he seu, o
irareis represado e a fazenda posta a bom recado, como que
se fosse de outra qnalquer presa.
17. Se acaso o Doutor Gregório Pereira Fidalgo tardar
DigiLizedbyGoOglc
alguDs dias em vir para o Congo depois de chegar o tempo
para partires para esta cidade, e que esta espera vos não
dilate mais que quinze dias até hum mez, ou esperareis por
elle, ou parecendovos deixar o almirante para este effeito, o
fareis, considerando sempre que não correrá risco nesta de-
tença.
18. Logo que chegares ao Congo remetereis ao Superin-
tendente o maço que levaes para Pedro Bonifay, em Alepo,
para que lho remeta logo pela via mais segura, e mandando
embarcação ao dito Congo antes de vós chegares a elle, lho
mandareis por ella. Goa 20 de março de 1696. — O Conde
de Vilfa Verde.
Paies eDire o hmm e o Estado '
feilas pelo Padre João Ribeiro, da Companliia de Jesus,
seDdo fite Bej o Coade de filia Verde
(jVrdi. da iDdia, liiia daa MoncSea ii.° 60, foi. 103.)
O Vice Rey concedeu ao Padre Jo3o Ribeiro os poderes ne-
' cessarios para ajustar estas pazes em nome do Estado, e aos
27 de Agosto de 1696 partiu de Tanor para Calicut acompa-
nhado dos Regedores, e qualorze Naires do Principe Ramor-
ma ; e depois de vários debates convieram as daas partes, aos
2 de Setembro do mesmo anno, nos capitules e condições se-
1 .' Que o Samorim entregaria ao Padre Portugoez de Ca-
Ucut todos os Christàos, que se fizeram Mouros depois da ul-
tima paz, e quaesquer outros que intentem fazel-o; enao
consentiria que outros daqui em diante deixassem a lei dos
Christãos pela lei dos Mouros; e bem assim mandaria entre-
gar ao Padre todo o Christão que lhe elle pedir prezo.
2." Que daria em Calicut o chão, que parecesse accommo-
dadopara se fabricar Igreja de pedra e cal coberta de telha,
com sua torre, e sino, e com cazas capazes de viver nellas o
DigiLizedbyGoOglc
Vigário e Feitor; o qiie tudo seria feito á custa do Samorim,
que daria logo todo o necessário para fazer a dita obra. ^
3." Que o chão da Igreja seria couto, com todos os foros
e privilégios costumados em tal caso.
4.' Que não conseniiria morar casta baixa juQtoda Igreja:
que o governo do elião da igreja pertenceria aos Padres Vi-
gários, os quaes tarião poder sobre os Christãos para faze-
rem justiça, conforme as leis da Christaodade, sem depen-
dência de ninguém.
5." Que daria licença para se edificar a Igreja de Santo An-
tónio de Parullà; o confirmaria aos Christãos de S. Thomé
todas as honras, e privilégios, que lhe concedera antigamente
o Bey Xeraman Perumal.
6.' Que n3o consentiria nas suas terras schismaticos, e
obrigaria a todos os Christãos a que obedecessem ao Bispo;
nem consentiria em algum tempo entre os Christãos de
S. Thomé, que morassem nas suas terras, e nas dos seus
vassallos, ser recebido Bispo, ou Prelado algum, que não
\iessem por ordem do Papa, e delKey de Portugal, e deste
Estado, e do Arcebispo de Goa, e entrando outro algum
nellas, o entregaria à pessoa que o Vice Rcy da índia man-
dasse,
7.' Que daria licença em todo o seu Reino e senhorios,
e de seus vassallos, para se pregar o Evangelho, e se po-
derem fazer Christãos de toda a sorte de gente e casta,
sem que por esta causa fossem avexados, nem perdessem
suas fazendas, das quae^ disporião livremente como se cos-
tuma entre Christãos.
8." Que seria obrigado a dar o chão necessário para em
qualquer parte de seus Reinos e senhorios, e de seus vas-
sallos, se edificarem Igrejas, as quaes senão contos do mesmo
modo que se usa entre os Christãos; e os Padres que nellas
estivessem terião poder sobre os Christãos para fazerem jus-
tiça conforme as leis da Christandade, sem lho contradizer
ninguém.
!).* Que mandaria pagar os ornamentos e imagens que se
queimaram e roubaram à nossa Igreja, e satisfaria em parte
DigiLizedbyGoOglc
a perda que derão os Mouros aos Christaos de Calicat, quando
' lhes roubaram e queimaram as cazas; e ordenaria se lhes
restituísse qualquer fato, ou alfaias, que se achassem ainda
em ser.
10.* Que restituiria á Igreja de Calicut o seu pahiiar; e
assim ao f adre, como aos mais oMciaes da feitoria confirma-
ria o privilegio antigo de assistirem á sua mão direita na Ma-
manga; e todos os mais privilegies e isenções que tinham
antigamente.
11." Que daria livre passagem por suas terras aos Reli-
giosos e Sacerdotes Portuguezes, ou vassallos do Estado,
sem que pelo fato e roupa do seu uso, e de suas Igrejas fos-
sem obrigados a pagar junção, nem consentiria que nas suas
terras se lhes desse moléstia.
12.* Que de nenhum de seus portos se navegaria para
Mascate, ou qualquer outro porto inimigo do Estado; nem
as suas embarcações navegarião para parte alguma sem o
nosso cartaz, e achando-se alguma sem elle, ou sem guardar
as condições delle, seria tomada por perdida para a fazenda
real.
13.* Que seria obrigado oSamorim a entregar lodos os
nossos fugidos que fossem a suas terras; e deixaria fazer no
seu Reino marinheiros para as nossas armadas, dando-lhes
nós a paga que se lhes co'stuma dar nas suas terras.
14.' Que netihum dos parós de sens vassallos f^riadamno,
ou hostilidade alguma por mar ou por terra aos vassallos do
Estado; e seria obrigado o Rey Samorim aos castigar, fa-
zendo eiles o contrario, e a fazer se largassem as prezas, fa-
zendas, ou embarcações aprezadas.
15.' Que destas capitulações cumpriria o Samorim sem
demora aquellas, a que logo se podesse dar inteiro cumpri-
mento; e se depois de jurada a paz o dito Rey quebrasse al-
gumas delias. Cearia em todo quebrada a paz, e lhe poderia-
mos fazer todo o damno, g tomar todos os seus barcos, ainda
que tivessem cartazes nossos.
i6.* Que o Padre Vigário de Calicut em falta do feitor díl-
ria expedição ao commereio dos portos do Samorim, e pas-
DigiLizedbyGoOglc
Mi
saria cartazes a Iodas as suas embarcações, e de seus vas-
sallos. ^ '
17.' Estipula o modo da ratifícaçâo destas capitulações.
Foram escriptas em ôla, segundo o costume da terra, que
ainda hoje se observa, e depois escriptas em papel pelo Pa-
dre João Ribeiro, e por elle traduzidas cm portugucz. Uma
e outra copia foi relncttida a Goa pelo Padre, mas a das olas
perdeu-se, e sò resta a que foi escripta em papel, com a soa
traducção.
CapHilts tm fie se ée(«rÍ4 a Haq PanU, Enfcaiiador delRey de Sas^a,
sas propostas qac (u ae Více-Bej, Conde de filia Verde
\\tA. da faidii, Uno 1.0 dePuM, foi, Kl.)
Por quanto ElBey de Sunda, Sadasiva Razendra envioa a
este Estado por Embaixador a Hary Panta, pelo qual lhe pe-
dio algumas conveniências, e insinuou outras, que em con-
sequência lhe resultarão, foi servido o dito Ex."" Senhor
Vice Rey e capitão gerai da índia conccder-lhe as ditas pro-
postas, e retiQcar a amizade, que já antecedentemente havia
entre hum e outro Estado, com as condições, declarações, e
limitações abaixo escriptas.
i. Com condiçSo que o dito Rey de Sunda não mandará
barco algum a Mascate a negociar, nem para outro qualquer
effeito, nem em nome de algum de seus vassallos, nem con-
sentirá em seus portos os ditos Arábios.
2. Cora condição que o dito Rey de Sunda poderá ter
nesta cidade de Goa huma caza, em que poderá vender d
pimenta de suas terras somente, e não a que vem de Co-
chim, ou de outra qualquer parte, conduzida por outra qual-
quer pessoa, ou seja natural deste Estado, ou não, nem ou
trosy a poderá atravessar comprandoa para tornar a reven-
der.
3. Com condição que de toda a plmenla, que o dito Rey
DigiLizedbyGoOglc
de Sunda meter nesta cidade, pagará 10 por cento de direi-
tos, ou mais, se por regimento, ou uso e costume for devido,
e querendo sacar alguma da dita pimenta desta cidade para
fora, o poderá fazer sem pagar direitos alguns da sahida
pelos já ter pago da entrada, porem para a dita pimenta ser
isenta dos direitos da sahida, se deve entender quehade ser
indo por conta e risco do mesmo Rey de Sunda, e em suas
embarcações, e sendolhe necessário fretar algumas para a
dita saca, se pedirá licença ao governo para o dito fretamen-
to, e lhe será concedida com as condições que forem justas.
4. Com condição que de lodo o outro qualquer género,
que o dito Rey de Sunda meter nesta cidade, pagará os di-
reitos, que forem devidos, assim por regimento, como por
uso e costume, e querendoas sacar para fora delia, o poderá
fazer na mesma forma que na primeira lhe he concedido.
5. Com condição que se não poderá vender a dita pimenta
por menos peso que o do quintal e candil, e querendo ven-
derse por menos peso, se avençará com o rendeiro da espe-
ciaria desta cidade.
6. Com condição que o juiz da alfandega fará em todos os
géneros, que o dito Rey de Sunda meter nesta cidade, aquelle
favor que for possível.
7. Com condição que assim da pimenta, como de outro
qualquer género, que o dito Rey de Sunda mandar ao porto
desta cidade para se baldear em outras embarcações para
hir para outro porto, pagará de baldeação a terça parte dos
direitos, que havia de pagar, se ficasse nesta cidade, e para
este effeito registarão logo os ditos géneros em chegando ao
porto desta cidade.
8. Com condição que visto como pela variedade dos annos
se não pode ajustar certo preço por que se haja de vender a
dita pimenta, que o dito Key de Sunda a mandará vender
com a conveniência, com que sempre se vendeo nesta cida-
de, havendose sempre respeito no seu preço ao preço da pi-
menta de Gochim.
9. Com condição que o dito Rey de Sunda dará toda a ma-
deira que for necessária para este Estado pelos preços em
DigiLizedbyGoOglc
que na ribeira delle se avaliar, como se faz aos mercadores
da madeira.
10. Com condição que o dito ítey de Sunda deixará levan-
tar huma igreja na sua povoação, em què assiste, em a qual
livremente, e com toda a segurança se possa dizer missa, e
administrar a lei catholica publicamente, e assistir ao sacri-
ficio divino toda a pessoa, a quem o sacerdote que residir na
dita igreja o quizer permitlir, de qualquer nação que seja,
porem n3o fará força, ou violência a pessoa alguma para o
dito effeito.
H. Com condição que nenhum sacerdote, ou seja frade,
ou clérigo, ou ouirosy seus servidores pagar3o jnnc5es nas
terras sujeitas ao dito Rey de Sunda, ou sejão suas próprias,
ou as tenha para o arrendamento, mas antes fará dar toda
ajuda, e bom tratamento aos ditos Religiosos, e seus servi-
dores.
12. Com (íindição que o dito Rey de Sunda nSo tomará
em nenhum caso por captivos os filhos dos christãos, que em
suas terras viverem, ou morrerem, mas antes deixará livre-
mente em suas liberdades.
13. Com condição que hum eoutro'Estado reciprocamente
restituirão os escravos e soldados, que fugirem de hum Es-
tado para o outro, e os que actualmente se acharem fugidos
em qualquer dos ditos Estados, serão restituidos dentro em
dous mezes depois do ajuste destes capítulos, sem que pela
dita restituição se peça dinheiro, ou satisfação alguma, po-
rem se as ditas pessoas nas terras, em que estiverem, deve-
rem alguma cousa, não serão restituidos até com effeito pa-
garem o que estiverem a dever.
14. Com condição que poderá fabricar na ribeira desta
cidade bum barco á sua custa, o qual será mercantil, de oito
centos candis, e poderá levar as armas que forem necessá-
rias para sua defesa, porem não será obrigado este Estado a
largarlhe oEQciaes para a fabrica do dito barco, estando occu-
pados em alguma embarcação própria, e largandoos, o dito
Rey de Sunda lhe pagará os jornaes que ajustar com os di-
tos ofBciaesi
DigiLizedbyGoOglc
m
15. Com condiçSo que o dito Rey de Sttnda poderá man-
dar a esta cidade lodos os mantimentos que quizer, e as man-
chuas em que elles vierem, se registarão em Angediva para
constar serem do dito Rey, e de todas as que registar pagará
ancoragenã no dito porto, excepto de dez manchuas, que se
dão livres em cada hum aano das ditas ancoragen&daÀnjifi-'
diva ao dito Rey de Sunda, constando serem suas.
16. Com condição que visto o dito Rey propor quer ter
parte na companliia geral deste Estado, entrando nella com
5:000 serafins de principal, que o poderá fazer depois do
ajuste das contas, que de próximo se fajsem dos primeiros
três annos da dita companhia.
17. Com condição que arribando algum barco de qualquer
dos Estados por causa de tormenta, ou por outra qualquer
causa a qualquer das terras de hum ou de outro Estado, que
hum e outro lhe fará toda a boa passagem, e dará toda ajuda
e favor.
18. Com condição que o feitor, ou adgente. queporparle
do dito Rey de Sunda assistir nesta cidade, feitorisando as
fazendas do dito Rey, poderá ter em sua caza para sua de-
fesa dez homens de armas, os qnaes serão obrigados a re-
gistar perante o ouvidor geral do crime, e alem dos ditos
homens poderão ter os serventes que lhe forem necessários.
19. Com condição que a caza era que ouver de vender a
dita pimenta, e mais géneros, não será junto da igreja, nem
em parte que prejudique a cidade.
20. Com condição que as manchuas, em que vierem os
ditos mantimentos, não serão impedidos pelo juiz do terrei-
ro, nem serão obrigados a meter os ditos mantimentos no
terreiro, salvo em caso de muita necessidade, e em tal caso
se pagarão pelo preço que valerem ao tal tempo.
2t. Com condição que sendo devido ao dito feitor do dito
Rey algum dinheiro, ou outro qualquer género, se lhe dará
toda a ajoda e favor para o arrecadar.
22. Com condição que nos passos desta ilha se não toma-
rão bazarucos aos serventes do dito Rey pelas suas pessoas,
as quaes serão livres, sendo até vinte pessoas em cada anno,
DigiLizedbyGoOglc
e se pagarão as passagens das almadías, e não os bazaracos
que cohrão os rendeiros, e o mesmo se guardará com os
Portuguezes, que pelas terras de Sunda forem para AngC'
diva.
23. Com condição que este Estado tomará debaixo de sua
protecção ao dito Rey de Sunda, e sua familia e vassallos,
para os recolherem nas suas terras, em caso que lhe seja
preciso ampararse delle. Goa !6 de agosto de 1697. E não
se duvidará no capitulo 23 (aliás 22) que está posta huma
clausula. Goa 16 de agosto de 1697. O secretario Joseph da
Silva e Gouvea a fiz escrever. — O Conde de Villa Yerde,
Seguro ao Sar Sessaj k Carale QlieDia Saaolo Bonusolii,
e condições com que ba de gosar d'e[le
[ArcL. ia índia, livro l,° de Fazes, fui. 309.)
FORT&RIÀ DE SEflUBO
Por quanto, tendo consideração aos serviços, zelo e leal-
dade, com que o Sar Dessay Qhema Saunto tem servido a
este Estado nas guerras que entre elle houve com o inimigo
Sívagy, por cujo respeito foi sempre recebido debaixo da pro-
tecção delle, favorecido, e amparado como vassallo, e bom
servidor, que confessa ser do Sereníssimo Rey de Portugal,
meu Senhor, e não obstante a alteração movida por meio dos
acciílontes da guerra, com que se tirou a vida a Pircan na ex-.
tremadura das terras deste Kstado, seguindo-se deste exces-
so a demonstração de ser privado das regalias de que gosa-
va; e porque o tempo tem mostrado eom cabal justificação
que o seu animo não cooperou neste desatino, o qual proce-
dera somente do impulso, com que seguirão os sens soldados
ao dito Capitão, que lhe era contrario, comprovando por to-
dos 05 meios a fidelidade de sua lealdade nas repetidas in^
stancias, com que tem procurado satisfazer a minha queixa,
temperando proximamente esta com a mais confidente de-
SeUmbro
D,j.,.db,Googlc
monstraç3o de mandar render a mens pés a seu estandarte,
" o£ferecendo-se com elle, e com todo o seu poder para tudo o
de que o encarregar do serviço delRey, meu Senhor, conser-
vação e defensa deste Estado; e por que por todos estes re-
quisitos se faz merecedor de que se ponha em perpetuo es-
quecimento a queixa do dito excesso, e seja novamente ad-
mittido debaixo da protecção deste Estado, o hey por res-
taurado a ella com todas as regalias de que gozava antes de
SDCceder o dito caso, e lhe don por esta portaria seguro de o
amparar,e ajudar a defender dos inimigos Sivagis, Arábio, e
Malavares, que lhe intentarem fazer guerra, ajudando-o con-
tra elles assim por terra, como por mar, com gente, embar-
cações, petrechos de guerra, e juntamente pólvora e baila,
ficando desta regra exceptuado ElRey Mogor, por ser amigo
deste Estado, contra o qual o dito Sar Dessay não poderá
nunca ter acção de pretender.se lhe dê deste Estado adjuto-
rio; mas só .sendo caso que os accidentes da guerra movida
contra elle por seus inimigos, o obrigue a se retirar das ter-
ras em qne vive para as deste Estado, seja ueltas recebido
com toda a sua gente e família, e aquartellado nas de Bar-
dez, aonde jà antigamente esteve, e se lhe fará toda a boa
passagem e tratamento, como a yassallo e bom servidor, que
mostra ser, e tem sido delRey, meu Senhor, e como tal se
ãdmitte a esta graça, ficando obrigado a ajudare a defender
a este Estado de seus inimigos com toda a sua gente de guer-
ra, paga á sua própria custa, reputando a tal guerra que a
este Estado se fizer como própria, pelas consequências dos
prejuízos futuros, que juntamente se segue à conservação do
dominio das suas terras, sem que nenhum accidente do tempo
possa perturbar a sinceridade desta verdadeira, boa e firme
confederação, e para que se guarde inviolavelmente o refe-
rido, fui servido de lhe mandar passar este seguro, por mim
assignadu e sellado com o sèllo das armas reaes da coroa de
Portugal. Luiz de Albuquerque o fez em Goa a 2 de setem-
bro de 1699. O secretario Aníonio Coelho Guerreiro o fiz es-
crever. — António Luiz Gonçalves da Gamara Coutinho.
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Condições qne reciprocamenlc k de guardar o Sar Dessay Qhcma Saanto
para liavrr de gosar das primícias de seguro, que llie foi passado para
debaixo d'clle viver, e ser restiluido ao grémio dos Iions senidores
d'eslc Eslado.
{Arcb. da ludia, litro I.' de Pazes, tal. 259.)
Por quanto, tem cessado os inconvenientes, que se oífere-
cilo para se não ter com os Bounsullós aquella corresponden- '
cia, que os habilitavão de confidentes para com este Estado
na conformidade que fica expressado era liuma portaria de
seguro, que lhe mandei passar, e para que este em tudo te-
nha inteiro vigor, se amplia e ratifica novamente com as clau-
sulas seguintes;
, i . Item, que será obrigado o Sar Dessay Qhema Saunto a
dar commercio franco a todos os vassallos deste Estado, que
o forem, ou mandarem fazer ás suas terras, sem que de ne-
nhum se faça excepção com o pretexto de alguns aggravos
passados, que deilestenhão os Bounssulós recebido, osquaes
se reputarão por extinguidos pondo-se nelles perpetuo es-
quecimento, e a franqueza desta condição ficará também
sendo reciproca neste Estado para com os ditos Bounssu-
lós.
2. Item, que será outrosim obrigado o dito Sar Dessay a
mandar entregar todos os soldados, que deste Estado se ti-
verem ausentado para as suas terras, e todos os mais que ao
diante fugirem para ellas, como também os cafres, que forem
captivos, e tanto estes como os ditos soldados mandará pren-
der onde quer que forem achados, e os remetterá com segu-
rança a esle Estado debaixo do seu patrocínio, para por meio
delle lhe ser perdoado o crime que commetterão em se au-
sentarem, e esta mesma disposição se observara neste Es-
tado para com os soldados e lascarins do dito Sar Dessay se
ausentarem para este, e só ficariío exceptuados os que por
sua livre vontade se fizerem cbristãos sem constrangimento
algum.
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3. Item, que ao Dessay de Bicholim Ramogy Râo, e a seu
' Bragmane Ápagy Sinay mandará o Sar Dessay Qliema Saunto
entregar tudo o que possuía em tempo dos Governadores de
Pondá Sarbascan e Raíican, sem que para haver de possuir
os bens que Itie toc3o, haja de ser obrigado e constrangido a
vivar nas suas terras, por quanto o dito Ramagy Ráo está
com assento e domieiho nas deste Estado onde teve o seu
nascimento, e está admittido e reputado por vassallo deile,
cujas circumstancias o habilit3o para a possessão desta gra-
Ca, sociedade da concórdia e boa amisade que o diío Sar Des-
say deve com elle ter.
4. Item, que por quanto neste Estado se achão prohibidos
os Rupias, que se fazem em Bicholim, assim por se lhe dei?
lar liga na prata, como por serem faltos de peso, se adverte
que todos os que passarem com este vicio das ditas terras de
Bicholim para este Estado, se hão de tomar por perdidos, e
só serSo admittidos os que se fabricarem com o peso e lini-
peza de prata, com que se obrão os que s3o feitos eip Sor-
rate.
5. Finalmente se estabelecem e concluem estas condições
com a de que será obrigado o dito Sar Dessay a retifical-as
debaixo de seu signal com boa, sincera e verdadeira fé, com-
promettendo-se em as guardar inviolavelmente, para que lhe
seja valido o seguro, que por portaria minha lhe mandei dar
e por meio delle amparado, e favorecido, e admittido debaixo
da protecção deste Estado, e capazes os vassallos delle de se
coinmunicar com honesta atTeição com os Bounssulàs, aos
quaes se não fará damno, prejuízo, ou hostilidade nenhum;
nem se dará permissão, ou tácito consentimento aos Dessays
que residirem nas terras deste Estado para que nas dos ditos
Bounssulós vão commetter algum excesso; e para maior va-
lidade do referido debaixo das clausulas insertas nas ditas
condições, as mandei reduzir a este tratado, que vae por mirn
assignado e sellado com o sèllo das Armas Reaes da Coroa
de Portugal. Fjlippe de Albuquerque o fez era Goa a 2 de Se-
tembro de i699. O secretario António Coelho Guerreiro o fiz
escrever. — António Luiz Gonçalves da Camará Coutinho.
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RaliGcação qae íti o hm] Qhema Sannlo, {lela qaal se obriga
a gaarilar as condições acima referidas
(Areb, Oa Indi», Iítto 1,» de Paies, foi. JW.)
Por quanto, a benévola generosidade com que o Vice Bey
António Luiz Gonçalves da Camará Coutinho me tetn resti- ^
tuido e admittido por bom servidor do Sereníssimo Rey de
Portugal, reconhecendo a lealdade com que sempre servi a
este Estado, e não ter incorrido em culpa por onde mere-
cesse ser privado de sua protecç3o, por este me obrigo a
cumprir as condições acima, e atraz escriptas, e na mesma
conformidade todas as mais que se contem no seguro, que o
Senhor Vice Rey me mandou passar, mostrando na observân-
cia delias o bom animo, com que o procurei, para que em
todo o tempo me seja sempre propicia a graça e protecção
do dito Senhor, o que tudo retiQco debaixo do meu séllo e si-
gnal com a firme confiança de que em nenhum tempo serão
por mira derogadas, etc— Com o sèllo e signal do dito Qhema
Saunto.
A qual rectificação veio escripta na linguagem do dito Sar
Dessay, que foi traduzida pelo lingua do Estado na forma que
fica escripta neste livro. Panelym 2 de Novembro de ÍG99, —
António Coelho Guerreiro.
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índice
DOCUMENTOS CONTIDOS WESTE TOMO
Pag.
Prologo , V
Cartas recebidas :
Do Sr. Barão de Sclimidlhals, Ministro de Allemanlia em
Lisboa Vil
Do Sr. Ferdioand Denis, Conservador AdmÍDÍstradordaBi-
bliotlieca de Santa Genoveva, de ParÍ3 VK
Do Sr. Conselheiro António José Viale VIII
1510 Outubro 17 — Cananor — Carla de AíTonso de Albu-
querque a El-Bey dando-lhe noticia do
, Goa, e sua importância para a segu-
rança da índia 1
1510 Dezembro 22 — Goa — Carta de Affonso de Albuquerque
para El-fíey sobre a conquista de Goa , 4
1^12 Abril 1 — Goa — Extractos da carta de Affonso de
Albuquerque para El-Rey sobre a sin-
ceridade dos Reis Mouros, e da impor-
tância de Goa 8
1612 Outubro 11 — Cananor — Carta de Affonso de Albuquer-
que a El-Rey panicipando-llie os capí-
tulos que fez contra El-Rey de Cana-
nor 14
1S12 Outubro 30 — Goa — Carta de Affonso de Albuquerque
a Eí-Rcy sobre a tomada de Aden, e da
porta do estreito 21
1512 Novembro 23— Goa — Carta de AHonso de Albuquerque
a El-Rey dando-Ibe parle da conquista
de Benastarim, e da determinação que
tinha de ir sobre Malaca 26
DigiLizedbyGoOglc
303
1512 Dezembro 16— Carla de AlTouso de Albaqnerque para
El-Rey sobre o que aconteceu ao Em-
baixador do Presle João, e da paz que
o Çabayo deseja 45
1513 Novembro SO—Cananor — Carta de AÍTodso de Albu-
querque a El-Rey sobre o soccorro que
pede El-Rey de Cochim contra o de Ca-
lecttt 49
1513 Dezembro 1 — Cananor — GarU de Affonso de Albuquer-
que a El-Rey mandando-lhe uns abe-
xins, e pedindo-lbe que mande semear
dormideiras nas ilhas dos Açores para
fazer afiam i. . S4
1514 Outubro 20 — Goa — Carta de Affonso de Albuquer-
que a El-Rey sobre os successos no mar
Roxo, e nas terras do Preste João .... 56
1514 Outubro M — Goa — Carta de Affonso de Albuquer-
que para El-Rey sobre a bida ao mar
Roxo 63
1514 Novembro 27 — Cananor— Carta de Affonso de Albu-
que para El-Rey dando conta do que
tenciona fazer a bem da índia G6
1515 Del^nbro 6 — Carta de Affonso de Albuquerque para
El'Rcy reconunendaudo-lhe o filboj e
dizendo como deita a índia 73
(«KMíTiolB — Valhadolid— Lei para que não possSo ir
iiws jimiio ifl navios dos estrangeiros á Índia, Brazil,
Guiné e Ilhas, nem a ijualqucr outra con-
quista, só ás Ilhas dos Açores e Madei-
ra, e isto sendo nações amigas. Nem
nos navios portuguezes possa ir alguma
pessoa estrangeira, e os estrangeiros não
possào viver nas conquistas 73
1610 —Entrada dos Frades do Convento de
S. Francisco de Malaca no reino de
Camboja, e concessões que lhes fez o
Rey 77
— Carla de Nacque Prauncar, Rcy Sobe-
rano de Camboja, á ordem e casa de
S. Francisco de Malaca 77
1610 —Provisão de El-Rey de Camboja Praun-
car, em favor dos Frades de S. Fran-
cisco, e da sua Christandade 76
1610 — Carta de Prauncar, Rey de Camboja, ao
DigiLizedbyGoOglc
Plg,
Padre Custodio, e Eeligíão de S. Frwi-
cisco de Malaca 80
1612 Outubro 20 — Carta de Nacque Sumaday Peraorachyo-
near, Bey do Camboja, ao Padre Cus-
todio de S. Francisco de Malaca 8i
Forma dos cartazes usados em diferen-
tes tempos :
1613 Agosto 6— Goa — Cartaz do Vice-Rey da índia a El-
Bey Idalxá 182
1613 Agosto 9 — Goa — Cartaz doVice-BeydalndiaaEt
Rey Idalxá 181
1616 Outubro 3— Goa — Cartaz do Vice-Rey da índia a Ba-
pogy Gopal 188
1714 Março 1 — Goa— Cartaz do Vice-Bey da Índia ao
Rey de Canará 183
— Forma dos cartazes passados pelo Supe-
rintendenie e Feitor do porto do Gongo 183
1766 Julbo 15 — Goa — Cariai dos Governadores da ín-
dia a Govinda Das Naná 186
1661 Agosto 6— Haya — Tratado de paz e de conrederação
entre El-Rey D. AfTonso VI, e 03 Esta-
dos Geraes das Provindas Unidas dos
Paizes Baixos 80
1663 Novembro 12— Goa — Alvará do Vice-Rey da índia para
a publicação dapazcntreEI-BeyD. Af-
fonso VI e os Estados Geraes das Pro-
víncias Unidas dos Paizes Baixos ..... 116
Documentos tocantes ás relações com o
Gram Mogor no tempo das capitulações
antecedentes :
1665 Março 31 — Goa — Carta do Vice-Bey António de
Mello de Castro a Nirzá Raze Jaisinga,
GenerEd delBey Mogor 12S
1665 Março 31 —Goa — Cana do Vice-Rey da hidia para
o Capitão Christão dos Mogores i26
1665 Agosto 22— Goa— Carta do Vice-Rey da índia para
Mirzá Baze Jaisinga, General do Mogor 127
1665 Agosto 22— Goa— Carta do Vice-Rey da índia para
Mirzá Lascarim 127
1665 Agosto 22 — Goa — Carta do Vice-Bey da índia para
o Enviado do General do Mogor 128
1666 Dezembro 17 — Goa — Caru do Vice-Rey Conde de S.Vi-
cenie a Mirzá Baze Jaisinga, General
delBey Mogor 128
DigiLizedbyGoOglc
3W
Píg
1666 Dezembro i7— Goa — Carla do Vice-Rey da índia para o
filho do Capitão General delRey Mogor
Cumar 129
1667 — Proposta das cousas apresentadas por
Coje Alaudi Slamede, Embaixador del-
Rey Gram Mc^or, que são as mesmas
qne o dito Embaixador havia proposto
por parte do Mirzã Raza Jaisinga, Gene-
ral do dito Rey ; 123
1667 — Resposta do Conde de S. Vicente Vice-
Rey e Capitão geral da índia á proposta
antecedente 124
1667 — Condições com que o Vice-Rey^ da ín-
dia acceita por feudatario do Estado ao
Sidy, Príncipe c Senhor da DandaRaja
Pury, na forma das capilulaçSes que ce-
lebrou com o Almirante da armada real,
e Geral do Estreito de Ormuz 136
1667 Janeiro IO—Goa — Carta do Vice-Rey da índia ao
General delRey Mogor 130
1667 Janeiro 10 — Goa— Carla do Vice-Rev da Índia para
El-Hcv Mogor .' 130
1667 Fevereiro 23— CartadÕVice-ReydalndiaaoReydeNepal 135
1667 Março 31 — Lisboa— Artigo XIV do Traudo da liga
ofifcnsiva c defensiva celebrado por tem-
po de dez annos entre El-Rey D. Aí-
fonso VI e Luiz XIV Rey de Franja
contra Carlos 11 Rey de Hespanha 1 18
1667 Abril 29 — Goa— Carla do Vice-Rey da índia para
o Embaixador do General delRey Mo-
gor, Coja Alandi Mamede. 131
1G67 Abril 29— Goa— Cartado Vice-Rey dalndia para o
■ General Mirza Raza Jaisinga 131
1667 Dezembro S — Goa — Ajustamento e revalidação da paz
e amisade entre o Conde Vice-Rey c
Capitão geral dalndia, e Sivagi Raze. . 11$
1667 Dezembro H— Goa — Treslado do contrato da paz e ami-
sade assentada entre o grandioso Sivagi
Raze e o Conde Vice-Rey 121
•1667 Dezembro 23 — Goa — Carta do Vice-Rey da índia para
Alaudi Mamede 132
1668 Março ■ 4— Goa— Carta do Vice-Rey da índia para
Coje Alaudi Mamede, Embaixador do
Mogor 133
ídbyGoOJ^Ic
308
i668 Maio IS—Panelim — Carta do Vice-Rey da índia
para o Embaixador do Gratn Mogor. . . 133
11Í68 Maio 18 — Goa — CarU do Vice-Rey da índia para
o Gram Mogor 133
1668 Maio 18 — Goa — Carta do Vice Reyda ladiaparao
Sultão Maiama, Principe do Gram Hogor 1 35
1669 Fevereiro 28 — Lisboa— Carla do Príncipe Regente ao
Vice-Rey da índia sobre a representa-
ção de D. Ignez de Miranda, directa se-
nhora de Cassabã da Ilha de Bombaim. 139
1669 Juilio 30— Haya— Tratado de paz, alliaocae com-
mercio entre o Príncipe Regente D Pe-
dro e os Estados Geraes das Províncias
Unidas dos Paizes Baixos 140
1670 — Apootamenios de algumas cousasque
pedia o Sidy de Dandá aos Governado-
res da índia 168
1670 — TresJado do memoria) que apresentou
o Enviado de Sivagi Raie 174
1670 — Resposta doa Governadores aos Capi-
tulos do Memoria] 175
1670 Janeiro 24 — Goa — Resposta do Governador da índia
aElRey 139
1670 Fevereiro 6 — Goa — Resposta dos Governadores da ín-
dia ao Sidy de Dandá 170
1670 Fevereiro 10 — Goa — Ainstamenlo e revalidação da paz
e amizade entre oi Governadores e Ca-
pitães geraes do Estado da índia e Si-
vagi Raie 171
1680 Abril 8 — Rasões que offerece o Nababo e Governa-
dor de Surrabe, Xabandar, e mais mer-
cadores do dito porto ao Padre Fr, Gas-
par Baptista, eoviado pelos Governadores
da índia sobre as differenças passadas
que houí'e entre elles vassallos delRey
Mogor, etc, ele 176
1670 Abril 10 — Surrate- Assento que tomarâo o Padre
Fr. Gaspar Baptísla, e o Nababo e me^
cadores sobre o modo de receberem os
cartazes 180
1071 — Apontamentos que fizerão os Governado-
res da índia sobre o ajustamento das di-
tas pazes 195
1671 Fevereiro 14 — Copia da carta que EI<Rey de Canaráes-
DigiLizedbyGoOglc
creveu aos Governadores da índia com
as condições das pazes 192
1671 Abril 20 — Goa — Contrato das pazes feitas entre os
Governadores da índia com EL-Rey do
Canará Somasacar Naiqoe, por seu
Embaisador Viuiá Malló 189
1672Maio 12 — Meca — Paies que celebrou o Capitão
General dos galeSes do Estado da índia
António de Mello de Castro com o Go-
vernador da cidade de Meca 197
1672 Setembro Ib — Goa— Carta do Vice-Rey da índia a El-
Rey remeltendo o tresiado da capitu-
lação das pazes 139
1672 Dezembro 29— Carta do Vice-Rey da índia a ElRey
dando conta de ter mandado prender o
General da Armada António de Mello
de Castro 200
1072 Dezembro 29 — Goa — Portaria do Vice-Rey da índia ao
Doutor Pedro de Anveres para que no-
tifique a António de Mello de Castro
que vae ser remettido para a Cflrte . . . 201
1672 Dezembro 30— Goa — Certidão do Desenbargador Pedro
de Anveres de ter notificado a António
de Mello de Castro a Portaria do Vice-
Rey 202
1673 Janeiro 2— Goa— Carla do Vice-Rey da índia a El-
Rey mandando preso para o Reino a
António de Mello de Castro íOí
1677 Março 19- Tanor — Carta do Padre Mathias Duarte
ao Vice-Rey da índia mandando uma
olla delRey de Tanor sobre a capitula-
ção que com elle liiiiia ajustado 202
1677 Março 22— Tanor— Outra carta do Padre Matheus
Duarte para o Vice-Rey 20'í
1678 —Carta delRey do Canará, Quellady Bas-
sopá Naique, ao Governador da índia. 212
1678 — Carla que escreveu ao Governador da ín-
dia, Malliopá, da presença delRey de
Canará 213
1678 Dezembro 10 — Goa — Paj;e3 que celebrou oGovemador
Geral da índia com Quellady Bassopá
Naique, Rey de Canará 'por seu Em-
baixador Clirisnà Naique 20S
1678 Dezembro IS — Goa— Tratado de paz, alliança e com-
DigiLizedbyGoOglc
J
307
' Pas-
mercio, feito e concluído em Goa entre
^ o Governador e Capitão geral do Estado
da índia c Quellady Bassopá Naíque,
Rey do Canará, por seu Embaixador,
Ghrisná Naique 207
1678 Dezembro IS — Goa — Condições por parle delRey de Ca-
nará 210
1679 Fevereiro 21— Barcelor — Carla que Cbrií^ná Naique,
Embaixador delRey do Canará, escre-
veu ao Governador e Capitão geral da
índia 2Í4
1680 Junho 3— Goa— Treslado do Nirupo de letra ca-
nará feilo pela Rainha do dito Canará,
para o General Malliopá 215
1680 Julho 20— Congo — Formão que Xá Sulimão, Rey
da Pérsia, mandou ao Capitão geral da
armada dos galeões do Estreito de Or-
mui e Mar Roxo, tradoiido da língua
pérsia em portuguez 217
1680 Agosto 31 — Congo — Concertos que faz o Capitão ge-
ral da Lídia com Mlrzá Raze, Provedor
Mór das Contas do Reino da Pérsia, por
ordem que trouxe do seu Rey 216
1686 Dezembro 18 — Treslado do Formão que El-Rey de Gol-
conda passou aos Poriuguezes para po-
voarem Meliapor, vertido do parsio em
1687 Outubro 11 — Goa — Propostas que Fazem El-Rey de
Palie, Banna Famau Becar Vuà, ele,
etc, ao Governador e Capitão General
do Estado da Índia 219
1688 Janeiro 20 — Goa — Carla do Governador Capitão ge-
ral da índia a El-ftey, sobre a tomada
dePatte 224
1C88 Janeiro 24 — Goa — Carta do Governador e Capitão ge-
ral da índia a El-Uev, sobre a posse da
Cidade do Apostolo S. Thomé 226
1689 Agosto 22— Patte— Cana de João Antunes Portugal
ao Governador da ludia, sobre a tomada
de Palte 228
1690 — Capitulações que ajustou António de Mello
de Castro com o Imamo de Mascate. . . . 233
1690 Janeiro 18— Carta do Baxá de Bassorá a António Ma-
cedo de Brito 236
DigiLizedbyGoOglc
308
Pag.
Pazes com o Imsmo de Mai^cale :
1690 Fevereiro 6 — Goa — Carla do Governador da Índia a
GoD^lo Simões, Superintendente do
porto do Congo 230
1690 Fevereiro 22 — Resposta de António Machado de Brito ao
Baxá 237
1690 Junho 26— Gapitulaç5es que o General do Estreito de
Ormuz 6 Mar Roxo, assentou com Calil
Baxá de Bassorá 234
1692 Fevereiro S — Lisboa — CartadeEI-ReyaoVice-Reyda
da Índia, sol»'e as capitulações de Bas-
sorá 238
1693 Dezembro 8 — Goa — Resposta do Yice-Rey da índia a
El-Rey 238
1695 Março 1 — Lisboa— Carta de El-Rey ao 'Vice-Rey
da índia, sobre as cousas de Bassorá. . 239
1693 Março 18— Lisboa— Carta de El Rey ao Vice-Rey
da índia, sobre as cousas de Bassorá e
Pérsia.... 241
1695 Deiembro 8— Goa— Resposta do Vice-Rey a El-Rey.. 240
1695 Dezembro 8— Goa— Resposta do Vice-Rey a El-Rey 242
— Formão que existe na Secretaria do Go-
verno, em letra arábica, e sua traduc-
çào pérsia, que tudo foi traduzido em
inglez, cm Bombaim 243
— Traducçào portugueza do ingjez 244
1696 Março 20 — luslrucçào que ha de seguir o Dr. Gre-
gório Pereira Fidalgo, que vae-pcr Em-
baixador a El-Rey da Pérsia 246
1696 Março 20 — Goa — Instrucçào secrelaqueoVice-Rey
da ludia deu ao Capitão Mór da arma-
da de alio bordo do Estreito de Ormuz,
alem do regimento 283
1696 Setembro 2 — Pazes entre o Samorím e o Estado, fei-
tas pelo Padre João Ribeiro, sendo Vice-
Rey o Conde de Villa Verde 288
1697 Agosto 10 — Goa — Capítulos com que se deferiu a
Hary Pauta, Embaixador delRey de
Sunda, nas propostas que fez ao Vice-
Rey da índia 291
1699 Setembro 2 — Goa — Seguro ao Sar Dessay de Cuzate
Qhema Saunto Bounsolú, e condições
com que ba de gosar d'el]e 295
1699 Setembro 2 — Goa — CoudiçÕes que reciprocamente ha
DigiLizedbyGoOglG
de guardar o Sar Dessay Qhema Sanato
para haver de gosar das prímicias do
seguro, que lhe foi passado para de-
baixo d'elle viver, e ser restituido ao
grémio dos bons servidores d'e9te Es-
tado í
9 Novembro 2 — Panelím — Ratificação que fez o Dessay
Qbema Saunto, pela qual se obriga a
guardar as condiç^ acimareferidaa.. '.
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